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CERTO.
Lei 10.520/02:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico.
Bons estudos!
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Questão correta, outra semelhante responde, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.
GABARITO: CERTA.
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art. 11 lei nº 10.520. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Em âmbito federal - Art. 7º Decreto nº 7.892. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Registro de PREÇOs - PREgão e COncorrência!
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A regra geral é a de que o registro de preços seja realizado mediante
licitação na modalidade concorrência (art. 15, Lei 8.666/93). Todavia, a lei
excepciona essa regra básica, justamente para contemplar a possibilidade de
utilização da modalidade pregão, sempre que esta se mostrar viável, vale dizer,
quando se tratar de bens ou serviços comuns.
Gabarito: Certo
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É impressionante, os comentários do professor só são vistos em questões letra de lei e relativamente simplórias.
Precisa se arriscar mais hein!
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CERTO - Segundo o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ª Edição. Página 36):
"O SRP pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações." (grifamos).
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regra: concorrência
exceção: pregão
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A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.
O RP será promovido pelo “órgão gerenciador”, mas farão parte dele os demais “órgãos participantes” que manifestarem interesse naquela contratação.
A licitação para o registro de preços será instaurada exclusivamente nas modalidades Concorrência ou Pregão (art. 3º, do Decreto 4.342/02) e será precedida de ampla pesquisa, ou seja, na fase de instrução do processo licitatório a Administração deverá realizar cotação entre o maior número possível de fornecedores ou prestadores de serviço, a fim de subsidiar a Administração acerca dos preços praticados no mercado.
Para a licitação nas modalidades Concorrência e Pregão, deverá ser escolhido o tipo Menor Preço. Excepcionalmente, a Administração poderá adotar, na modalidade Concorrência, o tipo Técnica e Preço, desde que presentes os pressupostos do art. 46, (serviços de natureza predominantemente intelectual) ou art. 45, § 4º (bens e serviços de informática), ambos da Lei 8.666/93.
Leiam na íntegra: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/
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Lei 10.520/02
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Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
CERTO.
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Questão correta. Inclusive não há necessidade de "orçar", estipular dotação orçamentária. Uma vez, que se está somente montando uma ata de registro de preços.
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CERTO
Lei 10.520/02, o art. 11 dispõe que “as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
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Certo
Para o Sistema de Registro de Preço, segue regra + exceção:
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REGRA EXCEÇÃO
Modalidade --> Concorrência + Pregão Concorrência
Tipo --> Menor Preço Técnica e Preço
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--> Lei nº 10.520/02: PREGÃO
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
--> Decreto nº 7.892/13: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGRA
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
EXCEÇÃO
§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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O SRP aceita pregão ou concorrência.
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Acerca de licitação e contratação pública, é correto afirmar que: É legalmente admissível a realização de licitação na modalidade pregão para o registro de preços.