-
Alguém encontrou fundamento na Lei ?
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Letra (b) Correta Art. 200. A suspensão é a sanção por infração disciplinar média pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.
§ 4º É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.
(c) Art. 199. A advertência é a sanção por infração disciplinar leve, por meio da qual se reprova por escrito a conduta do servidor.
Parágrafo único. No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão até trinta dias, se as circunstâncias assim o justificarem.
(d) Art. 200. A suspensão é a sanção por infração disciplinar média pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.
(e) Art. 200. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:
I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;
-
LEI 8112/90
"A" e "E" - ERRADA
ART 130 - § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço.
a) Conveniência do serviço e não opção do servidor!
b) Não é até 50% é DE 50% - não há margem de escolha, o valor é fixo em 50%.
pela 8112 dá pra justificar duas, mas essa questão provavelmente não é 8112.
-
lesgilação estadual do DF.. não 8112.
-
Essa questão está relacionada somente ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do DISTRITO FEDERAL não é a Lei 8112/90. Trata-se da lei complementa 849 do DF 23-12-2011
-
ufa!!! tava já pirando aqui!!! obrigada por esclarecer Edson!!!
-
gente vamos notificar o erro? caramba já tô cansada de "errar" questão porque estou me baseando na lei 8112 e quando venho ver os comentários é outra lei. ¬¬
-
LC 840, Art. 200
a) A conversão da penalidade de suspensão em multa é um direito do servidor. Só se for conveniente para o serviço
b)É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão. Art. 200
c)No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão de até 90 dias. 30 dias
d)A suspensão é a sanção por infrações disciplinares médias e graves. Só média Art. 200
e)Em caso de conversão, a multa deve ser fixada em até 50% do valor diário. Exatamente 50%, Art. 200
-
LETRA A- ERRADA- ART. 200 § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte. NÃO É UM DIREITO DO SERVIDOR.
Letra (b) Correta Art. 200. § 4º É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.
(c) Art. 199. Parágrafo único. No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão até trinta dias, se as circunstâncias assim o justificarem.
(d) Art. 200. A suspensão é a sanção por infração disciplinar média pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.
(e) Art. 200. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:
I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;
PS: Não entendi porque a letra E está errada, ela está igual ao que está descrito na LC 840.
-
Izabela Ribeiro, a letra e tem um erríneo muito sutil. A lei estabelece multa DE 50%, a questão prescreve que é de ATÉ 50%.
-
Questão confusa. Era bom na época ter entrando com recurso.
A letra E está igual ao que ta escrito na lei.
-
Amigos, a letra E está incorreta!!!
A multa É de 50% e não de ATÉ 50%. Quando se fala no termo "até" quer dizer que a penalidade pode variar de 1% até 50% do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão. Todavia, não é o caso da LC 840/11.
-
Para aqueles que ficaram com dúvida em relação à alterantiva "e", vão direto ao comentário do colega Augusto Damião. O erro da "e" é dizer que a multa será de até 50%, quando na verdade a lei prevê que ela será de 50%.
-
Art.200. parágrafo 4º - É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.
No caso da assertiva E, está errado pq ela diz q pode ser até 50%. mas a multa não pode ser até 50%, Ela é de 50% do valor diária da remuneração ou subsídio, por dia de SUSPENÇÃO.
Gabarito : B
Bons estudos!
-
Lucas martins tem razão, a multa É de 50% e não ATÉ 50%. Questão difícil!
-
SuspenÇão é puxado.... kkkkkkkk
-
Por causa de um ATÉ, a questão fica errada. Isso não mede conhecimento nem esforço.
-
É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.
-
Resposta da letra E)
§ 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:
I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
A questão independente da troca de palavras e por mais mínimas que sejam, mede conhecimento sim. Conhecer a lei é uma medida de conhecimento.
-
A conversão da penalidade de suspensão em multa é um direito do servidor (da adm.), sendo suficiente, para sua operacionalização, o seu requerimento após a aplicação da penalidade originária.
É aplicada multa ao servidor inativo que houver praticado na atividade infração disciplinar punível com suspensão.(GABARITO)
No lugar da advertência, pode ser aplicada, motivadamente, a suspensão de até 90 dias (até 30 dias), se as circunstâncias assim o justificarem.
A suspensão é a sanção por infrações disciplinares médias e graves (só médias) pela qual se impõe ao servidor o afastamento compulsório do exercício do cargo efetivo, com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado.
Em caso de conversão, a multa deve ser fixada em até ( não existe esse até)50% do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão.
-
§ 3º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, observado o seguinte:
I – a multa é de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão;
-
Não é ATÉ 50%, e sim DE 50%.
-
Amigos, por obséquio. O gabarito é a B, mas aí eu lhe pergunto: E se tiver prescrito a infração, como vou multar a pessoa ? Acho que se o termo fosse punível até que daria pra interpretar. O que acham ?
-
B