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art. 38, §1º, Lei 9504/97
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Nessa questão, quem lê depressa é capaz de marcar a alternativa incorreta por distração.
RESPOSTA DA QUESTÃO está no artigo art. 38 e §1º, da Lei 9504/97
É INCORRETO afirmar que nesse tipo de propaganda eleitoral:
a) deve constar quem a contratou e a respectiva tiragem. > correta
Sim, deve constar o nome de quem contratou e sua respectiva tiragem.
Art. 38.
§ 1o
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela
confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
b) é
desnecessária a obtenção de prévia licença municipal. > correta
Sim, independe da obtenção de licença municipal a veiculação de propaganda eleitoral ...
Art. 38 - caput. Independe da obtenção de licença
municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de
propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e
outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do
partido, coligação ou candidato.
(Redação dada pela Lei nº
12.891, de 2013)
c) deve constar o número do CNPJ/MF do Partido Político ao qual João está filiado. > RESPOSTA DA QUESTÃO
Essa alternativa está incorreta, porque não há necessidade de constar o CNPJ/MF do Partido Político.
d) é desnecessária a prévia autorização da Justiça Eleitoral. > correta
Art. 38 - Caput: Independe (...) de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
e) deve constar o número do CPF/MF do responsável pela confecção. > correta
art. 38, § 1°: Todo
material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
art. 38, § 2o
Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos
candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na
respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver
arcado com os custos.
(Incluído pela Lei nº
12.034, de 2009)
art. 38, § 3o Os adesivos de que
trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta)
centímetros por 40 (quarenta) centímetros.
(Incluído pela Lei
nº 12.891, de 2013)
art. 38, § 4o É proibido colar
propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a
extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos
até a dimensão máxima fixada no § 3o.
(Incluído pela Lei
nº 12.891, de 2013)
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LETRA C INCORRETA
ART. 38° § 1o Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
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Lei 9.504/97, art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
§ 1° Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como quem a contratou, e a respectiva triagem.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Só é necesário o CPF ou o CNPJ:
=> de quem contratou; (CONTRATANTE)
=> do responsável pela confecção. ( CONTRATADO)
E não do partido ao qual o candidato está filiado, como trouxe a assertiva C.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.504 - artigo 038" e "Lei 9.504 - Da propaganda eleitoral em geral".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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GABARITO C
A propaganda eleitoral independe de autorização da JE e licença Municipal a veiculação de propaganda pela distribuição de folhetos, adesivos e afins. Deve constar obrigatóriamente: (I) CNPJ/CPF do responsável pela confecção (II) quem contratou (III) tiragem
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meu Deus;.... QUE QUESTAO DOIDA
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 38
§ 1o Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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§ 1o Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Lei das Eleições:
Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
§ 1 Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
§ 2 Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.
§ 3 Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.
§ 4 É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3.
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Como foi o próprio candidato que contratou, não tem pq o cnpj do pp estar no material. A lei manda que no material esteja o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou.