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Gabarito Letra D
Art. 128 § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do
Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do
Senado Federal.
Revisão rápida sobre PGR:
- Nomeação: competência do PR dentro dos membros da carreira
- Mandato: 2 anos admitida A recondução (quantidade ilimitada)
- Idade: +35 anos
- Aprovação: Maioria Absoluta do SF
Bons estudos
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Sobre os Procuradores Gerais
O Procurador-geral da República do Brasil é a autoridade responsável pela Procuradoria-geral da República (PGR) no país. Ele é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal após arguição pública. Detém independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido. Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União, do Ministério Público Federal, e também os cargos de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal . O Procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor, perante o Supremo Tribunal Federal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal e, perante o Superior Tribunal de Justiça, o incidente de deslocamento de competência para a federalização de casos de crimes contra os direitos humanos. O Senado Federalprocessa e julga o Procurador-Geral da República e o escolhe, aprovado previamente, por voto secreto, após argüição pública. É competência privativa do Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe também ao Procurador-Geral. O Presidente da República poderá delegar algumas atribuições ao Procurador-Geral da República. O STF processa e julga originariamente, nas infrações penais comuns o PGR e o habeas corpus, mandado de segurança e habeas data contra atos do PGR. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Gabarito:d.
Nao confundir PGR e PGJ.
Arts. 128 p.1o e 2o x p.3o e 4o Cf.
Pgr:
Nomeaçao pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado.
Destiuição DEVERÁ ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado.
Maiores de 35 anos.
Mandato de 2 anos, permitida A reconduçao.
Pgj:
Nomeação pelo Governador, por lista tríplice.
Destituiçao PODERÁ ser por iniciativa da maioria absoluta do Legislativo estadual.
Cf nada diz sobre a idade.
Mandato de 2 anos, permitida UMA recondução.
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PGR: DESTITUIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA SF
PGJ: DESTITUIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA PL
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PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO: (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
- PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)
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PGJDFT
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT - Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça( ELABORA A LISTA)
RECONDUÇÃO = APENAS 1 VEZ ( PRECEDIDA DE NOVA LISTA TRÍPLICE)
DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
PGR= DA POSSE A PGJDFT - ART 26 LC 75/93
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PGJE
NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) - NÃO PRECISA APROVAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - NÃO APLICA PRINCÍPIO DA SIMETRIA.(STF)
DESTITUÍDO: INICIATIVA = COLÉGIO DE PROCURADOS DE JUSTIÇA / PRECEDIDA - AUTORIZAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Q258672
* FORMA LISTA TRÍPLICE | RECONDUÇÃO = APENAS 1 VEZ
* DESTITUIÇÃO: Casos de abuso de poder, Prática de ato de incontinência pública ou Conduta incompatível com as suas atribuições. -Q258672
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PGR - NOMEIA E DA POSSE - ART 26 LC 75/93
- VICE PGR
- PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
- PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
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Quando se tratar de nomeação/destituição de PESSOAS, a nível federal, onde seja necessária anuência do Legislativo, sempre será através de aprovação do SF
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Tanto a nomeação como a destituição do PGR deverão ser precedidas de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.