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ID
1303225
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Brena é Procuradora-Geral da República. Tendo em vista graves acusações de atos de improbidade administrativa, o Presidente da República, por sua iniciativa, pretende destituí-la. Neste caso, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 128 § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Revisão rápida sobre PGR:
    - Nomeação: competência do PR dentro dos membros da carreira
    - Mandato: 2 anos admitida A recondução (quantidade ilimitada)
    - Idade: +35 anos
    - Aprovação: Maioria Absoluta do SF

    Bons estudos

  • Sobre os Procuradores Gerais

    O Procurador-geral da República do Brasil é a autoridade responsável pela Procuradoria-geral da República (PGR) no país. Ele é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal após arguição pública. Detém independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido. Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União, do Ministério Público Federal, e também os cargos de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal . O Procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor, perante o Supremo Tribunal Federal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal e, perante o Superior Tribunal de Justiça, o incidente de deslocamento de competência para a federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.  O Senado Federalprocessa e julga o Procurador-Geral da República e o escolhe, aprovado previamente, por voto secreto, após argüição pública. É competência privativa do Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe também ao Procurador-Geral. O Presidente da República poderá delegar algumas atribuições ao Procurador-Geral da República. O STF processa e julga originariamente, nas infrações penais comuns o PGR e o habeas corpus, mandado de segurança e habeas data contra atos do PGR. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


  • Gabarito:d.

    Nao confundir PGR e PGJ. 

    Arts. 128 p.1o e 2o x p.3o e 4o Cf.


    Pgr: 

    Nomeaçao pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado.

    Destiuição DEVERÁ ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado.

    Maiores de 35 anos.

    Mandato de 2 anos, permitida A reconduçao.


    Pgj:

    Nomeação pelo Governador, por lista tríplice. 

    Destituiçao PODERÁ ser por iniciativa da maioria absoluta do Legislativo estadual.

    Cf nada diz sobre a idade.

    Mandato de 2 anos, permitida UMA recondução.

  • PGR: DESTITUIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA SF

    PGJ: DESTITUIÇÃO MAIORIA ABSOLUTA PL

  • PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
     

    PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
    DESTITUÍDO: (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
    - PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)

    ===

    PGJDFT
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT - Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça( ELABORA A LISTA)
    RECONDUÇÃO = APENAS 1 VEZ ( PRECEDIDA DE NOVA LISTA TRÍPLICE)
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
    PGR= DA POSSE A PGJDFT - ART 26 LC 75/93
    ==

    PGJE
    NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) - NÃO PRECISA APROVAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - NÃO APLICA PRINCÍPIO DA SIMETRIA.(STF)
    DESTITUÍDO: INICIATIVA = COLÉGIO DE PROCURADOS DE JUSTIÇA / PRECEDIDA - AUTORIZAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Q258672
    * FORMA LISTA TRÍPLICE | RECONDUÇÃO = APENAS 1 VEZ
    * DESTITUIÇÃO: Casos de abuso de poder, Prática de ato de incontinência pública ou Conduta incompatível com as suas atribuições. -Q258672 

    -------

    PGR - NOMEIA E DA POSSE - ART 26 LC 75/93

    - VICE PGR
    - PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
    - PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
     

  • Quando se tratar de nomeação/destituição de PESSOAS, a nível federal, onde seja necessária anuência do Legislativo, sempre será através de aprovação do SF

  • Tanto a nomeação como a destituição do PGR deverão ser precedidas de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.