-
CORRETO!!!
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
-
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171;
A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma atuação antiética.
GABARITO: CERTA.
-
PARTINDO PARA A PRÁTICA...
IMAGINEM UMA AGENCIA DO INSS ONDE HÁ DOIS TÉCNICOS QUE ATUAM NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E UM DELES - SEM JUSTIFICAÇÃO - RESOLVER CHEGAR ATRASADO... ISTO RESULTARÁ EM FILA E REPERCUTIRÁ NO ATRASO DO ATENDIMENTO, OU SEJA, UMA VERDADEIRA DESORDEM NAS RELAÇÕES HUMANAS.
GABARITO CORRETO
Ética não tem segredo, basta ter bom senso!
-
Certo
Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
-
Por favor, qualifiquem os comentários!
Lei 8.112 (... ) Art. 97. Sem
qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do
cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos.
Ausências Permitidas são os afastamentos autorizados ao servidor
público, sem prejuízo da remuneração do cargo, para doar sangue, para
alistar-se como eleitor, em razão de casamento ou por motivo de falecimento de
pessoa da família, até o segundo grau.
Os afastamentos não poderão ser concedidos em datas posteriores
às constantes nos respectivos documentos comprobatórios, nem sofrer qualquer
interrupção.
Documentos a serem
apresentados pelo servidor para justificar as ausências:
DOAÇÃO DE SANGUE:
deverá ser apresentada declaração ou atestado, assinada e carimbada pelo
responsável do Banco de Sangue onde foi feita a coleta;
ALISTAMENTO COMO
ELEITOR: comprovante oficial da Justiça Eleitoral;
CASAMENTO: certidão de
casamento;
FALECIMENTO DE PESSOA
DA FAMÍLIA: certidão de óbito.
Deverá ser consignado, como louvor, na pasta dos servidores, a doação
voluntária de sangue, feita a Banco de Sangue mantido por organismo de serviço
estatal ou paraestatal, devidamente comprovada por atestado oficial da
instituição.
-
Comentário:
Lei 8.112 (...) Art. 138. Configura
abandono do
cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
-
Comentário:
a) A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas,
(b) abandono de cargo (ausência intencional do servidor ao serviço
superior a 30 dias),
(c) e inassiduidade habitual (faltas injustificadas por período
igual ou superior a 60 dias,
... são faltas graves puníveis com a demissão,
apuradas em processo administrativo disciplinar de rito sumário.
-
Comentário:
Lei 8.112 (...) Art.
221. Será concedida pensão provisória por morte presumida ao
servidor, nos seguintes casos:
I - declaração de
ausência, pela autoridade judiciária competente;
Artigo 78 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela
autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será
concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
§ 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em
conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à
pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
§ 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o
pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da
reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
II - desaparecimento
em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em
serviço;
III - desaparecimento
no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.
Parágrafo único. A
pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária,
conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do
servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.
-
Meus caros, sua ausência injustificada ao serviço desmoraliza todos os seus colegas. Pense nisso.
-
o loko Gabriel Silva tu viajaste demais...
-
CERTA.
Essa questão pegou na veia! É uma regra deontológica do Decreto 1171:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
-
Toda ausência injustificada causa desmoralização ao serviço público.
-
Isabela sua linda, põe uma fotinha ai amor.
-
REGRAS DEONTOLÓGICAS
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
-
CESPE cobrou esse XII do decreto 1.171 nos anos
2014 ANATEL
2016 ANVISA
2016 TCE
2016 FUB
2018 PC/MA
Vale revisar.
-
Pequei pelo preciosismo, li rápido e induzi que a palavra "toda" deixaria a questão errada.
Segue o baile!
-
Decreto 1.171/94
L) Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
-
O enunciado reproduz uma das regras deontológicas do Código de Ética:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Gabarito: CERTO
-
O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994,
aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Destaca-se
a décima segunda regra deontológica, a saber:
“XII
- Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas
relações humanas."
Gabarito do professor: CERTO.
-
Ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público;
-
CEBRASPE/PRF/2021:
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ausência de
servidor do seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, já que pode acarretar desordem nas relações humanas.
GAB: E
Justificativa: Não é a simples ausência do servidor, e sim a ausência INJUSTIFICADA.
Infelizmente errei essa questão na prova e paguei caro...
Posso até cair, mas quando me levantar estarei sempre mais forte e preparado!
-
Gabarito Certo.
Pegadinha Cespe:
CESPE - 2021 PRF
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ausência de servidor do seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, já que pode acarretar desordem nas relações humanas. (Errado)
Toda ausência injustificada.