Colegas o erro da questão não é esse,o CESPE se baseou na ADIN 3395 da época (2005).Os servidores estatutários não abrangidos pela Justiça do Trabalho.
Veja o entendimento do STF:
Não  há que se entender que justiça trabalhista, a partir do texto  promulgado, possa analisar questões relativas aos servidores públicos.Essas  demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos  que são pela Lei 8.112/90 e pelo direito administrativo, são diversas  dos contratos de trabalho regidos pela CLT.
Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004.
 
 
Suspendo, ad referendum,  toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na  redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do  Trabalho, a
  
 
“...  apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder  Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem  estatutária ou de caráter jurídico-administrativo” .
 
Publique-se. 
  
 
Brasília, 27 de janeiro de 2005. 
 
Ministro NELSON JOBIM
Presidente
Bons estudos!!