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ID
130531
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre disposições da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público relativas ao cargo de Procurador-Geral de Justiça dos Estados:

I. Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador- Geral.

II. O Procurador-Geral de Justiça do Estado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

III. Caso não se efetive a nomeação do Procurador- Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será reconduzido automaticamente para o cargo o seu ocupante no momento da realização da eleição.

IV. A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de dois terços dos membros da Assembléia Legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625I - CorretoII - CorretoIII - Errado, Art 9° § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.IV - Errado, Art 9° § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
  • Da Procuradoria-Geral de JustiçaArt. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
  • Gabarito B

    De acordo com a L8625/93 - está certo o item I e II.

    Se fosse de acordo com a LC106/03 - está certo o item I, II e IV.

     

    LC106/03 - Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. (item I, II)

    § 6.º - Caso o Chefe do Poder Executivo não proceda à nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento da lista tríplice, o membro do Ministério Público mais votado, será investido automaticamente e empossado no cargo, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para cumprimento do mandato, aplicando-se o critério do § 2.º deste artigo, em caso de empate. (item III)

     

     

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa; (item IV)

    ** L8625/03 = 1/3

  • Luana, os artigos de lei que vc coloca aqui são ótimos e ajudam bastante. No entanto, vc se equivocou ao mencionar que o item IV estaria correto de acordo com a LC 106/03, pois tanto nesta como na L8625/93 há a previsão do quórum de 1/3 dos membros da assembléia legislativa para autorizar a destituição do PGJ. 

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    Segue a redação do art. 12 da LC 106/03:

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    Art. 12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça , por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos  membros da Assembléia Legislativa.

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    Bons estudos.

  • Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    Gab.: B