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Errado.
Lei 12.745/2012
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Errado.
Lei 12.745/2012 Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Art. 1º (...) aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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A questão erra ao falar "não", outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.
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lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.
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Lei 12.462/2011
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável
exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
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Todos os incisos para MEMORIZAR!
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
Bons Estudos
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Errei essa questão por falta de atenção, na hora da prova com certeza iria perder esse ponto por uma pergunta tão facil como essa. Mas a hora de erra é agora
Bons estudos.
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O denominado RDC – Regime Diferenciado de
Contratações Públicas, disciplinado pela Lei 12.462/2011, contemplou,
expressamente, em seu art. 1º, inciso V, as obras e serviços de engenharia no
âmbito do Sistema Único de Saúde. Logo, incorreta a assertiva ora comentada.
Gabarito: Errado
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O colega Maranduba
escreveu todos os seis incisos do art. 1º, mas lembrem-se também do § 3º:
"Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino"
Nunca é demais repetir:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações
Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos
necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014,
definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor
instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no
Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da
Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras
públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
...§ 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável
às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços
de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
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Além dos incisos citados, vale acrescentar mais um, o VII, incluído pela medida provisória 678 de 2015:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)
VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)
Quanto mais estudo, mais sorte! :)
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ERRADO.
É aplicável exclusivamente às
licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira
de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da
Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo
Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor
instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano
Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo
Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às
constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, DF
e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de
contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da
Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais referidos nos
incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de
engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e
unidades de atendimento socioeducativo.
VII - ações no âmbito da Segurança
Pública.
VIII - às licitações e contratos necessários à realização de
obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
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ERRADO
ART. 1 V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Resumindo e repetindo para consolidar:
RDC, aplicável EXCLUSIVAMENTE às licitações e contratos necessário à realização:
1. Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
2. Copa das confederações e Copa do mundo 2014 (O Brasil investiu tanto quanto a quantidade de gols sofrido pela selação..rsrs);
3. Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos distantes até 350 km das cidades sede do mundial;
4. PAC;
5. SUS (obras e serviços de engenharia);
6. Construção, ampliação e reforma de estabelecimento prisionais.
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ERRADA.
O RDC serve para obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.
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Ocorreram mudanças no final de 2015, ampliando novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir
novos objetos:
Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei
nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários
à realização:
1)
da Copa das Confederações de 2013; (já
encerrada)
2)
da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)
3)
dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
4)
das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos
Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;
5)
das ações do PAC;
6)
das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;
7)
obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino,
pesquisa, ciência e tecnologia;
8)
das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade
urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
9)
das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de
atendimento socioeducativo;
10)
das ações no âmbito da segurança pública;
11)
dos contratos de locação sob medida (built
to suit) (art. 47-A).
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O RDC abrange obras e serviços no âmbito do SUS.
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Lei 12.745/2012
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II;
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A ( A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração);
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
§ 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.