Q812454
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, NÃO é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
Q854499
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do PODER REGULATÓRIO da agência sobre as concessionárias.
ATENÇÃO: Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório: O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84 IV, da CF/88 para expedir decretos e regulamentos par a fiel execução das leis. Já o Poder Regulatório (art.174, CF/88) está relacionado às Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica. EX. aumento da taxa Selic pelo BACEN.
- A instituição de novas penas não pode ser feita por meio do poder normativo da Administração, e sim mediante a edição de leis pelo Poder Legislativo.
Q857163
- O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação.
Para entender vide a Q836737 e Q434331
Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.
- A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.
- O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.
- A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.
Q852927
- O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.
- A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.
- O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.
"A" correta: Propositalmente o legislador confere tratamento geral e abstrato, conferindo segurança jurídica primordial e iniciática à atuação da Administração, porém, deixando em aberto a complementação das mesmas por parte do Chefe do Executivo, da administração pública, através de decretos e regulamentos de execução, com base no poder regulamentar.
"B" incorreta: É o inverso. O PODER NORMATIVO ABRANGE O REGULAMENTAR e o regulador da atividade econômica, uma vez que estes são espécie daquele, que é gênero.
- Poder normativo é toda e qualquer capacidade do Estado de produzir normas jurídicas, sejam da Administração ou sejam do Legislativo, primário ou não.
"C" incorreta: O art. 84, VI, "b", da CRFB/88, permite ao Presidente, mediante decreto, dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos. São os chamados decretos autônomos.
"D" incorreta: O art. 84, VI, "a", da CRFB/88, permite ao Presidente, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. São os chamados decretos autônomos.
"E" incorreta: Questão confusa. Poder regulamentar e poder hierárquico são distintos e não se correlacionam. O caso em tela se refere a manifestação do poder hierárquico.