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ID
130438
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742/93. Conforme este decreto, benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.                     
       § 1o  Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
  • D

    Decreto 6307:

    Art. 1o  Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

  • Lei 8.742/93, Art. 22: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram /organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.