SóProvas



Prova CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4


ID
1304716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • 8.3 Valor documental Manual da presidência

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    O manual não menciona nada sobre "se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário" com visto acima, portanto, errado.

  • Observe que o manual orienta a utilização do recurso de confirmação de recebimento, contudo não é requisito necessário para validade documental.

    8.2. Forma eEstrutura

     Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim,não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o usode linguagem incompatível com uma comunicação oficial (v. 1.2 A Linguagem dos Atos eComunicações Oficiais).

     O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchidode modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.

     Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato RichText. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobreseu conteúdo..

     Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Casonão seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra ao dizer que: "se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário ", visto que, para ter validade, basta ter a certificação digital, veja, segundo, o trecho do MROPR

    8.3 Valor documental Manual da presidência

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    bons estudos

  • Errado.

    Para complementar:
     Sempre que disponivel deve - se utilizar recurso de confirmacao de leitura, se nao, deve constar pedido de confirmacao de recebimento. 
  • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


  • Acredito que a questão erre ao falar "só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário", na verdade para que tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

    GABARITO: CERTA.

  •  

    Acredito que a questão erre ao falar "só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário", na verdade para que tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

     

    Para que a mensagem de correio eletrônico, cada vez mais empregada no serviço público, tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; Correio Eletrônico; Correspondência Oficial; 

     

    Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • O erro é quando ele restringe SÓ.

  • A mensagem por correio eletrônico, para ter valor documental deve: existir certificado digital que ateste a identidade do rementente, na forma estabelecida em lei.

  • O erro está em afirmar que é necessário confirmação de leitura para ter valor documental, sendo que é exigido somente a certificação digital.

  • O erro está na 1ª parte, vejam:

    (Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário).

    8.3 Valor documental

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    FOCO!



  • Confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário não é exigido...

    O que se exige é a certificação digital 

  • O enunciado extrapolou. Erro em negrito

    Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve

    constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.


    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  • Segundo o enunciado, "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei", ou seja, o enunciado está incorreto por associar também com "confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário".


    A resposta é incorreta. 

  • Para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


    Sempre que disponível, deve-se utilizar o recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.


    A questão então peca ao afirmar que para ter valor documental é necessário que a mensagem seja lida ou confirmada seu recebimento.

  • O enunciado informa que "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Não é necessário confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário para que tenha valor documental.


    A resposta é errada.

  • Errado!

    Não necessita de confirmação de recebimento ou leitura. 

    Ressalto, deve-se fazer quando possível, mas obrigatoriedade não há.

    Bons estudos a todos! 

  • Bom, não sei se ajuda. Mas lembrei do Processo Civil, em que a citação do réu ,pode ser feita por endereço eletrônico pré-cadastrado. Onde no caso é dever do réu/advogado manter esse e-mail atualizado,visto que,será considerada como realizada a citação.

  • A única exigência é que tenha certificação digital.

    8.3 Valor documental

      Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    GABARITO: ERRADO

  • 8.3 Valor documental

      Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


  • Só a certificação... Recomenda-se que se peça AVISO DE RECEBIBENTO

  • Único requisito necessário e o uso do Certificado Digital.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outras questões, que abordam as peculiaridades do correio eletrônico:

    Q235444 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    No âmbito do serviço público federal e no do estadual, para se considerar correspondência oficial o documento encaminhado por correio eletrônico, as exigências são as seguintes: emprego da variante padrão da língua portuguesa e indicação da matrícula funcional e do cargo do remetente.

    ERRADA.


    Q303618 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Nível Médio

    A mensagem a ser enviada por correio eletrônico deve ser diagramada em conformidade com o padrão estabelecido para o ofício.

    ERRADA.


    Q234951 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Nos documentos oficiais encaminhados por correio eletrônico, eficiente meio de comunicação, por seu baixo custo e celeridade, deve-se empregar o padrão culto da linguagem.

    CORRETA.



  • Segundo o enunciado, "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei", ou seja, o enunciado está incorreto por associar também com "confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário".

  • A questão é de processo civil, e não de redação oficial. O e-mail, ainda que desprovido de certificação digital, poderá ser apresentado como prova pela parte a quem aproveita e se não for contestado pela parte a quem prejudica, será considerado verdadeiro, ou seja, terá valor probatório.

  • Item 8.3 do Manual de Redação Oficial da Presidência da república:

    (...) para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental (...) é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • ERRADO.

     É necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente

  • Para Valor Documental + Documento Original >>>>> Certificação Digital

  • Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental  se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. FACULDADE. se possivel.

     

    Quando o cespe coloca 'sempre' é sinal de erro. Hahah

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • A certificação digital sim, mas a confirmação de leitura não é obrigatória!

     

    Espero ter ajudado

     

    Gab: Errado

  • Questão Errada.

    CORREIO ELETRÔNICO:

           DEFINIÇÃO: segundo o manual da Presidência da República, o correio eletrônico (e-mail), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Observe que ele transmite o documento.

    CARACTERÍSTICAS: não existe uma forma rígida e padronizada para o correio eletrônico. Deve-se evitar, no entanto, linguagem incompatível com uma comunicação oficial. A mensagem deve conter apenas informação sobre o conteúdo e o documento enviado anexo. Pode (facultativo) constar pedido de confirmação de recebimento. Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Valor documental = certificação digital !!!!
  • Errado. Para ser aceito como valor documental, basta apenas o CERTIFICADO DIGITAL que atesta a identidade do remetente.

  • O enunciado informa que "uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

    Não é necessário confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário para que tenha valor documental.

     

    A resposta é errada.

  • Errado.

    Vemos no item que há uma coordenação aditiva (conjunção “e”). Isso quer dizer que, para o item estar certo, as duas condições devem ser atendidas. No entanto, o MRPR (3ª edição) não exige confirmação de recebimento pelo destinatário para que o Correio Eletrônico tenha valor documental. Trata-se, na verdade, de uma recomendação:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • MRPR:

     

    6.4.2. Valor documental:

     

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

  • Errado.

    O valor documental está associado à emissão de certificação digital.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • ERRADO.

    Recomendações:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

    Fonte:

  • ERRADO.

    Recomendações:

    Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;

    Fonte:

  • Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    Erro em vermelho, deve ter o reconhecimento do certificado digital, no entanto não é obrigatória a confirmação por parte do destinatário.

    Gab: errado

    @carreira_policiais

  • Obrigatório: Certificação Digital;

    Recomendação: Confirmação de recebimento ou confirmação de leitura.

  • GAB: ERRADO

    O valor documental é dado a uma mensagem de correio eletrônico apenas se houver certificação digital.

  • Alguns comentários estão equivocados nessa questão GAB: E


ID
1304800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.

Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    segundo a CF

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


    Bons estudos

  • Complementando o que o colega disse:


    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    Essa alínea corrobora a autonomia administrativa citada no artigo 99.
    Esta, inclusive, é a fundamentação jurídica usada pelos servidores do STF e de alguns tribunais superiores para a criação de carreiras próprias para os servidores de suas respectivas secretarias. 


  • Errado!

    No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiorescom a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • ERRADA.

    Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,

    compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos

    Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;


  • Presidentes do STF+ Tribunais Superiores.

    E nos Estados, DF e Territórios, aos presidentes do TJ.

  • Cada órgão superior é responsável por enviar o seu respectivo orçamento. 

  • Cabe aos presidentes do STF, Tribunais Superiores e TJ 

     

  • Cada um cuida do seu quintal quando se trata de money.

  • MACETE AQUI FÁCIL PRA GRAVAR PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS:

     

    É DE 1ª INSTÂNCIA: ARREMETE AO TRIBUNAL ACIMA

     

    É DE 2ª INSTÂNCIA: MANDA DIRETO

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, no âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. Nesse sentido:

    Art. 99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Gabarito do professor: assertiva errada.



  • No âmbito da União, o envio da proposta orçamentária caberá ao Presidente do STF e aos Presidentes dos outros Tribunais Superiores.

  • ERRADO

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    ( Art. 99.§ 2º -I CF88)


ID
1304869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das
correspondências oficiais, julgue o item que se segue, de acordo
com o Manual de Redação da Presidência da República.


A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    4.1. Definição e Finalidade

      Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
    [...]

    4.2. Forma e Estrutura

      [...] A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.


  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

  • O padrão utilizado na exposição de motivos é o padrão ofício.


    Em relação à estrutura, são apresentas duas formas básicas: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • 4.2. Forma e Estrutura:

    - Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

    - O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

    - A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: 

    a) uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;

    b) e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    - No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    - Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

    a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

    b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

    c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    - Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto nº  4.176, de 28 de março de 2002:

    "Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do Ministério ou órgão equivalente) nº___ , de___ de___ de 20__."



  • O enunciado informa que "a estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo".

    O Manual informa que "A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo".


    A resposta é correta.

  • Resumindo,

    Exposição de motivos possui 2 finalidades:

    1) caráter informativo: segue a forma de padrão ofício; e

    2) Proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo: segue a forma padrão ofício + preenchimento do formulário de anexo.

    Nos casos em que o ato for questão de PESSOAL: não é necessário o preenchimento do formulário de anexo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    4.2. Forma e Estrutura

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS de CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO segue a estrutura do PADRÃO OFÍCIO. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma MEDIDA A SER ADOTADA ou a que lhe apresente PROJETO DE ATO NORMATIVO, EMBORA SIGA TAMBÉM A ESTRUTURA DO PADRÃO OFÍCIO, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, DEVE, OBRIGATORIAMENTE, apontar:

     1. Na INTRODUÇÃO: o problema que está a reclamara adoção da medida ou do ato normativo proposto;
     2. No DESENVOLVIMENTO: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo(avaliá-lo);

    3. Na CONCLUSÃO, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.


    Outra questão:

    Q235993 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal

    A exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada

    ERRADA.



  • Certo.

    Exposição de motivos - documento que serve para comunicação dos Ministros de Estados com o PR ou Vice.

    Terá três finalidades:

    - Informar algo ao PR;

    - Submeter projeto de ato normativo a apreciação do PR;

    - Propor alguma medida ao PR.

  • Exposição de Motivos (comunicação oficial entre Chefes de Poderes): é uma comunicação oficial dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: Informá-lo de determinado assunto; Propor alguma medida; Submeter a sua consideração projeto do ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

    Formas básicas de estrutura: exclusivamente informativo e proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Obrigatório: para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado.

    Não é Necessário: ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria).

  • CERTO

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado

    - interministerial ( + de um ministro )

    Apresenta duas formas básicas de estrutura:

    - Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo.

    - Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de 

  • ✅ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS   

     ➥ FEITA POR UM MINISTRO    

     ➥ SE ENVOLVER +1 MINISTÉRIO → DEVERÁ SER ASSINADO POR TODOS MINISTROS.

    O padrão utilizado na exposição de motivos é:

    ➥ o padrão OFÍCIO.

    Em relação à estrutura

    ▶ há duas formas básicas: 

    ➥ uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo

    ➥ outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.


ID
1304875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das
correspondências oficiais, julgue o item que se segue, de acordo
com o Manual de Redação da Presidência da República.


A concisão é uma qualidade dos textos oficiais intimamente relacionada ao princípio da economia linguística, que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já tenha sido dito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    1.4. Concisão e Clareza "Manual da presidência"

      A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.
     O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.

    bons estudos

  • Concisão: transmissão de um máximo de informações com um mínimo de palavras.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Técnico Forense

    Disciplina: Redação Oficial

    A concisão, uma das qualidades essenciais ao texto oficial, para a qual concorrem o domínio do assunto tratado e a revisão textual, consiste em se transmitir, no texto escrito, o máximo de informações empregando-se um mínimo de palavras.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão repetida!!!

  • O enunciado informa que "a concisão é uma qualidade dos textos oficiais intimamente relacionada ao princípio da economia linguística, que visa eliminar do texto redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já tenha sido dito".

    A concisão torna o texto mais fácil de ser compreendido, pois elimina "gorduras", tais como repetições de pronomes e frases truncadas. 

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "a concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias".


    A resposta é correta. 


  • CONCISO = SEM ENROLAÇÃO

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Princípios da Redação Oficial

    Há uma correlação dos Princípios da Redação Oficial com os Princípios da Administração (LIMPE).

     

    São eles:

    1. Impessoalidade

    2. Clareza

    3. Concisão

    4. Formalidade

    5. Uniformidade

     

     

    3. Concisão: é o oposto da prolixidade, algo que não queremos nos textos oficiais. 

    ProlixidadeCaracterística de quem é demasiadamente longo e demorado para explicar algo.

    A concisão é uma qualidade dos textos oficiais e está relacioando com o Pricípio da Economia Linguística, que quer dizer: mais informações com o menor número de palavras.

     

     

  • A concisão é um conceito oposto à prolixidade.

     Princípio da economia linguística: mais informação em menos palavras. Economizam-se palavras, não ideias.

     Devem ser eliminados termos redundantes ou desnecessários.

    – Locuções verbais são amparadas pela gramática;

    – Não deve ser usado gerundismo.

     A concisão surge de dois fatores: revisão criteriosa do texto e domínio da norma culta (ambos os fatores são necessários, juntos)

  • o famoso falou pouco, mas falou bonito; disse tudo; e vai embora...


ID
1304878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando aspectos estruturais e linguísticos das
correspondências oficiais, julgue o item que se segue, de acordo
com o Manual de Redação da Presidência da República.


O tratamento Digníssimo deve ser empregado para todas as autoridades do poder público, uma vez que a dignidade é tida como qualidade inerente aos ocupantes de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o MROPR
      Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação

    bons estudos

  • Digníssimo está abolido em redações oficiais.

  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo

    Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

    GABARITO: CERTA.

  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento Digníssimo.
    A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público,
    sendo desnecessária sua repetida evocação.
     


  • A questão apresente a seguinte afirmação: "o tratamento Digníssimo deve ser empregado para todas as autoridades do poder público, uma vez que a dignidade é tida como qualidade inerente aos ocupantes de cargos públicos".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação".


    A resposta é errada. 

  • As formas de tratamento ILUSTRÍSSIMODIGNÍSSIMO e MUI DIGNO são proibidas em qualquer etapa de construção do texto oficial.


    Gabarito: ERRADO.



    Fonte: "Fundamentos da Redação oficial", Viviane Alves e Glória Moura. Pág. 27.

  • Errado.

    A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público. Logo, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD) em correspondências oficiais.

  • DIGNÍSSIMO - não se usa mais.

  • Em comunicaçőes oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo 

  • Errada
    DD está abolido! 

  • A forma de tratamento Digníssimo foi abolida pelo Manual de Redação da Presidência da República, tendo em vista que a dignidade é pressuposto para a ocupação de um cargo público. Logo, se faz desnecssária a repetição dessa forma.

  • Digníssimo e ilustríssimo são expressões que estão abolidas.

  • ERRA

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Formas NÃO EMPREGADAS em Redação Oficial:

    1. Ilustrissímo/ Ilmo(a)

    2. Dignissímo (DD) e Mui Dignissímo (MD): FORAM ABOLIDAS, uma vez que a dignidade é um pressuposto na ocupação de cargos públicos, por isso não precisar ser invocada nem reiterada. 

  • Errado

    O tratamento digníssimo foi abolido. 


ID
1304899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à democracia, julgue o item abaixo.

Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito.

Alternativas
Comentários
  • certo

    uma vez que cada pessoa constrói um conjunto de valores diferentes, certamente ocorrerão conflitos nos relacionamentos e esses conflitos precisam ser mantidos dentro de padrões aceitos pela sociedade, independentemente de valores individuais e ai que entra a ÉTICA, que é o ramo que estuda do comportamento humano dentro de cada sociedade 

    FOnte: professor Pedro Kuhn 

  • Questão correta!

    Artigo de Marilena Chauí:

    "Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia: a criação de direitos. E por isso mesmo, como criação de direitos, está necessariamente aberta aos conflitos e às disputas. Em outras palavras, a democracia é única forma política na qual o conflito é considerado legítimo."

    http://h200137217135.ufg.br/index.php/ci/article/viewFile/24574/14151

  • CERTA

    Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia: a criação de direitos. E por isso mesmo, como criação de direitos, está necessariamente aberta aos conflitos e às disputas. Em outras palavras, a democracia é única forma política na qual o conflito é considerado legítimo.

    http://h200137217135.ufg.br/index.php/ci/article/viewFile/24574/14151

  • Questão muito mal formulada, em virtude de proporcionar ambiguidade, principalmente por ensejar a seguinte reflexão:
    O Estado paralelo, vez por outra visualizado na periferia, seria a criação de um direito, com normas, procedimentos de resolução de conflitos e coercibilidade, contudo, tal direito não está de acordo com o modelo democrático que vivemos. O que tornaria a questão incorreta.

  • A LEI NÃO AFASTARÁ DE SUA APRECIAÇÃO LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

    NOVAS CONDUTAS SOCIAIS, ENSEJAM NOVAS LEIS, MAS NÃO QUER DIZER QUE OS PREJUDICADOS, NÃO CONFLITARÃO SEUS PREJUÍZOS ADVINDOS DESSA NOVA LEI.

  • A LEI NÃO AFASTARÁ DE SUA APRECIAÇÃO LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO.

  • Eu respondi essa questão com base dos direitos fundamentais, visto que eles são concorrentes.

  • Também respondi assim, Wesley. :)

  • GABARITO CERTO 


    Se o que a questão afirma não fosse correto, não estaria sendo exercida a democracia. 
  • Conflito de que? Ao meu ver faltou dizer isso

  • Conflito no sentido de que nem todos partilham do mesmo pensamento, sendo por isso, válida a oposição de ideias e ideais.
  • Eu anulei essa questão na hora da prova.

    Mas está CERTA, uma vez que a democracia tem criação de direitos e pode haver conflitos por ideais diferentes de cada um.

  • CORRETO


    Atualmente o entendimento de conflito é o definido pela teoria INTERACIONISTA.

    Interacionista - O conflito pode ser uma força positiva, além de ser, em alguns casos, necessário para o desempenho eficaz de um grupo.


    Bons estudos!!!

    Fonte: GranCursosOnline 

    - Prof. Cassiano Salim.

  • Se não existisse conflito, não existiria lei

  • sem conflitos nao existiria direitos

  • Principalmente se considerar que a sociedade democrática está em constante "evolução" moral. E partindo dessa evolução, a nova moral terá conflito com a antiga já estabelecida.

  • CERTO. Quanto a criação de direitos basta lembrar das três gerações dos direitos fundamentais: 1) liberdade; 2) igualdade e 3) fraternidade. O filósofo italiano Noberto Bobbio defende que os direitos são históricos e tem um livro chamado A era dos direitos. O conflito é considerado algo intrínseco ao ambiente democrático. A democracia remonta a Grécia antinga, onde haviam debates nas praças públicas sobre os temas da cidade. As divergências de opiniões eram naturais e a retórica era considerada um instrumento importante para o convencimento. Foi aí que surgiu a sofística (arte de convencer sem comprometimento) que tanto Sócrates quanto Platão acusarão de levar a derrocada da democracia. Platão também não era entusiasta da democracia.

  • "Quando o seu direito termina o meu começa"

  • Quando o seu direito termina ou terminou é porque o meu começou.

  • A noção básica de uma sociedade democrática, para além da possibilidade de escolha dos governantes, via eleições diretas, traz, ainda, em sua essência, o direito à livre exposição e defesa de ideias, de opiniões, de manifestações por cada indivíduo.

    Neste contexto, o conflito, assim entendido como a contraposição de ideias e opiniões, sempre de forma pacífica, obviamente se revela legítimo e, por assim dizer, até mesmo salutar ao convívio social. Afinal, das divergências de pensamentos muitas vezes advém a evolução do conhecimento sobre os mais diversos temas de relevo para a sociedade.

    Deveras, igualmente correto sustentar que, em um ambiente democrático, sempre existe a possibilidade do surgimento de novos direitos, o que, uma vez mais, está relacionado à própria evolução da vida em sociedade. Com efeito, do aparecimento de novas relações sociais, das transformações sociais, da evolução do conhecimento científico, também surge a necessidade impositiva das respectivas disciplinas legais acompanharem este processo, estabelecendo os direitos e deveres para a continuidade de um convívio harmonioso entre os cidadãos que habitam o mesmo espaço geográfico.

    Citem-se, como exemplo, regramentos atinentes às técnicas de reprodução assistida, direitos advindos de uniões homoafetivas, tipificação de condutas criminosas cometidas em ambiente virtual, possibilidade de utilização de drogas ilícitas para fins medicinais, dentre outros.

    Assim sendo, nada há de incorreto na proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Viva a democracia!
  • CERTO.

    A sociedade muda constantemente, assim, é necessário a criação de novos direitos antes inexistentes para acompanhar tais modificações e manter o equilíbrio social.

    O conflito é legítimo, visto que, a partir da oposição de ideias, há a evolução do conhecimento humano.

  • CERTO

    É isso mesmo que caracteriza uma democracia, conflito de ideias, opiniões diferentes, sabendo respeitar o direito do outro...

  • Só a título de conhecimento, para Maquiavel, o conflito é sempre um sintoma de equilíbrio de poder, visto que na sociedade, uma parte sempre quer oprimir a outra - ricos e pobres, nobres e plebeus ou, na linguagem que ele preferia usar, o povo e os "grandes". Se o conflito persiste, é porque nenhuma parte conseguiu atingir a sua meta de dominar a outra. Portanto, permanece um espaço de liberdade para todos.

  • No que diz respeito à democracia, é correto afirmar que: Em uma sociedade democrática, permite-se a criação de novos direitos e considera-se legítimo o conflito.

  • Conflito de ideias, tá?! Se o cara pensou em porrada, errou kkkkk


ID
1304902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.

Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    conforme o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • ERRADO.

    Decreto 1.171/94:


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.


    Bons estudos!


  • Quem dera se não fosse um dever, já é do jeito que é. Imaginemos se a corda corresse bem frouxa.
    Mas conforme já citado pelo concursando abaixo,  Art.XIV K) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

    GAB ERRADO

  • DECRETO 1.171/1994:

    (...)

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    (...).

  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    (...).

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública 

    O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública 

    O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.

    GABARITO: CERTA.

  • Significado de Assíduo; pontual, aplicado, atento

  • (Geralmente questões  negativas da cespe estão erradas.)

    Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.

    gab;errado


  • Errado.

    Decreto 1.171/94. XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • Complementando....

    8112: Art. 116. São deveres do servidor:
    [...]
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

  • ERRADA.

    É justamente o contrário. É um dever do servidor.

    Decreto 1171/1994:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • Ser assíduo e frequente ao serviço não é um dos principais deveres do servidor público, caso este desempenhe bem e a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular .

     

    #disciplina

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Ser assíduo e frequente ao serviço é um dos deveres do servidor público previstos no inciso XIV do Decreto nº 1.171/1994.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    Além de desempenhar bem as atribuições do cargo, portanto, o servidor precisa ser assíduo e frequente.



    Gabarito: ERRADO

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

  • A adequada resolução da presente questão requer o exame da regra de n.º XIV, "l", do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que ora transcrevo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;"

    Do exposto, face à óbvio divergência em relação ao teor da norma acima, revela-se equivocada a assertiva ora sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ASSÍDUO = que se faz presente constantemente em determinado lugar.


ID
1304905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.

A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não se aplica a pena de advertência, mas sim a de censura.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994


    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Comissão de ética só pode aplicar censura.

  • acrescentando...

    Código de Ética e Lei 8.112/90. (Decreto 1.171/94). Segundo o diploma (Item XXII), às condutas antiéticas somente será 

    possível a aplicação da pena de CENSURA. 

  • Contribuindo!!!


    Q347872 •  •  Prova(s): CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

     Ver texto associado à questão

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    G: Certo


  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Cuidado com a 8.112 x Dec 1.171.
    A única pena prevista pelo Código de Ética do Servidor Público Civil é a censura!!
    Sendo esta assinada por todos os integrantes da Comissão de Ética.
    GAB ERRADO

    Vejamos uma outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - FUB - Ética na Administração Pública 

    Independentemente do tipo de transgressão ao Código de Ética cometida por servidor público, a penalidade aplicável pela comissão de ética se limita à censura, devendo a fundamentação para a aplicação da penalidade constar em parecer assinado por todos os integrantes da comissão.  GAB CERTO



  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    -> Das Comissões de Ética

    XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    (...).

  • E

    DECRETO 1.171/1994

    (...)

    -> Das Comissões de Ética

    XXII. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    (...).

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública.

     De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública.

     De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura

    GABARITO: CERTA.


  • Answer: wrong!

    comissão de ética apenas censura


     

  • A única penalidade imposta por uma Comissão de Ética é a CENSURA.

  • O parecer deve ser assinado por todos os integrantes da comissão. A questão continua correta. No caso, ficaria errada se estivesse escrito "somente" pelo presidente da comissão.

    Abraços.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Capitulo II
    Das Comissões de Ética
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Não podendo aplicar pena de advertência. É o erro da questão.
  • Errado.

    O código de ética prevê apenas a pena de censura,

    Decreto 1.171/94. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • O erro está em: "necessário parecer assinado pelo presidente da comissão".

  • O certo é que todos assinem, e o faltoso dê ciência.

  • Corrigindo a questão...


    A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Comissão de Ética -> Pena -> Censura (somente)

  • O parecer da comissão de ética na aplicação da censura deve ser assinada por todos seus membros.

  • A comissão de ética somente poderá aplicar a pena de censura.

  • Jacson Civil, além da parte que vc cita, também tem erro na parte "A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência..", pois só será aplicada a censura.

  • A comissão de ética só aplica a pena de censura.

  • 1171 - CENSURA

    8112 - VÁRIOS

  • ERRADA.

    Pelo Decreto 1171/1994:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Gabarito: ERRADO

    LEI- 1.171/94 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  •  "C"omissão de "É"tica -"CE"nsura

  • A comissão de ética poderá aplicar ao servidor público que descumprir dever ético pena de advertência e, no caso de reincidência, censura ética, sendo necessário parecer assinado pelo presidente da comissão.

  • As Comissões de Ética não aplicam advertência, suspensão, demissão e muito menos multa; elas aplicam a pena de censura

    Fonte Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos 

  • ERRADA

    A PENA APLICÁVEL PELA COMISSÃO DE ÉTICA É SOMENTE A DE CENSURA.

     

  • A única pena aplicada pela comissão de ética é a censura.

  • Errado. 

    Segundo o código de ética 1171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • De acordo com o Decreto 1.171/94, a única pena aplicável é a de CENSURA.

  • AMO DE PAIXÃO ESSA QUESTÃO...

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA 

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA = PENA DE CENSURA

  • A única pena que as comissões podem aplicar é a de censura, mas fiquem atentos, pois as comissões podem sugerir a exoneração do cargo e a devolução do servidor ao órgão de origem, conforme o caso... Além disso, ainda podem recomendar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, se a gravidade da conduta do servidor assim exigir.


    Bons estudos!

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • ERRADO

     

    Leu Comissão Ética a única pena aplicada é a CENSURA.

  • A comissão de ética só poderá aplicar pena de Censura.
  • Comissão de ética só aplica CENSURA!

  • Repete como tio: 

     

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

    APENAS CENSURA!

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre examinar a regra de n.º XXII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que assim preconiza:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Nestes termos, a única penalidade possível de ser aplicada pelas Comissões de Ética consiste na censura, razão pela qual está errada a presente proposição, ao sustentar a possibilidade, também, de aplicação da sanção de advertência.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Comissão de ética: apenas CENSURA; não aplica sanções disciplinares; tem por finalidade orientar e aconselhar.


ID
1304908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.

Uma das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo V

    Das Penalidades

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


  • C

    Lei 8.112/1990

    (...)

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I- advertência;

    II- suspensão;

    III- demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI-destituição de função comissionada.

    (...).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor;

    São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    GABARITO: CERTA.

  • São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

  • Deveria haver uma vírgula indicando a elipse . 

    Apesar da ambiguidade típica da cespe deu pra entender o que ela queria .

  • Cuidado com as diferenças:

    Demissão: Servidor efetivo estável

    Cassação: Aposentadoria ou disponibilidade 

    Destituição: Cargo em comissão ou função de confiança


    Vale salientar que exoneração não é penalidade, é apenas o desligamento com o serviço público. 

  • Correta.

    Nos termos do art. 127 da Lei 8.112/90, as penalidades aplicaveis aos servidor "é" AÇUCAR DE DENDÊ (ASUCA DE DEDE):

    Advertência;

    SUspensão;

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade;


    DEmissão;


    DEstituição de cargo em comissão;

    DEstituição de função comissionada.

  • Vale salientar que esse rol é taxativo qualquer outra coisa que o examinador acrescente a este rol está errado, como exemplo: Repreensão, uma advertência (verbal) e etc.


  • CERTA.

    A cassação de aposentadoria se dá quando um servidor inativo recebe punição com pena de demissão, e a cassação de disponibilidade se dá pelo servidor em disponibilidade pelo mesmo motivo.

  • GABARITO CERTO

     

    8112/90

     

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada

     

     

    _________________________________

    Bizu

    DEDE, CADE SUA penalidade?

    DEestituição cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

    CAssação aposentadoria ou dispoinibilidade

    DEmissão

    SUspensão

    Advertência

     

    ________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Li tão rápido que associei a palavra disponibilidade como se fosse uma penalidade "colocar o servidor em disponibilidade." Mas, no caso da assertiva, é cassação da disponibilidade como penalidade.

     

    Por esse tipo de comportamento que perdemos preciosos pontos nas provas.

  • Nunca perder o respeito pelas questões ou temas.

    AVANTE!

  • Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.

    CERTO!

  • CERTO

     

    ALERTA QUESTÃO MALDOSA

     

    Se for a luz da Lei nº 8.112/90: 

    Advertência;

    Suspensão;

    Demissão;

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Destituição de cargo em comissão;

    Destituição de função comissionada.

     

    Se for a luz do Decreto n. º 1.171/1994 a única penalidade aplicada pela comissão: Censura

  • certissimo.

    cai uma dessa na minha provaaaaa

  • Dá ate medo de responder esses tipos de perguntas.

  • Trata-se de afirmativa cuja objetividade não demanda comentários por demais extensos. Com efeito, para a correta resolução da questão, há que se acionar a norma do art. 127 da Lei 8.112/90, que traz o rol de penalidades passíveis de serem impostas aos servidores públicos. No ponto, confira-se:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Logo, por expresso embasamento legal, revela-se acertada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Uma das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (CESPE)

    - Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    - As penalidades disciplinares serão aplicadaspelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • Das Penalidades

           Art. 127.  São penalidades disciplinares (cas3D) rol taxativo:

           I – advertência (por escrito);

           II – suspensão (até 90 dias);

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

    GAB - CERTO

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares rol taxativo: 

           I – Advertência (por escrito);

           II – Suspensão (até 90 dias);

           III - Demissão;

           IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - Destituição de cargo em COMissão;

           VI - Destituição de função COMissionada.

    DDD.COM ADVERTE por escrito CASSA de APOSENTADO DISPONI de SUSPENSÃO até 90 dias

    Font: Alfacon

    Prof: Pedro Canezin

  • Gabarito certo para os não assinantes. Penalidades da Lei 8.112 = SAC 3D

    Lei 8.112/1990

    (...)

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    ►- suspensão;

    ►- advertência;

    ►- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    ►- demissão;

    ►- destituição de cargo em comissão;

    ►- destituição de função comissionada.

  • Rol TAXATIVO:

    ADVERTÊNCIA (escrito)

    SUSPENSÃO (até 90 dias)

    DEMISSÃO

    CASSAÇÃO APOSENTADORIA/DISPONIBIULIDADE

    DESTITUIÇÃO COMISSÃO

    DESTITUIÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Uma das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade..

  • Lei 8.112/90. Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo✔

    DEDÉ CADÊ SUA PENA?

    DEstituição de cargo em comissão

    DEstituição de função comissionada

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade

    DEmissão

    SUspensão;

    Advertência são

    PENAlidades disciplinares (Art. 127.)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)#cristovive

    .

  • Gabarito''Certo''.

    A questão exige do candidato o conhecimento acerca do Art. 127, IV, da Lei 8.112/1990, que expõe a cassação de aposentadoria e disponibilidade como uma das penalidades aplicáveis ao servidor público. Vejamos:

     "Art. 127. São penalidades disciplinares:

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade"

     Após uma breve análise do dispositivo legal supracitado, verifica-se que a assertiva encontra-se em consonância com a Lei 8.112/90, visto que uma das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Portanto, questão correta.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Penalidades Disciplinares: SAC 3D

    Suspensão

    Advertência

    Cassação aposentadoria/disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada

    Demissão

    GABARITO: CERTO


ID
1304911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.


