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Gabarito - Letra A
1. É vedada a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. (Correto - Art. 7º - XXXII)
2. É assegurado o pagamento de seguro-desemprego, em caso de despedida por justa causa. (Incorreto - Art. 7º - II: seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário) - Demissão por justa causa não tem direito a seguro-desemprego, visto que ele deu "um motivo" para a demissão, ou seja, não foi involuntário. O pagamento do seguro-desemprego é assegurado em caso de despedida SEM justa causa.
3. É assegurado o direito a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. (Incorreto - Art 7º - XXIX: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de CINCO ANOS para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de DOIS ANOS após a extinção do contrato de trabalho.) - Os prazos foram invertidos.
4. O repouso semanal remunerado deverá ocorrer preferencialmente aos sábados e domingos. (Incorreto - Art 7º - XV: repouso semanal remunerado, preferencialmente, aos DOMINGOS) - A constituição não menciona os sábados.
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1.(CORRETA) Art 7°, XXXII - É vedada a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
2.(ERRADA) É assegurado o pagamento de seguro-desemprego, em caso de despedida por justa causa. Art 7° II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
3.(ERRADA) É assegurado o direito a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. Art 7° XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
4.(ERRADA) O repouso semanal remunerado deverá ocorrer preferencialmente aos sábados e domingos. Art 7° XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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A única coisa a reclamar da questão é o cabeçalho que induz ao erro pois pede para assinalar "AS AFIRMATIVAS CORRETAS", porém é uma única afirmativa e n ão mais de uma
vamos em frente
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LETRA A CORRETA
ART. 7° XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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ART. 7º
XXXII- É vedada a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. CORRETA.
II- É assegurado o pagamento de seguro-desemprego, em caso de despedida por justa causa. (desemprego involuntário).
XXIX -É assegurado o direito a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. correto é (5>2)
XV-O repouso semanal remunerado deverá ocorrer preferencialmente aos sábados e domingos. PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.
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Esta pegadinha é recorrente:
É assegurado o pagamento de seguro-desemprego, em caso de despedida por justa causa.
() certo (x) errado
seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário
() certo (x) errado
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.
1- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (...)".
2- Incorreta. É assegurado o pagamento de seguro-desemprego em caso de despedida sem justa causa (desemprego involuntário). Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)".
3- Incorreta. A assertiva inverte os prazos, pois é assegurado o direito a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (...)".
4- Incorreta. O repouso semanal remunerado deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas a 1 está correta).