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ID
130297
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Esta reserva corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Ainda na leitura da lei... (Lei 10.741 de 2002 - Estatuto do Idoso):

    Art. 39 - (...)

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos

    transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e

    especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10%

    (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de

    reservado preferencialmente para idosos.