A ação disciplinar contra servidor público prescreve em dois anos, quanto à suspensão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!!!

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • Gravei como 5 (anos), 2 (anos), 180 (dias). Respectivamente, demissão, suspensão, advertência. Ou seja, conforme a gravidade da penalidade,  seu respectivo prazo. 
    GAB CERTo

  • Prazo para PRESCRIÇÃO

    180 dias (advertência)

    2 anos (suspensão)

    5 anos (demissão)

    Prazo para RETIRAR A PUNIÇÃO DOS ASSENTAMENTOS

    3 anos (advertência)

    5 anos (suspensão)


  • Advertência - a prescrição será de 180 dias.

    Suspensão - a prescrição será de 2 anos.

    Demissão - a prescrição será de 5 anos.

    http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=85

  • Não confundir com o  Art. 131: "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar".

  • Não confundir prescrição com Cancelamento de acordo com a lei 8112.

    O cancelamento da pena de suspensão far-se-á em 5 anos, quando será retirada da ficha funcional do servidor, caso o mesmo não possua nenhuma reincidência.

    Já a prescrição da pena de suspensão será de 2 anos do conhecimento do fato pela Administração Pública.



  • Mas eu confundi os prazos... perdi minha vaga  nessa questão 

  • ART.142, II

    em 2 anos, quanto à suspensão.

    5 anos quanto a demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    180 dias, quanto à advertência.

  • A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM TOOODA A VIDA PARA PUNIR...


    5 ANOS - DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
    2 ANOS - SUSPENSÃO.
    180 DIAS - ADVERTÊNCIA.

    ---> A PARTIR DO DIA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMA CONHECIMENTO DO ATO FALTOSO. 


    GABARITO CORRETO

  • Lembrando que o Cancelamento da Advertência é 3 anos e da Suspensão 5 anos. 

  • Pra não esquecer

    18025  - asd

    a - dvertência
    s - uspensão
    d - emissão
  • Ação disciplinar prescreve em: 05 anos demissão ou cassação; 02 anos - Suspensão. 180 - Advertência


    Não confundir :

    Sai do registro (cancela): 05 anos suspensão; 03 anos demissão

    Petição prescreve em: 05 anos Demissão; 120 demais casos
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Após, as brilhantes explicações, gostaria de acrescentar.

    Cuidado galera! A lei 8.112 é vaga no que diz respeito ao prazo para CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS PENAS GRAVES (Demissão, Cassação e Destituição). Logo, conforme explicado pelos colegas, há o prazo de Prescrição, que é uma coisa e o prazo de Cancelamento do Registro, que é outra coisa. 

    Na prescrição, fica 5 anos, 2 anos e 180 dias, respectivamente à Demissão, Suspensão e Advertência, ENTRETANTO, no cancelamento, fica 3 anos e 5 anos, respectivamente, para Advertência e Suspensão. 

    NOTE: Não se fala em cancelamento do registro do Servidor, já que ele está fora do serviço público e sequer possui lugar na repartição para anotações pessoais, o famoso "assentamento funcional". Afinal, se ele foi demitido ele não tem mais assentamento.

  • Lei 8112:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    OBS: Se fosse CANCELAMENTO da ação, seria 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão!

    CERTA.

  • CERTO

     

    Macete : Número 1825

     

    Nessa ordem

    180 - Adv.

    2 - Suspensão

    5 - Demissão

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!

  • Errei, mas errei sabendo. Que tipo de bruxaria é essa?
    GRAVA EDUARDO:

    PRESCRIÇÃO

    180 DIAS - ADVERTÊNCIA
    2 ANOS - SUSPENSÃO
    3 ANOS - DEMISSÃO

    CANCELAMENTO

    3 ANOS - ADVERTÊNCIA

    5 ANOS - SUSPENSÃO

    Certo

  • Só uma correção ao comentário do Eduardo QC, a prescrição da demissão é de 5 anos, não 3.

  • Certo

    Lei 8112/90
       
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Gabarito Certo.

     

    Prescrição das Penalidades

    Demissão = 5 anos

    Suspensão = 2 anos

    Advertência = 180 dias

  •  

    Demissão - 5 anos

    Suspensão - 2 anos

    Advertência - 180 dias

    Conforme a gravidade 5, 2, 180...

  • Demis5ão

     

    2uspensão

     

    Advertência

     

    Como você já saberia que Suspensão prescreve em 2 anos e demissão em 5 anos, fica na cara que o que resta são os 10 dias para a Advertência..

     

     

  • A ação disciplinar prescreverá em 1825 

    180 dias -> advertencia

    2 anos -> suspensão 

    5 anos -> infrações puniveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

  •  

    Ninguém mencionou o prazo prescricional quando o ato é crime, cuidado!

     

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."

  • Resposta:  Certo

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    Você diz: "Isso é impossível" 
    Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27) 

  • PRESCRIÇÃO

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

     

    CANCELAMENTO DO REGISTRO

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    Demissão: não há

     

    * Lembrando que não há efeito retroativo com o cancelamento do registro.

  • GAB CERTO

    PENALIDADE             PRESCREVE EM           CANCELAMENTO DO REGISTRO

     

    ADVERTENCIA                  180 dias                                  3 anos

    SUSPENSAO                      2 anos                                    5 anos

    DEMISSÃO                         5 anos                                        x

  • Advertência: 180 dias

    suspensão: 2 anos

    cassação de aposentadoria/demissão e destituição do cargo em confiança: 5 anos.

  • A propósito do tema prescrição da ação disciplinar contra o servidor público federal, há que se aplicar a regra do art. 142 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Logo, como daí se depreende, revela-se correta a assertiva, ao sustentar a existência do prazo de 2 anos para infrações sujeitas à pena de suspensão.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1°  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2°  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3°  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4°  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • 52180

    Do mais grave ao mais leve --> DEMISSÃO --> SUSPENSÃO --> ADV. POR ESCRITO

  • Gabarito: CERTO! Art. 142 da Lei 8.112.
  • Q434968

    CESPE / CEBRASPE - 2014 

    Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.

    A ação disciplinar contra servidor público prescreve em dois anos, quanto à suspensão.

    GABARITO: CERTO

    Prescrição *contada da ciência do fato, não do fato em si:

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão - 5 anos

    Sai dos assentamentos do servidor:

    Avertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Demissão - nunca

  • AS-->> 180325

    Advertência - prescreve em 180 dias e é cancelada em 3 anos.

    Suspensão -> presecreve em 2 anos e é cancela em 5 anos.


ID
1304914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.

As sanções civis, penais e administrativas, por serem dependentes entre si, não poderão acumular-se.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor;

    O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    GABARITO: CERTA.

  • G: Errado

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • ANSWER: WRONG!

    Pessoal, pelo amor de Deus!

    Lembrem-se sempre de que o servidor responde pena, cívica e criminalmente. Todas essas penalidades são independentes, ou seja, independem de acumulação.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Somente para complementar, é importante ressaltar que RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA do servidor será afastada no caso de ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO ou SUA AUTORIA. Nesse passo, fácil concluir que a decisão na esfera penal faz COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Esses efeitos extraprocessuais ,que extinguem a punibilidade administrativa, decorrem do princípio constitucional da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    Ex: Servidor absolvido por peculato na esfera criminal por fatos inexistentes e negativa e autoria.

    Fonte: Aulas professor Almir Morgado do  Canal dos Concursos




  • Diferentemente do que a questão diz, as sanções civis, administrativas e penais são INDEPENDENTES, o que não obsta que todas elas podem ser acumuladas.

  • INDEPENDENTES E ACUMULÁVEIS ENTRE SI.



    GABARITO ERRADO
  • essa é pra ninguém zerar..pqp

  • Sim, elas são cumuláveis, porém sao independentes.

    São independentes, cumulativas e distintas.

  • ERRADA.

    Lei 8112:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • São independentes e podem ser aplicadas cumulativamente. Questão ERRADA.

  • Independentes!!

    CESPE sendo boazinha.. hahah

  • Errado.

     

    São independentes e podem acumular.

     

     

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Lei 8.112/90:

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • errado!

    por serem independentes entre si,  poderão acumular-se.

  • Pode parar em dependentes...

     

    As sanções são independentes e por isso caso uma pessoa seja condenada penalmente ainda poderá ser condenada administrativamente e isso não configurará o "bis in idem" princípio que estabelece no direito penal e processual penal que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

     

    Bons estudos

  • GAB: E

    As sanções civis, penais e administrativas, por serem dependentes (INDEPENDENTES) entre si, não poderão acumular-se.

  • ERRADO

    As sanções civis, penais e administrativas são independentes.

  • Como regra geral, prevalece o princípio da independência das instâncias civil, penal e administrativa, o que significa dizer que, uma mesma conduta, acaso viole estas três esferas, poderá resultar na imposição de penalidades cumulativas, sem que se possa invocar bis in idem.

    Neste sentido, os artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Do exposto, claramente equivocada a afirmativa sob análise, ao sustentar a dependência das instâncias civil, penal e administrativa, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Independentes.

    Gab: errado

  • Existem dois erros: dizer que as sanções são dependentes, quando na verdade são independentes, ou seja, o autor do ato ímprobo pode ser penalizado no âmbito administrativo, porém pode não ser, no penal. Segundo erro - dizer que não são acumuláveis, quando na verdade podem cumular, pode responder no âmbito cível, administrativo e penal.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Abraço!!!

  • INDEPENDENTES.

    Mas podem realmente cumular-se ou não.


ID
1304917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretíssima! Em outras palavras, o poder de editar atos normativos é, em geral, indelegável. No entanto, é possível a delegação quando a lei autoriza as agências reguladoras a editarem normas de caráter técnico (discricionariedade técnica).

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    As agências reguladoras são autarquias especiais regidas pelo Direito Público que exercem funções QUASE-JUDICIAIS.  Expedem normas para regular sua área de atuação e seus dirigentes possuem mandatos fixos,como uma proteção à ingerência política na sua atuação.

    Vejam esta questão: CESPE/STF/2008

    "Atribuir uma função quase-judicial às agências reguladoras significa admitir a competência dessas agências já instituídas, para dirimir conflitos de interesse entre agentes que prestam serviços controlados pela agência ou entre esses agentes e os usuários " (CORRETO)

  • Correto, pois segundo Mazza:

    As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.

    Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.

    Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar.

    Portanto, é fundamental não perder de vista dois limites ao exercício do poder normativo decorrentes do caráter infralegal dessa atribuição:

    a) os atos normativos não podem contrariar regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior;

    b) é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.


  • Quanto ao finalzinho da questão "estar amparado em fundamento legal", lembrar que a Administração Pública direta e indireta devem seguir o princípio da legalidade stricto sensu, ou seja, só pode fazer aquilo que a lei autoriza, na forma do art. 37, caput da CRFB.

  • Alguém pode explicar "com mínima influência política", se ela é totalmente independente adm e autonomia financeira.

  • Cuidado, Cristiano. O texto não se refere a organização interna das agências, mas sim ao objetivo, que é normatizar questões técnicas com mínima influência política... No caso, influência política se relaciona com questões técnicas que são reguladas pelas agências, ou seja, são assuntos de ordem técnico onde não cabe muita política.

    Isso pode ser observado ao verificar as resoluções expedidas pela anatel, que regulam condições sobre utilização de equipamentos, radiofrequências e outros assuntos de ordem puramente técnica.

  • O trabalho das Agências Reguladoras no Brasil deve ser realizado com segurança jurídica e estabilidade de seus marcos regulatórios. Quando a presente questão menciona "com mínima influência política" é justamente visando conferir ao trabalho delas os instrumentos citados. Por fim, lembro-lhes de que todas as Agências Reguladoras atuam, sobretudo, sob o princípio da legalidade, por mais que possuam grau de autonomia diferenciado em comparação às outras autarquias.


    Bons estudos!

  • Correto.

    Pois as agências devem usar da ferramenta jurídica, que por sinal são atos normativos secundários, para regular matéria de competência exclusiva de sua área.
  • Errei por conta dessa parte: "com mínima influência política"... Não sabia disso, imaginava que autonomia administrativa deixaria a influência política de lado.

  • AS AGÊNCIAS REGULADORAS POSSUEM PRERROGATIVAS DE FISCALIZAR, NORMATIZAR (legislando) E CONTROLAR ATIVIDADES DESENVOLVIDAS TANTO POR OUTRAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS QUANTO POR PARTICULARES. SUAS DECISÕES GOZAM DE CERTA MARGEM DE DEFINITIVIDADE, POR ATRIBUIR ASPECTO DE CARÁTER TÉCNICO. OU SEJA, NÃO PREDOMINA O ASPECTO POLÍTICO.




    GABARITO CORRETO

  • GABARITO:    CERTO


    AGÊNCIAS REGULADORAS


    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.


    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:


    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;


    PARTICULAR: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

    PÚBLICO: "Só podem fazer o que a lei determina, agindo somente dentro dos seus limites"  >> Corolário do princípio da INDISPONIBILIDADE DOS BENS

  • Uma questão dessas vc não encontra mais pra cargo de Juiz, auditor, procurador...

     

    agora pra nível médio...

  • `COM MINIMA INFLUENCIA POLITICA` = DISCRICIONARIEDADE TECNICA

  • O poder regulamentar reporta à edição dos decretos regulamentares, que é competência exclusiva do presidente da república e não admitem delegação. Já o termo poder normativo é empregado às autoridades administrativas que editam atos normativos. Esses atos (também chamados regulamentos delegados ou regulamentos autorizados), no tocante às agências reguladoras, devem ser autorizados pela lei, ou seja, deve respeitar os limites impostos, sendo de natureza estritamente técnica, observando as diretrizes, metas e parâmetros da agência. Ademais, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que as resoluções são impositivas para as entidades atuantes no setor regulado (REsp. 1015956, 2010).

     

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 25º edição, 2017. 

  • Parece-me que esta questão trata do fenômeno da "deslegalização", que conforme prescreve Erick ALves (TCU), consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento.

  • Princípio da legalidade

  • Certa!

    "Ah, já ia me esquecendo de falar; minha motivação para estudar pra concurso público é a pensão alimentícia, ou paga ou vai preso" .Claro que decido pagar e ter estabilidade né ha,ha, meus filhos meu orgulho. papai ama ! É por vocês,cada noite acordado estudando é por vocês. Quero ser o melhor pai do mundo.

    O meu respeito e admiração pra quem é mãe,ou pai solteiro(a) aí, que estuda dia e noite para um futuro melhor para nossas bebes!

  • De fato, embora haja consenso no sentido de que o poder normativo das agências reguladoras é dotado de uma maior amplitude, se comparado aos regulamentos tradicionais, também é certo afirmar a necessidade de que a lei estabeleça, ao menos, parâmetros mínimos e gerais, com base nos quais as agências irão, então, de acordo com sua expertise técnica, editar as normas regulamentares apropriadas ao setor regulado.

    Não é dado às agências reguladoras, portanto, a edição de regulamentos autônomos, vale dizer, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, e não nas leis. Na realidade, é a lei que deverá delegar ou autorizar o exercício desse poder normativo, com fixação de balizas essenciais, dentro das quais a agência poderá validamente complementar o conteúdo legal, à luz de sua discricionariedade técnica.

    Acerca do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:

    "A lei deve estabelecer as diretrizes básicas relativas ao setor a ser regulado e essas diretrizes orientarão a edição, pela agência reguladora, das normas específicas que as concretizem e tornem efetivas. É necessário que a lei possua um conteúdo normativo mínimo, a ser complementado pelas normas editadas pela agência reguladora."

    Do exposto, está correta a assertiva em exame, porquanto afinada com o posicionamento doutrinário dominante.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal.


ID
1304920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO!!!

    As entidades que compõem o serviço social, conhecidas como Sistema S, não fazem parte da administração indireta!

    Administração indireta é composta por:

    -Autarquias

    -Fundações Públicas

    -Empresas Públicas

    -Sociedade de Economia Mista

  • Bizú: F A S E 

  • Contribuindo !

    Q392222  Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

    O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta.

    • G: Certo 


  • O rol da administração pública tanto direta quanto a indireta é taxativo e para a A Direta é a Uniao, Estados, Df, Municipios. Já para a A Indireta é a famosa FASE.

                                          Fundação

                                          A utarquia

                                         S ociedade Economia Mista

                                        E mpresa Pública

  • Questão Errada.

    Apesar de não integrarem a administração pública, os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei, submetem-se ao controle do TCU e estão sujeitos à lei de improbidade administrativa.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Essas entidades que fazem parte do "SISTEMA S" ( Sesc, Senai, etc) não fazem parte da Administração indireta, uma vez que prestam serviços em colaboração com o Estado( ENTIDADES PARAESTATAIS). No entanto, sujeitam-se ao controle do respectivo TRIBUNAL DE CONTAS em relação aos RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS por meio de dotações orçamentárias. Consoante disposições insculpidas na CF/88 art. 70 II  COMPETE AO TCU-"julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos".  Vale lembrar que conforme o PRINCÍPIO DA SIMETRIA tal dispositivo aplica-se aos Estados ( TCE) e aos Municípios (TCM).

    Espero ter ajudado..



  • As entidades que compõe o serviço social autônomo não prestam serviços públicos, mas serviços de interesse público, uma vez que falta o elemento subjetivo para se configurar como serviço público, ou seja, o serviço público só é configurado quando o Estado direta ou indiretamente o presta. 

  • Errado. O STF já solidificou o entendimento de que as entidade de Serviço Social Autônomo, bem como o Sistema "S" e outros, não integram a Administração Indireta, tampouco a indireta, não obstante sejam rebem recursos parafiscais.

  • "Executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;" (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo)


    PROVA DE PROCURADOR DA REPÚBLICA: "Os serviços sociais autônomos destinam-se a prestar serviços públicos." (INCORRETA)

  • Os serviços sociais autônomos, não fazem parte da administração indireta, eles são considerados entidades paraestatais.

  • A Administração indireta é construída de forma taxativa...

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas com personalidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, que atuam em colaboração com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares sem fins lucrativos convencionais, como as associações civis e as fundações privadas, portanto não prestam serviço público bem como não integram a Administração Pública Indireta.

    Entretanto, o Decreto 200/1967 determina que “as entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições parafiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma” (art. 183). Assim, como esses recursos têm natureza pública, gerando o dever de prestar contas e a consequente fiscalização do Tribunal de Contas da União.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.


  • mas as fundações não são entidades que compõem o serviço social autônomo?  como por exemplo a FUNDAC, FUNAI, FEBEN e outras que prestam serviços sociais aos adolescentes e crianças? 

  • Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

    a) são pessoas jurídicas de direito privado;

    b) são criados mediante autorização legislativa;

    c) não têm fins lucrativos;

    d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;

    e) produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais;

    f) não pertencem ao Estado;

    g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da

    CF), constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária (art. 7º do CTN);

    h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit, e não lucro,

    devendo ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade;

    i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;

    j) não precisam contratar pessoal mediante concurso público;

    k) estão obrigados a realizar licitação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).

    l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da

    CF).

    Fonte: (Manual de Direito Administrativo 4 edição 2014 - Alexandre Mazza)


  • "Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos, por arrecadarem e gerirem recursos públicos (contribuições profissionais), estão sujeitos aos princípios da ADM; devem realizar processo seletivo para contratação de pessoal (celetista), com impessoalidade, ampla publicidade e critérios objetivos de seleção; e promover licitações para celebração de contratos, neste caso, por meio de regulamento próprio, atendidos os preceitos da Lei 8.666/93"  Fonte: PDC - Professor Luciano Oliveira

    Com o comentário da Livia e sua fonte... o livro do Mazza; duvida!

    Realizam ou não concurso publico para seleção de pessaol (CLT) ?

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, que AJUDAM O ESTADO A ALCANÇAR SEUS FINS, RECEBENDO FOMENTO DESTE.

    Não fazem parte da administração indireta (EP, SEM, FP e AUTARQUIAS).


    Exemplos de PARAESTATAIS:

    1) Serviços Sociais Autônomos: auxiliam determinadas categorias profissionais (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI).

    2) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: praticam atividade de pesquisa, ensino, cultura etc (Hospital Sara Kubitschek). 

    3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP).


  • Serviços sociais autônomos e exigência de concurso público - 1
    "Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público (CF, art. 37, II) para contratação de seu pessoal." 

     "Concluiu, assim que, em razão de sua natureza jurídica de direito privado e não integrante da Administração Pública, direta ou indireta, a ele não se aplicaria o inciso II do art. 37 da Constituição. "
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo759.htm#Serviços sociais autônomos e exigência de concurso público - 1
  • Serviço social autônomo integram o terceiro setor, portanto não integram a Administração Pública (direta e indireta).

  • Quarta-feira, 17 de setembro de 2014

    Entidade do "Sistema S" não está obrigada a realizar concurso

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 57 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos).

    O ministro observou que as entidades do Sistema S são patrocinadas por recursos recolhidos do setor produtivo beneficiado, tendo recebido inegável autonomia administrativa e, embora se submetam à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), ela se limita formalmente apenas ao controle finalístico da aplicação dos recursos recebidos. Argumentou, ainda, que essas entidades dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo, atuam em regime de colaboração com o poder público,  possuem patrimônio e receitas próprias e têm prerrogativa de autogestão de seus recursos, inclusive na elaboração de orçamentos.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275380

  • São integrantes da Adm. Indireta

    ---> autarquias (pessoa jurídica de direito público)

    ---> agências reguladoras (são autarquias em regime especial)

    ---> fundações públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)

    ---> empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)

    ---> sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado)

  • Errado! Não prestam serviço público, mas sim, serviço de interesse público.
    Espero ter contribuído!

  • Segundo Alexandre Mazza, Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

    "a) são pessoas jurídicas de direito privado;

    b) são criados mediante autorização legislativa;

    c) não têm fins lucrativos;

    d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;

    e) produzem benefícios para grupos ou

    categorias profissionais;

    f) não pertencem ao Estado;

    g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da CF), constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária

    (art. 7º do CTN);

    h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit,

    e não lucro, devendo ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade;7

    i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;

    j) não precisam contratar pessoal me-

    diante concurso público;

    k) estão obrigados a realizar licitação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93). Deve -se registrar, no entanto, a existência de entendimen-

    to do Tribunal de Contas da União8 no sentido de que o procedimento licitatório adotado pelos serviços sociais visa garantir transparência na contratação de fornecedo-res, podendo os regimentos internos de cada entidade definir ritos simplificados próprios, desde que não contrariem as regras gerais previstas na Lei n. 8.666/93;

    l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF).


  • GABARITO "ERRADO".

    "Entidades paraestatais"

    Nesta obra, seguindo as lições da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideraremos "entidades paraestatais" exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal. Vale frisar: não enquadramos nenhuma entidade integrante da Administração Pública como "paraestatal".

    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas.

    Os serviços sociais autônomos têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais. São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público.

    Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União - TCU.

    São exemplos de serviços sociais autônomos: Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Serviço Social do Transporte - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente De Paulo.

  • Serviços Sociais Autônomos, a exemplo do SENAI, SENAC, SESI, SESC, são entidades com personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, mas que não integram a estrutura da Administração Pública, nem direta nem indireta. Nesse ponto a questão está incorreta.
    Essas instituições, embora oficializada pelo Estado, não integram a Administração direta nem indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados de interesse específico de determinados beneficiários (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 346). 
    Essas instituições recebem recursos tributários (contribuições parafiscais) e dotações orçamentárias. Por isso, a parte final da questão está correta: as entidades paraestatais que compõem o serviço social autônomo estão sujeitas a controle do Tribunal de Contas. 

    RESPOSTA: ERRADO
  • Questão errada!    
    O serviço social autônomo faz parte de um grupo de entidades que chamamos de Terceiro Setor. Os componentes do Terceiro Setor, incluída a SSA, por evidente, são chamados de entidades paraestatais que, por conseguinte, decorre da ideia de estar as entidades referidas atuando ao lado do estado o que nos denota uma exclusão da Administração como um todo. Em suma, são particulares que prestam serviços não exclusivos do empenho público e sem finalidade lucrativa.

  • Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

    A) são pessoas jurídicas de direito privado; B) são criadas mediante autorização legislativa; c) não tem fins lucrativos
     d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos; e) não pertencem ao Estado;(...) i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio do Tribunal de Contas.
    Fonte: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo
  • PARA NÃO ESQUECER

    ADM DIRETA =MUDE

    MUNICIPIOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    ADM INDIRETA = FASE

    FUNDAÇÕES PUBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS


    OBS: ROL TAXATIVO!


  • O único erro está em dizer que fazem parte da Adm indireta!

  • Entidades paraestatais (serviço social autônomo, OS, OSCIP, OSC  e entidades de apoio) não integram a administração pública, seja direta ou indireta. Apenas atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos.

  • Não fazem parte da adm indireta. Prestam atividades de interesse público (serviços não exclusivos).

  • Exercem atividades de interesse público e não fazem parte da administração indireta, e realmente estão sujeitas a controle do Tribunal de Contas... É o famoso Sistema S (SESI, SESC, SENAI), que auxilia determinadas categorias profissionais (Industrial, Rural, Comércio) por meio de cursos e especialização (por isso não é considerado prestação de serviço publico).

  • É bem CESPE. Afirmativa verdadeira e justificativa falsa. No caso a afirmativa é falsa e a justificativa verdadeira. Não fazem parte da administração direta ou indireta, mas sujeitas ao controle pelo TCU.

  • ROL TAXATIVO, EXAUSTIVO, NÃO-EXEMPLIFICATIVO 

    ADM DIRETA: U, E, DF, M

    ADM INDIRETA: AUT., F.P., S.E.M., E.P.

    Jogou Serviço Social, PASSA A CANETA QUE TA ERRADO


  • Entidades que compõem o serviço social autônomo não prestam serviço público, elas exercem atividades de interesse público!


  • Se sujeita sim ao controle do TCU, mas, não faz parte da administração indireta (é o terceiro setor)

  • que caia uma assim na minha prova.

  • Assertiva ERRADA.

    "Particulares também podem prestar esses serviços, complementarmente, como serviços privados, sem regime de delegação. É evidente que, quando prestados por particulares, tais serviços não se enquadram na classificação [...] porque, nesse caso, são eles serviços privados [...]."

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015. p. 757-758.

    Força, foco e fé!

  • NÃO INTEGRA NEM DIRETA NEM INDIRETA >>> ATUAM AO LADO DO ESTADO COOPERANDO COM O MESMO.

  • A assertiva contém 2 erros e 1 acerto sobre os Serviços Sociais Autônomos:

     

    - Não executam serviços públicos, mas sim serviços de utilidade pública;

    - Não pertencem a administração indireta, são paraestatais;

    - Sim, se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas.
     

  • Não integram a administração pública indireta, são entidades privadas do Terceiro Setor, atuam em colaboração com o estado, desenvolvendo atividades sem fins lucrativos e que não sejam prerrogativas do estado. 

     

  • essas entidades não fazem parte da administração indireta, essas entidades são particulares (de direito privado) que trabalham em colaboração com o estado, não so as OS's mas também as OSCIP's. vale lembrar que se essas instituições recebem o dinheiro público, se tem verbas públicas sob sua custódia, elas se submetem ao controleo do tribunal de contas da união.

  • As entidades do terceiro setor, de um modo geral, desempenham atividades não exclusivas de Estado, que sejam socialmente relevantes, e NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Serviços Sociais Autônomos, a exemplo do SENAI, SENAC, SESI, SESC, são entidades com personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, mas que não integram a estrutura da Administração Pública, nem direta nem indireta.

    Espero ter ajudado, Bons Estudos!

  • As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público (errado) e, por isso, integram a administração pública indireta (errado), estando sujeitas ao controle do tribunal de contas (sim, quando recebem recursos públicos).

  • Errado.

    1. não integram a adm indireta, sendo considerados entes de cooperação /terceiro setor/ paraestatais.

    2. não prestam servico público, mas sim, apoia o estado na prestação de algumas atividades. 

  • A ADMINSITRAÇÃO INDIRETA VAI ATÉ AS ESTATAIS

    -> EMPRESAS PÚBLICAS

    -> SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    O RESTO É ADMINISTRAÇÃO PRIVADA

  • Errado

    Não prestam serviços públicos e sim serviços de utilidade pública

    Não integram a administração pública indireta

  • Essas entidades nao fazem parte da adminsitração indireta nem direta, porem elas estao sujeitas ao controle do tribunal de contas!

  • Adm Direta                             Adm Indireta

    *União                                   *Fundação Pública

    *Estados                               *Autarquia

    *DF                                       *Sociedade de Economia Mista

    *Municípios                          *Empresa pública

    *Visto que não se encontram entidades na adm indireta.

  • A questão está linda, só peca em dizer "integram a Adm Indireta". São privadas, Cespe!

    Gab E

  • São paraestatais!

    Ficam de fora da administração pública!

  • ERRADO

    Serviço Social Autônomo 

    Não possuem a finalidade lucrativa; executam serviços de utilidade pública, porém não serviços públicos; produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais; não pertencem ao Estado; são custeados por contribuições pagas pelos sindicalizados - com a reforma trabalhista o pagamento deixou de ser obrigatório; estão obrigados a realizar licitação; estão sujeitas a controle estatal, inclusive, pelo Tribunal de Contas, entre outras. (Mazza, 2020)

  • Terceiro setor não integra a administração pública!!! Sistema S: não integram a administração pública, são pessoas jurídicas de direito privado que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais. O CONTROLE DOS TRIBUNAIS DERIVA DO RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.

ID
1304923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!!!

    A autarquia não está ligada hierarquicamente subordinada à administração pública direta, porém há vinculação:

    -Controle Finalístico

    -Supervisão Ministerial

    -Tutela Administrativa


    Seus privilégios:

    -Imunidade Tributária

    -Prescrição Quinquenal de suas dívidas

    -Impenhorabilidade de seus bens

    -Prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar

  • CERTO.


    As autarquias estão vinculadas, e não subordinadas, à administração pública direta, sendo integrantes da administração indireta. Por serem pessoas jurídicas de direito público, seguem o regime jurídico administrativo, submetendo-se às normas de direito público aplicadas à administração direta, tanto no que diz respeito às prerrogativas (supremacia do interesse público, como a impenhorabilidade de seus bens, p.ex.) como em relação às limitações (indisponibilidade dos bens, como a vedação à acumulação de cargos e funções públicas).


  • Os servidores de autarquias não pode exercer funções de chefia e assessoramento?

  • Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    As três hipóteses permitidas de acumulação (art. 37, XVI, CF) são exceções, pois a regra é a vedação a acumulação.

  • As autarquias tem muitas características compatíveis com a A. Direta, porém não possui hierarquia entre a A direta e A indireta na qual a autarquia faz parte e sim uma relação de vinculação. Já a vedação de acumulação de cargos e funções públicas, o art. 37 da CF/88 diz que é vedado a acumulação de cargos e funções públicas, tanto a A direta quanto a A Indireta na qual a autarquia faz parte.

  • Nas Autarquias seus bens são públicos: os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade;  o regime normal de contratação é estatutário: em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional;

  • AUTARQUIA
    Pessoa Jurídica de direito publico
    Integrantes da Adm. Indireta 
    Submetendo-Se as normas de direito publico aplicadas a administracao Direta.
    Criada diretamente por LEI
    Ato Constitutivo e a própria LEI.

  • As Autarquias gozam dos privilégios referentes à Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e se submetem às limitações decorrentes da indisponibilidade do interesse público.

  • Confesso que esta errei em função da parte final da questão, quando trouxe a afirmação de ser vedado ao servidor da autarquia acumular cargos ou funções. Automaticamente pensei no rol de acumulações possíveis previstas na Lei 8.112.

  • Os bens das autarquias têm natureza de bens públicos, haja vista a autarquia ser pessoa jurídica de direito público. Logo, seus bens não podem ser objeto de penhora - são impenhoráveis - , não podem ser objeto de usucapião - imprescritíveis - e há restrições para a sua alienação. Quanto a acumulação de cargos, o art. 1º da Lei 8.112/1990 institui que suas normas se aplicam às autarquias, inclusive as em regime especial. Logo, os agentes das autarquias sujeitam-se a exigência de concurso público, proibição de acumulação de cargos, teto remuneratório, direito à estabilidade, regras de regime especial de aposentadoria, bem como são considerados funcionários públicos para fins penais.

  • RETIFICANDO O Danilo Capistrano

    autarquias não possuem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA MAS SIM IMUNIDADE DE IMPOSTOS!!!

