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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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Errada!!
Os juízes do respectivo tribunal são nomeados pelo Presidente da República , dentre brasileiro maiores que 35 e menores de 65 anos. Compõem o tribunal o mínimo de 07 juízes, recutados qdo possível na respectiva região.
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Mairores de 30 anos
Menores de 65 anos
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RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU
(1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.
(2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.
GABARITO: ERRADO
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NOMEADOS PELO PR DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 30 E MENOS DE 65 ANOS
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GABARITO: ERRADO
C.F. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,
(...)
C.F. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo
NOMEAÇÃO = MEMBROS DO TST e TRT --> PRESIDENTE DA REPUBLICA.
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Só pra lembrar:
TST> 35 - 65 ANOS;
TRT > 30 - 65 ANOS
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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
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São nomeados pelo Presidente da República.