-
I. As Zonas Eleitorais são órgãos constituídos por ocasião de cada eleição, sendo seus integrantes indicados pelo Juiz Eleitoral e nomeados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Incorreto, as zonas eleitorais,são previamente já definidas.
II. É vedada a participação de parentes em qualquer grau na mesma Junta EleitoraL . Correto,CE Art36 §3 IIII. Cabe à Junta Eleitoral a expedição de diploma aos eleitos para prefeito, vice-prefeito e vereador.
Correto,CE Art 40 IV. Cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral a expedição de diplomas nas eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Incorreto, TSE – expede o diploma do Presidente e Vice-Presidente da República
-
Letra A Corretíssima
II - nos remete ao art.64 da lei 9504/97 É VEDADA a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da
mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou Junta Eleitoral.
III - art 40 da Lei 9504/97 está é uma das competências das Juntas Eleitorais :
I – APURAR, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;
II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;
IV – Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
-
Assertiva IV - incorreta!
- TSE – expede o diploma do Presidente e Vice-Presidente da
República.
- TRE – expede diplomas de governadores e vices, deputados
estaduais, federais e distritais, senadores e suplentes.
- Junta Eleitoral – expede diplomas de prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
-
Não entendi o erro da Ass. I ...
-
A alternativa I está incorreta porque a Zona Eleitoral não é órgão. Os órgãos da Justiça Eleitoral são: TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais, consoante o art. 118 da CF. Além do que ela não é constituída em cada eleição.
-
CE -
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
-
Segundo o Art. 36, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, assim como os funcionários que exerçam cargos de confiança no Executivo e pessoas que pertençam ao serviço eleitoral.
-
sobre o ero da assertiva I.
O Presidente do respectivo TRE nomeia os membros da Junta Eleitoral sessenta dias antes das eleições, após a aprovação pelo Tribunal. Os membros das Juntas Eleitorais terão seus nomes publicados na imprensa oficial dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido político impugnar em petição fundamentada no prazo de 3 (três) dias após a publicação (art. 36, §§ 1º e 2º, do CE).
-
Pequena duvida: Art. 34, inciso I: " os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, ATÉ O SEGUNDO GRAU, inclusive, e bem assim o cônjuge;"
Como podem ver o CODIGO ELEITORAL, não diz qualquer qual grau de parentesto. Minha duvida é como é que 'qualquer grau' foi considerada correta?
-quem poder ajudar, agradeço.
-
João Santos, O Art 64 da lei 9504 veda a participação de parentes em QUALQUER grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
O código eleitoral fala da proibição dos candidatos e seus parentes fazerem parte das juntas, Art 36, § 3 , I.
Força e Foco!!
-
Item I - Lei 4.737/65, art. 36, § 1° Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Item II - Lei 9.504/97, art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta eleitoral.
Item III - Lei 4.737/65, art. 40. Compete a Junta Eleitoral:
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Alguns de nós eram faca na caveira...
-
O item I está INCORRETO. José Jairo Gomes leciona que, no prisma territorial, a Justiça Estadual Comum é dividida em comarcas. Entende-se por comarca o espaço em que o juiz de direito exerce jurisdição; pode abranger mais de um município. Assim, a comarca delimita territorialmente o exercício do poder jurisdicional.
Nesse aspecto, a Justiça Eleitoral segue peculiar divisão interna. Distingue-se a seção, a zona e a circunscrição eleitoral.
A Zona Eleitoral (ZE) encerra a mesma ideia de comarca. Trata-se do espaço territorial sob jurisdição de juiz eleitoral. A área da zona eleitoral pode coincidir com a da comarca, e geralmente é isso o que ocorre. No entanto, uma comarca pode abrigar mais de uma zona.
Ademais, a área da zona não coincide necessariamente com a do município. Logo, uma zona pode abranger mais de um município, assim como um município pode conter mais de uma zona eleitoral.
A seção eleitoral é já uma subdivisão da zona. Trata-se do local onde os eleitores são inscritos e comparecem para votar no dia das eleições. É a menor unidade na divisão judiciária eleitoral.