    é um pega frequente trocar imunidade tributária por impostos visto que tributário é gênero e imposto é uma de suas espécies!! há as outras 2 espécies que são: taxas e contribuições de melhoria.

  • Só fazendo um adendo ao comentário do Vinicius, na verdade o STF adota a teoria pentapartite ou pentapartida da espécie de tributos, abrangendo os impostos, taxas, contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e contribuições sociais, econômicas e profissionais.

  • ´Mas a adminstração pública indireta pode ter bens?

    Os bens utilizados pela a administração pública indireta, não são da união?
    Alguém poderia esclarecer essas dúvidas
    Obrigado
  • Edu junior, a autarquia possui personalidade jurídica, logo possui bens, que são considerados públicos.

    Os órgãos, por outro lado, não tem personalidade jurídica própria, logo os bens que usa são de propriedade da entidade ao qual fazem parte.

  • Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Impenhorabilidade

    Não onerosidade 


    ótima questão !

  • Sinto uma sensação muito estranha, quando vejo uma questão da CESPE que é gostosinha de ser feita.


    Desse jeito corro o risco de gostar dessa banca (mentira!!!).

    Bons estudos a todos;
  • Errei porque pensei logo, nos casos de acumulação de cargos ou funções previstos na 8.112

  • MEIOS DE CONTROLE DA ADM. DIRETA SOBRE A ADM. INDIRETA : 3 nomes, 1 função ...


    - SUPERVISÃO MINISTERIAL
    - TUTELA ADM.
    - CONTROLE FINALÍSTICO

    obs :. não tem hierarquie nem subordinação entre pessoas jurídicas, apenas esse controle .



    ALGUNS PRIVILÉGIOS DO PATRIMÔNIO DAS AUTARQUIAS ( pessoa jurídica direito público )

    - IMPENHORÁVEL ( vai usar o regime de precatório - art. 100 da CF"o Texto Constitucional instituiu o regime jurídico dos precatórios  com fundamento no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos." )
    - IMPRESCRITÍVEIS : não podem sofrer usucapião.
    - ALIENAÇÃO CONDICIONADA OU INALIENAÇÃO : tem que passar por um processo de desafetação para poder ser alienado.



    GABARITO" CERTO"
  • Assertiva CORRETA.

    "Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmo privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora [...])." . Já no que tange ao regime de pessoal, " as autarquias são alcançadas pela regra constitucional que exige a realização de concurso público, bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções pública.".

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015. p. 45-49.

    Força, foco e fé!

  • Esse Eliel Madeiro é muito escroto. O caba domina tudo. rs  Eliel, que você, Pedro Matos e nem o Renato concorram para minha GEX. kkk Parabéns pelos conhecimentos. Simbora!

  • Andréa Moura,não coloque informações erradas, autarquia=pessoa jurídica de direito público

  • por favor alguem pode me ajudar a entender, o motivo da parte final da questão estar correta? achei que estivesse em desacordo com o 37 da cf :

     é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Um sonhador, a questão quis dizer que a ADM INDIRETA também está sujeita à proibição de acumular cargos e funções públicas, ou seja, os servidores das AUTARQUIAS também estão impedidos de acumular cargos ou funções, salvo as exceções do art. 37.

     

    Espero que tenha entendido, bons estudos :))

  • GAB. CORRETO, vamos por partes:

     

    1 - Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta (certo)

    Não há hierarquia entre a ADM DIRETA e ADM INDIRETA, apenas vinculação

     

    2 - seus bens são impenhoráveis (certo)

    Os bens das autarquias possuem essa prerrogativa; por possuírem o regime jurídico de direito público, seus bens gozam de impenhorabilidade.

     

    3 - seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas. (certo)

    Os servidores das autarquias estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos públicos e funções públicas, salvo os casos previstos na CF/88 (art. 37, inc. XVI).

  • Errei pq levei em consideraçao as execoes em que podem haver a acumulaçao.

    Avante!

  • Autarquia possui as seguintes prerrogativas:

    . Impenhorabilidade , inalienabilidade e imprescritibilidade dos seus bens;
    . Execução dos seus débitos via precatório;
    . Execução fiscal dos seus créditos inscritos;
    . Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; custas só se forem vencidas e no final da lide;
    . Juízo privativo, se federais, de suas ações serem julgadas na justiça federal;
    . Prescrição quinquenal de seus débitos, conforme estabelecido para a fazenda pública.

  • ....e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

     

    Cespe...Cespe...

     

    Como saber se voçê quer a regra ou a exceção?

     

  • Certo.

    Os bens das autarquias são impenhoráveis.

    É vedado ao servidor da autarquia acumular cargos ou funções.

  • CERTO

    As autarquias praticam atividades típicas de Estado, de Administração Pública.

    Características dos bens públicos:

    Impenhorabilidade - quita obrigações por meio de precatórios.

    Imprescritibilidade - não prescreve se não for utilizado. O bem público não pode ser tomado por ação de usucapião.

    Inalienáveis - não é absoluta.

    ATENÇÃO! Em prova, se o item afirmar que "todos os bens públicos são inalienáveis", ele estará incorreto. Essa regra não é absoluta.

    FONTE: GRAN CURSOS ONLINE

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

    QUEM QUISER TROCAR IDEIAS SOBRE CARREIRAS POLICIAS

    MANDA UM ZAP. 83.9.93067769 DA PB, MORANDO, NO PARANÁ.PR

    OU NO INSTAGRAM: ADV_MESSIASLOPES

    ATENÇÃO! (QUERO SEGUIR SÓ CONCURSEIROS).

    QUERO CONHECER MEUS FUTUROS PARCEIROS DE TRAMPO.

    "RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA fixar o conteúdo“

  • De início, está correto aduzir que as autarquias não estão submetidas hierarquicamente à administração direta. Isto porque, por ostentarem personalidade jurídica própria, são pessoas jurídicas distintas dos entes federativos instituidores, sendo certo que somente é possível a existência de hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica. O controle exercido pela administração direta sobre suas entidades é baseado em relação de vinculação, denominado tutela ou supervisão ministerial.

    Igualmente acertado sustentar que os bens das autarquias são impenhoráveis. Afinal, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito público, seus bens são também públicos, o que atrai o regime jurídico próprio desta espécie de bens, no que se inclui a cláusula de impenhorabilidade, derivada da técnica de pagamento das dívidas judiciais vazada no art. 100 da CRFB/88 (regime de precatórios).

    Por fim, também é correto que seus servidores sujeitam-se à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, nos termos do art. 37, XVII, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, inteiramente acertada a presente proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A autarquia é pessoa jurídica de direito público logo submete-se às mesmas prerrogativas e sujeições das entidades da Administração Direta. 

    Perseverança!

  • NÃO POSSUEM HIERARQUIA, MAS SIM VINCULAÇÃO.

  • Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

  • CERTO

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado (Descentralização por OUTORGA).

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

    - Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

    - A autarquia deve ser criada para atuar naqueles serviços que exijam ESPECIALIZAÇÃO por parte do Estado

  • "...embora eu tenha 1,85m, meu cabelo é preto..."


ID
1304926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.

Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    STJ/REsp 1155992 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RÉU PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.


    FONTE: Direito administrativo Cyonil borges e Sandro bernades, pag4

    Bons estudos

  • Correto


    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • "A responsabilização de terceiro está condicionada à prática de um ato de improbidade por um agente público. É dizer: não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da LIA, estando o terceiro sujeito às sanções previstas em outras disposições legais. Pelas mesmas razões, não poderá o particular figurar sozinho no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, nele tendo de participar, necessariamente, o agente público.

    Vê-se, portanto, que o art. 3º encerra uma norma de extensão pessoal dos tipos de improbidade, a autorizar a ampliação do âmbito de incidência da LIA, que passa a alcançar não só o agente público que praticou o ato de improbidade, como também os terceiros que estão ao seu lado, isto é, aqueles que de qualquer modo concorreram para a prática da conduta ímproba, ou dele se beneficiaram.” (ANDRADE, Adriano. et. al. , p. 656).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • CONCLUSÃO:



    ----> O particular sempre agirá em concurso com o agente público.

  • Particular responderá por improbidade quando concorrer em concurso de pessoas com ag público.

  • Para que o particular responda por improbidade administrativa, é preciso que ele concorra com um agente público.

  • Àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou deles se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A minha dúvida ficou restrita no final da questão." ...o polo passivo da demanda...", o que isso significa? Que o agente público vai ser réu na ação pública. E o polo ativo será o MP.

  • Não confunda os polos colega, o polo Ativo da AÇÃO de improbidade administrativa é o MP, e o polo Ativo do ATO de improbidade Administrativa é o agente público e o particular no caso que couber.

  • Não consegui entender essa questão de "polo passivo da demanda". Nesse caso, o particular, junto com o agente público são ativos.

  • Correta a questão, conforme Informativo nº 535-STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PATICULAR. 16 Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Informativo nº 535-STJ). 

  • Os artigos 1º 2º e 3º justificam o fato de a questão estar correta:

    Art. 1.º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2.º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3.º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O artigo 3 diz claramente que ainda que o sujeito não seja agente público, só o fato de o mesmo induzir a um agente publico ou concorrer para tal ato além de se beneficiar sobre todas as formas, estará praticando o ato de improbidade administrativa, ou seja, NECESSITA SEMPRE TER O AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DE TAL ATO.


  • CORRETO. O particular quanto ser ativo ou passivo.

    Apesar da Lei de Improbidade Administrativa ser endereçada para o combate aos atos imorais e devassos dos agentes públicos que violem os bens jurídicos por ela tutelados, o particular ou o terceiro também respondem aos seus termos, em conjunto com os agentes públicos tidos por ímprobos.

    Com efeito, o particular que induza ou concorra para o ato de improbidade administrativa, ou dele se beneficie, é considerado também sujeito ativo da Lei n.º 8.429/92, legitimando-se a figurar no pólo passivo da demanda judicial, como se verifica da redação do art. 3º da mencionada lei, verbis:



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25207/apontamentos-sobre-a-situacao-juridica-do-particular-terceiro-na-lei-n-8-429-92#ixzz3YZ2yGJHl

  • Certa.

    Pra complementar:
    STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda. Primeira Turma DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PATICULAR. 16 Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044- PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Informativo nº 535).
  • E a possibilidade de o particular responder por denunciar servidor, não é só ele quem vai responder?

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Para mim ainda não ficou claro. Qual o papel do agente publico? Pq ele tem que estar presente junto ao particular se foi o particula rque causou o dano? Alguem poderia explicar melhor? 

    Obrigada.

  • NATASHA,

    Neste caso o particular responde NÃO pela lei de improbidade, mas pela lei de crimes penais.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    Ellen,

    Não esqueça que o PREJUÍZO AO ERÁRIO pode ocorrer por DOLO OU CULPA, portanto, sendo o segundo caso, o agente estará envolvido no ato de improbidade, não por que ele tenha agido em conjunto com o particular, mas porque agiu com negligência/desatenção/imperícia que certamente foi "aproveitada" pelo particular.




  • Art. 01 - Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados

    contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão

    público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos

    de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial

    à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Se particular causar ato de impropridade contra uma entidade acima sendo ela privada. Não há agente público nas partes...

  • Certa.

    Explicando didaticamente: O particular só vai se sujeitar à lei de improbidade, quando estiver em conluio (combinado) com um agente público (em sentido amplo). Se o particular causar os prejuízos previstos na lei de improbidade, sozinho, sem ajuda de um agente público, ele vai ser enquadrado em outras leis, não há porque tentar encaixar ele na lei de improbidade. 

  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PATICULAR.

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 

    De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.


    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-535-do-stj-2014,47390.html



     FOCOFORÇAFÉ#@

  • Pra quem teve dúvida no "polo passivo da demanda",  compreendi da seguinte forma:


    o particular não responde por improbidade se estiver sozinho. O polo passivo da demanda, em outras palavras, é quando o agente age concomitantemente com o particular, sendo ele (agente) autor da improbidade de forma passiva da demanda(solicitação) do particular. Ou seja, o particular induz o comportamento do agente(forma ativa). Logo o agente é polo passivo da demanda.

    Não confunda polo passivo da demanda com SUJEITO passivo. Pois os dois que concorrem com o ato improbidade são sujeitos ativos.

  • Extremamente polêmico. E se no momento da proposição o servidor público tiver morrido e só sobrar o particular? Essas questões que deixam brechas interpretativas não deveriam existir.

  • O sujeito ativo: aquele que pratica ou concorre a prática do ato de improbidade.

      O sujeito passivo: é a vítima do ato  de improbidade

      Não confunda:

    Pólo ATIVO é: Na relação de direito material, pólo corresponde á titularidade de direito e pretenções, ou seja, na relação processual o pólo ativo corresponde a posição do autor.

    Pólo PASSIVO É: Na relação de direito material, pólo corresponde aos deveres e obrigações, ou seja, na relação processual o pólo passivo corresponde á posição do réu.

  • Para a resolução da presente questão, o candidato deveria se recordar da norma do art. 3º, Lei 8.429/92, assim redigida:  

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."  

    Ora, da própria leitura de tal dispositivo, é possível extrair que realmente o particular, sozinho, não tem como cometer ato de improbidade algum. Afinal, quem induz, não pratica, mas apenas estimula, incute a ideia da prática do ato. Quem concorre, pratica ao lado do agente público, mas não de maneira isolada. E quem se beneficia, também não pratica, e sim apenas se aproveita do resultado ilícito, apenas colhe os frutos da ilegalidade cometida pelo agente público.  

    No ponto, Alexandre Mazza, citando precedente do STJ, ensina: "Sem estar enquadrado nessa condição de 'colaborador' com a conduta ímproba de agente público, o particular, agindo separadamente, nunca está submetido às penas da LIA (STJ: Resp. 1155992)." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 600).  

    Acertada, portanto, a afirmativa aqui comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014. Info. 535.

    CERTO.

  • Questão linda!!! Podia cair essa na minha prova!!!

  • cai???? não, despenca. 

  • Pólo passivo não são as entidades e entes federados?

    Levei uma paulada na cabeça? não tô conseguindo entender o gabarito dessa questão.

  • tem que ter a participação do agente público. Gab. C

  • Pessoal, vejam esta elaborada pela FCC:

     

    Q 465732

     

    Bons estudos a todos.

  • E essa questão:

    litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com a prática do ato ímprobo.  Errada (é de 2016)

    dizer que deve haver o litisconsórcio passivo entre agente e terceiro não é o mesmo que dizer que eles serão processados simultaneamente? de acordo ocm o entendimento do STJ nã deveria estar correta, ou seja, o paticular precisa ser processado junto com o agente público? alguém do direito por favor????

  • Na luta!, o entendimento jurisprudencial prolatado no âmbito do STJ abaixo vai explicar com detalhes o seu questionamento.

     

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR APENAS PARTICULARES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    (...)
    4. É inegável que o particular sujeita-se à Lei de Improbidade Administrativa, porém, para figurar no polo passivo, deverá, como bem asseverou o eminente Min. Sérgio Kukina, "a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público" (REsp 1.171.017/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe 6/3/2014.) (grifo nosso).
    5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que  "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário"

    (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011).

  • Não tem como o particular praticar ato de improbidade sem a participação de algum agente público, portanto, questão correta!

  • CERTA!

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CORRETO

     

    Quem pratica improbidade?

     

    -Agente público ( sentido amplo )

    -Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie)

     

    E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.

  • O particular não consegue praticar o ato de improbidade sem um agente publico.

  • No polo passivo (Que sofre a ação)? Não seria no polo ativo?

  • Questão: Correta

    Não confundir ATO com AÇÃO.

    Respondendo a dúvida do colega Pedro Henrique:

    Sujeito Ativo do ATO de Improbidade: Servidor Público e Particular em colaboração.

    Sujeito Passivo do ATO de Improbidade: Adm. Direta e Indireta e Empresas Privadas q recebam subvenções, auxílios e benefícios financeiros.

     

    Sujeito Ativo da AÇÃO de Improbidade: Ministério Público e Pessoa Jurídica Interessada.

    Sujeito Passivo da AÇÃO de Improbidade: Agente Público ou Particular em colaboração.

    Deus no comando!

  • Certo.

    Ainda que a ação de improbidade possa ser proposta contra pessoas que não sejam necessariamente agentes públicos (a exemplo daqueles que auxiliarem ou forem beneficiados com a prática do ato), não há improbidade Administrativa sem a presença de algum agente estatal no polo passivo da demanda. Logo, não pode o particular responder pela ação de improbidade isoladamente.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo.

    Para que um particular sem vínculo com o Poder Público possa ser responsabilizado com base nas disposições da Lei n. 8.429/1992, deve, necessariamente, ter um elo com o serviço público. E esse elo é, justamente, o agente estatal. Logo, não há possibilidade de o particular ser responsabilizado por atos de improbidade de forma isolada, sendo necessária a presença de agente público no polo passivo da ação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo.

    Para que um particular sem vínculo com o Poder Público possa ser responsabilizado com base nas disposições da Lei n. 8.429/1992, deve, necessariamente, ter um elo com o serviço público. E esse elo é, justamente, o agente estatal. Logo, não há possibilidade de o particular ser responsabilizado por atos de improbidade de forma isolada, sendo necessária a presença de agente público no polo passivo da ação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Litisconsórcio necessário e simples

  • "sem a presença de agente público no polo passivo da demanda"

    conforme as aulas polo ativo seria a administração e não o agente publico.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  • No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, é correto afirmar que: Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Minha contribuição.

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Abraço!!!

  • Info 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de

    particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.


ID
1304929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.

Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • ERRADO.

    O que está errado:

    A Lei diz cabe recurso à AUTORIDADE que preferiu a decisão caso não atenda no prazo de 5d, aí sim, cabe à AUTORIDADE SUPERIOR.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.



  • Só pra lembrar que quem encaminha o recurso é a autoridade que proferiu a decisão, diretamente para autoridade superior,e não a parte interessada que encaminha o recurso, se no prazo de 05 dias a autoridade não reconsiderar, essa encaminha ao seu superior para proferir decisão final. De qualquer forma, é péssima e subjetiva a redação dessa questão, e na hora da prova, é muito difícil você ter a linha de raciocínio correta, normalmente, acabamos errando esse tipo de questão.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Na verdade NÃO´É RECURSO é  pedido de reconsideração : a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato

  • Lei 9784       Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Federal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;

    No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.

    GABARITO: CERTA.

     

  • É preciso diferenciar o conceito de recurso e suas nuances na Lei 9.784/99 e na Lei 8.112/90.

    Na Lei 9.784/99, CAP. XV, existe apenas a figura do recurso. Ele é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar em 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Na Lei 8.112/90, CAP. XIII, existem as figuras do pedido de reconsideração e do recurso. O pedido de reconsideração é encaminhado à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato. Já o recurso, é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, sendo encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Lembrando que a Lei 9.784/99 é a regra geral, sendo aplicada aos particulares. Já a Lei 8.112/90, é regra específica, sendo aplicada apenas aos servidores públicos. Acho que esta é a regra de ouro para definir a qual lei devemos nos basear para resolver as questões: se for um processo administrativo ou decisão envolvendo particular, vale a Lei 9.784/99, agora, se a questão trata de processo administrativo ou decisão envolvendo servidor na sua relação hierárquica com a Administração, vale o disposto na Lei 8.112/90.

  • O erro está na expressão "dirigido ... à autoridade que ocupe grau hierárquico superior..." 

    Na verdade o recurso é dirigido à autoridade a quo, onde esta analisará possível retratação. Caso nao se retrate, aí sim será remetido à autoridade hierarquicamente superior!

  • Mesma lógica do recurso de apelação no Direito Civil, como exemplo.

  • O recurso será dirigido á autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará á autoridade superior.

  • vide o art. 56, § 1º, da Lei.

  •        § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Recursos

     - direcionado a aut q tomou decisão - esta tem que reconsiderar  em 5dias

    - não nao reconhecido dentro do prazo de 5dias - ai sim - é direcionado a aut superior àquela q tomou decisão 


  • A resposta encontra-se no texto expresso da Lei 9.784/99, diploma esse que, ao disciplinar a interposição de recurso, impõe que a petição recursal deve ser dirigida à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida, em ordem a que, se for o caso, exerça juízo de retratação. Apenas na hipótese de ser mantida a decisão impugnada é que o recurso deve, então, ser encaminhado para a autoridade superior, competente para examiná-lo (art. 56, §1º).

    Gabarito: Errado
  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar em 5 dias, o encaminhará a autoridade superior.

  • O item está mal redigido. O item apenas diz que cabe recurso, o que é verdade.

    Questão deveria ser anulada.

  • Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Lei 9784/99

  • tsc... tsc...

  • Primeiro, encaminha pra mesma autoridade para "rever" a decisão tomada. Caso permaneça na mesma determinação, encaminha-se para autoridade competente superior, por segundo. A questão fala de recurso, não de decisão impugnada.

  • Concordo com o Thiago que o item está mal redigido. Num primeiro momento, analisei pelo lado de que primeiro passa pela autoridade que proferiu o ato, porém, errei a questão por ela mencionar, apenas, caber o recurso. Mas acho que a justificativa do gabarito está no fato de ter sido mencionado "pela parte interessada".

  • Art. 56 parágrafo 1 da lei 9784/99

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão , a qual, se não a considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará a autoridade superior. Correta!

  • Questão mal redigida aonde, pessoal? Questão clara e fácil.

  • Questão boa. O recurso será direcionado à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou não. No caso de negativa, deverá remeter o recurso à autoridade superior. E ainda, se no recurso o impetrante se reportar a descumprimento de Súmula Vinculante, se não houver a retratação, a autoridade que fez a negativa deverá explicitar os motivos de fato e de direito que o motivaram à decisão. 


  • Já errei três vezes esta mesma questão cara!


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    Acho que não erro mais.

  • Questão sujeita a recurso !!!

    Caber, cabe... ficou muito ampla.

  • ERRADO 

       Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior


  • Então pessoal será que meu raciocínio esta correto; Art 57 lei 9784. O recurso tramitará no maximo em 3 instancias administrativas... Logo essa tramitação entre instancias ocorrerá através de encaminhamento entre as instâncias, ou seja a inferior encaminhando para as superiores, e não por parte do interessado ? é isso mesmo?  

  • O recurso será DIRIGIDO  para o mesmo órgão ou autoridade para:

    Retratar/reconsiderar - 5 dias

    Contrarrazões - 5 dias úteis 

    Encaminhar para autoridade competente para julgar - 30 + 30 dias.

    Bons estudos! Que seja feita a vontade de Deus!
  • ERRADO

    O recurso deve ser dirigida à mesma autoridade que prolatou a decisão recorrida. No entanto, se ela não reconsiderar no prazo de 5 dias, deverá encaminhar para autoridade superior.

  •  

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

  • Não ficou claro se o recurso que for negado pela segunda vez será encaminhado 1) pelo próprio interessado à autoridade superior da autoridade hierárquica acima dele (ou seja, para o chefe do chefe) OU se 2) pela própria autoridade que negou pela 2a vez o pedido. Quem encaminha o recurso: o interessado ou o chefe do interessado?

  • Mas eu sempre erro ,porque vou pela lógica:

    caberá SIM à autoridade superior(caso a que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias)!
  • o professor de uma forçada no dialeto.

  • Questões incompletas by Cespe.

    Uma hora CERTAS, outra hora ERRADAS!
    Who knows?!
  • Cabe recurso?  Cabe! É simples! Pessima redação!  

  • Cespe sendo Cespe.

    Milésima questão mal escrita e mal formulada pelo Cespe....

    Lei nacional de concursos, já !!!

  • Nenhum recusrso será interposto DIRETAMENTE  a autoridade hierarquicamente superior, logo a questão está errada.

  • O examinador falou de processo administrativo, mas utilizou o art. 107 da 8112.

      Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

      I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

      II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.


  • Fico feliz em errar.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • achei mal elaborada a questão. Duplo sentido.


    "Vale ressaltar que a referida lei (9784/99), aqui, tratou sobre o recurso hierárquico próprio, no qual se identifica uma relação de hierarquia entre a autoridade recorrida e a autoridade revisora - "instância superior"". Sinopse jurídica, direito administrativo, ed. JusPodivm.


    Claro que, como já foi dito, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de 05 dias , o encaminhará à autoridade superior. Porém, a questão afirma que cabe recurso à autoridade superior. Ora, caber cabe, apesar de ser dirigido diretamente à ela.

  • Segundo a Lei 9784, o recurso é encaminhado à autoridade que proferiu a decisão. Se não decidir dentro de 5 dias, vai encaminhar para a autoridade superior.

    Portanto, o recurso não irá direto para a autoridade superior, só de passar o prazo de 5 dias.

    ERRADA

    OBS: Se estivesse falando da Lei 8112, aí sim estaria correta.

  • Ola! Gabarito errado, num primeiro momento não (regra), mas caso a autoridade que proferiu a decisão não a reconsidere em 5 dias, sim. Segue:
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Bons estudos!
  • ART 56 § 1o: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    FOCO

    FORÇA

  • Mal formulada...Cabe recurso, não diretamente à autoridade superior, mas cabe...

  • ERRADA. Na Lei 9784, os recursos devem ser encaminhados à autoridade que proferiu o ato. Se em 5 dias não decidir, vai encaminhar para a autoridade superior.

  • Gabarito: E

     

    Conforme a lei 9784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     

  • Lei 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • 9784/99 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Pessoal, também errei a questão, mas por pura pressa e falta de atenção.

    O erro não poderia estar mais flagrante: "Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão.".

     

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Vamos para a próxima.

  • E a autoridade superior terá 30 dias para decisão!!

  • 9.784, art. 56, §1º O Recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

                                                       

    8.112, art. 107, §1º  O Recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Na minha opinião, questão muito mal formulada. Pq independente de quantas vezes o recurso foi impugnado, cabe sim recurso a autoridade superior.

    Na questão o CESPE não foi específico.

  • A questão não está errada, ela está incompleta. Aí você pensa na hora da prova: o Cespe quer que eu marque no sentido literal ou deixando um detalhe de omissão de lado e marcar como correta??? 

  • O recurso, via de regra, será proferido a mesma autoridade. A exceção seria a autoridade superior.
  • Mesma autoridade

    5 dias para decidir, senão encaminhado para superior

    no máximo 3 instâncias2

     

    2013

    O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.

    certa

  • O recurso que vai à autoridade superior é o da lei de acesso à informação. 12.527!

  • O recurso deve ser dirigido à autoridade que expediu a última decisão. Caso decida por manter a decisão, encaminha para a autoridade superior.
  • Errado. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que em caso de não reconsideração, deverá encaminhá-lo, no prazo de 5 dias, à autoridade superior.

     

    Lei 9.784/1999, Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1.º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • RECURSO -

     

    Tramitará por no máximo 3 instâncias 

     

    10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado

     

    5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior 

     

    30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei 

  • Questão mal formulada, porque cabe sim recurso, caso a autoridade não reconsidere no prazo de 05 dias, ele encaminhará ao superior hierárquico.

     

  • Recurso é dirigido para a autoridade que decidiu, se não reconsiderar em 5 dias encaminha para autoridade superior.


    Na Lei 8.112/90 a reconsideração é para mesma autoridade e o recurso para autoridade superior.


    #forçaguerreiros

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • A questão está errada porque o recurso será apresentado àquele que tomou a decisão. Se ele não mudar a decisão que tomou antes, aí sim que será passado para a autoridade superior, com limite de até 3 estâncias
  • claro que primeiramente será p/ a autoridade que proferiu a decisão, mas a posteriori cabe a autoridade superior.


    questão péssima!

  • Achei muito abrangente a questão, não falou "apenas" para autoridade de grau hierárquico superior....... Então para mim que caberia sim, se fosse após o 1º recurso negado por ex....

  • Recurso em face de quem a proferei!

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Caber, cabe. Só não é a primeira opção

  • GAB: E

    Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):

    • dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
    • o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
    • lei não estabelece prazo para decisão;
    • poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
    • sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

     

    Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):

    • dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
    • o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
    • o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
    • o recurso não tem efeito suspensivosalvo disposição em contrário;
    • havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
    • o recurso independe de cauçãosalvo exigência legal;

    Persevere!

  • Gabarito: errado

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • GAB. ERRADO

    Muita gente erra esse tipo de questão devido a legislação mudar de acordo com a lei.

    EX:

    8112: recurso à autoridade superior

    12527: recurso à autoridade superior

    9784: Recurso para mesma autoridade que proferiu a decisão


ID
1304932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.

As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio.

Alternativas
Comentários
  • Correto � por integrarem a administração pública indireta, encontram-se vinculadas, e não subordinadas, à administração direta. Tal supervisão ministerial (também chamada de tutela ou de controle finalístico) autoriza o denominado recurso hierárquico impróprio (típico exemplo dessa espécie de recurso!! Aos meus alunos, basta olhar nas anotações de sala de aula!!). Essa espécie de recurso, embora chamado de hierárquico, tem como complemento a denominação �impróprio�, pois não se trata �propriamente� de hierarquia, tendo em vista que a reguladora não faz parte da �própria� estrutura do órgão/ministério (im/próprio = não/próprio).

    Professor Vandré Amorim.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; 

    O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

    GABARITO: CERTA.

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 


    O recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

    Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

    Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

    FONTE : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081208154601357

  • Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

  • Caraca! Eu to com uma apostila recente do Ponto dos Concursos aqui, com uma questão quase idêntica, e o autor (Fernando Graeff) disse que isso não é permitido.


    Tirei print e dei upload num site de imagens para vocês verem. Olhem só:

    Questão: http://oi62.tinypic.com/wt7odx.jpg

    Resposta: http://oi60.tinypic.com/30ru2vd.jpg


    No site da AGU, todavia, há um estudo diz que depende do caso:

    "(...) chegou-se ao entendimento pelo cabimento limitado do recurso hierárquico contra as decisões de tais entes.
    Assim, a conclusão do trabalho é pelo incabimento quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente."


    Fonte: http://goo.gl/95VjjN  (PDF encontrado no site da AGU)



    Vos pergunto: seria essa divergência apenas porque uma questão fala em ATOS e a outra em DECISÕES?

  • Recurso hierárquico impróprio é aquele decorrente de controle finalístico e, por isso não é propriamente um recurso hierarquíco. É dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência da vinculação.

  • Questão passível de anulação. Não é tão simples assim! As agências reguladoras se caracterizam pela inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo (vedação dos chamados “recursos hierárquicos impróprios” contra seus atos). No parecer normativo da Advocacia Geral da União, PARECER AGU nº AC – 51, de 12 de junho de 2006, aprovado pelo Presidente da República em despacho de 13/6/2006, para os efeitos do art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73/93, apontou-se uma exceção: tão somnte quando a decisão da diretoria da agência desbordar os limites de suas competências legais, ou invadir o âmbito da definição de políticas públicas, uma atribuição dos Ministérios, caberá RHI.

  • Também não concordo com o gabarito. Recurso hierárquico impróprio só se houver previsão legal. Tem outras questões do CESPE nesse sentido. 


  • Não concordo com o gabarito, pois de acordo com o parecer da AGU/MS sabemos que a revisão ministerial ocorre apenas nos casos de: Ilegalidade ou descumprimento de politicas publicas. Veja o qui diz o parecer:

     AGU/MS 04/2006-aprovado pelo Presidente da Republica, com força normativa que vincula toda a administração federal

    Admite-se a posição de recurso hierárquico improprio em face de decisão de agencia reguladora em caso de ILEGALIDADE ou DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PUBLICAS,por entender que não há autonomia imune à revisão ministerial.

    -Até ai beleza! Mas a banca esta generalizando os casos de a revisão ministerial.

    O que é o recurso hilárquico improprio?  O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica.

    -Portanto sabemos que: Agencias reguladoras têm autonomia decisória para atingir os seus objetivos; isso significa que em caso de conflito administrativo, tem autonomia para decidir a situação no âmbito de seus próprios órgãos. Ou seja, das decisões da agencia não cabe recurso hierárquico aos órgãos que integrem o ente que a constituiu.Exceto caso de ILEGALIDADE ou DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICA PUBLICA,mas a banca não faz nenhuma especificação. 

    GABARITO: ERRADO

  • Senhores, não há sentido em atestar tal questão como ERRADA. Lógico é que se submetem a revisão ministerial e quanto ao recurso hierárquico impróprio há uma exceção quando manejado justificado pela revisão aludida aqui, mesmo sem a previsão legal.

