Colegas o erro da questão não é esse,o CESPE se baseou na ADIN 3395 da época (2005).Os servidores estatutários não abrangidos pela Justiça do Trabalho.
Veja o entendimento do STF:
Não há que se entender que justiça trabalhista, a partir do texto promulgado, possa analisar questões relativas aos servidores públicos.Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 e pelo direito administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT.
Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004.
Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a
“... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo” .
Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2005.
Ministro NELSON JOBIM
Presidente
Bons estudos!!