SóProvas


ID
1303243
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político a que Paulino é filiado requereu o registro de sua candidatura para o cargo de Vereador. Houve impugnação e, afinal, o registro foi indeferido pelo Juiz Eleitoral, por falta do requisito referente à idade mínima constitucionalmente exigida. Paulino recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a decisão recorrida, divergindo da interpretação dada ao texto constitucional por outro Tribunal Regional Eleitoral. Nesse caso, caberá recurso

Alternativas
Comentários
  • C - Correta - Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:
      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.


  • Para complementar e revisar:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:
      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:
      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

      § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

      § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.

  • especial = se tratando de lei

    ordinário =  expedição de diplomas, habeas corpus e mandado de segurança
    Tentem se lembrar sempre dessa associação, ajuda muito!
  • LETRA C CORRETA 

       Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     I - especial:

     a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     II - ordinário:

     a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


  • Para complementar os comentários dos colegas abaixo, a resposta se encontra no Código Eleitoral: Lei nº 4.737/1965

  • Divergencia de lei entre dois TREs, cabe recurso especial para o TSE......  Dois TREs compete para  oTSE resolver a questão, é bem obvio.. no que tange ao recurso cabivel... não se trata de materia tipicamente eleitoral, o que caberia R.O, e sim interpretação de lei, que não é materia tipicamente eleitoral, por obvio, o recurso é o ESPECIAL... Apos isso, não erro mais questões sobre recursos eleitorais.. DECOREBA acaba comigo, logo, uso a logica quando não consigo decorar..

  • É preciso lembrar que este artigo 276 do código tem que ser estudado junto com o art. 121, §4° da CF. Confiram o CE Anotado também.

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    *anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (CF, art. 121, §4°, IV);

     

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança,*habeas data ou mandado de injunção. (CF, art. 121, §4°, V).

     

    ----

    "Cada um terá a visita da montanha que subir."

  • Art. 121 CF.       Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;         RE

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; RE

    ............................

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; RO

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; RO

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. RO

  • Lembrando que, para o cargo de Vereador, o candidato deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas (e não da posse!). 

  • Leo, nos incisos I e II do art. 121 cabe recurso especial. Cuidado aí com esse deslize!!!

  • Gabarito C

     

    Código Eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

    Constituição Federal:

    Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; R.E

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; R.E

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; R.O

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;R.O

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.R.O

     

    Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • GABARITO C 

     

    Quando Resp sempre haverá a palavra "lei" 

     

    As decisões do TRE são terminativas, salvo:

     

    Caberá resp quando:

    a) decisão contra expresa disposição de lei

    b) ocorrer divergencia na interpretação de lei entre 2 ou + Tribunais Eleitorais

     

    Caberá RO quando:

    a) decisões que versem sobre expedição de diploma estadual e federal

    b) denegatória de HC, HD, MI e MS 

     

  • Contrariou a lei
    Divergeu sua interpretação entre tribunais = Recurso especial !

  • Isso não faz o menor sentido. O recurso cabível deveria ser o extraordinário para o STF nesse caso. Como que ninguém se manifestou nesse sentido?

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Das decisões dos TRE’s caberá decisão apenas ao TSE (as letras B, D e E estão erradas); O recurso que analisa divergência jurisprudencial entre Cortes Regionais é o Recurso Especial Eleitoral (a letra C está correta).

    Resposta: C