  • SEGUNDO GRANDE MAIORIA DA DOUTRINA, RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS PRECISAM ESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI E DEVEM SE LIMITAR AO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO. EXEMPLOS SÃO A LEI 9.472, QUE INSTITUIU A ANATEL E LA LEI 9.961, QUE INSTITUIU A ANS, AMBAS AFASTANDO A HIPÓTESE DE TAL RECURSO.

    OBSERVEM A EXPRESSÃO "GRANDE MAIORIA", OU SEJA, NÃO SÃO TODOS, LOGO, NÃO É O CASO DE QUESTÃO PARA PROVA FECHADA.

    ENTENDE-SE AS DISCUSSÕES ABAIXO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Coloque a Fonte!!!!!!!!!!!!!!!


    Alexandre Mazza:


    A Advocacia­-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu­-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam. 

    No Parecer AGU 04/2006, foram abordados diversos temas relativos à supervisão ministerial sobre as atividades das agências reguladoras federais, especialmente para o fim de admitir a avocação, pelo Presidente da República, de competências regulatórias das agências. Abaixo segue a transcrição da ementa do referido parecer:[8]


    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADM - ALEXANDRE MAZZA 2014


  • Estudo esclarecedor: "http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F521977&ei=EGuZVIynFsOrgwS4iYH4Dw&usg=AFQjCNHpTq2y-aE1NDiJHDylA4nrSnDLQg&bvm=bv.82001339,d.eXY"

  • A lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Dispõe o artigo 56 e 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior .

    Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/


  • Desvirtuou-se a finalidade originária das agências reguladoras (de não ingerência política, mas autonomia técnica).

  • Agradeço ao comentário do Alex César que foi muito pertinente e me deu um norte.


    Segue minha complementação:

    "O Recurso hierárquico impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei.

    No caso das agências reguladoras, uma de suas características especiais era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas"

    FONTE: http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011mar04-recurso-hierarquico-improprio-nas-agencias-reguladoras.php. 

  • Recurso hierárquico próprio->é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. É necessário queo ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinsdo ao agente ou órgão controlador. 


    Recurso hierárquico impróprio -> são recursos dirigidos,  ou a um órgão especializado, sem relação de hierarquia com órgão controlado, OU A ÓRGÃO INTEGRANTD DE UMA PESSOA JURIDICA DIFERENTE DAQUELA DA QUAL EMANOU O ATO CONTROLADO. O termo impróprio traduz a noção de que o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso NÃO HÁ RELAÇÃO HIERARQUICA


    GAB CERTO

  • Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais.

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)


    Gabarito: Certo
  • Gostaria de fazer um tributo a colega Isabela . que, com as postagem de outras questões relacionadas, muito nos ajuda a aprender. Um Forte abraço do mestre dos magos. Deus te abençoe.


    Go, go, go....

  • DÚVIDA ???????

    Q70947

    Direito Administrativo Organização da administração pública,  Agências Reguladoras

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Considere que os representantes legais de uma empresa distribuidora de energia elétrica estejam inconformados com decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor elétrico. Nessa situação, não cabe recurso hierárquico da decisão da ANEEL, salvo quanto ao controle de legalidade.

    GABARITO: CERTO

    _____________________________________________________________

    (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANAC - CESPE/2012)

    Considere que uma empresa aérea apresente recurso administrativo questionando uma portaria da ANAC. Nesse caso, a própria agência reguladora será a última instância decisória na esfera administrativa.

    GABARITO: CERTO

    Comentário feito pelo prof. Edson Marques do Ponto dos Concursos

    De fato, a prerrogativa de maior independência (maior autonomia administrativa) no caso das agências reguladoras se traduz em menor vinculação, ou seja, menor controle finalístico.

    Nesse sentido, as decisões tomadas pelas agências reguladoras em sede de recurso administrativo não são passíveis de interposição de recurso hierárquico impróprio para o Ministério supervisor, por isso, são definitivas no âmbito administrativo. Contudo, lembre-se que isso não impede a judicialização do caso.


  • "ESTÃO SUJEITAS" - Está sujeita (pode ou não). Não tem o que discutir. Questão C

  • Fundamento da questão está no Parecer da AGU 51/2006 aprovado pelo presidente da republica, portanto, vinculando toda a adm.

  • Agradecimentos a Isabela, que sempre colabora inteligentemente. 

  • O recurso hierárquico impróprio é o recurso que, mediante autorização legal, poderá ser direcionado ao ente federativo responsável pela administração indireta. É chamado de recurso hierárquico impróprio pois entre pessoas jurídicas distintas não há hierarquia, mas sim vinculação.


    Dentro de uma estrutura hierarquizada o superior pode rever os atos de seu subordinado. Faz parte da hierarquia o controle. Mas entre pessoas jurídicas distintas, em que não há hierarquia, o controle não é a regra. Então o recurso hierárquico impróprio, segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, dependerá de expressa previsão legal, pois diminui a autonomia da pessoa jurídica indireta. 


    Nesse sentido, salvo previsão expressa, contra decisão de agência reguladora não cabe recurso hierárquico impróprio.


    Existe uma discussão em virtude do parecer AC-051, em que a AGU entendeu que caberia recurso hierárquico impróprio contra decisão de agência reguladora, independente de previsão expressa. E concluiu mais, que poderia ser possível a avocação de ofício da decisão da autarquia pelo executivo, ainda que ninguém recorra. Parecer totalmente minoritário, não encontra respaldo nem na doutrina nem na jurisprudência. Porém, esse parecer foi aprovado por decreto pelo presidente da república. E a lei orgânica da AGU leciona que quando o presidente aprova por decreto um parecer da AGU, ele ganha cunho normativo, vinculante no âmbito executivo federal.

    Anotações da aula do Professor Rafael Oliveira

  • DE UM FORMA BEM RESUMIDA!!! É ISSO:

    As agências reguladoras se sujeitam à tutela (supervisão ministerial) do órgão da administração direta (ministério) a que se encontra vinculada, a exemplo de controle finalístico.

    FOCO#@
  • Recurso hierárquico próprio->é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. É necessário queo ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinsdo ao agente ou órgão controlador. 

    Recurso hierárquico impróprio -> são recursos dirigidos,  ou a um órgão especializado, sem relação de hierarquia com órgão controlado, OU A ÓRGÃO INTEGRANTD DE UMA PESSOA JURIDICA DIFERENTE DAQUELA DA QUAL EMANOU O ATO CONTROLADO. O termo impróprio traduz a noção de que o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso NÃO HÁ RELAÇÃO HIERARQUICA

  • questão genérica, virou hábito a CESPE não sintetizar a questão. Daí o candidato pensa - Vou responder pelo entendimento majoritário ou pelo parecer da AGU? 
    Entendimento majoritário afirma a impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, ante a ausência de previsão legal. Neste sentido: Di pietro, Bandeira de Melo etc.

  • Só cabe Recurso Impróprio se houver previsão em lei....é exceção e não regra, como quis parecer o enunciado!!! Mas a banca tem que eliminar né?? Ai vem com uma destas!!

  • MUITO CUIDADO SE A BANCA NAO ESPECIFICAR E NEM DELIMITAR É MELHOR AFIRMAR COMO CORRETA A POSSIBILIDADE DE RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO. POREM SABE-SE QUE O RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO SÁO É CABIVEL NO CASO DE ILEGALIDADE E POLITICAS PUBLICAS. OU SEJA, TRATA-SE DE EXCEÇÃO À REGRA GERAL DE QUE NAO É POSSIVEL RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO

  • Cai bonito nessa

  • Com base no mesmo entendimento compartilhado pelos colegas "PraiseTheSun" e "acreditar sempre", continuo em dúvida a respeito dessa questão.

  • Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais. 

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)

  • Correta. Contra a decisão de uma autarquia, cabe recurso administrativo junto ao ministério a qual ela é vinculada.

  • QUESTÃO CORRETA...

    Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive
    pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes
    às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais
    definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor
    regulado pela Administração direta. (Alexandre Mazza Manual de Direito Administrativo -  6ª Edição; 2016 )

  • Aprendi que não cabe Recurso Hierárquico impróprio contra decisões de dirigentes de Agências Reguladoras...

  • Eu aprendi que não cabia recurso hierárquico impróprio contra decisão de agência reguladora.

    Após errar essa questão, tive que pesquisar!!!!

    Encontrei um artigo que me convenceu da resposta ao item.

    Na verdade, temos que analisar o seguinte:

    1- Cabe recurso hierárquico impróprio de decisões de agências reguladoras nos casos de atividades administrativas não finalísticas, afastamento da política de governo e desrespeito aos limites de competência.

    2- Não cabe recurso hierárquico impróprio quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente.

     

    Agora sim.

    Espero ter ajudado.

    Referência: www.agu.gov.br/page/download/index/id/521977  

     

     

  • José dos Santos Carvalho Filho, apesar de manifestar-se claramente contra a aplicabildiade do Recurso Hierárquico Impróprio, reconhece que o mesmo vêm sendo utilizado pelas agencias reguladores com fudnamento no Pacerer AC-05 1 , oriundo do Parecer nº AGU/MS 04/2006, aprovado pelo Presidente da República com o caráter de parecer normativo:

     

     

    A despeito desse aspecto especial das citadas entidades, tem havido entendimento no sentido da possibilidade de os Ministérios exercerem poder revisional, de ofício ou por provocação (recurso hierárquico impróprio) , sobre os atos das agências quando ultrapassados os limites de sua competência ou contrariadas políticas públicas do governo central. Semelhante controle traduz uma forma de supervisão ministerial, inadequada para as agências em virtude de sua peculiar fisionomia de ser dotada de maior independência quanto a suas ações. Embora tenham que estar necessariamente vinculadas à Administração Direta (normalmente, a um Ministério ou Secretaria Estadual ou Municipal) , não podem sofrer o mesmo tipo de controle a que se submetem as demais pessoas da administração indireta. Tal entendimento demonstra que os órgãos governamentais ainda não aceitaram inteiramente esse novo regime nem se conformaram com a redução de seu poder em face da maior autonomia outorgada às agências.

     

     

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014., página 533

     

  • Regra vs exceção... eu nunca acerto essas questões! A regra é que a Autarquia tem a palavra final... a exceção é a possibilidade de Recurso Hierárquico Impróprio... a redação do item parece igualar a regra à exceção... eu marquei errado.... acho que o "estão sujeitas" é que torna a questão certa.... meu problema sempre foi o português, ave maria!!! 

  • Vitor Farage, uma coisa que aprendi que tem sido muito útil: não é porque uma sentença está incompleta que ela está errada.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''A rigor, não cabe recurso perante a Administração Direta, contra atos praticados por entidade descentralizada. O recurso existe onde haja suordinação hierárquica, o que não ocorre no caso dessas entidades. Excepcionalmente, poderá ser interposto recursom desde que haja previsão legal expressa, sendo, nesse caso, chamado de recurso hirárquico impróprio.'' 

     

  • Gabarito Correto

    As agências reguladoras por pertencerem a administração indireta estão sujeitas ao controle finalistico  dos ministérios, pois como não há hierarquia entre esses  e sim vinculação o que ocorre é uma espécie de supervisão ministerial  para verificar se  os atos das agências reguladoras estão alianhados com a política ministerial. E  quanto ao recurso hierarquico impróprio, ele é uma espécie de recurso encaminhado justamente para outra instância que não tem  necessáriamente uma relação de hierarquia  com  instância que negou o pedido.

  • parecer AGU nº AC-51/2006

    aprovado pelo Presidente da República, passando a ostentar força vinculante na Administração Pública Federal, nos termos do art. 40, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 73/93.

    [...]

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

     

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

     

    Em linhas gerais, o mencionado parecer fixou o entendimento de que (a) cabe recurso hierárquico impróprio das decisões proferidas pelas agências caso estas desbordem os limites de competência definidos em lei ou violem as políticas públicas definidas pela Administração Direta; (b) as agências devem obediências às políticas públicas definidas pelos respectivos Ministérios; (c) se a decisão da agência envolver matéria finalística desta autarquia (isto é, competência regulatória) e estiver em consonância com a política pública do setor, não caberá recurso hierárquico impróprio para o Ministério respectivo.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15688

     

  • GENTE,  isso não é uma questão de Direito Administrativo, mas sim uma de PORTUGUÊS!

     

     

  • Questāo polêmica, pois a REGRA é a impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, e excepcionalmente ele é aceito. A questao colocou como se o RHI fosse a regra.

  • como pode essa questão não ter sido anulada,q absurdo,a maioria dos doutrinadores diz qu enão cabe recurso hierarquico improprio de decisão de agencia reguladora ,AFF 

  • As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial (CONTROLE DE TUTELA FEITO PELO ENTE QUE A INSTITUIU), inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio (SÓ É CABÍVEL SE PREVISTO EM LEI, POIS O RECURSO É DIRIGIDO À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO, NÃO DECORRE DE HIERARQUIA, LIGA-SE À IDEIA DE DESCENTRALIZAÇÃO).

     

     

    O PROBLEMA É QUE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO NÃO DECORRE DE HIERARQUIA, EMBORA ESTEJA EXPRESSO A PALAVRA "HIERÁRQUICO". E COMO A RELAÇÃO DA ADM. DIRETA COM A ADM. INDIRETA NÃO DECORRER DE HIRARQUIA E NEM DE SUBORDINAÇÃO, FICA FÁCIL DE CONFUNDIR, SÓ QUE NÃO! rsrs

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • As decisões das agências reguladoras estão sujeitas à recurso hierárquico impróprio, que não decorre de hierarquia ou subordinação, mas por vinculação com a administração pública direta.
  • Mais uma questão do Cassino / Loteria que é a Cespe... Mais uma questão em que ela poderia ter colocado Certo "cobrando a exceção" ou Errado "Cobrando a regra geral".

     

    Aqui tem uma questão do mesmo ano "2014", da FUNCAB onde se cobrou a regra geral, vejam o item III que foi considero correto. Q460574

  • O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, pelo Ministério a qual estão vinculadas.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais. 

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)

     

    certo

  • Aparentemente, o Cespe mudou sua visão sobre o assunto. Nesta questão abaixo, ele considerou certa a afirmativa que dizia que as decisões definitivas das agências, em regra, são irrecorríveis. Neste sentido, caberia sim a interposição de recurso impróprio ao Ministério vinculado, porém em nível de exceção (esta é a explicação de Erick Alves - TCU). Estudei este assunto ontem, e errei a questão por causa da mudança de entendimento!

    (Cespe – TCU – AUFC 2011) As decisões definitivas das agências, em regra, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública.

    GABARITO: Certo.

  • Acabei de errar uma questão de 2015 para juiz (só umas três questões antes dessa) marcando que não cabe recurso hierárquico impróprio para decisões dos dirigentes das Agências Reguladoras (o que aprendi como sendo certo). Por causa daquela questão, marco errada nessa e erro! A CESPE vai me deixar louca!

  • Ué! mas a autoridade máxima pra se interpor recurso contra atos das autarquias não é a própria autarquia?

  • Pra mim, essa questão é anulável.

    Segundo Rafael Carvalho, prevalece que não cabe recurso hierárquico impróprio nas agências reguladoras, em razão da ausência de previsão legal expressa. A autonomia administrativa das agências reguladoras também pode ser caracterizada pela impossibilidade do chamado “recurso hierárquico impróprio”, interposto perante pessoa jurídica diversa daquela que proferiu a decisão recorrida. O objetivo é assegurar que a decisão final na esfera administrativa seja da autarquia regulatória.

    No mesmo sentido entendem Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello.

  • Cuidado. Esta questão de 2014 diz que cabe recurso impróprio e uma questão mais recente da CESPE, de 2015, afirma que não cabe. A maioria da doutrina afirma não caber também, mas tem um Parecer da AGU que afirma caber em situações extremas em que a Agência se desvia de sua finalidade ou comete flagrante ilegalidade. Eu, atualmente, marcaria que não cabe recurso.
  • Perfeito Diego Pacheco, eu tbm tinha aprendido assim, ufa.. pesquisei afundo e tbm cheguei nessa conclusão! No caso de ser decisões técnicas estas que não podem ser objeto de recurso hierárquico impróprio!
  • Entende-se que, em regra, as decisões das agências reguladoras não podem ser revistas pelo ente central.

    Contudo, Advocacia-Geral da União emitiu parecer flexibilizando tal entendimento. De acordo com o Parecer AGU 51/2006, o Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal, incluindo competências das agências reguladoras.

    Além disso, o Parecer reconheceu a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, desde que a decisão da agência fuja às finalidades da entidade ou estejam inadequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    Por conseguinte, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, mas apenas em situações excepcionais.

    Por outro lado, se a decisão da agência for coerente com as suas finalidades e com as políticas definidas para o setor, não poderá ser provido o recurso dirigido ao ministério.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Em relação ao Poder Judiciário, apesar de suas decisões (das agências) terem um caráter quase-jurisdicional, uma vez que encerram a discussão no âmbito administrativo, não afastam a possibilidade de apreciação da decisão pelo Judiciário, nos termos previstos no art. 5º, XXXV, da CF/88.

    Com efeito, as agências reguladoras se submetem ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, que podem realizar auditorias e inspeções para verificar o desempenho das entidades, e do Poder Legislativo. Ademais, o poder normativo das agências não pode conflitar com os regramentos previstos na Constituição e nas leis.

  • Questão desatualizada com o advento da lei Lei 13.848/2019, já que as Agências Reguladoras não mais estarão submetidas à tutela administrativa, ou seja, a entidade (agencia reguladora) passa a estar desvinculada dos Ministérios que exerciam controle por tutela.

    Nesse sentido foi editado o enunciado 25 da I jornada de direito administrativo do STJ: "A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal."

  • No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, é correto afirmar que: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio.

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

  • Considero que o item deve ser gabarito ERRADO.

    Posição majoritária da doutrina pela impossibilidade do recurso hierárquico impróprio, tendo em vista a ausência de previsão expressa na legislação das agências. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello,Alexandre Santos de Aragão, Floriano de Azevedo Marques Neto”.

    TAMBÉM É A POSIÇÃO DO RAFAEL CARVALHO: Em nossa opinião, não cabe recurso hierárquico impróprio contra as decisões das agências reguladoras, em razão da ausência de previsão legal expressa. O recurso hierárquico impróprio é modalidade recursal excepcional só tolerada nos casos expressamente previstos em lei, tendo em vista a sua utilização no bojo de uma relação administrativa em que inexiste hierarquia (subordinação é inerente à estrutura interna das pessoas administrativas e órgãos públicos), mas apenas vinculação (a relação de vinculação existe entre pessoas administrativas). (Rafael Carvalho, 2020. Curso de Direito Administrativo).


ID
1304935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O poder hierárquico é o poder conferido à administração pública de para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e
    rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    para que haja uma maior flexibilidade e rapidez das funções administrativas, o administrador pode se valer dos institutos da delegação e avocação, vejam:
    Lei 9784
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Art. 14 §2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    Bons estudos

  • Certo!


    Segundo o art. 14 da Lei 9784/99, a delegação é revogável a qualquer tempo, sendo considerado pela doutrina um típico exemplo do poder hierárquico. Ressalte-se apenas que nem sempre vai exigir a relação de subordinação, conforme dispõe o Art. 12 da mesma lei.


  • Acredito que a questão trata da regra. A exceção é o Art. 12, lei 9.784 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Através do Poder Hierárquico o superior pode delegar ou avocar competência.

  • pessoal,

    no gabarito preliminar da prova consta esta questão como certa...

  • Certo.
    Decorre do Poder hierárquico ( interno e permanente): delegação ( distribuição de competência - movimento centrífugo) e a avocação ( concentração de competência - movimento centrípeta)

  • Ao Gabriel Meneses, posso tentar esclarecer: Poder hierárquico não existe somente como subordinação (relação vertical). Existe também relação de coordenação, que é  horizontal, órgãos diferentes que tem mesmo posição hierárquica. Acabei de assistir à aula do CERS que fala sobre o tema.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    Quando uma autoridade administrativa delega parte de sua competência, ela pode revogá-la a qualquer tempo.

    GABARITO: CERTA.

  • Delegação é a transferência de atribuições, conferidas por lei, de um órgão ou agente para outro órgão ou agente dentro da administração pública.

    As decisões adotadas no exercício da delegação devem mencionar explicitamente essa circunstância e serão consideradas como editadas pelo delegado. Portanto, a delegação não transfere apenas a execução, mas também a responsabilidade pelo ato delegado.

    A delegação somente é proibida nos seguintes casos:

    1- atos de competência exclusiva; 2- atos de caráter normativo; 3- decisão de recursos administrativos

    Súmula 510 STF " Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial "

  • Palavras chaves para o poder hierárquico: 

    - dar ordens, poder de comando

    - fiscalizar

    - controlar

    - delegar competência

    - avocar

    - aplicar sanções, doutrina moderna


    Gab certo

  • Acho estranho que esteja correta, pois é possível a delegação de parte da competência para órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não 
    houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou 
    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for 
    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, 
    jurídica ou territorial.

  • A avocação e  delegação nascem do poder hierárquico.


    delegação -> temporária e certa -> ocorre de modo vertical e horizontal

    Avocação -> temporária e discricionária ->  exclusivamente vertical  

  • Caro Liev, o trecho destacado em negrito fala da hierarquia horizontal, ou seja, não é subordinado, mas se encontra num mesmo nível hierarquico.

    O que via de regra não existe é delegar para níveis superiores.

  • O ato de delegação não decorre do Poder Hierárquico... É perfeitamente possível delegação à órgão que não apresenta relação de hierarquia com o delegante...

    O mesmo não pode ser dito quanto à avocação, que se fundamenta no Poder Hierárquico. Questão mal formulada, no meu entendimento.
  • CORRETO

    Em relação à delegação de competências, refere-se ao ato pelo qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas desuas atribuições a um subordinado. A delegação de competências é um ato discricionário e, por isso, revogável a qualquer tempo. Dizendo de outra forma, o superior pode, dentro dos limites da lei, delegar as competências que desejar, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, podendo, da mesma forma, revoga-la quando quiser, retirando do subordinado os poderes para praticar os atos delegados.

  • Decorrem do poder Hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções delegar competências e avocar competências.


    Rumo à Polícia Civil!
  • Ressaltando que não precisa ser hierarquicamente subordinado podendo ser revogável a qualquer tempo.

    Faculdades decorrentes do poder hierárquico:
    1- ordenar;
    2- controlar;
    3- Delegar;
    4- Avocar.
  • "A doutrina, tradicionalmente, conceitua DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA como o ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado." Marcelo A. e Vicente P. - Direito Administrativo Descomplicado, p. 234

  • Lei 9.784,Art.14,§2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.




    GABARITO CERTO

  • questão errada, cabível de recurso, pois a delegação de competência não é atributo do poder hierárquico, poderá ser delegada para a mesma hierarquia.

  • Delegação e avocação decorre do poder hierárquico.

  • Pessoal, na minha opinião, quem marcou a alternativa como "errada" errou porque confundiu 2 coisas diferentes:


    (a) O fato de poder delegar e avocar derivar do poder HIERÁRQUICO e

    (b) o fato de a delegação poder realizada para órgão ou entidade de MESMA hierarquia.


    Primeiro, observem que é impossível você editar ato delegando sua competência para seu superior. Isso observa a sistemática da hierarquia. 


    Se for o caso, quem editará o ato será ele e será um ato de avocação. Ou seja, eu só delego atribuições para um subordinado e no máximo para o meu colateral. Jamais quebrarei a hierarquia impondo atribuições para o meu superior sem que parta dele a decisão de avocar.


    Por isso, os dois institutos estão dentro da lógica do Poder Hierárquico. 


    O fato de eu poder delegar para alguém de mesma hierarquica não fere essa sistemática pois não ultrapassa o limite vertical de poder, que é o fundamento da hierarquia. Colegas de mesmo nível "conversam" entre si e mesmo assim não quebrar os níveis hierárquicos estabelecidos. 


    É isso, delegação e avocação seguem o raciocínio da hierarquia ainda que aqueles de mesmo nível possam delegar competências entre si. 


    Espero ter esclarecido. 



  • Decorrências do Poder Hierárquico:
     ˃ Dar ordens aos seus subordinados; 
    ˃ Fiscalizar os atos dos seus subordinados;
     ˃ Rever os atos praticados pelos seus subordinados (anulação e revogação);
     ˃ Delegar e avocar competências.

  • O poder hierárquico é o poder conferido à administração pública de para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e
    rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • É meio ruim quando se "troca" de banca, né? A FGV, por exemplo, entende que não é revogável a qualquer tempo. Enfim, aprendendo a saber o que a CESPE pensa.

  • Lei 9.784/99


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.



    esse dispositivo seria exceção à regra ?

  • Por não ser:

    -Exclusiva;

    -Normativa;

    -Decisão que envolva  recursos administrativos.


    Então:


    Pode ser delegável, já que não é exclusiva, Portanto é revogável.

  • CORRETO!

    Lei 9.784/99Art. 14, §2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

  • olha nem sempre será hierarquica, mas via de regra C

  • O ato administrativo de delegação é revogável a qualquer tempo, mas o ato administrativo delegado não, pois neste deve-se respeitar o direito adquirido.

  • solicitei comentário pois tive a mesma dúvida do nobre colega Vinicius Lohder: 

    Lei 9.784/99    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    esse dispositivo seria exceção à regra ? Se mais alguém puder indicar para comentário, fico grata.

  • Delegar é advogar competência (poder hierárquico).

  • Gabarito: C

     

    Lei 9.784

    Art.14 § 2º  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Decorrem do Poder Hierárquico, tanto a delegação quando a avocação. A primeira pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; a segunda, não pode. 

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

    Entendo que o gabarito deveria ser errado, pois nem sempre decorre do poder hierárquico.

     

    A delegação decorre do poder hierárquico se ela for expedida a um subalterno.

    A delegação NÃO decorre do poder hierárquico se ela for expedida a um igual na relação hierárquica.

    FONTE: Prof. Gustavo Amaral (GranCursos Online) - https://www.youtube.com/watch?v=UHhNVDTGBnA (2:00)

     

    Abçs.

  • Prezado Alex Aigner(sempre com boas contribuições), discordo do seu comentário.

    O poder hierárquico não necessariamente se manifestará somente da forma vertical. Há incidência na forma horizontal também.
    Ele se faz dentro da mesma pessoa jurídica, posto que de forma contrária(pessoas jurísidcas distintas) teríamos a tutela ou controle fialístico.

    Exemplificando: Se um ministério delegar ao outro, teremos poder hierárquico se manifestando de forma horizontal.

  • pq essa questao esta certa?

     

    2013

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    certa

  • Porque  Mr. Robot...A Delegação pode ser para orgão subordinado ou não ... a Avocação ela é excepcional  apenas para seus subordinados

  • O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico.

     

    Observem que a questão fala que decorre; não é a mesma coisa se se afirmasse "apenas" ou "somente". Logo, pode haver sim delagação com fulcro na hierarquia, no entanto não se trata de uma condição. 

     

    Está implícito um "pode decorrer".

  • Questão cespe... 

  • Questão estranha.

    É possível a delegação de competências entre órgãos, sem que haja entre eles relação de subordinação o que por si só invizbiliza a incidência do poder hierárquico.  (p.ex. poder de fiscalização do trânsito, delegado à Polícia Militar, pela autoridade do Trânsito).

    Se afirmativa estiver correta, como indica o gabarito, seria impossível esse tipo de delegação, porque não pode haver poder hierárquico entre órgãos distintos.

     

  • CERTO

     

    "O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico."

     

    A delegação ocorre da HIERARQUIA

  • Competência não é vinculado? Como que diz ser revogável?

  • CERTO.

     

    DECORRÊNCIA DO PODER HIERÁRQUICO:

     

    - DAR ORDENS AOS SUBORDINADOS.

    - FISCALIZAR ATOS.

    - REVER ATOS ( ANULANDO OU REVOGANDO).

    - AVOCAR E DELEGAR COMPETÊNCIAS.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Certo.

    A delegação de competência ocorre quando uma autoridade inferior passa a exercer competências inicialmente previstas para a autoridade superior. Tal instituto, assim como a avocação (que é o exercício de competência por parte de autoridade superior) decorre do poder hierárquico da Administração.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • como a delegação pode ser feita para órgão que não seja subordinado ao delegante, eu marquei como errada. Isso que dá estudar demais...

  • De fato, a delegação de competências insere-se como uma das decorrências oriundas do poder hierárquico. São, também, prerrogativas que derivam deste mesmo poder administrativo: a possibilidade de dar ordens (poder de comando), a fiscalização e controle dos atos dos subordinados (revogar, anular e convalidar atos), a aplicação de sanções e, para além da delegação, também a avocação de competências.

    Ademais, também está correto que a delegação é revogável a qualquer tempo, o que tem esteio no art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, que assim enuncia:

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Do exposto, acertada a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Item correto.

    O ato de delegação é decorrente do poder hierárquico, tendo em vista suas características peculiares da hierarquia vertical. Este ato deve ser aplicado em caráter excepcional, não devendo ser admitido, no âmbito da Administração pública, de forma corriqueira. A autoridade que delegou determinada competência, diga-se, transferiu, pode revogá-la quando melhor achar conveniente e oportuno. Diante do argumentos expostos, afirma-se que o item encontra-se correto.

  • o art. 14 da Lei 9784/99, a delegação é revogável a qualquer tempo, sendo

    considerado pela doutrina um típico exemplo do poder hierárquico. Ressalte-se

    apenas que nem sempre vai exigir a relação de subordinação, 

  • GABARITO CERTO

    PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS

     

    Fiscalizar

    Ordenar

    Consentir

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

    PARAMENTE-SE!

  • o poder hierárquico é F.O.D.A

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

  • Certo. A delegação de competência ocorre quando uma autoridade inferior passa a exercer competências inicialmente previstas para a autoridade superior. Tal instituto, assim como a avocação (que é o exercício de competência por parte de autoridade superior) decorre do poder hierárquico da administração.

  • Certo. A delegação de competência ocorre quando uma autoridade inferior passa a exercer competências inicialmente previstas para a autoridade superior. Tal instituto, assim como a avocação (que é o exercício de competência por parte de autoridade superior) decorre do poder hierárquico da administração.

  • correto, o poder hierárquico possibilita a delegação precatória

  • Delegação: é o ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas de suas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.


ID
1304938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O instituto da revogação, só torna sem efeito o ato administrativo a partir da sua decretação, ou seja, ela não retroage para atingir fatos passados, mas somente tem efeitos de hoje para fatos futuros (Ex-nunc), tem como fundamento a oportunidade e a conveniência e está sumulada pelo STF, trata-se de uma das vertentes do princípio da autotutela:

    Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Bons estudos

  • Assertiva CORRETA. 


    Atos administrativos são presumidamente válidos e devem ser fielmente seguidos enquanto não revogados pela administração pública ou anulados. 

    Nota: no caso dos atos jurídicos eivados de vício de legalidade é possível colocar-se contra. 
  • Anulação

    *Efeitos retroativos (ex tunc)

    *Pode ser feita pela própia administração

    *Pode ser feita pelo judiciário, se provocado


    Revogação

    *Efeitos não retroativos (ex nunc)

    *Só pode ser feito pela própria administração


    -Não podem ser revogados:

    *Vinculados

    *Consumados

    *Os que integram um procedimento administrativo
    *Merametne declaratórios
    *Os que geram direito adquirido
  • Revogação 


    - Efeitos ex-nunc (prospectivos)

    - Somente a Administração pode revogar, o Judiciário não poderá.


    Não poderão ser revogados:


    - Atos vinculados

    - Atos consumados

    - Procedimento Administrativo

    - Atos declaratórios / enunciativos

    - Direitos adquiridos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Extinção dos atos administrativos; 

    Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO "CERTO".

    A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes. Pode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Quanto à natureza do ato revogador, trata-se de ato de administração ativa, visto que gera a criação de uma utilidade pública, bem como administração constitutiva, pois tem a função de instaurar uma situação jurídica nova e, por fim, expressa um poder positivo, criando um novo interesse público.

     No que tange aos seus efeitos, assunto de relevante importância, a revogação é um ato administrativo que retira outro que, embora válido, não é mais conveniente,portanto não deve ser mantido para o futuro. A revogação impede que a relação jurídica prossiga, mantendo-se os efeitos já ocorridos, o que significa que produzirá efeitos ex nunc, eficácia somente para o futuro, não retroagindo, não tendo o poder de desconstituir efeitos passados.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Será que só eu vi erro na redação da questão??? 

