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ID
1303315
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, considere:

I. Quem, agindo com negligência, facilita a prática de um delito por outrem, responde por esse crime a título de participação.

II. Não há possibilidade de reconhecimento de participação em ilícito contravencional.

III. Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários

  • II - Não há possibilidade de reconhecimento de participação em ilícito contravencional. ERRADA

    A participação é plenamente possível em contravenção penal. Aqui, leva-se em conta o art. 1º da Lei de Contravenções Penais :Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    III - Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo. CORRETA

    Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

    O crime culposo tem o tipo aberto, sendo típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de cuidado. Assim, é autor aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda a classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

    Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 doCP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258.

  • Majoritariamente entende-se que em regra, NÃO cabe participação em crime culposo, mas cabe coautora.
    Isso porque os crimes culposos são tipos penais abertos, incompletos, um juízo valorativo do magistrado. Assim, a lei não traz a conduta nem do autor, quanto mais do partícipe.  

  • I - Não há concurso de pessoas na forma culposa em crime doloso, nem o contrário.

  • Sobre a assertiva I:


    É consenso na doutrina não se admitir a participação culposa em crime doloso.

  • Concurso em crime culposo: Desde que dois ou mais indivíduos, agindo vinculados subjetivamente, atuem de forma negligente, imprudente ou imperita, sendo que o liame subjetivo não envolva o resultado, não querido, mas  somente a própria conduta.  Não cabe participação, tão somente coautoria.

  • I - toda participação é DOLOSA!

  • I. Quem, agindo com negligência, facilita a prática de um delito por outrem, responde por esse crime a título de participação. (Não há participação em crime culposo, diferente de co-autoria)

    II. Não há possibilidade de reconhecimento de participação em ilícito contravencional. (Não há tentativa  em ilícito contravencional)

    III. Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo.  (OK)

  • Não existe participação dolosa em crime culposo, nem participação culposa em crime doloso.

  • Quanto à Assertiva I Por falta de liame subjetivo, não há como participação culposa em crime doloso Quanto à assertiva II É plenamente possível a participação nas contravenções penais, a se observar o artigo 1º do diploma que prevê tais ilícitos. Assertiva III ok! A doutrina e a jurisprudência pátrias admitem coautoria em crime culposo, todavia, não se admite a participação.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno "Penal - PG - Tít.IV".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A questão versa, principalmente, sobre concurso de pessoas em crime culposo. Nesse sentido, é admitida a co-autoria em crime culposo, mas não é admitida a participação em crime culposo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • III - Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo. CORRETA

    GABARITO: LETRA A

  • Apenas complementando as explicações dos colegas.

     

     

    I. ERRADO. Pois toda participação é DOLOSA.

     

     

    II. ERRADO. A participação é perfeitamente possível na contravenção Penal

     

     

    III. CERTO. Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo. 

     

    Acredito que com exemplo tudo fica mais fácil. Vamos supor que 2 operários se encontram no alto de um prédio em construção carregando uma tábua, por imprudencia, negligência ou imperícia deixam cair matando um pedestre que passara no local. pronto. Temos um crime culposo com concurso de agente.

     

    Gabarito letra A)

     

    Bons estudos galera

  • Cuidado:

    Concurso de pessoas - coautor e participe.

    Requisito do vínculo subjetivo entre os agentes:

    Deve haver convergência de vontade, com ou sem combinação previa.

    Na coautoria o posicionamento majoritário é pela possibilidade da coautoria culposa. Em relação a participação, o entendimento majoritário é pela impossibilidade.

    Portanto - para o participe devemos lembrar: Não há participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo.

  • Item (I) - A negligência é uma das modalidades da conduta culposa juntamente com a imprudência e imperícia. Sendo assim, aquele que facilita a prática de um delito não responde por esse crime a título de participação. Para que haja concurso de pessoas, faz-se necessária a presença do liame subjetivo, também conhecido como concurso de vontades. É imprescindível a unidade de desígnios, com cooperação desejada e recíproca entre os partícipes, para a produção do resultado previsto no tipo penal. Não havendo concurso de vontades para um propósito em comum, é incabível falar-se de concurso de pessoas. Diante da inexistência da homogeneidade de elementos subjetivos, não se admite participação culposa em crime doloso nem, tampouco, participação dolosa em crime culposo. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (II) - Não há óbice legal nem de ordem ontológica que afaste a possibilidade de reconhecimento de participação nos casos de ilícito contravencional. Com efeito, aplica-se a regra do artigo 29 do Código Penal, por força do artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (III) - Prevalece na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de haver concurso de agentes em crime culposo. Neste sentido, Fernando Capez afirma que, segundo a Teoria Restritiva da Autoria, "é possível autoria e participação no crime culposo, sendo suficiente detectar o verbo do tipo (a ação nuclear) e considerar co-autores aqueles o realizaram e partícipes aqueles que concorreram de qualquer modo para a produção do resultado, sem cometer o núcleo verbal da ação.". A assertiva contida neste item está correta.
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é expressa pelo item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • I nao cabe participação em crime culposo

