SóProvas


ID
1302346
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, compete

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a correta!

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

      II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

  • A) ITEM CORRETO:    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:    

         II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

     

     

    B)Art. 17. Compete às JARI:

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

     

     

    C)  Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: 

       VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

     

     

     

    D)  Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

     

     

    E)  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

  • a)

    aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores.

  • Órgãos Executivos de Trânsito: DENATRAN (União), DETRAN (Estados e Distrito Federal), DEMUTRAN (Municípios).

    Os órgãos executivos são responsáveis pela Segurança e Educação do Trânsito.

    Competências do DENATRAN (Condutores e Veículos): Execução de normas e diretrizes; expedir permissão internacional (por delegação); estabelecer procedimentos sobre documentos de CONDUTORES E VEÍCULOS; estatística geral e modelo padrão de coleta de informações; trabalhos técnicos de trânsito; Responsável pelo RENACH, RENAVAM, RENAEST, RENAINF, FUNSET; estudar casos omissos; trânsito interestadual e internacional; Coordenar órgãos delegados; dar suporte ao CONTRAN; assumir as funções de órgão estadual; SUBORDINADO ao Ministério das Cidades.

    Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET): tem por finalidade custear as despesas do DENATRAN, relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito. O Fundo é composto pelo o percentual de CINCO PORCENTO do valor das multas de trânsito arrecadadas e será depositado, mensalmente, na conta do FUNSET, que deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.         

    Competências do DETRAN (Condutores e Veículos): Realizar processos de formação; expedir documentos dos CONDUTORES e VEÍCULOS; realizar vistorias, registro e licenciamento de veículos e fiscalizá-los; fornecer dados cadastrais aos demais órgãos; credenciar órgãos e entidades para execução de atividades.

    Competências do DEMUTRAN (Vias Urbanas): Operar o trânsito e os Sistemas de sinalização; realizar a fiscalização relativa a excessos de peso, lotação e dimensões além de utilização de vias como circulação, estacionamento e parada; credenciar os serviços de escolta, remoção e transporte de carga indivisível; sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; registrar e licenciar veículos de propulsão humana, tração animal expedindo autorização.

  • a)

     Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (DENATRAN)


     Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

  • a) CORRETA


    b) JARI


    c) DENATRAN


    d) JARI


    e) CETRAN

  • Mediante delegação, questão incompleta .