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Resposta Letra “B”LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
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As letras “d” e “e” estão incorretas, pois NÃO cuidam de medidas protetivas do patrimônio da mulher, mas sim de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, quais sejam: Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, APÓS AFASTAMENTO DO AGRESSOR; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - DETERMINAR A SEPARAÇÃO DE CORPOS.
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Para a PROTEÇÃO PATRIMONIAL dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: I - restituição de bens INDEVIDAMENTE subtraídos pelo agressor à ofendida (letra “a” incorreta); II - PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial (letra “c” incorreta); III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor (letra “b” correta); IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
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Resposta dupla, a letra B . A estão no mesmo caput Lei Maria da penha. Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
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A letra A errada:
a restituição dos bens devidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Art 24:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
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Não há resposta dupla.
Eis a pegadinha da questão:
a) restituição de bens DEVIDAMENTE subtraídos pelo agressor à ofendida;
Art. 24
I) restituição de bens INDEVIDAMENTE subtraídos pelo agressor à ofendida;
b) CERTA:
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O que é essa SEPARAÇÃO DE CORPOS?
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Questão maldosa !!! atenção às palavras .. artigo 24 Inciso I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida
alternativa B correta !!! Artigo 24, Inciso III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
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escorreguei!
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Questão enviada pelo capiroto!
Alternativa B é a correta.
A alternativa A está errada por conta deste "DEVIDAMENTE", visto que no texto da lei se encontra, expressamente: "INDEVIDAMENTE SUBTRAÍDOS".