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Gabarito CERTO
4.1. Definição e
Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao
Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro
de Estado.
[...]
4.2. Forma e
Estrutura
[...] A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas
básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e
outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista
Disciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
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O padrão utilizado na exposição de motivos é o padrão ofício.
Em relação à estrutura, são apresentas duas formas básicas: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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4.2. Forma e Estrutura:
- Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.
- O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
- A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura:
a) uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;
b) e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
- No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
- Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
- Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002:
"Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do Ministério ou órgão equivalente) nº___ , de___ de___ de 20__."
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O enunciado informa que "a estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo".
O Manual informa que "A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo".
A resposta é correta.
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Resumindo,
Exposição de motivos possui 2 finalidades:
1) caráter informativo: segue a forma de padrão ofício; e
2) Proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo: segue a forma padrão ofício + preenchimento do formulário de anexo.
Nos casos em que o ato for questão de PESSOAL: não é necessário o preenchimento do formulário de anexo.
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QUESTÃO CORRETA.
4.2. Forma e Estrutura
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS de CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO segue a estrutura do PADRÃO OFÍCIO. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma MEDIDA A SER ADOTADA ou a que lhe apresente PROJETO DE ATO NORMATIVO, EMBORA SIGA TAMBÉM A ESTRUTURA DO PADRÃO OFÍCIO, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, DEVE, OBRIGATORIAMENTE, apontar:
1. Na INTRODUÇÃO: o problema que está a reclamara adoção da medida ou do ato normativo proposto;
2. No DESENVOLVIMENTO: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo(avaliá-lo);
3. Na CONCLUSÃO, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Outra questão:
Q235993 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal
A exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada
ERRADA.
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Certo.
Exposição de motivos - documento que serve para comunicação dos Ministros de Estados com o PR ou Vice.
Terá três finalidades:
- Informar algo ao PR;
- Submeter projeto de ato normativo a apreciação do PR;
- Propor alguma medida ao PR.
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Exposição de Motivos (comunicação oficial entre Chefes de Poderes): é uma comunicação oficial dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: Informá-lo de determinado assunto; Propor alguma medida; Submeter a sua consideração projeto do ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.
Formas básicas de estrutura: exclusivamente informativo e proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
Obrigatório: para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado.
Não é Necessário: ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria).
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CERTO
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
- interministerial ( + de um ministro )
Apresenta duas formas básicas de estrutura:
- Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo.
- Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
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✅ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
➥ FEITA POR UM MINISTRO
➥ SE ENVOLVER +1 MINISTÉRIO → DEVERÁ SER ASSINADO POR TODOS MINISTROS.
O padrão utilizado na exposição de motivos é:
➥ o padrão OFÍCIO.
Em relação à estrutura:
▶ há duas formas básicas:
➥ uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo
➥ outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.