    Explico: "Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública..." No meu entendimento, os efeitos produzidos pelo ato administrativo continuam válidos mesmo após eventual revogação. Dizer que os efeitos produzidos são válidos até o momento de eventual revogação é dizer que esses efeitos não mais continuarão válidos depois de revogado o ato. E isso, sabemos, não é verdade. Isto é efeito ex nunc! É dali pra frente! Não se mexe no que já foi produzido.

    Será que só eu tô vendo chifre na cabeça de cavalo??

  • Concordo com o seu questionamento Marco Aurélio.

    Também marquei a questão como errada por entender que a revogação não faz com que os efeitos do ato desapareçam, pois passaram a não serem validos dali em diante,ficando os anteriores, em regra como estão, pois não é caso de vício de legalidade e sim de o ato não ser mais oportuno ou conveniente. Efeito como você bem disse "ex nunc"

    Ao meu ver questão anulável.

  • Eu marquei o gabarito como ERRADO. Ora, o ato considera-se válido sim. Seria inválido se tivesse algum vício nos seus elementos "competência"; "forma"; "objeto"; "conteúdo"; "finalidade", o que não se verifica in casu. Deixar de produzir efeitos é uma outra história.

  • Interpretei o trecho válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento como efeito ex nunc, produzido somente pela revogação .

  • Revogação

    Ato Válido e eficaz... Após à sua revogação o ato torna-se ineficaz,porém válido com efeito ex-nunc

    Convalidação( competência e forma)

    O ato nasce inválido e eficaz,após a ratificação o ato é sanado(consertado) tornando-se eficaz e válido com efeito ex-tunc(efeitos positivos)


    Anulação 

    O ato já nasceu inválido,porém eficaz.Portanto é nulo o ato(ineficaz e ineficiente).Efeito Ex-Tunc(Negativo).

  • Certo. Apoiado pelo princípio de presunção da legitimidade

  • Srs., tmb marquei como errada essa questão, pois acreditei que quando a questão fala "até o momento de sua eventual revogação pela adm. púb.", implicitamente significa dizer que depois da revogação o ato passaria a ser inválido, o que não está correto.

    No entanto, analisando friamente a questão, percebi que ela está correta, pois, realmente, os atos são válidos até sua revogação, como diz a questão, mas a questão não disse que os atos passariam a ser inválidos após a eventual revogação. 

  • Faz o simples que dá certo! Todos os atos nascem com presunção de legitimidade cabendo o prejudicado o onus da prova. 

  • A questão não é anulável, mas é extremamente perigosa por ser possível tirar duas interpretações, ainda mais vinda do Cespe que adora pegar pessoas com pequenos preciosismos nas frases.

    Notei que é possível duas interpretações.

    A primeira Interpretação foi o que o Marco Aurelio e outros aqui utilizaram:

    Os efeitos dos atos são validos até o momento de sua revogação. Afirmação falsa.

    Porém a interpretação da banca é:

    Os efeitos criados até o momento da revogação do ato são validos. Efeitos criados depois da revogação do ato são inválidos.  Afirmação verdadeira


  • A título de conhecimento, esse trecho foi retirado de um texto do doutrinador Hely Lopes Meirelles. Um texto muito antigo! O STJ ainda era chamado de TFR. Vou colacionar do jeito que está lá. Inclusive, com eventuais acentos gráficos hoje, inexistentes.

    "Quanto aos atos administrativos especiais ou individuais são também, em tese, revogáveis, desde que seus efeitos se revelem inconvenientes ou contrários ao interêsse público, mas ocorre que êsses atos se podem tornar definitivos e irrevogáveis desde a sua origem ou adquirir êsse caráter por circunstâncias supervenientes it sua emissão. E tais são os que geram direitos subjetivos para o destinatário (Jean Dabin, Le Droit Subjecti/, 1952, págs. 97 e segs.), os que exaurem desde logo os seus efeitos, e os que trampõem os prazos dos recursos internos, levando a Administração a decair do poder de modificá-los ou revogá-los. Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, o ato administrativo se torna irrevogável, como tem entendido pacificamente ~. jurisprudência (Supremo Tribunal Federal, Revista de Direito Administrativo, vols. 20/40, 30/262, 35/247, 39/390,48/350, 52/242, 53/166, 54/275; Tribunal Federal de Recursos, Revista de Direito Administrativo, vol. 32/116; Tribunal de Justiça de São Paulo, Revista de Direito Administrativo, vols. 38/83, 38/85, 47/72, 49/202; Revista dos Tribunais, vols. 205/359, 257/372, 262/149, 249/207). 

    Em qualquer dessas hipóteses, porém, consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação, quer quanto às partes, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos. 

    "A revogação - ensina Se abra Fagundes - opera da data em diante (ex nllnc). Os efeitos que a procederam, êsses permanecem de pé. O ato rtvogado, havendo revestido todos os requisitos legais, nada justificaria negar-lhe efeitos operados ao tempo de sua vigência (in Revista de Direito Administrativo, voI. 3/7). 

    Desde que a Administração possa revogar o ato inconveniente - por não ter gerado, ainda, direitos subjetivos para o destinatário; ou por não ser definitivo; ou por se tratar de ato precário - a sua invalidação não obrigará o Poder Público a indenizar quaisquer prejuízos futuros que a revogação eventualmente ocasione, porque a obrigação da Administração é, apenas, a de manter os efeitos passados do ato revogado." Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/25736/24590

  • Anulação cabível, sem dúvidas. Também marquei errado.

  • certo. A questão fala que apos a revogação O ATO não será mais válido, correto, pois antes da revogação ele produzia todos os efeitos no mundo jurídico, apos a revogação da ADMÇÃO., por conveniência e oportunidade O ATO vira invalido, pois não ira mais produzir efeitos no mundo jurídico.

  • De plano, é de se notar que a questão está tratando do instituto da revogação de atos administrativos. Ora, a premissa básica, no que tange à revogação, é a de que se esteja diante de atos válidos, livres de vícios, portanto. Ademais, e como consequência de tal primeira característica, os efeitos produzidos pela revogação são meramente prospectivos (ex nunc). Afinal, se o ato revogado era válido, não faz sentido algum pretender retirar, em caráter retroativo (ex tunc), os efeitos até então produzidos pelo mesmo, quer em relação às partes interessadas, quer no tocante a terceiros sujeitos a efeitos reflexos. Todos os efeitos até então produzidos devem ser preservados, cessando-se, tão somente, a produção de novos efeitos (e, ainda assim, resguardados os direitos adquiridos).  

    Gabarito: Certo
  • Validade tem haver com a obediência à lei. Ora, se o ato é válido, ele foi editado sem vícios. Ademais, se for revogado ( e não anulado) ele também não tinha vícios. Portanto, após a revogação os efeitos produzidos continuam válidos. Entretanto, o ato, após sua revogação, não será mais EFICAZ. Para mim, essa questão está errada.

  • André, veja a questão novamente:

    Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.

    Ou seja, a "validade" mencionada na assertiva não é conceitualmente jurídica e sim exclusivamente semântica. Quero dizer, o examinador, ao se referir à validade não quis se referir ao seu conceito jurídico (ato válido / inválido), mas sim aos efeitos produzidos pelo ato administrativo. 

    Você está certo quanto aos conceitos jurídicos. Sua interpretação que foi equivocada. Abs



  • Acrescentando,

    O efeito é válido até a hora em que a adm decide revogar o ato, mas nesse caso, respeitam-se os direitos adquiridos. efeito ex nunc.
  • Consideram-se válidos os ''efeitos''OU SEJA, SUA EFICÁCIA, produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.



    --> CONSIDERA-SE EFICAZ ATÉ A REVOGAÇÃO. PORQUE POSSUI EFEITOS NÃO RETROATIVOS - EX-NUNC

    --> CONSIDERA-SE VÁLIDO ATÉ A ANULAÇÃO. PORQUE POSSUI EFEITOS RETROATIVOS - EX-TUNC




    GABARITO CERTO


    Questão meeega capciosa...

  • Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação? Não existe erro de interpretação, a questão está dizendo que daí pra frente os efeitos são extintos, o que não é verdade, pois a revogação tem efeito "Ex Nunc". Passível de anulação, com toda certeza.


    Gabarito: ERRADO

  • Essa questão pode enganar, porém, uma leitura mais pausada percebe-se que a banca não está dizendo que os reflexos desses atos não vigorarão posteriormente, ou seja, após a revogação, ao revés, restar-se-ia prejudicado o direito adquirido.

  • Questão da margem de interpretações diversas.

  • Profº Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    De plano, é de se notar que a questão está tratando do instituto da revogação de atos administrativos. Ora, a premissa básica, no que tange à revogação, é a de que se esteja diante de atos válidos, livres de vícios, portanto. Ademais, e como consequência de tal primeira característica, os efeitos produzidos pela revogação são meramente prospectivos (ex nunc). Afinal, se o ato revogado era válido, não faz sentido algum pretender retirar, em caráter retroativo (ex tunc), os efeitos até então produzidos pelo mesmo, quer em relação às partes interessadas, quer no tocante a terceiros sujeitos a efeitos reflexos. Todos os efeitos até então produzidos devem ser preservados, cessando-se, tão somente, a produção de novos efeitos (e, ainda assim, resguardados os direitos adquiridos).  

    Gabarito: Certo

  • "Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública..."

    Se o efeito da revogação é EX-NUNC, os efeitos do ato até a sua revogação continuariam válidos. Por isso marquei ERRADO.

  • Comentário do Pedro Matos está excelente. Obrigada!!

  • Efeito reflexo: são aqueles efeitos que atingem uma relação jurídica estranha àquela tratada
    no bojo da conduta estatal, gerando consequências em relação a terceiros não previstos
    diretamente no ato praticado, como ocorre com o locatário de um imóvel desapropriado
    que se configura um terceiro, não previsto na relação jurídica instituída entre o poder
    público e o proprietádo desapropriado. Sendo assim, o ato de desapropriação atinge, de
    forma reflexa, outras pessoas além do titular da propriedade. Outro exemplo pode ser
    dado em relação à reintegração de servidor público. Se o servidor público A for reintegrado
    ao cargo de origem, em virtude da anulação do ato de demissão, seja por decisão
    administrativa ou judicial, terá como efeito reflexo, a recondução do servidor B que se
    encontra investido naquele cargo.

    Prof. Mateus Carvalho

  • A confusão reside na forma como a assertiva foi escrita. 

    Obervem abaixo que não há como saber se o trecho "até o momento de sua eventual revogação" está se referindo à validade dos efeitos do ato ou à produção de seus efeitos.

    "Consideram-se VÁLIDOS os efeitos PRODUZIDOS pelo ato administrativo ATÉ O MOMENTO DE SUA EVENTUAL REVOGAÇÃO pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos".
     

    Interpretação 1:

    Refere-se aos efeitos que o ato produziu antes de ser revogado. A assertiva estaria correta, pois a revogação dos atos administrativos produz efeitos ex nunc (não retroativos). Assim, os efeitos dos atos administrativos que forem produzidos até o momento de sua revogação permanecem válidos.

    Interpretação 2:

    Refere-se ao fim da validade dos efeitos de um ato administrativo. A assertiva estaria errada, pois a revogação não produz efeitos retroativos. Assim, é incorreto dizer que a validade dos efeitos do ato cessará a partir do momento em que ele for revogado.

     

    DICA: QUANDO A ORAÇÃO ESTIVER ESCRITA NA ORDEM INVERSA OU DE FORMA CONFUSA, INVERTA SEUS TERMOS PARA FACILITAR A COMPREENSÃO.

    Assertiva com os trechos invertidos: Os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública consideram-se válidos, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.

    Gabarito: certo

  • Ótima exemplificação, a compartilhada por ❀karina s❀.

  • Inverter é interessante. Porém, não dá prá saber ao certo ao que a banca se referiu, portanto há um erro, assim sendo, deveria ser anulada.

  • Incongruente essa questão. Pois, ainda que a ADM tenha conveniência e oportunidade para revogar um ato, ela simplesmente não pode sair revogando sem respeitar os direiros adquiridos de outros (terceiros). Enfim, o cespe infelizmente têm questões com formatos difíceis de se compreender.
  • Nada mais é do que oo atributo  de presunção de legitimidade e veracidade.

    Os atos são considerados válidos enquanto não revogados, não anulados.

    CORRETO.

  • GABARITO: CORRETO

    Significado de ato válido:

    Ato válido: é o ato que observou integralmente as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • revogação = atos legais e efeito ex nunc

    Vá e vença!

  • e as pessoas de boa-fé como fica ??

    sera revogado tambem ??

  • fiquei com dúvida quanto aos seus efeitos reflexos ! Se algume puder me esclarecer ? 

  • Não soube interpretar a questão. Errei!!!

     

    Para mim, a parte do texto "...até o momento de sua eventual revogação..." tornaria a questão errada. É como se dissesse que até os direitos adquiridos só se manteriam até a revogação!

  • Refere-se aos efeitos que o ato produziu antes de ser revogado. A assertiva está correta, pois a revogação dos atos administrativos produz efeitos ex nunc (não retroativos). Assim, os efeitos dos atos administrativos que forem produzidos até o momento de sua revogação permanecem válidos.

  • É só lembrar

    Revogação não Retroage. É dali para frente

  • Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, é correto afirmar que: Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.

    __________________________________________________

    --> considera-se eficaz até a revogação. porque possui efeitos não retroativos - ex-nunc

    --> considera-se válido até a anulação. porque possui efeitos retroativos - ex-tunc

  • CERTO

    Quando revoga não retroage

  • Alguém pensou assim também?

    Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública...

    Ou seja, após a revogação consideram-se INVALIDOS os efeitos produzidos...

  • Revogação: extinção do ato administrativo por razões de oportunidade ou conveniência. (mérito)

     

    e.1) Pontos importantes sobre revogação

     

    e.1.1) Tem efeitos ex nunc (não retroativos)

     

    VUNESP/PC-SP/2014/Delegado de Polícia Civil: O ato administrativo pode ser revogado com fundamento em razões de conveniência e oportunidade, desde que observados os efeitos dessa extinção do ato. (errado)

     

    VUNESP/PGM-SP/2019/Procurador Municipal: Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos. (correto)

     

    FCC/TRT 11ª/2017/Analista Judiciário: Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser

     

    e) revogado, com efeitos ex nunc.

     

    e.1.2) Judiciário não pode analisar mérito administrativo.

     

    CESPE/AGU/2010/Advogado da União: É facultado ao Poder Judiciário, ao de um ato administrativo, revogar ato praticado pelo Poder Executivo. (errado)

     

    e.1.3) Atos que não admite revogação:

     

    § Ato cujo efeito já se exauriu

    § Ato vinculado

    § Ato que gera direito adquirido

    § Mero ato administrativo (certidão, parecer, atestado)

     

    CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. (correto)

     

    FCC/TRT 24ª/2017/Analista Judiciário: Fabio, servidor público federal e chefe de determinada repartição, concedeu licença a seu subordinado Gilmar, pelo período de um mês, para tratar de interesses particulares. No último dia da licença em curso, Fabio decide revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. A propósito dos fatos, é correto afirmar que a revogação

     

    a) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos.

     

    FCC/TRT 24ª/2017/Analista Judiciário: Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está

     

    e) incorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.

    Fonte: Questões + Matheus Carvalho + Questões

  • Nu meu ponto de vista a questão está errada porque mesmo revogando os Atos continuarão válidos a revogação possui efeitos ex nunc,os Atos praticados antes da revogação continuarão produzindo efeitos. o correto seria Anulação.

ID
1304941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento recente do STF e do STJ, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato inscrito em concurso público é causa para a sua eliminação do certame.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO É ERRADA!!!!!!

    Uma questão semelhante a essa foi cobrada no concurso da Anatel feito 2 semanas antes desse!!!!

     Q432990  

    Disciplina: Direito Administrativo

    Em um concurso público que requeira investigação social como uma de suas fases, a existência de inquérito policial instaurado contra o candidato não tem, por si só, o poder de eliminá-lo do certame.

    Gab: CERTO

  • Copiando o comentário do colega na questão que foi da anatel


    "

    Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano 
    do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou 
    seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de 
    que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações 
    criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. 
    A decisão foi proferida na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 
    (ARE) 733957.

    Fonte: STF

    Bons estudos "

    Por Renato. Créditos dele!!!!

  • Investigação social (INFORMATIVO 535 STJ)

    A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação.  A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535)


  • Errado. Não basta acusá-lo. Para eliminá-lo do concurso é necessário o trânsito em julgado da condenação. 


    Informativo 535, STJ:

    Na fase de investigação social em concurso público, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes citados do STF: ARE 754.528 AgR, Primeira Turma, DJe 28/8/2013; e AI 769.433 AgR, Segunda Turma, DJe 4/2/2010; precedentes citados do STJ: REsp 1.302.206-MG, Segunda Turma, DJe 4/10/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.099.909-RS, Quinta Turma, DJe 13/3/2013 e AgRg no RMS 28.825-AC, Sexta Turma, DJe 21/3/2012. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014.

  • AgRg no RMS 29159 / AC
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2009/0053543-9

    Relator(a)

    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    08/05/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 14/05/2014

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
    CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
    EXCLUSÃO DE CANDIDATO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
    PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    1. A jurisprudência desta Corte entende que a investigação social
    não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às
    infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também à
    conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando
    analisar
    o padrão de comportamento do candidato da carreira policial.
    2. Consoante precedentes do STJ, a mera instauração de inquérito
    policial ou a existência de decisão em ação penal sem trânsito em
    julgado não pode implicar, em fase de investigação social de
    concurso público, a eliminação do  candidato do certame. No caso,
    as
    faltas cometidas pelo recorrido não são sequer penalmente
    tipificadas. Referem-se ao descumprimento de normas regulamentares
    de procedimento, na esfera de suas atribuições de policial
    voluntário temporário.
    3. É dever do Judiciário apreciar a proporcionalidade entre a
    infração supostamente cometida e a pena aplicada.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.


  • MAS O STF ENTENDEU NÃO IMPORTAR SE O CARGO É DE DELEGADO. APLICA-SE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.



    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Delegado da Polícia Civil. Inquérito policial. Investigação social. Exclusão do certame. Princípio da presunção de inocência. Violação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Agravo regimental não provido.

  • Como prejudicar alguém no inquérito se esse procedimento só serve para investigar a procedência da conduta. Muita gente se passa nesse tipo de questão por não parar e analisar a questão,  muitas vezes surgem uma grande dúvida quando fala stf e STJ. Mas lembre-se q o inquérito em rega não produz prova.

  • Existe uma máxima por aí que diz: "Ninguém é considerado culpado até que se prove o contrário", bem pessoal, eu descordo disso em gênero, número e grau, haja vista que o texto constitucional consagrou o princípio da presunção de inocência, que diz que  "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", sendo assim não basta se instaure um processo ou até mesmo que se  prove que a pessoa é culpada, deve haver uma decisão transitada e julgada (lembrando que por uma autoridade competente para isso) para que ela seja considerada efetivamente culpada.

  • Presunção de inocência!!! Caso a administração exclua o candidato, ele estará sendo penalizado por algo, pelo qual, ainda não foi julgado, portanto, penalizado por um ilícito que num futuro próximo possa ser considerado como inocente...

  • Errado! Pois, se assim fosse, feriria o princípio da Presunção de Inocência (ou princípio da não-culpabilidade).

  • Só após Transitado em Julgado!

  • Errado! 
    Porque não foi Transitado em Julgado. 

  • na video aula 3 de Concurso o professor Denis França ele comenta essa mesma questao ...

  • Antes do candidato ser eliminado, obrigatoriamente ele teria que ser escutado, garantindo assim o contraditório e a ampla defesa. 
    Gab.: ERRADO.

  • Naooooo!

    Tem que ser  transitado em julgado!

  • materializaçao do principio da presunçao de inocencia ; e tem outra : nao ha o que se falar em ser ouvido em pad ; ele nao e servidor , e o ilicito tem natureza penal .

  • Em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

  • Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Gabarito ERRADA

    Segundo a CF, Art 5º,LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;



  • Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    Aqui é tudo muito lindo, agora vai ver se passa na vida PREGRESSA

  • essa é pra ajudar a quem não estuda, mesmo se a pessoa nunca leu nada de administrativo na vida acertava.

  • Acho q está ERRADA por ser de 2014. Na fase de vida pregressa dos concursos, tem valido o contrário. É o q tenho lido. Alguém me corrija se estiver errada...

  • errado.

    justamente o contrário!!

  • Fere o princípio da presunção de inocência

  • Caso seja constatado, na investigação social, que o candidato responde a um inquérito policial, ação penal ou tem contra si uma condenação ainda não transitada em julgado, tal circunstância, obrigatoriamente, implicará a sua eliminação do certame?

     

    NÃO. A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/concurso-publico-e-investigacao-social.html

  • Tudo deve estar devidamente transitado e julgado. 

  • Só é eliminado do certame candidato com condenação transitada em julgado.

  • SÓ COM TRÂNSITO EM JULGAGO

    GAB: ERRADO

  • Caso o candidato fosse eliminado do certame; isto violaria o Princípio da presunção de inocência, haja vista que o candidato ainda não foi condenado por qualquer tipo de delito, o que ocorre apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    GAB ERRADO

  • Servidor pode perder o direito da posse por causa do trânsito em julgado de algum crime, mas, no Congresso, existem até estupradores de vulnerável...

    Isso é um absurdo, né?

  • ESSA DAVA PRA IR POR ANALOGIA. SE VOCÊ NUNCA TIVESSE VISTO UM JULGADO ASSIM PODERIA ATÉ SUPOR QUE O STJ OU STF PODERIA TER IMPEDIDO CANDIDATO DEVIDO A NATUREZA DO CARGO DE SE INSCREVER MAS, SÓ EM UMA SENTENÇA ONDE NO RECURSO NÃO HÁ SUSPENSÃO DE EFEITOS OU TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    APESAR TAMBÉM QUE OS 2 SUPREMOS TEM FEITO TANTA MERDA QUE ATÉ ISSO TÁ DIFÍCIL DEDUZIR! =(

  • Presunção de inocência.

     
  • Respeito ao princípio da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA!!!

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Segundo o entendimento recente do STF e do STJ, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato inscrito em concurso público, NÃO é causa para a sua eliminação do certame.

    Bons estudos...

  • A assertiva ora comentada, em rigor, não se mostra consentânea com a jurisprudência de nossas Cortes Superiores, na linha da qual, com apoio no princípio da presunção de inocência, a simples instauração de inquérito policial ou a propositura de ação penal, sem condenação transitada em julgado, não podem ocasionar a exclusão de candidato em concurso público, sob a pecha de maus antecedentes, como se depreende dos julgados a seguir transcritos:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (AI-AgR - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.101, 2ª Turma, rel. Ministro EROS GRAU, 28.4.2009)

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROTEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. ESTADO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF E DO STJ. PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO AINDA BENÉFICA AO CANDIDATO. 1. A mera instauração de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. O estado atual da jurisprudência dominante sobre o tema protege o direito do recorrente e obriga que o Superior Tribunal de Justiça, diante de situação que se amolda com exatidão à tese, decida o caso concreto de maneira uniforme a esse entendimento, pena de impor ao interessado uma decisão discriminatória desarrazoada. 3. A perspectiva atual de que essa jurisprudência venha a ser modificada, em razão do julgamento, com repercussão geral, do RE 560.900/DF, relator o Em. Ministro Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal, ainda assim mostra-se favorável à pretensão mandamental, considerando-se que as teses propostas até o momento, segundo noticiado no Informativo 825/2016, amparam a impossibilidade de a Administração Pública eliminar candidato que ostente contra si apenas a instauração de inquérito criminal, pesando observar que o único que havia sido instaurado contra o recorrente resultou arquivamento pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Se o motivo determinante para a prática do ato impugnado no mandado de segurança, a saber, a eliminação do recorrente em fase de investigação social, é havido como ilegal, descabe ao Poder Judiciário invocar razões outras para fundamentar o mesmo ato administrativo, pena de se imiscuir em seara imprópria e de ofender o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, cediço que o processo mandamental encontra-se em fase recursal e não contempla nova fase postulatória tampouco instrutória. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido."
    (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 48726 2015.01.61619-0, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/11/2019)

    Assim sendo, equivocada a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    (INFORMATIVO 535 STJ)

    A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535)

  • Errado! Apenas em caso de trânsito em julgado.

  • Presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado culpado sem a SCTJulgado.

ID
1304944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II- retirar, sem previa 
    ........

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou   processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • a assertiva deveria ser considerada como certa pois uma das formas é de apurar é o  PAD.

  • Realmente não consigo encontrar o erro da questão, pois o fato de não citar sindicância na afirmativa não invalidaria a questão. A Cespe não tem o hábito de julgar errada assertivas incompletas.

  • O erro da questão: ESTARÁ OBRIGADA a promover a apuração mediante processo administrativo disciplinar, tendo em vista de que ela poderá fazer tal apuração mediante SINDICÂNCIA OU processo administrativo disciplinar. 

  • Esta questão considerada ERRADA, pois esta certa também, mas, incompleta, "mal formulada", pois não deixa de ser PAD, um dos meios empregados pra apurar os fatos da ausência no servidor.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou   processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 


  • Pessoal, encontrei uma justificativa plausível para o gabarito da questão, sem levar em consideração que a questão está APENAS incompleta. Vejam:

    A questão discorre sobre ausência do serviço durante o expediente sem prévia autorização. De acordo com a lei esse tipo de infração leva à ADVERTÊNCIA.
    Agora vamos levar em consideração a parte do PAD e da sindicância: A sindicância é o meio mais célebre de apurar irregularidades praticadas pelos servidores. Da conclusão de uma sindicância pode resultar uma das seguintes hipóteses:
    a) arquivamento do processo;
    b) aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA ou suspensão por até 30 dias; ou
    c) INSTAURAÇÃO DE PAD, SE for verificado tratar-se de caso que enseje APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE.

    Por análise lógica nós sabemos:
    1. A ausência do serviço sem prévia autorização leva à penalidade de advertência.
    2. SE estamos falando de advertência (ou até mesmo suspensão de até 30 dias), estamos falando de SINDICÂNCIA, pois uma vez que se trate de penalidades mais graves que estas, será aberto um PAD.
    Logo, a apuração deve ser promovida por meio de SINDICÂNCIA, pois ela vai ocorrer a priori, já que só temos uma ausência ao serviço. Mas vejamos que se, durante essa ausência, o servidor praticar outro ato ilícito que enseje uma pena mais grave, aí sim falaremos em PAD. Então, a questão está bem erradinha mesmo, não há o que se discutir.
    Bom, tirei a conclusão através do livro Direito Adm. Descomplicado. 

  • Isabela, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) somente é utilizado para apurar crimes suscetíveis de demissão e equivalentes e suspensão superior a 30 dias...

    advertência e suspensão inferior a 30 dias, é aberta sindicância. Por isso está errada.

    a primeira parte está tda correta...apenas o final está incorreto. O que invalida a questão...

    Espero ter ajudado.

  • Nada disto! Aplicar-se-há apenas a Pena de Advertência.

  • Pessoa o final da questão diz que o servidor que não dedurar o meliante sofrerá PAD, viram isso?

  • Embora, não seja pertinente ao fundamento da questão, vale destacar que o STJ, no MS 16031 / DF (Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 26/6/2013), entendeu que, quando a existência do fato é plenamente caracterizada e a respectiva autoria é conhecida, a Administração Pública pode optar pela instauração direta do procedimento administrativo disciplinar.


    Segue trecho da ementa:


    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE VALIMENTO DO CARGO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA. (...) 4. A opção pela realização da sindicância justifica-se quando há a necessidade de elucidação de fatos que aparentemente constituem infração punível pela Administração Pública. Entretanto, quando a existência do fato é plenamente caracterizada e a respectiva autoria é conhecida, a Administração Pública pode optar pela instauração direta do procedimento administrativo disciplinar.


  • O PAD deverá ser insturado apenas:


    - em casos de suspensão

    - em casos de demissão

    - cassação da aposentadoria / disponibilidade

    - destituição de função de confiança


    A ausência do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, de acordo com o art. 129, é passível de advertência por escrito.


  • Beleza pessoal !!!

    Tem pouco tempo que estou estudando para concurso e fiquei com dúvidas sobre esta questão. É certa ou errada. 

     

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato (Art.117, I) é caso de abertura de sindicância, (e não o PAD) com a possível aplicação da penalidade de Advertência (Art. 129, c/ Art. 145, II).

  • A regra no Direito é de que "quem pode o mais, pode o menos"; logo, penso que se a pena por ausência do serviço sem autorização é a de advertência, o modo de apuração PODE ser a sindicância ou PODE ser o PAD, fica a critério da autoridade administrativa (igual uma pessoa ajuizar ação de R$ 1.000,00 na justiça estadual, ela PODERIA procurar os juizados de pequenas causas, mas se procurar diretamente o rito ordinário, não vai estar errado....).

    Dessa forma, o erro, ao meu ver, estaria apenas na restrição que a questão impôs de ser apenas mediante PAD
  • Exatamente Milena.... Quem pode o mais pode o menos. Não é somente por sindicância como um colega abaixo afirmou. E o erro da questão é justamente por restringir.

  • O erro da questão não está em não ter colocado apenas PAD.

    O ERRO DA QUESTÃO É: afirmar que a autoridade adm que tomar ciência estará OBRIGADA a promover a APURAÇÃO.

    Pois só é obrigado a apurar os fatos A AUTORIDADE COMPETENTE. Caso seja autoridade incompetente resta, apenas, levar o conhecimento da infração a autoridade responsável e com competência.

    A questão generaliza falando "autoridade administrativa"

    QUESTÃO ERRADA!

  • Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.


    Gabarito: Errado





  • pode ser que abra sindicância e dela resulte a advertência, logo mediante processo administrativo disciplinar tornou a questão errada.

  • É simples a Autoridade não está obrigada a utilizar o PAD, como cabe Advertência, poderá usar apenas a Sindicância!!!

  • Errado. Cabe sindicância, o PAD é para demissão e suspensão superior a 30 dias.

  • PAD -> infrações graves

    advertência medida mais branda = sindicância


    Gab errado

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Art. 146, § 3o, Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de SUSPENSÃO por MAIS de 30 dias, de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (PAD)


    OUTRA QUESTÃO:

    Q355780 Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.
    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

    CORRETA.


  •   Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    PAD ou sindicância. Faltou incluir sindicância.

  • A Lei 8112 nao diz que em caso da penalidade correspondente ser a advertencia a apuracao deve ser feita por sindicancia. Ate pode ser o mais racional, mas isso nao e regra como alguns comentaram. No caso pode ser PAD ou sindicancia e esse e o erro da questao.

  • O PAD, não se aplica a situação hipotética. O PAD é requerido em casos de penalidades de suspensão ou advertência por MAIS de 30 dias, se for ATÉ 30 dias, aplica-se apenas a sindicância. Como na questão não especifica períodos e nem subentende que houve suspensão ou advertência por período superior à trinta dias (30) a resposta é "errada".

  • Não conseguir lembrar os atos que são aplicados o PAD; entretanto, conseguir identificar o erro da assertiva, porque o PAD não é instaurado por feche mediato como também imediato, e sim sindicancia.

  • ERRADO

    por ser um fato pequeno, não é necessario um PAD, apenas uma sindicancia para apurar os fatos.

  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

    Gabarito: Errado


  • Considerei o Processo Administrativo Disciplinar em sentido amplo, e  errei.

  • Lei 8.112 - Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    CF/88 – Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • poderia ser através de uma sindicançia 

  • Talvez fosse "mais correto" se a questão tivesse explicitado se o PAD seria em sentido amplo ou não...

  • seria o caso de uma adverência

  • Gabarito: errada


    Lei 8112, art 117, I : Ao servidor é proibido: I) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    Art 143: Autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a promover sua apuração imediata, por meio de PAD ou sindicância (...)

    Art 145: Da sindicância poderá resultar: I - Arquivamento do processo; II- advertência ou suspensão por até 30 dias;  III- instauração de PAD

    Art 129: advertência será aplicada nos casos do art 117 I a VIII e XIX e de inobservância de dever funcional previsto em lei, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art 130: suspensão será aplicada nos casos de reincidência de advertência (...)

    Art 146: Sempre que o ilícito acarretar suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de PAD.


    Assim pelo disposto, infere-se que a sindicância é aplicada em caso de penalidades mais leves, como a do caso da questão, e que esse mesmo caso receberá advertência ou suspensão dependendo se há reincidência ou não. A aplicação do PAD poderá ocorrer depois da sindicância, em casos de penalidades mais graves.