A circunscrição é também uma divisão territorial, mas tem em vista a realização do pleito. Nas eleições municipais, cada município constitui uma circunscrição. Nas eleições gerais (Governador, Senador e Deputado), a circunscrição é o Estado da Federação e o Distrito Federal. Já para as eleições presidenciais, a circunscrição é o território nacional.
O item II está CORRETO, conforme artigo 64 da Lei 9.504/97:
Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
O item III está CORRETO, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
O item IV está INCORRETO. Conforme leciona José Jairo Gomes, nas eleições presidenciais, os diplomas de Presidente e Vice-Presidente da República são expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e assinados pelo presidente desse sodalício. Nas eleições federais e estaduais, os diplomas de Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Distrital, Deputado Estadual e respectivos suplentes são expedidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, sendo subscritos pelos respectivos presidentes. Já nas eleições municipais, os diplomas de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e suplentes são expedidos pela Junta Eleitoral, sendo assinados pelo juiz que a presidir.
Estando corretos apenas os itens II e III, deve ser assinalada a alternativa A.
Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12 ed. São
Paulo: Atlas, 2016.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
-
Gostaríamos também de saber no caso de conflito de leis, após a prova, se seríamos legítimos para impugnar tal prova, pois cada lei fala uma coisa!!
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de 1 juiz de direito, que será o presidente, e de 2 ou 4 (não pode ser ímpar) cidadãos de notória idoneidade. (não necessariamente juiz eleitoral, só preferencialmente).
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2 grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
-
Assertiva I - ERRADA!
As Zonas Eleitorais não são constituídas por ocasião de cada eleição. Assim como na Justiça Comum Estadual existem as Comarcas, em relação à Justiça Eleitoral, os nomes correspondentes às "Comarcas" são as Zonas Eleitorais (que nem sempre se confundem com um municípío, podendo abranger mais de um, inclusive). E quem designa os Juízes Eleitorais para as Zonas são os TREs.
-
Compete ao TSE expedir os diplomas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente.
Compete ao TRE expedir os diplomas nas eleições para Senador, Deputados, Governador e Vice-Governador.
Compete às Juntas Eleitorais expedir os diplomas nas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
São órgãos da Justiça Eleitoral (TTJJ)
--> TSE
--> TRE
--> Juízes Eleitorais
--> Juntas Eleitorais
-
Ok, examinador! Mas baseado em que? LE ou CE?
-
PONTO EM COMUM ENTRE JUNTA ELEITORAL E MESA RECEPTORA:
NÃO PODEM FAZER PARTE DA MESMA JUNTA OU MESA RECEPTORA PARENTES DE QUAISQUER GRAUS E SERVIDORES DA MESMA REPARTIÇÃO OU EMPRESA.
PONTO EM DIVERGENTE ENTRE JUNTA ELEITORAL E MESA RECEPTORA:
JUNTA ELEITORAL - NÃO PODEM COMPOR PESSOAS FILIADAS A PARITDO POLÍTICO
MESA RECEPTORA - NÃO PODEM COMPOR PESSOAS QUEM PERTENCEM À DIREÇÃO DE PARTIDOS
A RIGOR:
NA JUNTA NÃO EXISTE PESSOA FILIADA A PARTIDO, NA MESA PODE ATÉ EXISTIR PESSOA FILIADA A PARTIDO, DESDE QUE NÃO SEJA PERTENCENTE A DIREÇÃO DO DIRETÓRIO PARTIDÁRIO.
-
Comentando sobre a assertiva I. Existem 2 erros.
I. As Zonas Eleitorais são órgãos constituídos por ocasião de cada eleição, sendo seus integrantes indicados pelo Juiz Eleitoral e nomeados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
erro 1 - As zonas eleitorais não são órgãos. segundo art. 12 CE, são órgãos: o TSE, TRE, Juntas eleitorais e Juízes eleitorais
erro 2 - Na questão fala que os membros das zonas eleitorais serão indicados pelo Juiz eleitoral e nomeados pelos tribunais regionais eleitorais, o que não é verdade.
Aqui o examinador tentou confundir pois segundo o art. 30, IX cabe ao TRE dividir a circunscrição em zonas eleitorais e o tribunal superior aprova. Agora, nas juntas eleitorais o TRE aprova e o PRESIDENTE nomeia e designa a sede dos seus membros.
gabarito correto letra letra a)
bons estudos galera