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ID
1303309
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Plínio ajuizou ação de rescisão de contrato c.c. indenização por danos morais e materiais contra José. O feito tramitou regularmente e foi julgado procedente pelo Magistrado competente, que acolheu todos os pedidos veiculados na inicial. Interposto recurso de apelação por José a Câmara Julgadora, por maioria de votos, reforma parcialmente a sentença de primeiro grau, rejeitando o pedido de indenização por danos morais, mantendo, no mais, a sentença tal como prolatada. Plínio, inconformado, interpôs embargos infringentes, abrindo-se vista ao recorrido José para contrarrazões. Após, o relator do acórdão embargado, ao fazer o juízo de admissibilidade do recurso não admite o recurso interposto por Plínio. Contra esta decisão, Plínio, mais uma vez inconformado, poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

    CPC

  • Gabarito: Letra B



    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos [infringentes - arts. 530 a 534 do CPC de 1973] caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

  • Questão desatualizada, tendo em vista que o NCPC extinguiu os embargos infringentes. Vide arts. 1.021 e 942 do novo diploma.