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ID
130288
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica familiar contra a mulher. Das medidas de urgência à ofendida, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher, o juiz poderá, por meio de liminar, propor

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra “B”LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
  • As letras “d” e “e” estão incorretas, pois NÃO cuidam de medidas protetivas do patrimônio da mulher, mas sim de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, quais sejam: Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, APÓS AFASTAMENTO DO AGRESSOR; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - DETERMINAR A SEPARAÇÃO DE CORPOS.

  • Para a PROTEÇÃO PATRIMONIAL dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: I - restituição de bens INDEVIDAMENTE subtraídos pelo agressor à ofendida (letra “a” incorreta); II - PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial (letra “c” incorreta); III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor (letra “b” correta); IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

  • Resposta dupla, a letra B . A estão no mesmo caput Lei Maria da penha. Seção III
    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida 
  • A letra A errada:
    a restituição dos bens devidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.

    Art 24:
    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

  • Não há resposta dupla.

    Eis a pegadinha da questão:

    a) restituição de bens DEVIDAMENTE subtraídos pelo agressor à ofendida; 

    Art. 24

    I) restituição de bens INDEVIDAMENTE subtraídos pelo agressor à ofendida;

    b) CERTA: 


  • O que é essa SEPARAÇÃO DE CORPOS?

  • Questão maldosa !!! atenção às palavras .. artigo 24 Inciso I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida

    alternativa B correta !!! Artigo 24, Inciso III  - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.

  • escorreguei! 

  • Questão enviada pelo capiroto! Alternativa B é a correta. A alternativa A está errada por conta deste "DEVIDAMENTE", visto que no texto da lei se encontra, expressamente: "INDEVIDAMENTE SUBTRAÍDOS".