SóProvas


ID
1303270
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sebastião, servidor público, pratica ato administrativo discricionário. No entanto, após a prática do ato, que, ressalte-se, é válido e em total consonância com o ordenamento jurídico, decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata do princípio da autotutela:

    SÚMULA 473 STF

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    bons estudos


  • letra "d" é a correta.

    De fato, atos discricionários podem ser revogados (por controle de oportunidade e mérito) e anulados, entretanto, vale a pena frisar que neste último caso, a anulação não ocorre por análise de oportunidade e mérito, e sim por controle da legalidade/legitimidade do ato.

    Dessarte, é afirmativo dizer que tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação. 

    letra d) o ato administrativo discricionário comporta tanto revogação quanto anulação, esta última desde que haja ilegalidade no mesmo. CORRETO

  • a) ERRADA. Não houve ilegalidade, portanto não pode haver anulação, mas, sim, revogação.

    b) ERRADA. Revogação se dá por motivos de oportunidade e conveniência.
    c) ERRADA. Totalmente sem noção. Claro que existe atos discricionários.
    d) CORRETA.
    E) ERRADA. O ato administrativo admite tanto revogação quanto anulação.
  • Só uma retificação no comentário do colega Renato.


     A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Lei 9.784/99 Art. 53.



    Deus está no controle. Fé!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Administrativo - Atos Administrativos - Desfazimento".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questoes nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • * São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.

    * São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.