a) O projeto de lei orçamentária anual, por ser de curta
duração e execução, está dispensado de ser compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
ERRADO. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
b) A reserva de contingência prevista na lei orçamentária anual tem por
objetivo compensar a renúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado.
ERRADO. Art. 5o, III, b: A reserva de contigência tem por objetivo: o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
c) CORRETA.
d) A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração inferior a um exercício financeiro que não esteja previsto no
plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. ERRADA, conforme art. 5o, §5o Ela não consignará dotação para investimento com duração SUPERIOR a um exercício financeiro que não esteja previsto em PPA ou em lei que autorize a sua inclusão.
e) Ao consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada, deverá o Chefe do Poder ou órgão justificar o seu
montante. ERRADO, art. 5o, §4o. É vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.