SóProvas


ID
1304761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Bons estudos

  • Art. 13 da Lei 9784 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativo;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • é, só que na questão não diz que se "NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL" 

  • A resposta é findamentada pelo art. 12 da Lei 9784

  • CERTO.

    veja o que diz a Lei 9784/99, Regura o Processo Adm Pública Federal.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal (ficar atento a este termo), delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alguém pode me dar um exemplo pra elucidar isso ? :)

  • Questão correta, outras semelhantes responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito certo.

    Lei 9784. Art 12. 

           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • não há vinculação, há apenas o vínculo

  • A lei referida no enunciado da questão é a Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De fato, o art. 12 de tal diploma estabelece que “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” Correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo


  • QUESTÃO CORRETA.

    Ficar atento, pois na AVOCAÇÃO é necessário que ocorra HIERARQUIA.


  • Art 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transfere temporariamente parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão da circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Galera,

    Nem sempre as assertivas cobradas são a reprodução pura e simples do texto da lei.

    Eu mesmo, às vezes, erro por isso. A falta de uma expressão ou palavra me deixa em dúvida.

    O que a banca quer, na verdade, é que saibamos o que está escrito na legislação e, a depender do contexto, venhamos interpretar a questão.

    Isso acontece muito nas provas do MP, magistratura e procuradoria.

    Alguém aí embaixo disse que a proposição não continha o "salvo se não houver impedimento legal". Nem precisava.

    Se o enunciado afirma que "A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado", onde está o erro? Não existe!

    A lei permite mesmo! O examinador  não copiou e colou a regra do artigo 12, mas extraiu dela uma afirmação que é verdadeira. Conhecendo o conteúdo inteiro do dispositivo e interpretando de maneira correta, dava pra acertar.

    (y)


  • Pode para órgãos de mesma hierarquia.

  • Questão correta.

    Ao delegar uma função da administração direta para a indireta estou praticando uma descentralização, entre órgãos que não possuem vinculo hierárquico, mas sim de mero controle.

  • Uma pergunta: só se pode delegar parte da competência?

  • Art. 12 da Lei 9784/99

  • Angelica Olavio, respondendo a sua indagação. Sim, só se pode delegar parte da competência. Ficaria muito cômodo a um administrador delegar todas as suas competências e ficar sem fazer, por bem dizer, nada.

  •  ___________                        _________

    l                     l                    l                  l        ( Por conveniência,  

    l DELEGANTE l-------------->l delegado l         de índole técnica, social,

    l____________l                    l__________l         econômica, jurídica ou territorial.)

             l                                                        

             l

             l

             l

      ____l_____

    l                  I

    l delegado I (delegação por hierarquia)

    l__________I

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A delegação não pressupõe hierarquia, ao contrário do fenômeno contrário: a avocação.

  • COMPLEMENTANDO: delegação pode ser tanto de carater integral quanto parcial.

  • Correto. A delegação de competência pode ser feita a  órgão subordinado ou não.

  • CERTA.

    Pode haver sim a delegação de parte da competência a órgão não subordinado.

  • Pode ser de mesma hierarquia, não necessariamente subordinado

  • A delegação emana do poder hierárquico, mas em regra, não vincula seu ato a exclusividade de delegar somente para órgãos hierarquicamente inferiores. E em relação a delegação de somente uma parcela do ato, é definida na 9.794

  • OUTRAS  QUESTÕES
    Ano:
    2013Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Especialista


    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.CERTO

    É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    GAB ERRADO

  • Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei. No âmbito administrativo as delegações são freqüentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante. Outra restrição à delegação é a de atribuição conferida pela lei especificamente a determinado órgão ou agente. Delegáveis, portanto, são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor. Na Administração federal a delegação está regulamentada pelo Dec. 83.937, de 6.9.79. 

  • Artigo 12 da Lei 9.784/99:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

  • A delegação  pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art.12 da lei 9.784/99.

  • Art. 12.

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

  • Correto.

    Permite sim..

    Nesse caso em questão, a informação está incompleta, no entanto, mesmo assim, está correta.

    Pois, de forma completa, é autorizado e deve haver conveniência técnica, economica, administrativa, ou seja, razões de índole.

    Assim, ainda que o orgão não seja subordinado, parte de sua competência é delegável sim.

  • delegação legal ou outorga

  • Delegação ~> Para órgão subordinado ou não

    Avocação ~> Só de órgão subordinado

  • Delegação - suborDinado ou não

    Avocação - SOMENTE subordinado

    Q337238 - Avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originariamente a um subordinado. CERTO

  • Boa tarde

     

    A delegação pode ser tanto na horizontal quanto na vertical, já a avocação é pegar parte de uma competência de um órgão subalterno por prazo determinado

     

    Vale resaltar que alguns atos não podem ser delegados: (EDEMA)

     

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão de recursos administrativos

    Materia de competência exclusiva;

     

    Quer dar uma motivada em sua preparação e ter um ânimo extra? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • O que depende de subordinação é apenas a avocação, caso não seja competência exclusiva do subordinado.

  • Essa não erro mais.
  • Famosa descentralização. Delega sem hierarquia, apenas supervisão.

  • Sim, pode ser feita a delegação horizontal( quando não há hierarquia ) e a vertical.
  • CERTO!

    Desde que seja T.S.E J.T: circunstâncias de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Avocação: exige hierarquia. Por meio da avocação, substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição, inclusive a deslocação do juízo ou da instância em caso de demanda. A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal.

    Delegação: não precisa ter hierarquia. Art. 12, lei 9784: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Tranquilo... Só não pode avocar.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: A lei permite que órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado.

  • gaba CERTO delegação pode com ou sem hierarquia avocação somente com hierarquia PERTENCELEMOS ☠️⚖️