  • Resposta: Errada. Questão que pela razão dá para acertar. Ora, presume-se, obviamente, que seja a primeira vez que o agente tenha se ausentado do trabalho, cabendo-lhe advertência. É só pensar de forma prática que mata a questão.

  • O superior hierárquico tem competência para advertência em casos de penas leves.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   
  • mediante sindicância e não o PAD!

  • 8.112/90Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.



  • sindicância penas leves: advertência e suspensão até 30 dias

    PAD penas médias e graves: suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação da aposentadoria e da disponibilidade e destituição de cargo em comissão

    PAD RITO SUMÁRIO para algumas infrações: acumulação ilicita de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual

    No caso em questão seria uma sindicância, pois, caberia uma advertência.

  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:


    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL


    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS - APLICAÇÃO DA PENALIDADE


    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR



    Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a:


    ---> APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    ----> COMO A FALTA COMETIDA PELO SERVIDOR ENSEJA A IMPOSIÇÃO DE ADVERTÊNCIA (ART.117, I), DEVERÁ SER APLICADA A REFERIDA PENALIDADE SEM A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.




  • o pad eh mais pra aquelas faltas mais sacanas....


    essa eh muito levinah haushasuhsaasas

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.....????? 

  • No caso descrito caberá a sindicância

  •        I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (advertência

  • neste caso não e OBRIGATÓRIO o PAD> O PAD é obrigatório em situações de DEMISSÃO e SUSPENSÃO por mais de 30 dias. >  nada IMPEDE do responsável abrir um PAD contra o funcionário porém ele tem a escolha de SINDICÂNCIA OU PAD. LOGO incorreta a questão! 

  • kkkkkkkkkkk... se isso acontecesse aqui na minha repartição, muita gente rodaria bonito! haha

  • Precisa disso tudo não rapaz, aplica uma ADVERTÊNCIA a ele e pronto!

  • SINDICÂNCIA

    Advertência

    Suspensão de até 30 dias

    Arquivamento do Processo

    Instauração do PAD


    PAD  

    Suspensão de + de 30 dias

    Demissão

    Cassação da Apos/Disponibiliade

    Destituição de Função de Confiança


    PAD sumário

    Inassiduidade Habitual

    Abandono de Cargo

    Acúmulo Ilegal de Cargos Públicos

  • Advertencia, não é nescessario o PAD

  • GABARITO: ERRADO


    Por ser uma infração punível com advertência (Art. 117, I, da Lei 8.112/90), não é obrigatória a instauração de um processo administrativo disciplinar, pois o fato poderia também ser apurado por meio de uma sindicância (Art. 143 da mesma lei).

  • Erro:
    1-"estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar."
    Errata:
    1-"estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante sindicância."
    Abraço

  • Quem pode mais, pode menos ???

    putz......

  • Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar.

     

    Ao contrário do que diz o Rafael Lopes, não necessariamente uma advertência <30 dias enseja sindicância, o PAD pode absorver todas as penalidades previstas na 8112, contudo há discricionaridade, quem "pad" mais poderá "pad" menos, ou seja, não há vinculação para que todas as infrações puníveis com advertência gerem a necessidade de abertura de PAD, apesar de poder serem feitas, ficam a critério do servidor chefe.

     

     

  • nao ia ter mais servidor

  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou   processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

     

     

    Art. 146, § 3o, Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de SUSPENSÃO por MAIS de 30 dias, de DEMISSÃOCASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, ou DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (PAD)

     

    OUTRA QUESTÃO:

    Q355780 Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir
    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

    CORRETA.

  • Meu Deus, quantos comentários equivocados!

    Pessoal, a questao nao é fácil, mas... vamos com calma! é necessária uma interpretaçao sistêmica da lei 8112

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Se vc observasse esse artigo isoladamente, vc poderia errar a questão... mas aí vem o segredo!

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    E agora vem a cartada final! Qual a pena prevista para esse tipo de irregularidade?

    Art. 117. Ao servidor é proibido

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Isso, mesmo: ADVERTÊNCIA!

    Como é advertência nao é obrigatório um PAD, tornando incorreta a questao.

     

  • Essa todo concurseiro já errou ao entrar nessa vida! Quem errou fica tranquilo que a partir de agora sempre procurará por esse detalhe rsrs

  • Imagina só se a questão estivesse condizente com a realidade ... o servidor tem 1h de almoço e, para fazer uma média com a patroa no aniversário dela, a levou para almoçar fora, gastando nesse dia 2h para almoçar. Ele esqueceu de avisar o chefe e, por isso, tomaria um PAD por manter seu casamento e vida intactos kkk

    Questão errada

  • Comentário do Prof:
    A apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

  • Nossa que EXAGEIRO!

  • olá,

    Lembrando que se a conduta fosse " abandono de cargor.." estaria correto.

    Além disso, o CILASCO ajuda muito. Pois nesses casos caberá instauração de processo administrativo, e não sindicância.

    C rime contra APublica,

    I nassiduidade, improbidade adtiva, inconti. publica/conduta elicoptra( Tallus Alfa)

    L esão aos cofres p.

    A cumulo ilegal f. Aplicação irreg de R$ , Abandono

    Segredo, fofoqueiro

    C orrupto

    O fensa Fisica em sv

     

    Cavalaria!

     

  • ESTE ´´ESTARÁ OBRIGADA´´ ENTREGOU A QUESTÃO!

     

    AINDA MAIS POR UMA INFRAÇÃO LEVE ASSIM!

  • Gab. E

     

    Não iria ter mais servidor trabalhando. kkkkk

  • ERRADO

     

    A autoridade administrativa estará OBRIGADA à apurar o fato. Contudo, tal apuração será realizada por sindicância, que é um procedimento administrativo menos complexo que o PAD. A apuração de atos faltosos servidores, em regra, é realizada por sindicância, após esse procedimento incial de investigação é que será instaurado o PAD. 

     

    Cuidado com os comentários, não é porque a falta é "leve", como disseram, que será admitido que a autoridade administrativa não apure o fato. Ela é obrigada a apurar os atos faltosos, sejam leves ou graves. Não há discricionariedade em decidir pela instauração ou não de sindicância ou PAD. Toda e qualquer conduta faltosa do servidor deve ser apurada. 

     

    O único erro da questão está aqui: apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar. (o correto seria sindicância)

  • A advertência e a suspensão inferior a 30 dias --> ensejam sindicância

    Suspensão (mais de 30 dias), Demissão Cassação de aposentadoria / disponibilidade e Destituição de função de confiança --> ensejam PAD

  • Essa é uma proibição sujeita à advertência por escrito, conforme art. 129, c/c art. 117, I, da Lei 8.112/90.

  • Por ser uma infração punível com advertência (Art. 177, I, da Lei 8112/90), não é obrigatória a instauração de um processo administrativo disciplinar, pois o fato poderia também ser apurado por meio de uma sindicância.

    Thállius Moraes

  • Minha contribuição.

    Sindicância x PAD

    Sindicância ~> Advertência / Suspensão por até trinta (30) dias.

    PAD ~> Suspensão por mais de trinta (30) dias / Demissão / Cassação de aposentadoria ou disponibilidade / Destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • É penalidade de advertência

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

  • A advertência e a suspensão inferior a trinta dias ensejam sindicância.

    Assim, caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos mediante sindicância, pois se trata de uma sanção punida com pena de advertência.

    Já o PAD, por ser mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do a suspensão por trinta dias.

    ____________________________________________________________________________________________

    Sindicância para punição punida com advertência.

    Sindicância para punição punida com suspensão até 30 dias.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Por ser uma infração punível com advertência, o fato também poderia ser apurado por meio de uma sindicância.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Caso de Advertência, que apenas a Sinficância resolve, pois pode ser instaurada para punir Advertência ou Suspensão até 30 dias.

  • Escrevo em 08/12/2020: o comentário mais votado não está 100% correto, melhor ver o comentário do professor.

  • Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO Q.C

  • Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente sem autorização do chefe imediato constitui conduta proibida prevista no art. 117, I, da Lei 8.112/90, em relação a qual deve ser aplicada a pena de advertência (art. 129). E, sendo assim, a apuração da responsabilidade deveria se dar mediante instauração de sindicância, conforme preceitua o art. 145, II, do mesmo diploma legal. Equivocada, portanto, seria a instauração de processo administrativo disciplinar, face à natureza leve da infração cometida.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, MEDIANTE SINDICÂNCIA ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Minha contribuição.

    Sindicância: advertência / suspensão até 30 dias

    PAD: suspensão +30 dias / demissão / cassação de aposentadoria ou disponibilidade / destituição de cargo em comissão.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
1304947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da organização do Estado brasileiro, julgue o item abaixo.

Dada a condição de laicidade do Estado brasileiro, é expressamente vedada a subvenção da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a cultos religiosos ou igrejas, assim como parceria de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Subvenção-Valor ou ajuda atribuída pelos poderes governamentais e/ou públicos; incentivo; subsídio, patrocínio, ajuda de custo

    Laico-Que não tem religião definida, respeitando todas as manifestações dos credos religiosos e da fé

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza. "

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra quando a questão diz que: "assim como parceria de qualquer natureza. "

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    bons estudos

  • A questão erra ao falar " assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "assim como parceria de qualquer natureza.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • gabarito: ERRADO

    A CF permite a colaboração de interesse público. Ou seja, é permitida a parceria desde que haja interesse público.

    CF 88, art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência  ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    Bons estudos!

  • Há exceção! Art. 19 CF/88.

  • x Anulada x

    Justificativa do Superior Tribunal do Cespe: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."

  • Justificativa da banca:
    A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação. 

  • Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."

    Quero ver um texto do cespe que não dá margem a mais de uma interpretação ¬¬

  • Nem sei por que foi anulada essa. ERRADA, obviamente.

    Existem parcerias de igrejas com o Estado brasileiro previstas na CF. Como: 

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas

    entidades civis e militares de internação coletiva;


  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Justificativa da anulação: "A redação do item dá margem a mais de uma interpretação. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação."


ID
1304950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.

É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      - Revogam disposições em sentido contrário

      - Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    Bons estudos

  • Gabarito CERTO

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.


    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

         1) Revogam disposições em sentido contrário

         2) Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    Bons estudos

  • Correto.


    Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.


    Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII). 


    Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma boa forma de decorar a diferença entre contida e limitada é pensar em um funil: enquanto a contida ocupa a parte larga, nasce abrangente  e afina (diminui sua amplitude), o contrário ocorre com a limitada, nasce estreita e precisa ser ampliada para ter aplicabilidade, como é o caso do direito de greve. Espero que ajude! 

  • Eficácia contida:enquanto o legislador não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena.

    Eficácia limitada: sua eficácia será plena quando o legislador interferir.

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);


  • Normas de Eficácia Plena - São normas diretas, imediatas, integrais, pois não necessitam de normas infraconstitucionais para que possa ser produzir efeitos.

    Normas de Eficácia Contida ou restringível - São normas diretas, imediatas e não integrais, pois podem necessitar de normas infraconstitucionais para que possam produzir efeitos.

    Normas de Eficácia Limitada - São normas indireta, mediatas e reduzidas, pois necessitam de normas infraconstitucional para que possam produzir efeitos.

    Se dividem em:

    Normas de Eficácia Limitada de Princípio Pragmático - Limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público.

    Normas de Eficácia Limitada de Princípio Institutivo - São responsáveis pela estruturação do Estado.


    Espero ter ajudado!!


  • Art. 37 da CF, I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, pois pode ser restringido por lei),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);

  • É a FORÇA NORMATIVA da Constituição que impõe o reconhecimento de valor jurídico obrigatório e vinculante a todas as normas constitucionais. Todas possuem eficácia (aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios), porém em grau diferente.

    Classificação por José Afonso da Silva:

    -eficácia plena: aplicabilidade direta e imediata, já que não dependem de legislação posterior, aptas a produzir efeitos desde sua entrada em vigor (seja ela positiva ou negativa)

    -eficácia contida: possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integralmente. eficácia positiva e negativa. Enquanto não se elabora a norma regulamentadora, terá aplicabilidade integral

    -eficácia limitada: só se manifestam os efeitos após emissão de atos normativos previstos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São dotadas de eficácia negativa, mas não possuem eficácia positiva desde a entrada em vigor.

    -normas de principio institutivo: são norma de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições na Constituição: organizatório e regulativo.

  • Corroborando:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.


    Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  


    A lei que o texto informa poderá  limitar à eficácia e aplicabilidade.


    GABARITO: CERTO

  • Corroborando:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Tem aplicabilidade direta e imediatamas possivelmente não integral. Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

    Vejamos então o dispositivo constitucional que a questão informa:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    A lei que o texto informa poderá  limitar à eficácia e aplicabilidade.

    GABARITO: CERTO


  • Ajudinha mnemônica 
    Eficácia CONTIDA: o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei. 

    Eficácia LIMITADA: o direito está LONGE de ser exercido sem a lei. 

    No caso, a profissão CONTINUA sendo exercida sem a lei... Ex: músico pode ser músico e não precisa de Ordem, conselho (essa babaquice toda)


  • complementando  o comentário do colega Renato acerca das normas de eficácia limitada.

    dois grupos de norma de eficácia limitada:

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

    • Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.


  • Para memorizar: norma de eficácia contida = pode ser contida. Norma de eficácia limitada = depende de complementação

  • Eficácia Contida: São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Trata-se de norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz a nomenclatura “normas de contenção” para as normas que restringem o texto constitucional..

    OBS.: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade e que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle – STF. RE 414426.

  • Inclusive este dispositivo constitucional é o principal exemplo de norma de eficácia contida. 

  • Certinho. Esse dispositivo assegura a liberdade profissional, desde a promulgação da CF. PORÉM, a lei poderá estabelecer restrições aos exercício de algumas profissões, o que caracteriza uma normal constitucional de eficácia contida ou prospectiva.

  • Questão simples basta saber do conceito de norma de eficácia contida.

    Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

  • CERTO

    O melhor macete foi "o direito CONTINUA sendo exercido se não houver lei" e  "o direito está LONGE de ser exercido sem a lei".

    Desenrolada essa aí!

  • Essa Fabiana Coutinho é um POTÊEEENCIA. 

  • CERTO

    ------------ 


    A questão mais "batida" que eu já vi até hoje. Sempre com o mesmo exemplo!!! Na maioria das bancas.

  • Só questões repetidas. Pessoal, vamos reportar o erro pra melhorar a experiência. Vlw...

  • CERTA.

    Esse dispositivo constitucional é um direito fundamental. Todos os direitos fundamentais tem aplicação IMEDIATA e DIRETA.

    Mas como a lei estabelece as qualificações, ela reduz a norma. Logo essa norma é CONTIDA.

  • Cada prova a CESPE entende diferente os conceitos de Eficácia Plena, Contida e Limitada, lamentável.. =\

  • Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Ex - Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • As qualificações profissionais que a lei estabelecer consittuem mecanismo de contenção da eficácia da norma constitucional. Sem tais disposições infraconstitucionais, o indivíduo teria a mais ampla liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Nesse sentido, a lei infraconstitucional vai limitar (conter) o exercício deste direito, e não ampliá-lo, motivo pelo qual a norma é de eficácia contida.

     

    GABARITO: CERTO.

  • É verdade, pois a norma é de aplicabilidade direta e imediata, cujos efeitos podem ser contidos pelo legislador ordinário.
  • Gab: Certo

     

    1. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 2. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    1. O cidadão pode exercer de forma plena esse direito  >> (aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA)

    2. Até que venha uma lei RESTRINGINDO esse exercicio, impondo qualificações a certos tipos de profissão (ex. tem que passar na OAB para exercer a advocacia) >> (aplicabilidade POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL: pode limitar ou restringir direitos)

  • Certo

     

    Excelente o comentário da professora  Fabiana Coutinho. Vejam! Agrega muito conhecimento. 

  • CERTO

     

    "É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

     

    Eficácia Plena
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Integral --> Não possuem seu alcance limitado

    Eficácia Contida
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Não- Integral --> Podem sofrer limitações no alcance

    Eficácia Limitada
    - Indireta --> Precisam de normas regulamentadoras
    - Mediata --> Não nascem aptas a produzirem efeitos
    - Reduzidas

  • ATENÇÃO A TODOS!!!!!

    Galera, vamos ser mais curtos nos comentário. Sejam diretos!!!!

     

    Tem gente que coloca 100 páginas do livro que leu pra explica aqui uma questão.

     

    Todos nós estamos cançados de tanto ler. Aí chega aqui pra saber o porque dessa resposta, e tem que ler outro LIVRO.

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • Gab: CERTO

     

    Para fixar...

    Normas de eficácia

    Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;

    Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;

    Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.

     

    OBS: fixo pelas palavras grifadas, para mim, funcionam como palavras-chave.

  • Classificação quanto à eficácia e à aplicabilidade:

    Classificação de José Afonso da Silva

    #Normas de eficácia contida ou restringível (e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral): são autoaplicáveis; produzem sozinhas e desde já seus efeitos; não precisam de uma lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicarem aos casos concretos, pois possuem todos os elementos (detalhamento) suficientes. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita. E, caso seja feita, a lei regulamentadora poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo. Isso porque a própria norma constitucional prevê essa possibilidade. Em outras palavras:as normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas restringíveis (têm aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral). Ex: liberdade profissional (art.5°, XIII); todos podem exercer qualquer profissão (aplicabilidade imediata, independentemente de lei regulamentadora), mas a lei pode impor algumas condições (aplicabilidade possivelmente não integral; pode ser restringida pela lei regulamentadora.

    Fonte:Direito constitucional Objetivo: Teoria e Questões - 6° edição

    Autor: João Trindade Cavalcante Filho


ID
1304953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.

A concessão de asilo político é princípio norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Bons estudos

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional; 

    O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional; 

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.

    GABARITO: CERTA.


  • A QUEM GOSTA DE MINEMONICOS

    Princípios Internacionais - Art 4º da CF


    conceição -> concessão de asilo político

    de fé -> defesa da paz

    não -> não intervenção

    re/sol -> repúdio ao terrorismo e ao racismo / solução pacífica dos conflitos

    auto-> auto determinação dos povos

    igual-> igualdade entre os estados

    in-> independencia nacional

    co-> cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    pre -> prevalência dos direitos humanos

  • IN - PRE - AUTO - NI - DE - SO - RE - COCO

  • Para ajudar nos estudos:


    FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil (SO - CI - DI - VA - PLU)

    SO - berania;

    CI - dadania

    DI - gnidade da pessoa humana;

    VA - lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU - ralismo político.



    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil (CON-GA - PRO - ER)

    CON - struir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA - rantir o desenvolvimento nacional;

    PRO - mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ER - radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    PRINCÍPIOS regem as relações internacionais (IN - PRE - AUTO - NÃO - IGUAL - RE-DE - CON-SO-CO)

    IN - dependência nacional;

    PRE - valência dos direitos humanos;

    AUTO - determinação dos povos;

    NÃO -intervenção;

    IGUAL - dade entre os Estados;

    RE - púdio ao terrorismo e ao racismo;

    DE - fesa da paz;

    CON - cessão de asilo político

    SO - lução pacífica dos conflitos;

    CO - operação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Mnemônicos são sempre bons. Mais uma versão:

    Princípios QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO

    NÃO intervenção;

    CONcessão de Asilo Político;

    PREvalencia dos direitos humanos;

    Independência nacional;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    DEfesa da paz;

    IGualdade entre os Estados

    AUtodeterminação dos povos;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.

     

    Objetivos:

    CON GARRA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARAntir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Fundamentos:

    SOCIDIVA PLU

    SOberania

    CIdania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político

     

     

     

  • O certo é MNEMÔNICO.

  • Disso eu já sabia, mas errei a questão porque não entendi o que significa o asilo político ser o "norteador!"

  • Art. 4. X - concessão de asilo político

  • essa eu errei por que ele é um dos princípios e nao O PRINCÍPIO.

  • Mas, a questão não fala que é O princípio. A ausência de artigo antes da palavra "princípio" já indica a admissão de outros. CORRETA.

  • Ao meu entender, princípio norteador seria aquele mais importante de todos entre os princípios de relação internacional, ou seja, o carro chefe, o principal ponto de referência para que haja harmonia diplomática entre os países envolvidos, não que a conseção de axilo seja menos importante, mas faz parte do todo. Não estou questionando o gabarito, mas sim de como foi deita a afirmação. 

  • Apesar de ser de outra banca, é a mesma coisa:

     Q415032  Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.


  • GABARITO: CERTO

  • Achei a questão mal formulada. Eu sei que concessão de asilo político é um princípio das relações internacionais, porém dizer que ele é norteador me deixou confusa 

  • Artigo 4º : "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político"


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • A palavra norteador significa aquele que conduz, orienta, guia. Não significa princípio mais importante.
    Vejam como fica mais claro quando se substitui por um sinônimo:A concessão de asilo político é princípio que orienta as relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto constitucional.
  • PANICO IGUAL SOCO REDE(retirada do site "macete para concursos)
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional 
    COoperação entre o povos

    IGUAL dade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo)

    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz


  • Agora eu só queria saber onde está expresso (escrito) na CF/88 que ele é o principio norteador das relações internacionais, se acharem por favor indiquem, pois na CF/ 88 não achei, ele está escrito ou expresso, porém como o norteador não arriscaria a afirmar, pode estar na doutrina, mas na CF, sem não eu hein. Sem mimi vamos a luta pessoal.

  • Thiago Andrade,

    Você não precisaria ir na CF buscar a resposta que vc quer.

    Vc tem que ir, na verdade, NA QUESTÃO. Leia de novo. A questão não fala que é O princípio. Não existe esse "O".

    Sua dúvida é mais na matéria de português.

    Eu só abri os comentários porque eu vi 18 comentários e fiquei pensando: "Onde que uma questão dessa pode gerar dúvida?"

  • O diabo cegou a mente das pessoas e acrescentou o "O" no momento da leitura. hahaha

  • Obrigado Entendi, companheiros, todos os que estão no Art.4° são norteadores nas relações internacionais desculpem minha ignorância.

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Conde Preso Não Reina coopera igual
    ..........
    ConDe -   concessão de asilo político - 
    defesa da paz

    PreSO- prevalência dos direitos humanos; solução pacífica dos conflitos;Não - não-intervenção;ReInA - repúdio ao terrorismo e ao racismo;independência nacional, autodeterminação dos povos;Coopera - ooperação entre os povos para o progresso da humanidade;Igual - igualdade entre os Estados;
    (Assim fica mais fácil)
  • Lí "O princípio norteador" e me ferrei...

  • Poderia ser Anulada, acho que o Princício Norteador é a Independencia Nacional pois está no Inciso I (Art. 4º Inciso 1º)   Questão Cespezofrênica .

  • Norteador:conduzir, que guia, dirige.... puts, as vezes acho q tenho q ser mestre em português pra responder algumas questões da cesp kkkkk

  • Gabarito CERTO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    X - concessão de asilo político.       


  • Correto - Trata-se de princípio previsto no inciso X do art. 4o da CF/88. 

  • SERIA MAIS COERENTE A CESPE DIZER QUE " É UM DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS RELAÇÕES INTERNCIONAIS", PORQUE DA FORMA QUE FOI EXPOSTO, DÁ A ENTENDER QUE OS DEMAIS PRINCÍPIOS REGEM-SE A PARTIR DESTE E ISTO NÃO É CORRETO AFIRMAR, ASILO POLÍTICO É CONCESSÃO, ATO DISCRICIONÁRIO, NÃO É VINCULADO NEM DIREITO DO QUE SOLICITA, PODE-SE NEGAR ASILO POLÍICO E GARANTIR-SE TODOS OS DEMAIS QUANTO ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 

     

    ESSA CESPE ME DEIXA MAIS "BURRO" A CADA DIA... 

  • Gabarito: C

    CF -> Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    X - concessão de asilo político.

     

    O que é asilo político?

     

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento. 

    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional. 

    Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.

     

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/politica/asilo-politico.htm

     

    Vale ressaltar que a questão afirma " princípio norteador" e não " o princípio norteador". A ausência ou a presença do determinante faz uma grande diferença no modo como a questão deve ser interpretada. 

  • Questão totalmente tipo CESPE ! Ele é um dos que regem, mas não norteador! 

  • Final do comentário da Dani Concurseira explica muito bem a questão.

    Correto.

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88 

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    ________________________________

     

    Segue o link do meu MM sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  •                PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

         MACETE DO ART 1º ao 4º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

      SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I –     SO - soberania;

    II -     CI-  cidadania

    III –   DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV –   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -    PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA .   ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

    I – construir -    sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).

    II – garantir  o   DN

    III – erradicar   PMR

    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao Terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 4º PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

     

     FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

     

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Gente eu entendi que a banca quis dizer que este princípio regia os demais pra mim quando diz "norteador" e algo que direciona que dá o norte. Então marquei errada não por saber que não fosse um princípio que fizesse parte das relações internacionais mas pela interpretação da questão, por sinal mal elaborada

  • Norteador? meudeus

  • ART 4º CF

  • Tópico: 3. DIREITO DE ASILO

    O direito de asilo ainda é considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O Estado não é obrigado a conceder asilo político. Essa orientação encontra-se no art. 1° Convenção Interamericana sobre asilo territorial, estabelecendo que o asilo é um direito do Estado e que ele admitirá dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente. No Brasil a constituição de 1988 prevê a concessão de asilo político, tanto territorial quanto diplomático, sem quaisquer restrições. Este é um dos princípios pelos quais o Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art.4, inc.x).
     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=7329&n_link=revista_artigos_leitura
     

  •  

    Norteador "Asilo político" ? Fiquei na duvida mas esclareci esse entendimento.

     

    Norteador eu pensei em "Prevalecencia dos direitos umanos"

    que é de carater internacional se não universal..

     

    Asilo politico é ato descricionario ainda por cima...

     

    Mas junto a indagação trago outra questão passificando o entendimento.

     

    CESPE – 2015 – A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que REGE a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo. CERTO.

     

    Logo se "rege" também norteia ...

     

  • NORTEAR

    verbo

    2transitivo direto e pronominal

    fig. guiar(-se) numa dada direção moral, intelectual etc.; orientar(-se), regular(-se).

    "a ambição profissional norteia todas as suas iniciativas"

    REGER

    verbo

    2.transitivo direto e pronominal

    guiar(-se), conduzir(-se), orientar(-se).

    "não souberam r. os filhos"

  • Boa madrugada;

     

    A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.

     

    Bons estudos

  • Típica questão em que a banca podia escolher o gabarito que quisesse: podia considerar ela CERTA dizendo que nortear é sinônimo de reger ou considerá-la errada dizendo que não é a letra exata da constituição.

    Neste caso escolheu a primeira opção.

  • Nortear ainda é uma palavra muito forte pra esse tipo de pergunta

  • Aquele momento em que vc responde correto e com medo da resposta ser negativa. Norteador é D+!!!!

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Asilo político - É a proteção concedida pelo Estado a um indivíduo que nele ingresse ou busque tutela, por estar ameaçado de prisão ou por ter justo receio de sofrer ataques à sua integridade física ou moral, por razões de ordem ideológica, política, religiosa, sexual, cultural ou racial. Pode ser diplomático (concedido por embaixadas e representações diplomáticas aos nacionais do país em que se situam ou aos de outros países) ou territorial (admissão da presença de estrangeiro em território nacional, mediante o atendimento a requisitos e condições fixadas em lei). Extingue-se pela saída do indivíduo do território, por sua expulsão, pelo término das condições iniciais ou pela naturalização do asilado no Estado que lhe deu abrigo.

     

    Artigo 4º, inciso X, da Constituição Federal

  • A expressão “norteador” me desnorteou! ;(
  • Nortear = Orientar

  • cara que questão ridícula. O elaborador deu um significado ao asilo que nem a CF dá. agora virou hermenêutica ?

  • perguntas fudidassss

  • PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    GABARITO: CERTO

  • CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO

    VI - DEfesa da paz;

    IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    III - Autodeterminação dos povos;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    I - Independência nacional;

    VII - Solução pacífica dos conflitos;

    X - Concessão de asilo político;

    V - Igualdade entre os Estados;

    IV - NÃO-intervenção;

  • DIFERENÇA ENTRE ASILO E REFÚGIO POLÍTICO

    Asilo político

    É motivado pela perseguição por crimes políticos.

    Normalmente é usado para perseguição individualizada.

    Decisão de caráter político, com a concessão discricionária.

    Refúgio político

    É motivado pela perseguição de natureza política, religiosa, racial, de nacionalidade ou de grupo social.

    Necessidade de proteção atinge número elevado de pessoas, tendo a perseguição aspecto mais generalizado.

    Ato administrativo de caráter vinculado.

    NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL**
    Princípios Fundamentais
    Prof. Aragonê Fernandes

     

     

  • Isso é sacanagem! Qem fez essa questão deu destaque a esse princípio como se ele estivesse a frente dos outros.

  • Concessão de asilo político é um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais.

    Gabarito, certo.

  • Que é princípio eu sei.. Mas NORTEADOR?????

  • Esse NORTEADOR, eu não concordo.

  • ''INTERNACIONAIS BRASILEIRAS'' WTF? KKKKKKKKKKKKKK

  • Princípios de Direito Constitucional Internacional

    Constituição Federal - Art. 4º*** A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:***

    DICA: RICO NÃO é PREso

    Defesa da paz;*

    Independência nacional;

    Concessão de asilo político****

    Autodeterminação dos povos;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Igualdade entre os Estados;**

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Não-intervenção;

    Prevalência dos direitos humanos.

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO

    – Econômica – Política – Social – Cultural dos países da América Latina, visando a formação de uma comunidade Latino-Americana de Nações.

  • Com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas, é correto afirmar que: A concessão de asilo político é princípio norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto constitucional.

  • PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político;

    DEfesa da paz;

    PREvalência dos direitos humanos;

    SOlução pacífica de conflitos;

    NÃO intervenção;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Independência Nacional;

    COOPERAção entre os povos;

    IGUALdade entre os Estados.

  • Quando a questão diz que é princípio norteador não é no sentido de ser "o mais importante", mas de ser um dos princípios que rege as relações internacionais. Gabarito CERTO

  • Lembrando que:

    Asilo político é ato Discricionário;

    Refúgio é ato Vinculado

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Abraço!!!


ID
1304956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Congresso Nacional e do presidente da República, bem como a respeito do processo legislativo, julgue o item subsecutivo.

A Constituição autoriza o presidente da República, o STF, os tribunais superiores e o Procurador-Geral da República a solicitar, ao Congresso Nacional, regime de urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A CF autoriza apenas o Presidente da República a solicitar ao CN urgência.


    Artigo 64, § 1º/CF: "O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa".

  • Apenas para reforçar o que já foi dito pelos colegas a questão erra ao incluir " STF, os tribunais superiores e o Procurador-Geral da República", quem pode solicitar urgência é o Presidente da República, outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Regime de Urgência (Processo Legislativo Sumário); 

    O presidente da República só pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, seja privativa, seja concorrente.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Artigo 64, § 1º/CF: "O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa". Trata-se de uma espécie do processo legislativo, a saber, PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO, aquele em que o PR solicita urgência nos projetos de lei de SUA iniciativa. Uma observação importante deve ser levada em consideração: o PR não pode solicitar urgência para PL de iniciativa de outras pessoas. Indo um pouco mais a fundo, acho pertinente, após o pedido de urgência:

    I - esse projeto deve ser votado na câmara dos deputados em 45 dias, se rejeitado, é arquivado, se não, fase seguinte;

    II - o projeto vai ao Senado que tem 45 dias para deliberar, se aprovado, vai para sanção, se não, arquivado;

    III - se o Senado emendar (modificar), o projeto volta para câmara e esta tem 10 dias para votar.

    Portanto, são 100 dias para que seja votado o Processo Legislativo Sumário.

    Segundo o art 64, p. 2, CF, se a CD ou o SF não se manifestarem dentro dos 45 dias, serão paralisadas todas as diliberações da casa até que seja votado o projeto submetido a rito sumário. Isso é definitivamente para forçar a Casa a cumprir o prazo devido. 

    É isso, fonte: Prof. Marcelo Novelino


  • Urgente só o presidente!!!!!

  • Processo Legislativo Sumário

    Características:

    -- Cabe ao Pres da República solicitar tramitação em caráter de urgência aos projetos de sua autoria.

    -- Cada Casa do Cong Nacional terá o prazo de 45 dias para apreciar o PL, sob pena trancamento da pauta da Casa onde tramita o PL. Na hipótese de Emenda do Senado Fed. deve ser apreciada pelo Câmara dos Dep no prazo de 10 dias, sob pena do trancamento da pauta.

