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ID
1304869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das
correspondências oficiais, julgue o item que se segue, de acordo
com o Manual de Redação da Presidência da República.


A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    4.1. Definição e Finalidade

      Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
    [...]

    4.2. Forma e Estrutura

      [...] A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.


  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

  • O padrão utilizado na exposição de motivos é o padrão ofício.


    Em relação à estrutura, são apresentas duas formas básicas: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • 4.2. Forma e Estrutura:

    - Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

    - O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

    - A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: 

    a) uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;

    b) e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    - No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    - Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

    c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    - Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto nº  4.176, de 28 de março de 2002:

    "Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do Ministério ou órgão equivalente) nº___ , de___ de___ de 20__."



  • O enunciado informa que "a estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo".

    O Manual informa que "A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo".


    A resposta é correta.

  • Resumindo,

    Exposição de motivos possui 2 finalidades:

    1) caráter informativo: segue a forma de padrão ofício; e

    2) Proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo: segue a forma padrão ofício + preenchimento do formulário de anexo.

    Nos casos em que o ato for questão de PESSOAL: não é necessário o preenchimento do formulário de anexo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    4.2. Forma e Estrutura

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS de CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO segue a estrutura do PADRÃO OFÍCIO. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma MEDIDA A SER ADOTADA ou a que lhe apresente PROJETO DE ATO NORMATIVO, EMBORA SIGA TAMBÉM A ESTRUTURA DO PADRÃO OFÍCIO, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, DEVE, OBRIGATORIAMENTE, apontar:

     1. Na INTRODUÇÃO: o problema que está a reclamara adoção da medida ou do ato normativo proposto;
     2. No DESENVOLVIMENTO: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo(avaliá-lo);

    3. Na CONCLUSÃO, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.


    Outra questão:

    Q235993 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal

    A exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada

    ERRADA.



  • Certo.

    Exposição de motivos - documento que serve para comunicação dos Ministros de Estados com o PR ou Vice.

    Terá três finalidades:

    - Informar algo ao PR;

    - Submeter projeto de ato normativo a apreciação do PR;

    - Propor alguma medida ao PR.

  • Exposição de Motivos (comunicação oficial entre Chefes de Poderes): é uma comunicação oficial dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: Informá-lo de determinado assunto; Propor alguma medida; Submeter a sua consideração projeto do ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

    Formas básicas de estrutura: exclusivamente informativo e proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Obrigatório: para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado.

    Não é Necessário: ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria).

  • CERTO

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado

    - interministerial ( + de um ministro )

    Apresenta duas formas básicas de estrutura:

    - Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo.

    - Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de 

  • ✅ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS   

     ➥ FEITA POR UM MINISTRO    

     ➥ SE ENVOLVER +1 MINISTÉRIO → DEVERÁ SER ASSINADO POR TODOS MINISTROS.

    O padrão utilizado na exposição de motivos é:

    ➥ o padrão OFÍCIO.

    Em relação à estrutura

    ▶ há duas formas básicas: 

    ➥ uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo

    ➥ outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.