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“Súmula 327 do STF – O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.”
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Letra A: Súmula 114, do TST
Letra D: Súmula 268, do TST
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Interrompe somente aos pedidos idênticos
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Súmula nº 268 do TST
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
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ALTERNATIVA E CORRETA
SUM-114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
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STF admite (Súmula 327)
CLT admite (Artigo 11-A)
TST NÃO admite (Súmula 114 que ainda NÃO foi revogada).