    -- No recesso parlamentar os prazos não correm (suspensão do prazo)

    -- Não pode tratar sobre projetos para elaboração de códigos

  • Somente o presidente.

  • Regime de Urgência (Processo Legislativo Sumário) - Deliberação do Projeto de Lei/Mensagem deve ser feita diretamente pelo plenário e trancar a pauta até a sua votação.

    Prazos - 45 dias de deliberação na Câmara + 45 dias de deliberação no Senado. Caso haja emendas parlamentares - 10 dias (casa revisora do projeto).

    Competência - Presidente da República (apenas e tão somente!!!!) Cuidado!!!

    Matérias de deliberação - Privativa do PR ou concorrente.

  • Errado.

    CF/88. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • CF/88. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Somente o Presidente da República pode solicitar urgência em projetos de sua autoria.

  • Na Constituição:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


  • Errado

    Somente o Presidente da República poderá solicitar pedido de urgência na apreciação de projetos de lei.

  • Errado. Somente o presidente poderá pedir regime de urgência a projeto de lei.

  • ERRADO

     

    O presidente da República poderá solicitar ao Congresso Nacional urgência na apreciação de projeto de lei de sua iniciativa (CF, art. 64, §1º) Nessa hipóteses, casa Casa terá 45 dias para apreciá-lo, sendo que o prazo não corre durante o período de recesso parlamentar, nem se aplica aos projetos de código (CF, art. 64, § 4º).

     

    Findo o prazo estabelecido, o projeto deverá ser incluído na ordem doa dia, sobrestando-se as demais deliberações legislativas, salvo se também tiverem prazo constitucionalmente determinado (CF, art. 64,§ 2º), como ocorre com as medidas provisórias(CF, art. 62, § 6º).

     

    Portanto, havendo solicitação de urgência pelo Presidente da República, único legitimado para tal iniciativa, a apreciação do projeto delei deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias, podendo ser ampliado por mais dez, na hipótese de emenda no Senado.

     

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Somente o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação dos
    projetos de sua iniciativa (art. 64, § 1o, CF). Questão errada.

  • Para o processo legislativo sumário, o Presidente da República poderá solicitar (requisitar na verdade) apreciação do seu projeto de lei em caráter de urgência. 

  • Resposta simples: Só o PR pode solicitar urgência.

     

     

  •  

    Artigo 64, § 1º/CF: O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • De acordo com o §1º do art. 64 da CF/88, APENAS o Presidente da República poderá solicitar URGÊNCIA para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Direito  ao ponto.Regime  de urgência so o Presidente da Republica.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Gabarito - Errado.

    Só o presidente.

  • GABARITO: ERRADO

    SÓ EU TENHO TAL PODER!

    Art. 64. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • GABARITO: Errado

    Somente o Presidente possui tal prerrogativa

  • Gabarito: ERRADO

    É urgENTE? compete ao presidENTE!


ID
1304959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Congresso Nacional e do presidente da República, bem como a respeito do processo legislativo, julgue o item subsecutivo.

Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • questão errada.

    Creio que o erro da questão não seja esse, e sim está errado pelo fato de não ser por meio de lei complementar.

    Pois quando se trata de CRIAÇÃO de ministério depende de lei ordinária feita pelo Congresso Nacional sancionada pelo Presidente da República.

    SEMPRE que a Constituição Federal quiser falar em lei complementar deverá estar grafado expressamente, caso contrário será considerada como lei ordinária.

    A parte que fala da extinção por decreto esta correta segundo o art. 84:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • A questão da lei complementar esta incorreta pois, pelo que sei, a mesma tem ser prevista em de matéria constitucional, visto que não se fala nada sobre a questão do quórum, conforme as opiniões publicadas, mas a extinção mencionada no art. 84, b, diz respeito à cargos ou funções, e não se extende aos orgãos, no meu entender.

  • Questão mal redigida e ambígua. 

  • Órgão só se cria ou se extingue por lei.

  • "Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
    Ou seja, a extinção de que trata a questão é somente de cargos públicos e quando estiverem vagos.
  • Acredito também que, além do erro da "lei complementar", já que o CN pode dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública sem necessidade de lei complementar... Dá pra matar a questão com o fato de que Ministérios e órgãos não ficam "vagos" (pelo menos nunca vi sendo utilizada essa expressão para tal), afinal, o que fica "vago" são as funções e cargos públicos (ex: art. 84, VI, b; art. 79; art. 80; art. 81, CF).  

  • Parte final está errada quando afirma que o PR pode dispor mediante decreto sobre extinção de "órgãos" públicos. Texto expresso da CF, art. 84, VI, a) veda tal prática. Não confundam com a extinção de "cargos"públicos, esta sim pode ser via decreto do PR art. 84, VI, b). 

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Presidente pode extinguir, através de decreto, cargo ou função pública, quando vagos. 

  • Colegas, acredito que seja este o fundamento:

    Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    É, portanto, competência do Congresso Nacional (art. 48, XI, CF) mas não se exige LC.


    Bons estudos a todos!

  • Errado.

    Tem dois erros nessa questão e alguns colegas não mencionaram: 

    - A criação é por lei ordinária, não complementar.

    - Extinguir e criar órgão só pode ser por meio de lei.

    A criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública é da competência do Congresso Nacional e deve ser feita por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República e COM sanção presidencial (art. 48, XI + 61, § 1º, II, “e”). 

    O Presidente não está autorizado a dispor sobre ÓRGÃOS públicos, que somente podem ser criados ou extintos por lei (art. 48, XI).



  • Pegadinha velha da cespe e eu caí,  trocar órgão por cargo, estudei isso semana passada. É assim mesmo meus companheiros concurseiros, órgãos- cargos, ministro-ministério, é cespe, vamo que vamo não podemos desanimar!!!!!!! Rumo a PF!!!!!

  • Presidente extingue por decreto cargos, quando vagos, e não órgãos, como mencionou a questão.

  • Conforme o artigo 48 da constituição da república, " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art.49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre: XI- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública." Logo, o primeiro erro da questão está no caráter ordinário da lei que trata da criação e extinção de Ministérios.

    ERRO 1) A lei é ordinária, e não complementar.

    Além do mais, a competência privativa do Presidente da República, conforme acentua o art.84 da CF, se restringe, quando fala-se em decreto, a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Logo, o chefe do Executivo não dispõe sobre a extinção do órgão, mas apenas dos cargos e funções, quando vagos. 


    ERRO 2) Não é correto falar em extinção de órgãos mediante decreto, mas apenas de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADO

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (ERRADO - Lei ordinária) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto (ERRADO - Somente através de LEI) sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...) dispor (...) sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;


    Art. 61. - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;


    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


    O que o Presidente da República pode dispor, mediante DECRETO AUTÔNOMO, é:

    Art. 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando vagos;


  • Pegadinha batida e eu caí...

  • Pegadinha kkkk a Cespe me pegou

  • Pegou ieo também! kkk

  • Gabarito: errado

    Princípio da Simetria jurídica.

    Se criado por lei, extinto por lei.

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES   ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • Errada: art. 48, XI, da CF. Criação e extinção de órgãos compete ao CN com sanção do PR.

  • Para tudo! Tá tudo trocado.
    Compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de Órgãos e Ministérios da Administração Pública, não por meio de lei complementar, mas através de Lei Ordinária. 
    Além disso, o chefe do Poder Executivo não pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos não. A questão aqui quis confundir o candidato. O que pode o Chefe do Executivo dispor mediante decreto, é sobre a extinção de cargos e funções se eles estiverem vagos.
    Não confunda!!! Cargo e função PODE. Já órgãos e Ministérios, não pode!!

  • Mediante decreto quando vagos...

  • Aff cai legal... Lei complementar não... kkk

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação (e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.

    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação(e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.


    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • A lei que o C.N usa para criar e extinguir Ministérios é ORDINÁRIA, e não complementar...

  • O pr pode extinguir cargos e não órgãos públicos. Mesmo assim cargos vagos. E a lei é ordinária. Questão toda errada!

  • Órgãos, não.

  • Parece-me que não ficou esclarecida a reposta.

    1) A iniciativa de lei que versa sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é do Presidente da República. (art. 61)

    2) Cabe ao Congresso Nacional dispor (que significa legislar, após a lei ter sido apresentada por quem detém a iniciativa) sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, com a sanção do Presidente da República. (art. 48)

    3) O Presidente da Rep. não pode dispor mediante decreto quando se tratar de criação ou extinção de órgão da Ad. Pública. 

    art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Logo, a questão está toda errada.

  • Pessoal, a questão apresenta dois erros: não é necessária lei complementar e o Presidente da República não pode extinguir órgão público mediante decreto autônomo. 

  • O art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".

    RESPOSTA: Errado
  • As atribuições do Congresso Nacional elencados no art 48 são reguladas por lei. Já as do art 49 reguladas por meio de decreto,

  • Criação e extinção de órgãos e ministérios da Administração Pública - Lei Ordinária;

    Extinção de cargos e funções VAGOS - pode ser por meio de decreto presidencial;

    Dispor sobre a organização de órgãos e ministérios - SEM aumento de despesa - pode ser também por meio de decreto presidencial.

  • Trata-se do famoso DECRETO AUTÔNOMO:


    Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

  • Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    A lei do art. 88 é Lei ordinária.

    ---------------------

    Extinguir cargos vagos: decreto.

    Criar cargos: lei

    De fato, é da iniciativa do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem acerca da administração pública federal (artigo 61, §1º, inciso II, alínea a, da CF). Todavia, a criação de cargos somente pode ser feita por lei, que fixará a nomenclatura, as competências, as atribuições e os quantitativos. O decreto presidencial somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos federais, no âmbito do Poder Executivo, quando estes estiverem VAGOS.

    http://danielfernandesblog.wordpress.com/2014/02/12/correcao-de-questoes-mdic-2013-direito-constitucional/

  • lei ordinária... e o DEC AUTONOMO só pra extinção de função ou CARGO VAGO

  • Macete rápido em relação ao Presidente da República. 

    Órgãos - nem criar, nem extinguir.
    Cargos - quando vagos podem ser extintos.
  • O Presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo e função pública, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS.

  • Obrigada pela contribuição,

    dispositivos mais específicos: Criação e extinção de Ministérios, Instrumento normativo: LEI ORDINÁRIA, competência do projeto de lei: privativa do Presidente da República. art. 61,§1º, II, alínea e / art. 88.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Art.61, parágrafo primeiro: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II- Disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 84, VI.

    A competência para dispor sobre criação ou extinção dos órgãos púbicos seria  do Presidente da República por meio de lei ordinária.

    BONS ESTUDOS!!!

    KISS :)

  • A meu ver, a questão também poderia ser facilmente respondida pela leitura do art. 88 da CF. Lógico que combinado com os arts 84, VI, "a" e 48, XI, ambos também da CF.

  • Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar) sobre;Criação, transformação, e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar ) sobre;  Criação e extinção de órgãos e ministérios;
    Cabe ao Presidente, privativamente a iniciativa de leis sobre ; Criação e extinção de ministérios e órgãos 
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Organização e funcionamento da Adm Federal;
    Quando não implicar ------- aumento de despesa    ------- nem criação ou extinção de órgãos públicos
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Extinção de funções ou cargos públicos , quando VAGOS.
  • Gab:E

    Criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo

  • EXTINGUIR POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA...
    PODE--> cargo  ou função, VAGOOO


    NUNCA PODE E AS BANCAS COBRAM---> ORGÃO
    GABARITO ERRADO
  • GENTE A CONFUSÃO TODO É UMA QUESTÃOSINHA BESTA , GRAVE ISSO E NUNCA MAIS VOCÊ ERRA....


         P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

    CARGO VAGO  ------- ELE  PODE EXTINGUI

    ORGÃO ------ ELE NÃO PODE EXTINGUIR E NEM CRIAR, ELE PODE REGULAMENTAR.....
  • CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Criação e extinção de órgãos = por lei 
    Criação de cargos = por lei
    Extinção de cargos = por decreto

  • CARGO e FUNÇÃO pública  É DIFERENTE DE ORGÃO VAGOS, TROCADILHO UTILIZADO POR ESSA MIZERÁVEL, SE NÃO SE LIGAR O CONCURSANDO ERRA MESMO

  • Errado.


    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • PEGADINHA: TROCARAM '' CARGOS'' POR ''ÓRGÃOS"!

  • Tenho um esquema que me ajuda bastante. Existem 3 tópicos que causam muitas dúvidas

    * Criação/ extinção de cargos, empregos e funções públicas

    * Remuneração de servidor

    * Criação/ extinção de órgão e ministérios


    1) Criação/extinção de cargos empregos e funções públicas

                            º Todo mundo (exceto Legislativo) --> Regra Geral: LEI com sanção do Presidente República (art. 48, X) 

                                                                                   --> Extinção (QUANDO VAGOS) : DECRETOS AUTÔNOMOS (art. 84, VI)

                            º Poder Legislativo (Câm Dep e SF) =  RESOLUÇÕES sem sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)


    2) Remuneração de servidor = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)

    3) Criação/extinção de órgãos e ministérios = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art.48, XI)


  • Errado. Lei ordinária. Art. 61, §1º, II, a.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • CRIAÇÃO e EXTINÇÃO de ÓRGÃO público SOMENTE por LEI.

  • Criação ou extinção de órgãos públicos somente por Lei em sentido formal.

  • Extinção de cargos : DECRETO
    Criação e extinção de órgãos: LEI 
    Criação de cargos : LEI

  • Que salada essa questão kk

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  •  EXTINGUIR CARGOS VAGOS = DECRETO AUTONOMO

    CRIAR CARGOS OU CRIAR ORGÃOS  = NAO POR DECRETO AUTONOMO (AUMENTA GASTOS PUBLICOS)

    EXTINGUIR ORGÃO = NAO POR DECRETO AUTONOMO 

  • INICIATIVA DA LEI PARA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO >> PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

    DISPOR SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO [MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO], DESDE QUE ISSO NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS >> PRESIDENTE DA REP.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Quando eu vejo uma questão com mais de 40 comentários já imagino que tem alguma coisa estranha...

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (LEI ORDINÁRIA) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos(DESDE QUANDO PRESIDENTE EXTINGUE ÓRGÃO?EXTINGUE CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS), desde que estejam vagos.

  • Temos que gravar que ao falar de  CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ORGÃO SOMENTE por LEI.

    E ao falar sobre Função e Cargos VAGOS pode ser por Decreto.

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Kedman, cuidado com seus comentários, pode prejudicar quem está começando agora. O Presidente não cria e nem extingue órgãos públicos, na forma da lei. Você confundiu o inciso XXV do artigo 84. 

    Artigo 84 constituição federal:

    XXV prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Pessoal, a questão falou de Presidente da República + Órgão = Criação ou extição = ERRADO. 

  • Gabarito ERRADO.

    Há vários erros, vejamos:

    não é lei complementar, CF/88 exige apenas lei.

    nao é extinção de órgão público vagos, mas extinção de cargo vago (por dec autônomo).

  • A galera está querendo prejudicar. Muita gente comentando errado. Aí é foda !

    Vamos lá.

    Cabe ao congresso nacional autorizar por meio de DECRETO, a criação de ministério e órgãos da administração publica, podendo o chefe do executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção de CARGOS , desde que estejam vagos.

     

    A educação muda o mundo e muda as pessoas !

     

     

  • "Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos."

    Cabe ao CN, com a sanção do PR, DISPOR, sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre a criação e extinção de Ministérios e Orgãos da ADM PUBLICA. Ao Chefe do Poder Executivo, cabe, privativamente, mediante decreto, dispor sobre EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PUBLICOS, quando VAGOS.

    A matéria do artigo 48, de competência do CN, pode ser mediante lei ordinária ou lei complementar.  

  • EXTINÇÃO POR DECRETO AUTÔNOMO:

     

    ÓRGÃO - NÃO PODE, JAMAIS!

    CARGO/FUNÇÃO - POSSÍVEL, SE ESTIVER VAGO!

  • Bom, de acordo com o art. 88 CF/88, A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e òrgãos da administração pública. 

    Seção IV - Dos Ministros de Estado.

  • SE APARECER ÓRGAOS "VAGOS"....JÁ TÁ ERRADA...NEM PRECISA LER O RESTO

  • Órgãos e ministérios???  - os Ministérios são órgãos!

    órgãos vagos????  - os cargos ficam vagos, os órgãos não!

  • Eu li "cargos vagos" :(
  • Chefe do executivo não pode extinguir órgãos...

  • extinção de orgãos-->APENAS por meio de lei

  • ERRADO.

     

    EXTINÇÃO DE ORGÃOS SÓ POR MEIO DE LEI.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • Criação e extinção de Ministérios e órgãos: Art. 88

    Extinção de cargo (vago): Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI.

  • Gabarito Errado

    Falou em extinção de órgãos, lembre-se que só pode por meio de lei.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Na minha opinião, existem dois erros:


    1º: É atribuição do CN a criação de Ministérios, contudo, entendo que não é por lei complementar, já que a própria CF irá trazer os casos em que se deve utilizá-la (art. 48, XI, da CF).

    2º: Art. 84, inciso VI, alínea "a" da CF - Vedado a extinção de órgãos por decreto.

  • Como o Bolsonaro criou e extinguiu ministérios se é competência do legislativo?

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Além da previsão do artigo 48 da CF que prevê a competência do Congresso Nacional sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública sem a necessidade de lei complementa (por ausência expressa nesse sentido), neste caso, sendo necessário apenas lei ordinária. O artigo 88 da CF, também reafirma o entendimento de que para a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública se dará por meio de lei, ou seja, lei ordinária (por ausência de expressa atribuição à lei complementar).

  • órgãos "vagos"?????

    Extinção de órgão somente por meio de lei.

    Gab E

  • extinção desses órgãos NÃO , somente por lei....

  • Gabarito - Errado.

    Órgãos - Somente por lei.

    Cargos vagos - pode por decreto autônomo.

  • GABARITO ERRADO

    Extinção/ criação de órgãos---->  lei.

    Extinção cargos vagos ----> Decreto autônomo

  • Gab ERRADO.

    Famoso DECRETO AUTÔNOMO

    CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    #PERTENCEMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • DECRETO DOIS

    Extinção:

     CARGOS .

    FUNÇÕES

       vagos

    organização funcionamento

    Da administração

     federal

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • ERRADO, EXTINÇÃO DE ÓRGÃO COMPETE A UMA LEI....

  • Presidente só pode extinguir, por decreto autônomo, cargos ou funções públicos, quando vagos, nunca órgãos.

    Gabarito:E

  • ERRADO

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".


ID
1304962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Dada a importância da ANTAQ como autoridade administrativa independente das atividades portuárias e de transporte aquaviário, ela figura entre as três primeiras agências criadas com assento constitucional, ao lado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras que foram criadas com assento constitucional são somente a ANP e a ANATEL!


    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º   A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


  • As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a ANATEL e a ANP, com referência a expressão orgão regulador. As demais não tem previsão constitucional, o que significa que a delegação está sendo feita pela lei instituidora da agência. Por isso mesmo, a função normativa que exercem não pode, sob pena de inconstitucionalidade, ser maior do que a exercida por qualquer outro órgão administrativo ou entidade da Administração Indireta.


    Di Pietro. Direito administrativo. 2014. Pág: 545.

  • A ANTAQ foi criada em 2001. As três primeiras agências foram ANEEL ANP e ANATEL


    http://www.scielo.br/img/revistas/rap/v40n4/31597q1.gif

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    As primeiras agências criadas com assento constitucional foram, nessa ordem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), pela lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997, ressaltando-se que a primeira agência surgida no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 1996, sendo que esta não tem previsão direta constitucional.

    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2701/2480


  • Emenda Constitucional n. 8, de 15-8-1995, que determinou o fim da exclusividade estatal na prestação dos serviços de telecomunicação.

    Emenda Constitucional n. 9, de 9-11-1995, que determinou a quebra do monopólio estatal das atividades de pesquisa, lavra, refino, importação, exportação e transporte de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Importante ressaltar que as Emendas Constitucionais n. 8 e 9 acrescentaram dispositivos no Texto Maior determinando a criação de “órgãos reguladores”, respectivamente, dos setores das telecomunicações e do petróleo. Com base no art. 8º da Emenda Constitucional n. 8/95, o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal ganhou a seguinte redação: “Compete à União: (...) XI – explorar,diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a

    criação de órgão regulador e outros aspectos institucionais”.

    Na mesma linha, o inciso III do § 2º do art. 177 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional n. 9/95, prescreve: “A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (...) III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União”. 

    Portanto, as Emendas Constitucionais n. 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras.

  • É direito adm ou história ?

  • "Grande Cespe"....agora misturando historia com direito para prejudicar em muito os candidatos!!! Parabéns

  • - Anatel

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos constitucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 15/08/95).

    - ANP

    Art. 177, parág. 2 (lê-se segundo)  Obs.: "versa sobre petróleo"

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995).

  • Galera o erro da questão está em dizer que a ANTAQ tem assento constitucional, as únicas agências reguladoras que têm assento constitucional é a ANATEL (artigo 21, XI, CF) e a ANP (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III da CF).

  • Vimos na nossa aula 01 que as primeiras agências criadas foram as relacionadas à privatização e quebra dos monopólios estatais nos setores de infraestrutura: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Parte da doutrina denomina essas agências reguladoras como agências de primeira geração.

    Vimos ainda que as únicas agências criadas com assento constitucional foram a Anatel e a ANP. As demais agências (ANTT, ANTAQ, ANAC, ANEEL, etc.) foram instituídas com base na legislação infraconstitucional.

    Portanto, a ANTAQ não faz parte das agências com assento constitucional.

    Questão Errada.


  • ANTAQ autarquia nova. Criada pela lei 10.233 de 5/6/2001, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República (lei 12815/2013)


    Gab errado

  • O primeiro ente regulador instituído no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através da Lei 9.427 de 1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no país.

    Em 1997 foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pela Lei 9.472. Sua criação está intimamente ligada ao processo de reforma estatal, e caracteriza-se por ser um órgão autônomo com a responsabilidade de regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações, também incumbida de desempenhar as funções do poder concedente. Sua direção é feita por um conselho diretor nomeado pelo Presidente da República.
    Da mesma forma, foi estabelecida a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, pela Lei 9.478/97, com a finalidade de ser um ente regulador da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Dirigida por um órgão colegiado nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do Senado Federal.
    Estas três agências reguladoras marcaram o início do processo de regulação, pois foram os primeiros entes criados com esta finalidade e serviram de base para as criadas posteriormente.

    Portanto, ítem ERRADO.
  • Só reforçando: as únicas agências reguladoras que estão previstas na CF é a Anatel (art. 21, XI) e a ANP (art. 177, §2º, III). As demais não têm previsão determinada diretamente pela CF (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo).

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    - Agências Reguladoras têm como objetivo FISCALIZAR e ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS para a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por PARTICULARES e pelo ESTADO.

    - Apenas a ANATEL e ANP têm PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

    - São Autarquias com Regime Especial, regidas pela Lei 8112/90.

    LEI N° 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004:

    Art. 1°. Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:

    (...)

    Art. 6°. O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1° desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.871.htm



    CARACTERÍSTICAS:

    Os DIRETORES são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    Dentre os DIRETORES, o Presidente da República nomeia o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA, que terá mandato por PRAZO DETERMINADO.

    O DIRETOR só deixará o cargo por RENÚNCIA, SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO e PAD (processo administrativo disciplinar).

    Fonte (anotações): aula do professor Rodrigo Cardoso— GranCursos.


    Segue outra questão:

    Q248534 Questão resolvida por você.  Questão fácilProva: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

    As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

    ERRADA.


  • Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Questão ridícula.......

  • Resumindo, as únicas que possuem o assento constitucional (aparecem expressamente na CF) são: ANATEL e ANP

  • a) agências de primeira geração (1996 a 1999): foram instituídas logo após o processo de privatizações, assumindo a função de gerir e fiscalizar setores abertos à iniciativa privada. Exemplos: Anatel, Aneel e ANP; 

    b) agências de segunda geração (2000 a 2004): a segunda geração de agências brasileiras não possui vinculação direta com a onda de privatizações, sendo caracterizadas pela diversificação nos setores de atuação, como o poder de polícia e o fomento. Exemplos ANS, ANA, Anvisa, ANTT, Antaq e Ancine; 

    c) agências de terceira geração (2005 a 2007): o surgimento da Anac permitiu a identificação de uma terceira onda envolvendo a criação de agências reguladoras pluripotenciárias, que exercem sobre o setor regulado simultaneamente poder de polícia, fomento e tarefas típicas de poder concedente. 


    Fonte: Alexandre Mazza.

  • Somente ANATEL e a ANP têm previsão constitucional.

  • Além disso, a ANEEL foi a primeira a ser criada.

  • Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativas primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas). Sendo assim, as agências reguladoras não exercem função normativa primária. Nesse caso, não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.
    Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). criada pela Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, são as únicas agências reguladoras que possuem respaldo constitucionais.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Em sede constitucional, só e somente só, constam: ANP (petroleo) e ANATEL(comunicações)

  • Essa questão com firmeza deixaria em branco. 
  • ERRADA.

    Quem possui previsão constitucional são as agências ANATEL e ANP, somente. A ANTAQ não tem previsão na CF.

  • ta de sacanagem uma questão dessa. O camarada estuda um monte de informações sobre agências reguladoras, agora tem que saber quais têm previsão constitucional também? É concurso para historiador por acaso?

  • Davi, na verdade essa questão já caiu umas 10 vezes.. então é mais questão de fazer questões kkk

  • "Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a

    ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam".

    - Direito administrativo descomplicado

  • Resumindo a bagaça toda...

    HÁ UMA CLASSIFCAÇÃO DAS AGENCIAS REGULARORAS QUANTO AO CONSENTIMENTO CONSTITUCIONAL ( se tem ou não previsão constitucional)

    - COM PREVISÃO : ANATEL e ANP

    - SEM PREVISÃO: demais...

     

     

    fonte : Alexandre Mazza.

    GABARITO "ERRADO"

  • gente pqp, o concurso foi pra uma agencia reguladora, vcs queriam o que? que ela pergunta-se a historia da caixa economica? alguma informação do ministerio publico?

  • A CF/88 previu apenas dois entes reguladores: ANP e ANATEL. No inciso XI, artigo 21 da Carta Magna, fora previsto a criação de um órgão regulador que viesse atuar sobre os serviços de telecomunicações. Em 1997, portanto, a Lei nº 9.472 instituiu a ANATEL.

    Já no inciso III do §2º do artigo 177 da CF/88, determinou-se que lei instituísse órgão que regulasse o monopólio do petróleo pela União. Dessa forma, em 1997, a Lei nº 9.478 instituiu a ANP.

    A ANTAQ não fora prevista na Carta Política.

    Gabarito: Errada

    Fonte: Estratégia Concursos

     


ID
1304965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A teoria do agente principal pode ser representada pela interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação em que esteja presente informação oculta, ou risco moral, ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato.

Alternativas
Comentários
  • A informação oculta caracterizaria Seleção Adversa (i.e. uma informação que só o agente teria, antes do ajuste do contrato), e não Risco Moral.

    Ocorre Risco Moral quando um agente passa a agir visando objetivos diferentes dos objetivos do principal, depois de ajustado o contrato (ex.: uma concessionária de telefonia diminui a qualidade do serviço - para patamares diferentes dos previstos no contrato - para aumentar o lucro. A concessionária, então, omitiria as informações sobre a qualidade do serviço)

  • Bruno Soares, permita-me discordar do seu comentário. O risco moral é caracterizado como a inabilidade do principal em observar ou verificar as ações do agente. Dessa forma, eu acho que essa questão ainda está passível de anulação. Vamos aguardar...

  • Fernando Gabriel, permita-me discordar do seu comentário, rs.

    A seleção adversa se dá com a informação oculta, sim!

    Sua definição de risco moral foi boa ... mas não seria informação oculta, e sim ação oculta.

    ( foi o que entendi no material do Ponto que estudei.)

    Masss... Aguardemos a posição final da Cespe. Vi muitas pessoas comentando a respeito dessa questão.

  • O erro da questão está em "A teoria do agente principal pode ser representada...". O correto seria "A assimetria de informações pode ser representada...".

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)

    PROFESSOR JETRO COUTINHO ESTRATÉGIA

  • questão chata 

  • Acredito que a teoria do agente/principal não foi abordada na afirmação da banca. Acho que o erro foi dizer que o "principal" seriam as agências reguladoras. a teoria do agente principal aplicada na delegação de serviços públicos, o agente, seria a concessionária, aquele que detém mais informações acerca do serviço, por estar a frente da gestão do negócio, conhece a  fundo (a palavra chave é assimetria de informações) o que o poder público - o principal- tem apenas uma noção. as agencias reguladoras surgiriam justamente para fiscalizar de perto, ter maior acesso a estas informações evitando que os gestores das concessionárias tirem proveito próprio em detrimento da coletividade. A incapacidade do principal (o titular do serviço público) em observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato 

  • Acredito estar o erro em "incapacidade da principal". Devido o conceito de incapacidade no contexto da questão não ser definido de forma clara.

  • Gente, que assunto é esse?

  • para mim essa questão esta correta. não consigo entender o porquê de estar errada. alguém pode ajudar?

  • PERGUNTAS QUE PODEM AUXILIAR NO ESTUDO:

    O Principal seria o próprio Poder Público?

    O agente seria as concessionárias e permissionárias?

    A agência reguladora foi criada para minimizar o risco moral entre principal e agente?

    A seleção adversa decorre de comportamentos oportunista originados da assimetria de informações entre principal e agente?

    Quem detém maior informação, o principal ou agente?

  • Acredito que o erro esteja na expressão: "informação oculta". Quando falamos da teoria do Agente-Principal, duas são as palavras-chaves, Assimetria de Informações e Conflito de Objetivos. Assim, o Agente - que possui mais informações técnicas acerca de determinado serviço que o Principal - inevitavelmente estará em posição mais vantajosa que o órgão regulador. Afinal, ocultar informações é o mesmo que possuir mais informações?

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • A teoria do agente-principal esquematiza uma das formas mais antigas de interação social. Para ela se aplicar deve haver pelo menos dois indivíduos. Um, que é o principal, deseja que o outro, que é o agente, realize determinada tarefa e, para isso, o contrata mediante um pagamento (monetário ou não). É o que ocorre em uma empresa privada quando o seu dono contrata um empresário para administrar a empresa e é o que ocorre entre este administrador e os seus subordinados. É também o que acontece em empresas públicas, sendo o diretor da empresa o agente e a sociedade o principal. Dito isso, prossiga-se a explicação desta teoria. Na relação entre o agente e o principal há dois problemas: (i) assimetria de informações e (ii) cada um quer maximizar a sua função utilidade.

    Assimetria de informações significa que um tem mais informações do que o outro. Normalmente é o agente que tem mais informações, pois praticando diretamente a ação ele acaba conhecendo melhor o processo e todas as suas nuances. Tendo mais informações, o agente pode usar isso contra o principal.

    Em economia, maximizar a função utilidade significa, em palavras simples, uma pessoa fazer as coisas do modo mais prazeroso para ela, tendo em consideração todas as variáveis envolvidas. Assim, no caso de um administrador de empresas que acha que trabalhar menos e descansar mais é melhor, para maximizar a sua função utilidade, ele trabalhará o menos possível.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29048/relacoes-entre-estado-e-economia/3#ixzz3Kqz2QdNS

  • Teoria agente-principal (teoria da agência)

    • Foco na delegação de autoridade: contrato permeado por assimetrias de informação e de recursos

    • O principal busca atingir seus objetivos impondo incentivos, restrições e penalidades ao agente, buscando superar o fato de não   conseguir observar e avaliar diretamente as ações deste

    ► Exploração oportunista

    ► Discrepância entre comportamento ex ante e ex post

    ► Custo de agência

    Assimetria informacional: uso da informação em benefício próprio, limitando a

    ação dos controladores (principais).

                                           Comentário do professor Jetro Coutinho do Estratégia sobre a questão.

    Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado ( a meu ver, cabe recurso)



  • Desta forma, os agentes podem passar a perseguir seus próprios objetivos e não os do principal. Por exemplo, um gerente (agente) pode buscar a maximização de seus bônus, e não a maximização do lucro do proprietário (principal). Em firmas grandes, os executivos podem passa a perseguir seus objetivos, maximizando seus bônus, fruição de melhores benefícios do cargo, etc; em detrimento dos objetivos dos proprietários (no caso, os acionistas das empresas).