    II nada impede da possibilidade de participação em contravenção

    III CERTA

  • gb III

    PMGO

  • gb III

    PMGO

  • Concurso de pessoas e crimes culposos

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

    Coautoria e crimes culposos: A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico.

    Participação e crimes culposos: A doutrina rejeita a possibilidade de participação em crimes culposos. A unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, convence “C” a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante “B” por ali passará de bicicleta. O motorista atinge velocidade excessiva e atropela o ciclista, matando-o. “A” responde por homicídio doloso (art. 121 do CP), e “C” por homicídio culposo na direção de veículo automotor. 

  • CONCURSO DE PESSOAS

    # PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME DOLOSO =====> ADMITIDO

    # PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO ====> NÃO ADMITIDO

    # PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO ====> NÃO ADMITIDO

    # PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME CULPOSO ===> NÃO ADMITIDO

    ___________

    Os agentes devem revelar vontade homogênea, visando a produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso.

    FONTE

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 - p. 567

    __________

    Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar participação em crimes culposos.

    FONTE

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 - p. 600

    __________

    I - PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO

    Quem, agindo com negligência, facilita a prática de um delito por outrem, NÃO RESPONDE por esse crime a título de participação. ISSO PORQUE SERÁ RESPONSABILIZADO POR OUTRO CRIME, SE HOUVER.

    II - PARTICIPAÇÃO EM CONTRAVENÇÃO - ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41.

    possibilidade de reconhecimento de participação em ilícito contravencional.

    III - COAUTORIA EM CRIME CULPOSO

    Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo.

    __________

    CRIME PERSONALÍSSIMO ======> NÃO CABE COAUTORIA

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO =====> NÃO CABE COAUTORIA

    CRIME CULPOSO =============> NÃO CABE PARTICIPAÇÃO

    CONTRAVENÇÃO =============> NÃO CABE TENTATIVA

  • Apenas complementando as explicações dos colegas.

     

     

    I. ERRADO. Pois toda participação é DOLOSA.

     

     

    II. ERRADO. A participação é perfeitamente possível na contravenção Penal

     

     

    III. CERTO. Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo. 

     

    Acredito que com exemplo tudo fica mais fácil. Vamos supor que 2 operários se encontram no alto de um prédio em construção carregando uma tábua, por imprudencia, negligência ou imperícia deixam cair matando um pedestre que passara no local. pronto. Temos um crime culposo com concurso de agente.

     

    Gabarito letra A)

     

    Bons estudos galera

  • CONFUNDI O ITEM III:

    NÃO CABE NENHUM TIPO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO.

    MAS CABE COAUTORIA (concurso) DE AGENTES EM CRIME CULPOSO.

  • ENUNCIADO - Sobre o concurso de pessoas, é correto:

    F - I. Quem, agindo com negligência, facilita a prática de um delito por outrem, responde por esse crime a título de participação.

    Toda participação é dolosa!

    F - II. Não há possibilidade de reconhecimento de participação em ilícito contravencional.

    É possível participação em contravenção penal, pois à ela se aplicam as regras gerais do Código Penal quando a lei específica (lei de contravenções penais) não dispõe de modo diverso.

    V - III. Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo.

    Pode haver concurso de agentes em crime culposo na modalidade coautoria. O crime culposo é composto de imprudência, negligência ou imperícia, de modo que não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente sem ter sido igualmente imprudente.Ex: dois operários se encontram no alto de um prédio em construção carregando uma tábua, por descuido ou falta de atenção - caracteriza imprudência - deixam a tábua cair, matando um pedestre que passava no local. Temos aí um crime culposo com coautoria, ou seja, houve aqui concurso de agentes.

  • Ótima questão!!! Só vem PC-PR!!!

  • PC-PR 2021

  • Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos