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“Em sentido amplo (latu sensu), a Administração Pública
compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar
diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos,
responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função
administrativa).
Em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública
compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.
Administração Pública em sentido
subjetivo, formal, orgânico se refere
aos sujeitos que integram a Administração que desempenham as atividades
administrativas.
Ao tratar da Administração
Pública em sentido objetivo, funcional ou material, busca-se o objeto da Administração, a própria função
administraiva.”
Fonte: Manual de Direito
Administrativo
Autor: Gustavo Mello Knoplock
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Alternativa (a)
Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo
Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:
a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos,
constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) , aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;
b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.
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SOFA em POA Função da FOME
Subjetivo Funcional
Organico =======>Poderes/Orgãos/Agentes Objetiva => Função: executiva, legislativa e Judiciária
Formal Material Amplo Estrita
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VAMOS LÁ :
I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Perfeito. A administração em sentido subjetivo, formal ou orgânico considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa – CORRETO
II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa. Nesse aspecto – administração no sentido objetivo, material ou funcional –, trata-se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Nesse contexto, considera-se o objeto ou “o que” é realizado, e não “quem” – CORRETO
III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política. Em sentido estrito, o aspecto subjetivo é englobado apenas pelo conjunto de órgãos administrativos. Os órgãos governamentais são os responsáveis pelo desempenho da chamada função política ou governamental e integram a administração pública formal em sentido amplo – ERRADO.
Assim, estão corretas as afirmações I e II e, por consequência, nossa alternativa correta é a letra A. Gabarito: alternativa A.
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galera..
formal subjetivo ou organico -> relacionada aos sujeitos que praticam o ato
material, objetivo ---> relacionam-se às funções que os sujeitos supra fazer> interesse publico é mediato
bruno
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
--> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);
--> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);
--> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa)
Fonte: comentário acima, do colega Ramiro Loutz.
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A Administração Pública:
a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);
b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).
Sentido Estrito - Órgãos Administrativos;
Sentido amplo - Órgãos Políticos + Órgãos Administrativos.
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gabarito letra a
A administração pública é conceituada com base em dois princípios (aspectos):
1) Objetivo: também chamado material ou funcional e;
2) Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.
Objetivo: (Material/Funcional)
Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).
Subjetivo: (Formal/Orgânico)
Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
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III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.
Errado. Engloba os órgãos públicos cuja função é administrava.
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objetivo material funcional > função
subjetivo formal orgânico > orgãos
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A Administração Pública:
Sentido Formal / Subjetivo / Orgânico = Os Entes (quem);
Sentido Material / Objetivo / Funcional = O seu Papel (o quê).
Sentido Estrito - Órgãos Administrativos;
Sentido Amplo - Órgãos Políticos + Órgãos Administrativos.
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Gabarito A
✔ Sentido Amplo= Função Administrativa + Função Política.
✔ Sentido Estrito= Só função administrativa.
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Administração pública em sentido subjetivo (Formal ou Orgânico): Sujeitos que integram a administração pública - Órgãos (administração direta);
Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de economia mista, Empresa pública (administração indireta).
Sentido Material: O seu papel.
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I - Correta ( órgãos, pessoas jurídicas e agentes) como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa.
II - Correta (o conceito adota a atividade, o que é realizado)
III - Errado ( deve entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de ação do governo, a determinação das denominadas políticas públicas).
GABA "a"
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
Gabarito: alternativa "a"
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Vamos analisar cada alternativa:
(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
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Vamos analisar cada alternativa:
(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
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Vamos analisar cada alternativa:
(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
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Vamos analisar cada alternativa:
(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
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Vamos analisar cada alternativa:
(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
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CERTO
Administração pública em sentido Formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos,pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como Adm. pública.
No sentido Material, objetivo ou Funcional representa o conjunto de Atividades
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Gabarito A
III - Org. Administrativos: org. públicos, agentes e pessoas jurídicas
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expressão Administração Pública:
▪ em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
▪ em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:
→ em sentido amplo = a administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;
→ em sentido estrito = a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
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É assim:
Sentido estrito - órgão administrativos
Sentido amplo - órgão adminstrativo e político
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O erro da III está em "órgãos governamentais" e "função política."
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(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
Gabarito: alternativa "a"
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(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.