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letra "E" conforme Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Direitos Sociais - 6º CF
EDU MORA LA
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PRE SO
EDUcação,MORAdia,LAzer.
SAÙde,TRABALHO,ALImentação.
ASSIStencia aos desamparados,PROteção a matenidade e á infância,SEGurança e PREvidencia SOcial.
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kleia, d) Nos direitos sociais está inserida a soberania popular, que será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.ERRADA
Não se trata de direitos sociais,mas direitos políticos!!!Vejamos a CF/88:
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Bons estudos...
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Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA:. Embora a alternativa esteja de acordo com o art. 145 da CF/88, é uma questão referente mais à direito tributário que aos direitos sociais em si, razão pela qual foi considerada incorreta.
b) INCORRETA. A liberdade de associação é prevista como direito individual, art. 5º, inciso XVII. Além do mais, este direito só é permitido para fins lícitos.
c) INCORRETA. Estes direitos são previstos como direitos individuais, art. 5º, "caput".
d) INCORRETA. A alternativa se refere aos direitos políticos, art. 14.
e) CORRETA. Estes direitos estão previstos no art. 6º da CF/88 como direitos sociais.
ATENÇÃO! Foram inseridos mais direitos sociais ao texto original da CF/88:
- moradia: incluído pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000.
- alimentação: incluído pela Emenda Constitucional nº 64 de 2010.
- transporte: incluído pela Emenda Constitucional nº 90 de 2015.
A questão é de 2014, portanto não há na alternativa o direito ao transporte, que foi incluído somente em 2015. No entanto, por não ter utilizado nenhuma expressão limitativa, como "somente estes direitos" ou similares, a questão não pode ser considerada desatualizada.
Gabarito do professor: letra E.
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Comentário do Professor:
Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA:. Embora a alternativa esteja de acordo com o art. 145 da CF/88, é uma questão referente mais à direito tributário que aos direitos sociais em si, razão pela qual foi considerada incorreta.
b) INCORRETA. A liberdade de associação é prevista como direito individual, art. 5º, inciso XVII. Além do mais, este direito só é permitido para fins lícitos.
c) INCORRETA. Estes direitos são previstos como direitos individuais, art. 5º, "caput".
d) INCORRETA. A alternativa se refere aos direitos políticos, art. 14.
e) CORRETA. Estes direitos estão previstos no art. 6º da CF/88 como direitos sociais.
ATENÇÃO! Foram inseridos mais direitos sociais ao texto original da CF/88:
- moradia: incluído pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000.
- alimentação: incluído pela Emenda Constitucional nº 64 de 2010.
- transporte: incluído pela Emenda Constitucional nº 90 de 2015.
A questão é de 2014, portanto não há na alternativa o direito ao transporte, que foi incluído somente em 2015. No entanto, por não ter utilizado nenhuma expressão limitativa, como "somente estes direitos" ou similares, a questão não pode ser considerada desatualizada.
Gabarito do professor: letra E.
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Eu filtrei para tirar anuladas e desatualizadas mas...
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CUIDADO !!!
letra "E" conforme Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. MAS, O TRABALHO FOI ADICIONADO SEGUNDO A EC 90/15.