    É um típico problema de assimetria de informação, pois nem sempre os esforços e a produtividade dos administradores e gerentes (agente) são observáveis e mensuráveis pelos proprietários ou acionistas (principal). 

    No setor público, o principal são os donos da “coisa” pública. Ou seja, os contribuintes são os proprietários e fazem parte do principal”, que é o lado com menos informações. Os gestores públicos representam os agentes. Como não é possível para os contribuintes (principal) saberem efetivamente como está a produtividade de seus administradores públicos (agentes), estes podem passar a perseguir seus próprios objetivos em detrimento dos objetivos do principal.


    Profs Heber Carvalho e Jetro Coutinho- Estratégia Concursos

  • O que é risco moral?

    30/11/2009 por Luciana Seabra

    Se você já teve um carro sem seguro, provavelmente dirigia com muito cuidado, evitava estacionar na rua, instalava todos os equipamentos de segurança imagináveis, além de várias outras precauções. É o que costumam fazer as pessoas quando compram um carro zero até que o seguro seja feito.

    A partir do momento em que o carro está segurado, vários motoristas relaxam: o prejuízo será muito menor em caso de batida ou furto. Essa mudança de comportamento a partir da contratação do seguro é um dos exemplos mais nítidos de risco moral.

    Segundo Pindyck e Rubinfeld, há risco moral “quando uma parte apresenta ações que não são observadas e que podem afetar a probabilidade ou a magnitude de um pagamento associado a um evento”.

    No caso da seguradora, ela é incapaz de monitorar seu cuidado com o carro. Por isso, é provável que você seja um pouco mais descuidado e aumente a probabilidade de furto ou colisão. Assim, ela tem mais risco de ficar no prejuízo.

    O risco moral também se aplica aos planos de saúde. Muitas pessoas passam a visitar o médico com mais frequência, às vezes por motivos banais, quando estão seguradas.

    Como isso afeta os preços dos seguros? Na hora de decidir quanto cobrar as empresas precisam levar em conta a probabilidade de uma pessoa ir ao médico ou de um carro ser furtado, por exemplo, quando estão segurados. Ela será maior do que para indivíduos sem seguro. Resultado: o preço do seguro é maior do que se todos mantivessem os cuidados anteriores a ele.

  • A colega Priscila matou a charada... O principal na questão, embora remeta às reguladoras, não são elas mas sim o ente da administração Direta (Ministério, etc).

  • Essa questão está classificada errada. Ela é da matéria de Regulação e não de Direito Administrativo

  • Rasmusen (1992) considera o mercado de trabalho com as seguintes definições: se o empregador conhece a habilidade do empregado mas não seu nível de esforço, o problema é de risco moral com ação oculta, se nenhum dos dois conhece a habilidade do trabalhador no início do relacionamento, mas o trabalhador descobre sua capacidade tão logo comece a trabalhar, o problema é de risco moral com conhecimento escondido. Se o trabalhador conhece sua capacidade desde o início, mas o empregador não, o problema é de seleção adversa. Se o trabalhador adquire suas referências em resposta ao salário oferecido pelo empregador, então o problema é de filtragem (“screening”).

  • Flávio, esse assunto está mais ligado a ECONOMIA do que ao direito administrativo, esses conceitos: Risco Moral (Moral hazard) e Seleção Adversa são estudados nas teorias da microeconomia, que também se esbarram na macroeconomia.


    Assimetria de informação é quando uma pessoa detém mais informação que a outra. Dentro desse gênero (assimetria de informação) exitem as espécies:


    Seleção Adversa: Informações ocultas. Ao vender um carro, quem detém maiores informações é o proprietário.


    Risco Moral:O indivíduo toma uma atitude de risco por saber está assegurado. Exp: Vou fazer um churrasco na sala da minha casa porque esta tem seguro, se pegar fogo o seguro cobre.



    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


    Gabarito: Errado
  • Eu acho que o erro da questão é: ....interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação.....

    No meu ver é que as agências reguladoras é por outorga e não por delegação, pois fazem parte da Adm. indireta.

  • DELEGAÇÃO:

    à Administração Pública indireta: LEI

    ao particular: CONTRATO


    CONCESSÃO:

    Somente à pessoa jurídica. Necessita-se de prévia licitação na modalidade  concorrência para que o vencedor celebre contrato com a Administração Pública.


    Creio que o erro da questão esteja justamente na palavra delegação.

  • Ótimo comentário o da priscilla. Não precisa nem de complemento. 

     E a questão versa sobre um estudo mais profundo sobre Agencias Reguladoras e Economia da Regulação sendo que ambas as matérias pertenciam ao Concurso da ANTAQ, da referida questão. 

  • Pessoal vou postar o comentário do professor Rafael,Juiz Federal, TRF 2º região.

    Gabarito: Errado

    A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato" é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.


  • A meu ver, o erro da questão está no termo "informação oculta", que, no estudo da teoria do Agente-Principal, inexiste. O que há no estudo da presente teoria são duas questões-chaves: a- conflito de objetivos; b- assimetria de informações. O risco moral (moral hazard) existe nas relações contratuais em geral e, advém da incapacidade de o Principal (contratante) mensurar os esforços do Agente (contratado) rumo ao alcance dos objetivos daquele. Tal fato se dá justamente pela assimetria de informações - e não pela ocultação de informações - entre as Agências Reguladoras e os Concessionários.

    Bons estudos!

  • Questão bem chata mesmo. A meu ver simplesmente não é caso de assimetria de informação (no caso, sob a forma de risco moral).  Errei a questão; depois pensei melhor qual seria a visão da banca.  Agencias reguladoras tem mecanismos de medir a qualidade da prestação do serviço.  O risco moral é mais aplicável em contratos de seguro, que de fato não há como ter pleno conhecimento de como o assegurado vai se comportar, tendo em vista de que, quem contrata um seguro tende a ter um comportamento mais tendencioso (sabe que está assegurado).  

    Ou seja, acredito que a visão da banca é que a relação agente-principal não está associada a assimetria da informação sob a forma de risco moral.  De fato são teorias distintas. 

  • A teoria do agente-principal pode ser explicada, em linhas bem gerais, como tendo lugar em relações jurídicas em que uma das partes (principal) contrata outra (agente) para realizar uma dada atividade ou serviço, sendo que este último, o agente, dispõe de informações que não estão sob o domínio do principal. É o que se denomina como assimetria de informações. De tal forma, o agente pode tirar proveito dessa unilateralidade (ou, ao menos, do predomínio) de informações, em ordem a maximizar seus ganhos, atuando de modo oportunista, e manipulando a seu favor os fatores de regulação.

    Não há maiores dilemas, convém ressaltar, de que a teoria do agente-principal aplica-se na relação estabelecida entre as agências reguladoras (que atuam como principal) e as delegatárias de serviços públicos, as quais figuram como agentes.

    Todavia, da forma como está redigida, a questão parece levar a crer que a informação oculta (assimetria de informações) e o risco moral constituiriam conceitos idênticos, o que não é verdade.

    A rigor, o risco moral ou perigo moral (moral hazard) é uma das implicações negativas que podem advir a partir da referida assimetria de informações. Deriva do fato de que somente o agente, ou seja, a concessionária ou permissionária, possui o conhecimento acerca de determinadas variáveis inerentes ao processo produtivo, como os custos. De posse de tais dados, pode manipular seu aparente esforço na prestação do serviço, com vistas a obter vantagens, por exemplo, na revisão dos valores das tarifas.

    Voltando à questão, na verdade, o que se descreve como “ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato” é apenas o risco moral, mas não a informação oculta.

    Ao pretender equiparar as duas coisas, a afirmativa incide em erro.

    Gabarito: Errado


    Autor: Rafael Pereira - Juiz Federal 2º Região.

  • priscila e amigos, neste contexto O PRINCIPAL não seria a população usuária dos serviços?

  • Eu errei essa questão na hora.

    A Teoria do Agente-Principal é uma das principais teorias formuladas na Economia da Regulação.

    Acontece quando o agente tem muito mais informação a seu dispor do que o principal. Lembre-se de um médico com o seu paciente. O médico é o agente, o paciente é o principal.

    No caso da regulação pelas Agências, a agência reguladora é o principal, porque tem menos informações do que a concessionária de serviço público (agente), porque é ela que executa o serviço, a agência fiscaliza. Até aí, ok.

    A pegadinha do Mallandro está em dizer que a assimetria de informação é IGUAL ao risco moral! Na verdade, é seleção adversa, já que a agência "seleciona" errado as concessionárias.

    ERRADA. 

  • Aos colegas que quiserem se aprofundar um pouco:

    http://www.ppge.ufrgs.br/giacomo/arquivos/ecop137/aula_15.pdf

  • Esta Teoria do Agente-Principal está presente de forma taxativa no edital do concursos da ANTAQ o que não ocorre nos demais editais de uma maneira geral...Cuidado para não aprofundar o conhecimento de forma desnecessária.

  • Tô seca com essa questão!

    #morta

  • "Gente, que assunto é esse?" Flávio, essa foi ótima kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... pensei o mesmo. Que conversa feia é essa ? kkkkkkkkkk Alguém, acenda a luz , por favor! 

  • Vimos em aula que a relação agente-principal pressupõe uma relação de hierarquia.

    O Cespe deve ter dado como errado essa questão pensando que não existe hierarquia entre uma agência reguladora e uma concessionária.

    Apesar dessa posição ser coerente, entendo que a teoria da agência é plenamente aplicável à essa situação, visto que se houver informação oculta, o principal não conseguirá observar o esforço do agente e, assim, o regulador não conseguirá verificar se o agente está executando o serviço público da forma na qual foi contratado a realizar.

     

    Resposta: E


ID
1304968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Uma das finalidades da ANTAQ, que exerce a regulação setorial dos transportes aquaviários no Brasil, é a supervisão dos serviços de transportes aquaviários e das atividades portuárias, estando essa agência, entretanto, legalmente dispensada da implantação das políticas a cargo do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes (CONIT).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO..

    Art. 2º  Caberá ao CONIT: (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)

    I - propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


  • O Decreto 6.550/08, em seu artigo 2º, estabelece como competências do CONIT:

    propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


    definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes aéreo, terrestre e aquaviário, pelo Ministério dos Transportes e pelas Secretarias de Portos e de Aviação Civil da Presidência da República*;


    harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos;


    aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios; e


    aprovar as revisões periódicas das redes de transportes que contemplam as diversas regiões do País, propondo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional as reformulações do Sistema Nacional de Viação que atendam ao interesse nacional.

  • Art. 3º A ANTAQ tem por finalidades:

    I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001;

    II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:

    a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;

    b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público;

    c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica

  • ERRADA

    A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), criada pela Lei 10.233, de 05/06/2001, vinculada à secretaria de Portos da Presidência da República (Lei 12.815/2013), com a finalidade de implementar, regular e supervisionar, em sua esfera de atuação (transportes aquaviários), as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pela Secretaria de Portos da Presidência da República.
    Fonte: Direito Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág. 185
  • Errada.


    Questão um tanto lógica e dedutível...


  • ERRADA.

    A ANTAQ DEVE respeitar a implantação das políticas a cargo do CONIT.


ID
1304971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

Alternativas
Comentários
  • Mozart Martins AJUDOU MUITO VLW

  • Como exemplo: regulamentação da mídia.

  • Kkkkkk desde quando  apontar o gabarito é um comentário? Kkkk

  • certa.

    Trata-se da  regulação do “nível de produção (quantidade)”

    Esse tipo de regulação visa fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador.

    (Estratégias Concursos)

  • Só um desabafo: o cara posta "Gabarito: certo" e tem gente que curte. Não entendo... E o pior é que já vi muitos comentários do tipo. 

  • Essa questão é realmente de direito administrativo? Ou seria uma das questões maléficas de economia?

  • Questão correta.

    A Regulação Econômica refere-se àquelas intervenções cujo propósito é mitigar imperfeições decorrentes das falhas de mercado, como os monopólios naturais, não modicidade das tarifas e outras externalidades negativas. Apesar de, às vezes, serem contraditórias, as variáveis preço, quantidade e número de firmas devem ser balanceadas pelo Regulador de modo a assegurar o alcance da qualidade de bens e serviços ofertados, bem como, as taxas de retorno dos investidores ou lucro das empresas.


    Abraços.

  • Questão correta de Economia.

  • Teoria da Regulação Econômica é tema de ECONOMIA, e não de Direito Administrativo, infelizmente o pessoal não tem muito cuidado na hora de classificar as questões, o que acaba prejudicando quem perde tempo tentando resolvê-las. Se vc não tem tempo ou conhecimento suficiente para classificar uma questão, evite fazê-lo. 

  • Isso é questão de direito administrativo, amigos? Ou economia?

  • De fato, dentre os aspectos passíveis de regulação, sobressaem o preço, o nível de produção (quantidade), bem assim o contingente de sociedades empresárias atuante no segmento produtivo. Em havendo regulação do preço, há que se atender à demanda, observando-se o patamar de preço estabelecido pelo regulador. Não há equívocos, portanto, na afirmativa, cujo conteúdo é escorreito.  



    Gabarito: Certo
  • E porque tem pessoas que não pagam e tem apenas 10 questões diárias, por isso e importante alguém deixar o gabarito para essas pessoas e é essa a questão de elas receberem curtidas.

  • Direito Administrativo aplicado!!! brincadeiras à parte, acho que seja sim uma parte do Direito Administrativo, mas muito restrito à atuação da Administração Pública junto aos administrados, no caso, concessionários e permissionários de serviços públicos...


  • O problema não é a classificação feita no QC, o problema é o CESPE colocar matéria de economia como direito admistrativo

  • É isso que as agencias reguladoras fazem.

  • Apesar do assunto regulação isso tá mais para economia do que pra direito administrativo hahahaha

  • CERTA.

    Regulação econômica é um tema muito doido, abrange muita coisa. Direito Administrativo, Economia, entre outras!

    Realmente são três variáveis para a regulação econômica. E a quantidade ofertada é regulada pelo preço com a demanda.

  • A regulação é o uso do poder coercitivo que tem como objetivo restringir as decisões dos agentes econômicos. A regulamentação econômica refere-se as restrições impostas pelo governo sobre as decisões das firmas com relação ao preço, quantidades, entrada e saída do setor.


    Viscusi, Vernon & Harrington (1998, p .307)

  • A regulação econômica é a mais importante para o nosso estudo. Ela geralmente se refere a imposições feitas pelo governo às decisões das firmas em relação aos seguintes itens:
    - Preços dos produtos/serviços: o regulador pode especificar um preço máximo a ser cobrado ou uma faixa dentro da qual poderá se
    situar o preço cobrado pela indústria regulada; aqui, o regulador pode se utilizar da coerção para fazer com que o preço cobrado pela
    indústria se aproxime daquele que seria cobrado em um mercado competitivo, na medida do possível.
    - Nível de produção (quantidade): aqui, o regulador geralmente tenta fazer com que a indústria regulada tenha a obrigação de suprir
    a demanda do mercado ao nível de preço determinado pelo regulador. Isto assume grande importância, ainda mais se nos
    lembrarmos de que grande parte das indústrias reguladas prestam serviços essenciais à população. Assim, é necessário que o serviço
    seja prestado de forma contínua, perene, atendendo à demanda de mercado.
    - Número de firmas (restrições à entrada e saída do mercado): em alguns casos, sobretudo no caso dos serviços de utilidade pública,
    onde existem monopólios naturais3, é desaconselhável a entrada indiscriminada de muitas firmas no mercado. Assim, o regulador pode limitar a entrada de novas firmas, ou ainda a entrada de indústrias já reguladas em outros setores. Em outros casos, o regulador podefazer com que a indústria regulada possa estender os seus serviços para outras áreas geográficos ou obrigá-la a prestar alguns serviços que antes ela não fazia.
    - Qualidade: a regulação dos preços pelos órgãos reguladores deve vir acompanhada da regulação da qualidade. Caso contrário, a
    indústria regulada é incentivada a reduzir a qualidade do produto ou serviço a fim de manter a sua lucratividade. Neste tipo de situação, o órgão regulador deve fixar com bastante clareza os padrões de qualidade a serem atingidos pela indústria regulada. Geralmente, este item de regulação se apresenta bastante custoso para os órgãos reguladores, dada a dificuldade de definir, mensurar e até mesmo fiscalizar a qualidade dos produtos e serviços prestados pela indústria regulada.

     

    "Segundo Viscusi, "Economics of Regulation and Antitrust"

     

    Faltou a Qualidade, mas acho que nessa questão o incompleto não é errado.

     

  • As pessoas postam "Gabarito: Certo" porque existem várias pessoas que, pelas mais diversas razões, não podem pagar pela assinatura do QConcursos... daí, não podem responder as questões, mas, tendo ao menos cadastrado o e-mail no site, podem ver os comentários.

  • De certa forma, a regulação da terceira variável, o número de empresas, é feita justamente para que não haja um mercado com preço alto e quantidade baixa sendo praticados.

    Isso porque quanto menos competitivo for o mercado, menor tende a ser a quantidade ofertada e maior tende a ser o preço.

    Se não há possibilidade de haver a entrada de uma maior quantidade de empresas num mercado, a regulação pode se dar através da quantidade ofertada.

    Este pode ser o caso de um monopólio natural, por exemplo.

    Ao considerarmos uma cidade ou região, é praticamente impossível que haja duas empresas fornecendo energia elétrica, por exemplo.

    No entanto, para permitir que determinada empresa tenha a concessão do fornecimento de energia nesta cidade, o governo pode exigir desta que atenda a todas as casas da cidade, isto é, a toda a demanda.

    Pense bem: se não houvesse uma exigência assim, a empresa poderia ofertar energia apenas nas regiões mais centrais, onde há mais residências e a chegada é mais fácil e deixar de ofertar energia nos locais mais distantes ou de mais difícil acesso, onde o custo da oferta é maior para a empresa.

    Tal exigência pode estar acompanhada de um preço máximo que poderá ser cobrado pela energia fornecida

     

    Resposta: C

  • A regulação econômica busca restringir as decisões das firmas com base em três variáveis principais: o preço, a quantidade e o número de empresas. Com relação à quantidade ofertada, uma forma de regulação é a obrigatoriedade de atender a toda a demanda ao preço regulado.

    Essa questão pode ser considerada como errada também, já que a cespe quantifica a quantidade variáveis. Isso demonstra que são somente essas três. Sobre o termo "principais", as variáveis, até o que conheço, não são categorizadas seguindo um ranking de importância. É complicado!

    Sobre as variáveis, são elas:

    • Preços;
    • Quantidade produzidas
    • Número de empresas
    • Qualidade dos produtos ou serviços.

ID
1304974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

Alternativas
Comentários
  • Essa proposição é passível de anulação, pois, com o advento das privatizações, houve criação de inúmeras agências reguladoras de setores que foram privatizados. Todavia, antes das privatizações, já existia a CVM ( comissão de valores imobiliários), que tem natureza de autarquia regulamentadora e exerce a fiscalização e regulamentação no setor de mercado de capitais. O outro exemplo, anterior ao plano nacional de desestatização, é o Banco Central.

  • De fato, antes do Plano Nacional de Desestatização, existiam o Bacen, a Susep, a CVM, autarquias que atuam com função regulamentadora.

    No entanto, a denominação "agências reguladoras" foi criada, no Brasil, no período afirmado na questão.

    O que me gerou dúvida - mas ainda assim, assinalei certo na prova - foi afirmar que as AGÊNCIAS REGULADORAS foram criadas na década  de 90, sem precisar se essa criação se deu no BRASIL ou no MUNDO. Pois o próprio termo "agências reguladoras" foi importado do direito norte-americano. Antes dessa época, as agências já existiam nos EUA e na Europa.

    (Ponto dos Concursos)


    As questões da Cespe foram muito imprecisas nessa prova da Antaq. Decepcionada, fiquei.



  • Resposta correta segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (2010, p. 462):  

              

    No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.

          Em função dessa diversidade de objetivos, pode dizer-se que, didaticamente, tais agências autárquicas classificam-se em duas categorias: as agências reguladoras, com função básica de controle e fiscalização, adequadas para o regime de desestatização, e as agências executivas, mais apropriadas para a execução efetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado.[1368] Referidas agências encontram sua origem no regime norte-americano, que há muito contempla as figuras das “independent agencies” e “independent regulatory agencies”, destinadas à regulação econômica ou social. Outros sistemas, como os da Inglaterra, Espanha e Argentina, também têm dado ensejo à criação dessas entidades.[1369] Na França, foram criadas, a partir do processo de descentralização de 1978, as “autoridades administrativas independentes” (“AAI – autorités administratives indépendantes”), que, embora com idêntico objetivo que as agências, não tiveram sua natureza jurídica muito bem delineada pelo legislador.

  • Na minha opinião esta questão está ERRADA, pois a criação das agências reguladoras vêm bem antes do movimento de privatização das empresas estatais. Deve ficar claro que essa relação não é obrigatória. A criação de agências reguladoras não é sinônimo, nem decorrência obrigatória, da privatização de empresas estatais. Um exemplo é o Banco Central do Brasil e o Conselho Adm. de Defesa Econômica - CADE, entidades integrantes da adm. indireta com competências regulatórias específicas.

    Eu concordaria se na questão se referisse ao nome "Agencia", que foi importado do direito norte americano para dá uma mair credibilidade.

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 19ª Edição. pág.: 162.

  • Discordo dos colegas, a questão não falou que as Agências Reguladoras foram criadas na década de 90, mas sim que a sua ciração advém da POLÍTICA adotada naquela década, o que está correto.

  • Se eu tivesse feito essa questão antes de reler o assunto na doutrina, eu teria acertado, porque faço essa associação sempre na minha cabeça (privatizações/agências reguladoras). No entanto, eu li sexta (14/11), o seguinte trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    " a criação de agências reguladoras não é sinônimo, nem decorrência obrigatória, da privatização de empresas estatais - prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito. Trata-se de processos correlacionados, mas não de forma biunívoca. "

    Então não seria correto dizer que "advém" (resulta), quando o que se tem, na verdade, momentos que se correlacionam...

    Enfim, tá difícil,  se não estuda, não acerta, mas também se estuda, não acerta da mesma forma...

    =/

  • Se a questão não foi anulada, deveríamos nos ater à comentar a questão conforme o gabarito. As opiniões particulares de um ou outro com certeza não serão aceitas como recurso, ou seja, não interessa sua opinião pessoal e sim o que será aceito em uma prova.

  • Certo. Na década de 90 o Brasil optou por privatizar mais e, na mesma proporção, fiscalizar mais (função regulatória). A função de regular foi das agências reguladoras.

  • Certo. Na década de 90 o Brasil optou por privatizar mais e, na mesma proporção, fiscalizar mais (função regulatória). A função de regular foi das agências reguladoras.

  • Antes desta questão resolvi a Q434937, onde é afirmado que na CF88 constam 2 agencias (ANP e ANATEL), ora, 88 não está contido na "década de 90", assim, errei a questão.

    Tenho que concordar com a Valesca Bezerra.

  • A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal (desestatização)  em diversos setores da economia.

    fonte: Manual de Direito Adm., Alexandre Mazza, 2014.

  • É companheiros parece mentira que já houve um plano desses no Brasil, más é a mais pura verdade e mais um fruto do período do excelentíssimo COLLOR - LEI Nº 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990. e seguido depois por FHC na LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.

  • Houve sim um Plano Nacional de Desestatização (governo FHC), integrante do plano maior de Reforma do Estado que tratou de desestatização, privatização e desregulamentação, e teve como origem o Consenso de Washington no qual foi decidido que, após o fim da dicotomia socialismo x capitalismo (com a simbolica queda do muro de Berlim), os países deveriam reduzir as alíquotas fazendárias (cumprida no governo Collor) e criar um plano de desestatização.

  • Existe previsão constitucional (1988) de criação de agências reguladoras. Uma vez que a questão abordou genericamente a "criação de agências reguladoras", não se pode dizer que esta advém de política econômica na década de 90. A criação estava prevista constitucionalmente no fim década de 80. Logo, o gabarito não está correto. Se a questão estivesse falando do aumento na criação de agências e sua relação com a política econômica neoliberal da década de 90 estaria correta. Mas é CESPE, eles inventam o que querem.

  • Pessoal,

    a ANP e ANATEL estão prevista na CF/88, mas as criações delas como as das outras agências foram a partir da déc de 90, pelo motivo exposto no enunciado.


  • Isso tem a ver mais com administração geral ou pública!

  • Fica dificil acertar quando são vários os entendimentos..... =/
    "A atividade regulatória desempenhada pelas agências reguladoras não é novidade, pois sempre foi realizada, especialmente, pelos órgãos da administração direta. No mesmo sentido, a atividade regulatória feita por entidade da administração indireta, também, não é fato novo. Nessa esteira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro lembra artigo de Manoel Gonçalves Filho mencionando autarquias que já faziam atividade de regulação como, por exemplo o Instituto do Açúcar e Álcool (1933), o Instituto de Defesa Permanente do Café (1923)." (Direito Administrativo para os concursos de analista, Leandro Bortoleto, pag. 85/86).

  • CERTA.

    Plano Nacional de Desestatização ou Programa Nacional de Desestatização aconteceu pela Lei 9491/1997, onde teve muitas privatizações. As Agências Reguladoras foram criados nos anos 90, quando estas privatizações aconteceram.

  • As agências reguladoras surgiram como autarquias de regime especial. Não há disposição legal para conceituar esse regime especial, sendo ainda aceita a ideia da liberdade em face das demais autarquias (maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou).


    Como nasceu a necessidade dessas agências???


    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores.


    Vieram do direito norte-americano e foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas entidades frente ao Poder Executivo. Essa independência é extremamente necessária no cenário das agências reguladoras, porque elas funcionam como um ente que regulamenta importantes setores da economia que são as grandes prestadoras de serviços públicos, tais como, telefonia, energia elétrica, transportes terrestres, transportes aquaviários, saúde etc.

  • Gabarito: Certo



    A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.

  • A ANP e a ANTEL foram previstas na CF de 88, Logo, o enunciado deixa margem à dúvidas, a meu ver, salvo engano.

  • "A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX,"

    ANATEL E ANP- FORAM CRIADAS EM 1997,logo decada de 90.

    CORRETO.

  • Agências reguladoras surgiram na década de 90 apesar de estarem previstas na CF88.
  • "A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX"... Bom, deve ser...

  • Criação ANP e ANATEL - 1997 (Previsão na CF/88)

    Criação ANEEL - 1996

  • Criação na época do FHC. Começou com o serviço de energia elétrica(ANEEL)  em 1996 e terminou na área de saneantes com a ANVISA em 1999

  • De fato, a instituição das denominadas agências reguladoras ganhou força na década de 90 do século passado, no contexto de operações de privatização empreendidas pelo governo, sob inspiração do neoliberalismo. A ideia, em suma, consistia em promover uma redução do aparato estatal (doutrina do "Estado mínimo"), de sorte que o Poder Público retirou-se, em grande medida, da função de produzir bens e serviços, os quais passaram às mãos da iniciativa privada ("Mercado"). Em compensação, o Estado passou a exercer, com maior destaque, a função de regulação dos setores produtivos, os quais, antes, eram desempenhados diretamente pelos órgãos e entidades estatais, e que migraram para o âmbito da iniciativa privada.

    Confiram-se algumas agências reguladoras criadas neste período e suas respectivas leis instituidoras:

    - ANEEL: Lei 9.427/96;

    - ANATEL: Lei 9.472/97;

    - ANP: Lei 9.478/97;

    - ANVISA: Lei 9.782/99;

    - ANS: Lei 9.961/2000;

    - ANA: Lei 9.984/2000;

    - ANTT: Lei 10.233/2001, dentre outras.

    Do exposto, está correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação, é correto afirmar que: A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

  • Correto. Como vimos, o aumento da necessidade de regulação, portanto, é consequência da opção política e econômica de retirar o Estado da execução direta de atividades empresariais, materializada por meio do Plano Nacional de Desestatização (PND), instituído pela Lei 9.491/1997.

    Vale lembrar que não se deve fazer confusão entre a função regulatória do Estado e o movimento de desestatização (privatização), tomando um pelo outro. Esses processos estão correlacionados, mas não de forma biunívoca.

    Gabarito: certo


ID
1304977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

O preço e o número de empresas são variáveis críticas para os reguladores: além de regular a entrada de novas empresas, a agência reguladora também controla as empresas reguladas existentes.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    "(...) 

    Nos ensinamentos do Professor Manoel Gonçalves[3], as agências (reguladoras)

    Constituem-se, pois, como autarquias que são, em entes descentralizados da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia, inclusive no tocante à gestão administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, destinada a controlar (regular e fiscalizar) um setor de atividades, de interesse público, em nome do Estado brasileiro.

    (...)"

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26712/agencias-reguladoras#ixzz3G2FI52r9

  • a imposição de barreiras à entrada e à saída do mercado é necessária para garantir a eficiência produtiva, em decorrência da exploração de economias de escala e produção ao menor custo possível.

    As restrições à entrada são geralmente justificadas como medida para evitar duplicações de infraestruturas antieconômicas, para viabilizar subsídios cruzados entre grupos sociais de diferente poder de compra, mas com igual necessidade e direito de acesso ao serviço essencial, ou até, com a mesma finalidade, instituir monopólios múltiplos que se definiram como apropriados.

    A criação de barreiras institucionais à entrada e saída do mercado, por meio de autorização ou contratos de permissão/concessão, torna-se necessária para garantir a eficiência produtiva, situação na qual uma firma monopolista pode explorar as economias de escala e produzir ao menor custo possível.

    Ao mesmo tempo, esses contratos devem estipular prazos para a concessão e disciplinar a saída dos investidores, criando mecanismos que evitem prejuízos aos consumidores com uma eventual desistência operacional da firma monopolista.

    Questão correta.

  • Que matéria é essa? Direito Administrativo é que não é.

  • Realmente não parece o Direito Administrativo que habitualmente cai nas provas, mas para as agências reguladoras estes conteúdos são comuns. Se vai fazer prova de Antaq, Anatel, Ans, Anvisa... isso aí tem chance alta de cair na prova.

    Portanto, não priemos cânico.

  • A determinação do preço é um dos maiores problemas para os agentes reguladores, já que o custo médio sempre está declinando, devido à economia de escala. Se a empresa não tivesse regulamentada, ela produziria a quantidade de monopólio e venderia pelo preço de monopólio. Na condição ideal, o agente regulador pressionaria para o preço para baixo até que atingisse o preço de concorrência perfeita. Caso o monopolista natural atendesse essa condição, o preço não cobriria o custo médio, ponto de encerramento da atividade. Os preços a serem almejados pelas agências reguladoras é a interseção da curva de custo médio e a curva da receita média. Assim, a empresa não estará obtendo lucro de monopólio e seu nível de produção será o mais alto possível, sem precisar encerrar as atividades.

    Outro ponto de preocupação das agências reguladoras é o número de empresas operando no mercado, pois caso a empresa monopolista fosse dividida em duas para que competissem entre si para suprir metade do mercado, cada, o custo médio de cada uma seria maior que o custo do monopólio original, devido aos ganhos de escala. Assim, com custos maiores, o preço repassado ao consumidor seria maior do que no caso do monopólio original.

    Gabarito: Correto.


  • Correto, claro. 

    E mais do que isso: uma variável interfere na outra.

    Apesar de parecer contraditório, muitas vezes as agências reguladoras precisam agir criando barreiras a entradas de novas empresas.

    Isso porque em alguns mercados, os ganhos de escala e a impossibilidade relacionada à infraestrutura de se ter vários ofertantes justificam que poucas ou apenas uma empresa oferte o serviço.

    É inviável que duas firmas, por exemplo, sejam capazes de fazer o fornecimento de água ou energia elétrica na mesma residência. Como seria isso? Duas redes de energia, duas redes de encanamento.... Imagine em toda a cidade essa duplicidade. Não dá, né?!

    Da mesma forma, barreiras à saída também podem se fazer necessárias e isso pode ser feito através de multas rescisórias, por exemplo. Imagine os transtornos causados por uma saída repentina de uma empresa que fornece serviços essenciais à população.

    Finalmente, o fato de o preço ser uma variável crítica para os reguladores é ainda mais intuitivo, certo? Este deve estar num patamar que garanta retorno à empresa, mas que ao mesmo tempo seja razoável para os consumidores

     

    Resposta: C

  • "controla as empresas reguladas existentes"

    Vi ambiguidade: controlar no sentido de regular ou controlar no sentido de de haver hierarquia? Lembrando, por exemplo, q no caso de uma concessionária regulada não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária