SóProvas


ID
1303285
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do conceito, abrangência ou possíveis classificações da expressão Administração pública:

I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa.

III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • “Em sentido amplo (latu sensu), a Administração Pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal, orgânico se refere  aos sujeitos que integram a Administração que desempenham as atividades administrativas.

    Ao tratar da Administração Pública em sentido objetivo, funcional ou material, busca-se o objeto da Administração, a própria função administraiva.”

    Fonte: Manual de Direito Administrativo

    Autor: Gustavo Mello Knoplock


  • Alternativa (a)


    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:


    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;


    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo


    Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:


    a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos,

    constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) , aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;


    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.


    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

  •                      SOFA em POA                                                              Função da FOME

    Subjetivo                                                                                              Funcional

    Organico        =======>Poderes/Orgãos/Agentes                                Objetiva    => Função: executiva, legislativa e Judiciária

    Formal                                                                                                 Material                                                                                         Amplo                                                                                                  Estrita

  • VAMOS LÁ :

    I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Perfeito. A administração em sentido subjetivo, formal ou orgânico considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativaCORRETO

     

    II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa. Nesse aspecto – administração no sentido objetivo, material ou funcional –, trata-se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Nesse contexto, considera-se o objeto ou “o que” é realizado, e não “quem” – CORRETO

     

    III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política. Em sentido estrito, o aspecto subjetivo é englobado apenas pelo conjunto de órgãos administrativos. Os órgãos governamentais são os responsáveis pelo desempenho da chamada função política ou governamental e integram a administração pública formal em sentido amplo – ERRADO.

     

    Assim, estão corretas as afirmações I e II e, por consequência, nossa alternativa correta é a letra A. Gabarito: alternativa A.

  • galera..

     

     

    formal subjetivo ou organico -> relacionada aos sujeitos que praticam o ato

     

    material, objetivo ---> relacionam-se às funções que os sujeitos supra fazer> interesse publico é mediato

     

    bruno

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

    --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

    --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa)

     

    Fonte: comentário acima, do colega Ramiro Loutz.

     

  • A Administração Pública: 

    a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);

    b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

     

    Sentido Estrito - Órgãos Administrativos;

    Sentido amplo - Órgãos Políticos + Órgãos Administrativos.

  •  gabarito letra a

    A administração pública é conceituada com base em dois princípios (aspectos):
    1) Objetivo: também chamado material ou funcional e;
    2) Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.

    Objetivo: (Material/Funcional)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

    Subjetivo: (Formal/Orgânico)
    Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

  • III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.

    Errado. Engloba os órgãos públicos cuja função é administrava.

  •  

    objetivo material funcional > função 

    subjetivo formal orgânico > orgãos

  • A Administração Pública: 

     

    Sentido Formal / Subjetivo / Orgânico = Os Entes (quem);

     

    Sentido ​Material / Objetivo /​ Funcional = O seu Papel (o quê).

     

    Sentido Estrito - Órgãos Administrativos;

     

    Sentido Amplo - Órgãos Políticos + Órgãos Administrativos.

  • Gabarito A

     

    ✔ Sentido Amplo= Função Administrativa + Função Política.

    ✔ Sentido Estrito= Só função administrativa.

  • Administração pública em sentido subjetivo (Formal ou Orgânico): Sujeitos que integram a administração pública - Órgãos (administração direta);

    Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de economia mista, Empresa pública (administração indireta).

     Sentido Material: O seu papel.

  • I -  Correta ( órgãos, pessoas jurídicas e agentes) como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa.

    II - Correta (o conceito adota a atividade, o que é realizado)

    III - Errado ( deve entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de ação do governo, a determinação das denominadas políticas públicas).

    GABA "a"

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

    Gabarito: alternativa "a"

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

  • CERTO

    Administração pública em sentido Formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos,pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como Adm. pública.

    No sentido Material, objetivo ou Funcional representa o conjunto de Atividades

  • Gabarito A

    III - Org. Administrativos: org. públicos, agentes e pessoas jurídicas

  • expressão Administração Pública:

    ▪ em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    ▪ em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar executar:

    → em sentido amploa administração pública, em sentido amplo, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas.A Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    → em sentido estrito = a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

  • É assim:

    Sentido estrito - órgão administrativos

    Sentido amplo - órgão adminstrativo e político

  • O erro da III está em "órgãos governamentais" e "função política."

  • (I) CERTA. Em sentido subjetivoorgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivofuncional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.

    Gabarito: alternativa "a"

  • (I) CERTA. Em sentido subjetivoorgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

    (II) CERTA. Em sentido objetivofuncional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.