ID 130228 Banca FCC Órgão MPE-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público – Especialidade Serviço Social Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado de Sergipe Lei Complementar nº 02, de 12 novembro de 1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe Relativamente ao Conselho Superior do Ministério Público do Sergipe, prevê a Lei Orgânica estadual que Alternativas é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que é seu Presidente, e por três Procuradores de Justiça. suas deliberações serão sempre tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. a eleição dos representantes da classe junto ao Conselho Superior será realizada anualmente, na primeira quinzena de dezembro. suas decisões serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes, aplicando- se as hipóteses de impedimento e suspeição previstas em lei. o mandato dos representantes da classe junto ao Conselho Superior será de dois anos, sendo vedada a reeleição. Responder Comentários Resposta: d) suas decisões serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes, aplicando- se as hipóteses de impedimento e suspeição previstas em lei. Segundo Art. 13. § 2º. As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes, aplicando-se as hipóteses de impedimento e suspeição previstas no § 3º do art. 11.Alternativa (a) é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que é seu Presidente, e por três Procuradores de Justiça. Incorreto porque o presidente do Conselho é o Procurador Geral, com base em (Art. 13. O Conselho Superior do Ministério Público, (...) é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, membros natos, e por três (03) Procuradores de Justiça eleitos por integrantes do quadro ativo da carreira do Ministério Público.) Fonte: Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar Estadual nº 2-1990 ;