Alternativa D
Assertiva I- Correta. Fundamento Constitucional encontra-se no art. 12, § 1º CF. Isso porque aos portugueses residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídos os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado. Essa hipótese é conhecida como quase nacionalidade, pois, apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado. Lembrando que a aplicação desse dispositivo não se opera de forma automática, sendo necessário, além da aquiescência do Estado brasileiro, o requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.
Assertiva II- Correta. Art. 12, II, alínea a.
Assertiva III- Errada. Apesar do art. 5, caput da nossa Carta Magna excluir os direitos dos estrangeiros não residentes, revela-se incompatível com a dignidade da pessoa humana. Por isso, deve-se fazer uma interpretação extensiva no sentido de assegurar tais direitos e garantias, a TODAS as pessoas que se encontrem no território brasileiro.
A orientação adotada pelo STF é firme no sentido de que a condição jurídica de estrangeiro não residente no Brasil não inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem subtrai o Poder Público do dever de respeitar as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro assegura a qualquer pessoa.
Nesse sentido, revela-se ilegítima adoção de tratamento arbitrário ou discriminatório por parte do Estado brasileiro a qualquer indivíduo,independente de sua origem ou domicílio.
Fonte: Constituição Federal para Concursos 2014.