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ID
1302982
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, pode-se afirmar que a vis attractiva

Alternativas
Comentários
  • Exceto a que demandar quantia iliquida, fiscal, trabalhista:

     Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.


    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.