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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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A alternativa 2 quase me vendeu. Eu não fiquei atento à palavra ''privada''. Se tivesse alternativa falando que as certas seriam 2 e 3, eu teria marcado e errado.
FORÇA!!!
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Alternativa correta: A
1. ERRADO (CF, art. 129,
§1º) - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas
na Constituição Federal AFASTA A DE TERCEIROS, nas mesmas
hipóteses.
CF: Artigo
129, § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas
neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas
hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
2. ERRADO (CF, art. 129,
I) - Compete ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal
pública e PRIVADA.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a
ação penal pública, na forma da lei;
3. CORRETA (CF, art. 129, III)
- É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a
ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;
4. ERRADA (CF, art. 129, IX) -
O Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas por
lei, desde que compatíveis com sua finalidade, SENDO-LHE, INCLUSIVE, INCUMBIDA a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde
que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe
VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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A questão exige conhecimento acerca das funções do Ministério Público (MP) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas na Constituição Federal afasta a de terceiros, nas mesmas hipóteses.
Errado. Não afasta. Aplicação do art. 129, § 1º, CF: Art. 129, § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
2. Compete ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e privada.
Errado. O MP somente tem competência para promover a ação penal pública. Aplicação do art. 129, I, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
3. É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
Correto. Aplicação do art. 129, III, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
4. O Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe, inclusive, incumbida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Errado. É vedado. Aplicação do art. 129, IX, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Portanto, apenas o item 3 está correto.
Gabarito: A