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ID
1303255
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João, regularmente registrado como candidato a Prefeito Municipal, resolveu, sob sua responsabilidade e às suas expensas, editar e distribuir impressos com a sua plataforma eleitoral e pedido de votos. É INCORRETO afirmar que nesse tipo de propaganda eleitoral

Alternativas
Comentários
  • art. 38, §1º, Lei 9504/97

  • Nessa questão, quem lê depressa é capaz de marcar a alternativa incorreta por distração.

    RESPOSTA DA QUESTÃO está no artigo art. 38 e §1º, da Lei 9504/97

    É INCORRETO afirmar que nesse tipo de propaganda eleitoral:

    a) deve constar quem a contratou e a respectiva tiragem. > correta

    Sim, deve constar o nome de quem contratou e sua respectiva tiragem. 

    Art. 38. § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

    b) é desnecessária a obtenção de prévia licença municipal. > correta

    Sim, independe da obtenção de licença municipal a veiculação de propaganda eleitoral ...

    Art. 38 - caput.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    c) deve constar o número do CNPJ/MF do Partido Político ao qual João está filiado.  > RESPOSTA DA QUESTÃO

    Essa alternativa está incorreta, porque não há necessidade de constar o CNPJ/MF do Partido Político.

    d) é desnecessária a prévia autorização da Justiça Eleitoral.  > correta

    Art. 38 - Caput: Independe (...) de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    e) deve constar o número do CPF/MF do responsável pela confecção. > correta

    art. 38, § 1°: Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

    art. 38, § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    art. 38, § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.  (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    art. 38, § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.  (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • LETRA C INCORRETA 

    ART. 38° § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

  • Lei 9.504/97, art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    § 1° Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como quem a contratou, e a respectiva triagem.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Só é necesário o CPF ou o CNPJ:

     

    => de quem contratou; (CONTRATANTE)

    => do responsável pela confecção. ( CONTRATADO)

     

    E não do partido ao qual o candidato está filiado, como trouxe a assertiva C.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.504 - artigo 038" e "Lei 9.504 - Da propaganda eleitoral em geral".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO C 

     

    A propaganda eleitoral independe de autorização da JE e licença Municipal a veiculação de propaganda pela distribuição de folhetos, adesivos e afins. Deve constar obrigatóriamente: (I) CNPJ/CPF do responsável pela confecção (II) quem contratou (III) tiragem

  • meu Deus;.... QUE QUESTAO DOIDA

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     


    ARTIGO 38 

     

    § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    § 1 Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

    § 2 Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.

    § 3  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

    § 4 É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3.

  • Como foi o próprio candidato que contratou, não tem pq o cnpj do pp estar no material. A lei manda que no material esteja o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou.