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ID
1302997
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue justificativas.

    a) errada - os chamados "individuais" têm destinatários certos (pode atingir uma pessoa, individual singular ou múltiplas pessoas, individual múltiplo), porém de forma especificada.

    b) errada - concreto dispõe para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação Já o ato abstrato (no caso específico da questão, promoção), são casos em que possam repetir-se.

    c) errada - os atos discricionários estão sujeito a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato administrativo.

    d) errada - ato constitutivo cria uma situação jurídica. O ato de certidão do aluno matriculado trata-se de uma situação jurídica preexistente.

    e) certo - mérito administrativo - binômio da oportunidade e conveniência do ato administrativo discricionário.

    Espero ter contribuído.

    Avante! e que Deus nos abençoe na caminhada.

  • B:

    2. ATOS GERAIS Os que têm por destinatário uma categoria de sujeitos inespecificados, porque colhidos em razão de se incluírem em uma situação determinada ou em uma classe de pessoas.Exemplo: um edital de concurso público, uma ordem para dissolução de passeata, a concessão de férias coletivas aos funcionários de uma dada repartição.Em todos estes exemplos o ato é geral e concreto, pois esgota-se com uma única aplicação.Já, um regulamento de promoção de funcionários expedido para vigorar continuamente é ato geral e abstrato, porque a hipótese se renova iterativamente.

  • O examinador, com a letra E, perdeu a chance de fazer uma questão dificinha rsrs

  • Para não confundir atos gerais com atos individuais com diversos destinatários (atos plúrimos): são dotados de generalidade e abstração e, por conta disso, são também denominados atos normativos. Nos atos individuais, os destinatários são sempre determinados, mesmo que haja mais de um (ou seja, não há generalidade). Ademais, produzem efeitos concretos (assim, falta-lhes abstração).

  • RESUMO DE COLABORAÇÃO LETRAS A) E B):

    Gerais: são aqueles expedidos sem destinatários determinados, dotados de “generalidade e abstração”, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação. Também são chamados de atos abstratos, impróprios ou normativos. O conteúdo desses atos é discricionário. Exemplos: regulamentos, instruções normativas, portarias, resoluções e circulares.

    Individuais: são os atos que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Regulam situações concretas e tem destinatários certos. Também são chamados de atos concretos ou próprios. Pode ter um único destinatário (ato singular) ou vários destinatários (ato plúrimo). Podem ser vinculados ou discricionários e ao contrário dos atos gerais, admitem impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como ações judiciais comuns ou especiais. Exemplos: nomeação, exoneração, tombamento, autorização, licença.  

  • Rapaz, embora a oportunidade e conveniência sejam expressões utilizadas comumente, o que de fato compõe o mérito é o motivo e/ou o objeto. A oportunidade e conveniência são os critérios para definir o mérito, mas não se confunde com o mérito em si.