SóProvas


ID
1302676
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições expressas, contidas no âmbito do processo administrativo disciplinar previsto no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, no que se refere à sanção de suspensão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém encontrou fundamento na Lei ?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011


    Letra (b) Correta Art. 200. A suspensão é a sanção por infração disciplinar média pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.

    § 4º É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.

    (c) Art. 199. A advertência é a sanção por infração disciplinar leve, por meio da qual se reprova por escrito a conduta do servidor.

    Parágrafo único. No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão até trinta dias, se as circunstâncias assim o justificarem.

    (d) Art. 200. A suspensão é a sanção por infração disciplinar média pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.

    (e) Art. 200. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:

    I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;

  • LEI 8112/90

    "A" e "E" - ERRADA  ART 130 - § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    a) Conveniência do serviço e não opção do servidor!

    b) Não é até 50% é DE 50% - não há margem de escolha, o valor é fixo em 50%.

    pela 8112 dá pra justificar duas, mas essa questão provavelmente não é 8112.

  • lesgilação estadual do DF.. não 8112.

  • Essa questão está relacionada somente ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do DISTRITO FEDERAL não é a Lei 8112/90. Trata-se da lei complementa 849 do DF 23-12-2011

  • ufa!!! tava já pirando aqui!!! obrigada por esclarecer Edson!!!

  • gente vamos notificar o erro? caramba já tô cansada de "errar" questão porque estou me baseando na lei 8112 e quando venho ver os comentários é outra lei. ¬¬

  • LC 840, Art. 200

     

     a) A conversão da penalidade de suspensão em multa é um direito do servidor. Só se for conveniente para o serviço

     b)É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão. Art. 200

     c)No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão de até 90 dias. 30 dias

     d)A suspensão é a sanção por infrações disciplinares médias e graves. Só média Art. 200

     e)Em caso de conversão, a multa deve ser fixada em até 50% do valor diário. Exatamente 50%, Art. 200

  • LETRA A- ERRADA- ART. 200 § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte. NÃO É UM DIREITO DO SERVIDOR.

    Letra (b) Correta Art. 200. § 4º É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.

    (c) Art. 199. Parágrafo único. No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão até trinta dias, se as circunstâncias assim o justificarem.

    (d) Art. 200. A suspensão é a sanção por infração disciplinar média pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.

    (e) Art. 200. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:

    I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;

    PS: Não entendi porque a letra E está errada, ela está igual ao que está descrito na LC 840.

  • Izabela Ribeiro,  a letra e tem um erríneo muito sutil. A lei estabelece multa DE 50%, a questão prescreve que é de ATÉ 50%.

  • Questão confusa. Era bom na época ter entrando com recurso. 

    A letra E está igual ao que ta escrito na lei.

  • Amigos, a letra E está incorreta!!!

     

    A multa É de 50% e não de ATÉ 50%. Quando se fala no termo "até" quer dizer que a penalidade pode variar de 1% até 50% do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão. Todavia, não é o caso da LC 840/11.

  • Para aqueles que ficaram com dúvida em relação à alterantiva "e", vão direto ao comentário do colega Augusto Damião. O erro da "e" é dizer que a multa será de até 50%, quando na verdade a lei prevê que ela será de 50%. 

  • Art.200. parágrafo 4º - É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.

     No caso da assertiva E, está errado pq ela diz q pode ser até 50%. mas a multa não pode ser até 50%, Ela é de 50% do valor diária da remuneração ou subsídio, por dia de SUSPENÇÃO.

    Gabarito : B

    Bons estudos!

     

  • Lucas martins tem razão, a multa É de 50% e não ATÉ 50%. Questão difícil!

  • SuspenÇão é puxado.... kkkkkkkk

  • Por causa de um ATÉ, a questão fica errada. Isso não mede conhecimento nem esforço.

  • É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.

  • Resposta da letra E)

     

    § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:

    I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

     

     

    A questão independente da troca de palavras e por mais mínimas que sejam, mede conhecimento sim. Conhecer a lei é uma medida de conhecimento. 

  • A conversão da penalidade de suspensão em multa é um direito do servidor (da adm.), sendo suficiente, para sua operacionalização, o seu requerimento após a aplicação da penalidade originária.

    É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.(GABARITO)

    No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão de até 90 dias (até 30 dias), se as circunstâncias assim o justificarem.

    A suspensão é a sanção por infrações disciplinares médias e graves (só médias) pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.

    Em caso de conversão, a multa deve ser fixada em até ( não existe esse até)50% do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão.

  • § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:

    I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;

  • Não é ATÉ 50%, e sim DE 50%.

  • Amigos, por obséquio. O gabarito é a B, mas aí eu lhe pergunto: E se tiver prescrito a infração, como vou multar a pessoa ? Acho que se o termo fosse punível até que daria pra interpretar. O que acham ?

  • B