SóProvas


ID
1302952
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às imunidades e às isenções, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "E"

    Nenhuma alternativa esta redonda. O erro da letra "c" é declarar que a imunidade não admite interpretação ampla.

    De acordo com o professor Eduardo Sabbag:

    A imunidade tributária é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada.

    Já a isenção tributária é  uma possibilidade normativa de dispensa legamente qualificada.

    Para o STF, o que se inibe na isenção é o lançamento do tributo, tendo  ocorrido fato gerador e nascido o liame jurídico-obrigacional. Na imunidade, não há que se falar em relação jurídico-tributária, uma vez que a norma imunizadora está fora do campo de incidência do tributo, representando o obstáculo, decorrente de regra da Constituição, à incidência de tributos sobre determinados fatos, situações ou pessoas.

    Já segundo Luciano Amaro a diferença entre a imunidade e a isenção está em que: 

     

    IMUNIDADE --> ATUA NO PLANO DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA + É INTERPRETADA DE FORMA AMPLA À LUZ DOS PRINCÍPIOS  CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADOS.

     

    ISENÇÃO --> OPERA NO PLANO DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA + É INTERPRETADA LITERALMENTE

     

    fonte:manual de direito tributário, editora saraiva,Eduardo Sabbag.

     

  • Melhor opção letra E, de fato.

     

    quanto à alternativa B, em verdade, interpreta-se literalmente as disposições atinentes a normas de Isenção e não de Imunidade.

  • "CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

    (Grifamos).