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Gabarito Letra D
Trata do princípio da autotutela:
SÚMULA 473 STF
Administração
Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
bons estudos
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letra "d" é a correta.
De fato, atos discricionários podem ser revogados (por controle de oportunidade e mérito) e anulados, entretanto, vale a pena frisar que neste último caso, a anulação não ocorre por análise de oportunidade e mérito, e sim por controle da legalidade/legitimidade do ato.
Dessarte, é afirmativo dizer que tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação.
letra d) o ato administrativo discricionário comporta tanto revogação quanto anulação, esta última desde que haja ilegalidade no mesmo. CORRETO
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a) ERRADA. Não houve ilegalidade, portanto não pode haver anulação, mas, sim, revogação.
b) ERRADA. Revogação se dá por motivos de oportunidade e conveniência.
c) ERRADA. Totalmente sem noção. Claro que existe atos discricionários.
d) CORRETA.
E) ERRADA. O ato administrativo admite tanto revogação quanto anulação.
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Só uma retificação no comentário do colega Renato.
A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Lei 9.784/99 Art. 53.
Deus está no controle. Fé!
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Administrativo - Atos Administrativos - Desfazimento".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questoes nos existentes.
Bons estudos!!!
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB
Competência – pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.
Finalidade – não é possível convalidação
Forma – pode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.
Motivo – não é possível convalidação
Objeto – não é possível convalidação.
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* São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.
* São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.