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ID
1304578
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • GAB  C

    ART 14 CRFB/88 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e 

    do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Para dar subsídio às outras questões:

    Na questão A) está errada porquê a constituição preceitua que não podem se alistar os estrangeiros, os que estejam prestando o serviço militar obrigatório e aqueles que perderam ou tiveram os seus direitos políticos suspensos. O erro está por abranger o impedimento a todos os que prestam serviço militar e não apenas quem está prestando serviço militar OBRIGATÓRIO (chamados de "conscritos").

    A questão B) está errada porquê a constituição fala claramente em seu Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 04/1993).

    A questão C) é a letra da lei. Está correta.

    A questão D) está errada, pois, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, pois são pessoas jurídicas de direito privado.  A constituição coloca (art 17, § 2º) que após adquirir personalidade jurídica em cartório, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A questão E) está errada já que a fidelidade partidária não faz essa previsão de vinculação.  As alianças são diferentes entre diversos partidos nos diversos níveis.

  • Na letra E, quis se referir a questão à regra da verticalização das coligações partidárias, que deve ser igual em todos os níveis, tando federal, quanto estadual, distrital e municipal.
    Fidelidade partidária é outra coisa! Refere-se ao fato da pessoa  ligada a um partido não poder ficar trocando (pulando de partido em partido) de partido por interesses de elegibilidade ou maior visibilidade.
    Espero ter contribuído!

  • Questão mal feita!

  • A resposta B está estranha, que pode levar o candidato ao erro, devido ao princípio da anualidade. PORÉM, a alternativa C está correta. 

  • Como a CF admite uma recondução para os mandatos de presidente, governador e prefeito, esses não precisam renunciar ao mandato, salvo de esses desejarem concorrer a um outro cargo eletivo...

  • Letra (c)


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Erro da letra (b) é que ela está misturada. 


    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano da data de sua publicação.


    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Olá acho pertinente comentar sobre o serviço militar "inicial"  pois para este não há o que se falar em alistamento eleitoral e caso tenha se alistado com 16 anos não haverá possibilidade de votar nesta situação ....ok

    Agora imagine que houve o "término do serviço militar inicial" e agora o militar reengajou, logo, ...para este o voto será obrigatório...

    Bons estudos!

  • Só um comentário sobre o post do "Na luta" sobre verticalização partidária:

    Em nenhum momento a alternativa E apontou para algum fator sobre a verticalização partidária. Tanto assim, que a base para resposta está no art. 17 da CF. Veja.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Espero ter ajudado.


  • Alternativa E: A fidelidade partidária assegura aos partidos políticos a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (ERRADA).


    A alternativa está toda errada. E, a não obrigatoriedade de vinculação está relacionada com a autonomia dos partidos políticos para adotar o regime de suas coligações. A fidelidade partidária não está relacionada a isso. 


    Art. 17° § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)




  • Inalistáveis são os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Fiquei na dúvida com a letra A), porque diz "no exercício de serviço militar"... não seria o mesmo que dizer no período obrigatório? se não seria como se houvesse serviço militar que não é obrigatório? não entendi.

    Lembrando que não estou contestando o gabarito da questão. Sei que a alternativa correta é a letra C

    Mas fiquei confusa com A.

  • Fique atento! Questão maldosa, erra nos detalhes:

    a)Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e aqueles que estiverem no exercício de serviço militar.

    ERRADA. Os únicos militares que não poder alistar-se são os conscritos que cumprem o serviço militar obrigatório.

    b)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano da data de sua publicação.

    ERRADA. A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor de imediato à sua publicação, seu diferencial é que apenas será aplicada as eleições que ocorram 01 anos após a data de sua publicação/vigência.

    c)Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Corretíssima!

    d)Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    ERRADA. A personalidade jurídicas dos partidos (que por sinal é de direito privado), é adquirida após seu registro no cartório (que por sinal é o de PJ do DF).

    e)A fidelidade partidária assegura aos partidos políticos a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    ERRADA. Em verdade é uma garantia dos partidos quando na criação de coligações sem vinculação em qualquer nível federativo.

  • Somente cargos do PODER EXECUTIVO exige-se  a renuncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    - Presidente da República 
    - Governadores 
    - Prefeitos 
  • Mas, afinal, por que os conscritos não podem se alistar?

    Veja o texto abaixo!

    http://www.tre-rs.jus.br/arquivos/Santos_Afinal_conscritos.PDF

  • A) a proibição ao alistamento eleitoral não atinge a quem presta serviço militar VOLUNTÁRIO, que ocorre no caso do alistamento para as outras duas forças armadas, Marinha ou Aeronáutica.

  •  

    a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e aqueles que estiverem no exercício de serviço militar.

    ART. 14 §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, os CONSCRITOS (recrutas, soldados do Efetivo Variável).

    c)Para CONCORREREM A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. correta.

  • Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • A] estrangeiros e os conscritos (ou seja, aqueles que prestam serviço militar OBRIGATÓRIO).

    B] A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando até que ocorra um ano da sua publicação.

    Veja que são coisas diferente:

    ---> Entra em vigor na data de sua publicação

    ---> Não se aplicando até que ocorra um ano da sua publicação.

    C] GABARITO

    D] Adquirem personalidade jurídica com o registro civil, ou seja, no Cartório de Registro Civil. Só depois registrarão seu estatuto no TSE.

    E] sem vinculação em qualquer nível federativo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) ERRADA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se como eleitores, nem aqueles que estejam no serviço militar OBRIGATÓRIO. (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) ERRADA. A lei entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. (art. 16, CF)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    c) CORRETA. O Presidente, o Governador e o Prefeito necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito (Art. 14, §6º, CF).

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    d) ERRADA. Os partidos políticos adquirem sua personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL (com o registro  no cartório de pessoas jurídicas), devendo, somente após, registrarem seus estatutos no TSE. (Art. 17, §2º, CF).

    Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) ERRADA. NÃO há OBRIGATORIEDADE de vinculação entres as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal (art. 17, §1º, CF).

    Art. 17. [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    GABARITO: LETRA “C”