SóProvas


ID
1305379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao comportamento profissional do servidor previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsequente.
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, podendo conduzir à desordem nas relações humanas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!!!

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma atuação antiética. 

    GABARITO: CERTA.

  • PARTINDO PARA A PRÁTICA...


    IMAGINEM UMA AGENCIA DO INSS ONDE HÁ DOIS TÉCNICOS QUE ATUAM NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E UM DELES - SEM JUSTIFICAÇÃO - RESOLVER CHEGAR ATRASADO... ISTO RESULTARÁ EM FILA E REPERCUTIRÁ NO ATRASO DO ATENDIMENTO, OU SEJA, UMA VERDADEIRA DESORDEM NAS RELAÇÕES HUMANAS. 

    GABARITO CORRETO
    Ética não tem segredo, basta ter bom senso! 
  • Certo

    Regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


  • Por favor, qualifiquem os comentários!


    Lei 8.112 (... ) Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:


    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


    Ausências Permitidas são os afastamentos autorizados ao servidor público, sem prejuízo da remuneração do cargo, para doar sangue, para alistar-se como eleitor, em razão de casamento ou por motivo de falecimento de pessoa da família, até o segundo grau.


    Os afastamentos não poderão ser concedidos em datas posteriores às constantes nos respectivos documentos comprobatórios, nem sofrer qualquer interrupção.


      Documentos a serem apresentados pelo servidor para justificar as ausências:

      DOAÇÃO DE SANGUE: deverá ser apresentada declaração ou atestado, assinada e carimbada pelo responsável do Banco de Sangue onde foi feita a coleta;

      ALISTAMENTO COMO ELEITOR: comprovante oficial da Justiça Eleitoral;

      CASAMENTO: certidão de casamento;

      FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA: certidão de óbito.


      Deverá ser consignado, como louvor, na pasta dos servidores, a doação voluntária de sangue, feita a Banco de Sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.


  • Comentário:

    Lei 8.112 (...) Art. 138. Configura abandono do cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

  • Comentário:


    a) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou fun­ções públicas,

    (b) abandono de cargo (ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 dias),

    (c) e inassiduidade habitual (faltas injustificadas por período igual ou supe­rior a 60 dias,


    ... são faltas graves puníveis com a demissão, apuradas em processo administrativo disciplinar de rito sumário.

  • Comentário:


    Lei 8.112 (...) Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida ao servidor, nos seguintes casos:


    I - declaração de ausência, pela autoridade judi­ciária competente;


    Artigo 78 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.


    II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

    III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.


    Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.


  • Meus caros, sua ausência injustificada ao serviço desmoraliza todos os seus colegas. Pense nisso. 

  • o loko Gabriel Silva tu viajaste demais...

  • CERTA.

    Essa questão pegou na veia! É uma regra deontológica do Decreto 1171:

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • Toda  ausência injustificada causa desmoralização ao serviço público.

  • Isabela sua linda, põe uma fotinha ai amor.

     

  • REGRAS DEONTOLÓGICAS

     

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • CESPE cobrou esse XII do decreto 1.171 nos anos

    2014 ANATEL

    2016 ANVISA

    2016 TCE

    2016 FUB

    2018 PC/MA


    Vale revisar.

  • Pequei pelo preciosismo, li rápido e induzi que a palavra "toda" deixaria a questão errada.

    Segue o baile!

  • Decreto 1.171/94

    L) Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

  • O enunciado reproduz uma das regras deontológicas do Código de Ética:

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    Gabarito: CERTO

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    Destaca-se a décima segunda regra deontológica, a saber: XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas."

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público;

  • CEBRASPE/PRF/2021:

    De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ausência de

    servidor do seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, já que pode acarretar desordem nas relações humanas.

    GAB: E

    Justificativa: Não é a simples ausência do servidor, e sim a ausência INJUSTIFICADA.

    Infelizmente errei essa questão na prova e paguei caro...

    Posso até cair, mas quando me levantar estarei sempre mais forte e preparado!

  • Gabarito Certo.

    Pegadinha Cespe:

    CESPE - 2021 PRF

    De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ausência de servidor do seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, já que pode acarretar desordem nas relações humanas. (Errado)

    Toda ausência injustificada.