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ID
1304638
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo em matéria de licitações e contratos.


1. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

2. A critério da comissão de licitação, o edital de convocação poderá prever a utilização de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado como forma de critério de julgamento.

3. Todos os documentos e as propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • letra C  -    letra da Lei 8666/93

    1- art. 43, § 3o

    3 - art. 43, § 2o   

     4 - art. 43, § 6 


    Quanto a afirmativa 2 

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.



  • Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

    § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.


  • 1 - (CERTO)  - art. 43, §3º


    2 - (ERRADO) - art. 44, §1º


    3 - (CERTO) - art. 43, §2º. 


    4 - (CERTO) - art. 43, §6º

  • Uai, e o prazo dado para adequar as propostas, no caso de licitação fracassada, por exemplo. Neste caso haverá inclusão posterior de documento que deveria constar da proposta. A assertiva I só pode estar errada.