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ID
1303561
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar quanto aos direitos sociais:

Alternativas
Comentários
  • letra "E" conforme Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Direitos Sociais - 6º CF

    EDU MORA LA 
    SAÚ TRABALHA ALI 
    ASSIS PRO SEG PRE SO

    EDUcação,MORAdia,LAzer.
    SAÙde,TRABALHO,ALImentação.
    ASSIStencia aos desamparados,PROteção a matenidade e á infância,SEGurança e PREvidencia SOcial.


  • kleia, d) Nos direitos sociais está inserida a soberania popular, que será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.ERRADA

    Não se trata de direitos sociais,mas direitos políticos!!!Vejamos a CF/88:

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Bons estudos...

  • Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA:. Embora a alternativa esteja de acordo com o art. 145 da CF/88, é uma questão referente mais à direito tributário que aos direitos sociais em si, razão pela qual foi considerada incorreta.

    b) INCORRETA. A liberdade de associação é prevista como direito individual, art. 5º, inciso XVII. Além do mais, este direito só é permitido para fins lícitos.

    c) INCORRETA. Estes direitos são previstos como direitos individuais, art. 5º, "caput".

    d) INCORRETA. A alternativa se refere aos direitos políticos, art. 14.

    e) CORRETA. Estes direitos estão previstos no art. 6º da CF/88 como direitos sociais.

    ATENÇÃO! Foram inseridos mais direitos sociais ao texto original da CF/88:

    - moradia: incluído pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000.
    - alimentação: incluído pela Emenda Constitucional nº 64 de 2010.
    - transporte: incluído pela Emenda Constitucional nº 90 de 2015.

    A questão é de 2014, portanto não há na alternativa o direito ao transporte, que foi incluído somente em 2015. No entanto, por não ter utilizado nenhuma expressão limitativa, como "somente estes direitos" ou similares, a questão não pode ser considerada desatualizada. 

    Gabarito do professor: letra E. 

  • Comentário do Professor:

     

    Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA:. Embora a alternativa esteja de acordo com o art. 145 da CF/88, é uma questão referente mais à direito tributário que aos direitos sociais em si, razão pela qual foi considerada incorreta.

    b) INCORRETA. A liberdade de associação é prevista como direito individual, art. 5º, inciso XVII. Além do mais, este direito só é permitido para fins lícitos.

    c) INCORRETA. Estes direitos são previstos como direitos individuais, art. 5º, "caput".

    d) INCORRETA. A alternativa se refere aos direitos políticos, art. 14.

    e) CORRETA. Estes direitos estão previstos no art. 6º da CF/88 como direitos sociais.

    ATENÇÃO! Foram inseridos mais direitos sociais ao texto original da CF/88:

    - moradia: incluído pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000.
    - alimentação: incluído pela Emenda Constitucional nº 64 de 2010.
    - transporte: incluído pela Emenda Constitucional nº 90 de 2015.

    A questão é de 2014, portanto não há na alternativa o direito ao transporte, que foi incluído somente em 2015. No entanto, por não ter utilizado nenhuma expressão limitativa, como "somente estes direitos" ou similares, a questão não pode ser considerada desatualizada. 

    Gabarito do professor: letra E. 

  • Eu filtrei para tirar anuladas e desatualizadas mas...

  • CUIDADO !!!

    letra "E" conforme Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a

    moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e

    à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. MAS, O TRABALHO FOI ADICIONADO SEGUNDO A EC 90/15.