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C - Correta - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes
em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais
eleitorais.
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Para complementar e revisar:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.
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especial = se tratando de lei
ordinário = expedição de diplomas, habeas corpus e mandado de segurança
Tentem se lembrar sempre dessa associação, ajuda muito!
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LETRA C CORRETA
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
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Para complementar os comentários dos colegas abaixo, a resposta se encontra no Código Eleitoral: Lei nº 4.737/1965
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Divergencia de lei entre dois TREs, cabe recurso especial para o TSE...... Dois TREs compete para oTSE resolver a questão, é bem obvio.. no que tange ao recurso cabivel... não se trata de materia tipicamente eleitoral, o que caberia R.O, e sim interpretação de lei, que não é materia tipicamente eleitoral, por obvio, o recurso é o ESPECIAL... Apos isso, não erro mais questões sobre recursos eleitorais.. DECOREBA acaba comigo, logo, uso a logica quando não consigo decorar..
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É preciso lembrar que este artigo 276 do código tem que ser estudado junto com o art. 121, §4° da CF. Confiram o CE Anotado também.
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
*anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (CF, art. 121, §4°, IV);
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança,*habeas data ou mandado de injunção. (CF, art. 121, §4°, V).
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"Cada um terá a visita da montanha que subir."
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Art. 121 CF. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; RE
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; RE
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III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; RO
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; RO
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. RO
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Lembrando que, para o cargo de Vereador, o candidato deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas (e não da posse!).
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Leo, nos incisos I e II do art. 121 cabe recurso especial. Cuidado aí com esse deslize!!!
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Gabarito C
Código Eleitoral:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Constituição Federal:
Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; R.E
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; R.E
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; R.O
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;R.O
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.R.O
Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
Tudo posso naquele que me fortalece!
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GABARITO C
Quando Resp sempre haverá a palavra "lei"
As decisões do TRE são terminativas, salvo:
Caberá resp quando:
a) decisão contra expresa disposição de lei
b) ocorrer divergencia na interpretação de lei entre 2 ou + Tribunais Eleitorais
Caberá RO quando:
a) decisões que versem sobre expedição de diploma estadual e federal
b) denegatória de HC, HD, MI e MS
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Contrariou a lei
Divergeu sua interpretação entre tribunais = Recurso especial !
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Isso não faz o menor sentido. O recurso cabível deveria ser o extraordinário para o STF nesse caso. Como que ninguém se manifestou nesse sentido?
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GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
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Das decisões dos TRE’s caberá decisão apenas ao TSE (as letras B, D e E estão erradas); O recurso que analisa divergência jurisprudencial entre Cortes Regionais é o Recurso Especial Eleitoral (a letra C está correta).
Resposta: C