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ID
1303264
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido Gama requereu, na forma legal, o registro de seus candidatos a Deputado Estadual, dentre os quais Rita, Renoir e Ranulfo. Trinta dias antes do pleito, Rita veio a falecer, Renoir renunciou a sua candidatura e Ranulfo teve o registro de sua candidatura cancelado por decisão definitiva da Justiça Eleitoral em processo de impugnação de registro. Nesse caso, o partido Gama

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Conforme a nova redação do art. 13, §3º da Lei 9.504/97

    "§3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.”(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Deveriam marcar esta questão como desatualizada.
  • Lei 9.504/97, na íntegra.


    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Abraços.

  • Questão desatualizada, resposta E!


    Alguém tem algum comentário a fazer?

    Todos podem ser substituídos não é?!Estão todos dentro do prazo de 20 dias que é o min.

  • Sim, Lúbian, com a atualização da lei, a resposta correta agora seria a letra E.

  • SUBSTITUIÇÃO =  2 (SEGUNDA OPORTUNIDADE) = 2O DIAS ANTES DO PLEITO. EXCEÇÃO NO CASO DE FALECIMENTO.