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ID
1302925
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre nacionais e estrangeiros, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

I. Portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são titulares dos direitos e garantias fundamentais inerentes ao brasileiro naturalizado.
II. Estrangeiros originários de países de língua portuguesa que residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral têm direito a se naturalizarem brasileiros.
III, Estrangeiros não residentes no Brasil não são titulares de direitos e garantias fundamentais arrolados na Constituição da República.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II . Possuem direito , todavia mesmo atendendo aos requisitos ,o ato de conceder a naturalização é uma ato de soberania  e não o uma obrigatoriedade por atender aos requisitos de ter a naturalização como ocorre no caso dos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RFB há mais de 15 anos e sem condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira são obrigados a obtê-la.

  • O art. 12, § 2º CF estabelece que serão atribuídos direitos inerentes ao brasileiro, não é mencionado o naturalizado.

    Com relação a afirmativa III, o estrangeiro mesmo que de passagem tem direitos.

  • Alternativa D

    Assertiva I- Correta. Fundamento Constitucional encontra-se no art. 12, § 1º CF. Isso porque aos portugueses residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídos os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado. Essa hipótese é conhecida como quase nacionalidade, pois, apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado. Lembrando que a aplicação desse dispositivo não se opera de forma automática, sendo necessário, além da aquiescência do Estado brasileiro, o requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.

    Assertiva II- Correta. Art. 12, II, alínea a.

    Assertiva III- Errada. Apesar do art. 5, caput da nossa Carta Magna excluir os direitos dos estrangeiros não residentes, revela-se incompatível com a dignidade da pessoa humana. Por isso, deve-se fazer uma interpretação extensiva no sentido de assegurar tais direitos e garantias, a TODAS  as pessoas que se encontrem no território brasileiro.

    A orientação adotada pelo STF é firme no sentido de que a condição jurídica de estrangeiro não residente no Brasil não inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem subtrai o Poder Público do dever de respeitar as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro assegura a qualquer pessoa. 

    Nesse sentido, revela-se ilegítima  adoção de tratamento arbitrário ou discriminatório por parte do Estado brasileiro a qualquer indivíduo,independente de sua origem ou domicílio.


    Fonte: Constituição Federal para Concursos 2014.