-
Errado.
CONCURSO é o procedimento administrativo que visa a celebração de contrato e à obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
-
Errado. Lei 8666/93. Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
-
A licitação é o meio administrativo pelo qual o poder público adquire os bens, obras e serviços indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações. Em linguagem bem simples: licitação é a forma do governo fazer suas compras para garantir o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade.
-
A licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública. A razão de existir dessa exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas. Os imperativos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da Administração, obrigam à realização de um processo público para seleção imparcial da melhor proposta, garantindo iguais condições a todos que queiram concorrer para a celebração do contrato.
A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais:
1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração;
2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.
Recentemente, foi promulgada a Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93 um terceiro objetivo do procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
-
Questão errada, acredito que outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;
O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; T
A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.
-
Obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
-
A questão erra quanto ao objetivo da Licitação, que é obter a proposta mais vantajosa; E erra também ao afirmar que o Processo Licitatório é discricionário.
Os artigo 2º e 3º da lei de licitações nos orientam de seu caráter prescritivo e normativo, bem como de seu objetivo;:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável "
-
Discricionário uma ova!!!!!
-
Apesar de "escolher" a melhor proposta, será sempre vinculado.
-
ERRADA.
Direto ao ponto > a licitação, em regra NÃO É DISCRICIONÁRIA.
Poderá ser DISPENSÁVEL nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação ou lNEXIGÍVEL quando a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade.
Impende explicitar, no entanto, que ainda que seja hipótese de contratação direta, é imprescindível atender a formalização do procedimento licitatório, com a conseqüente celebração do contrato. Vale destacar que a ausência de licitação não isenta da observação de formalidades prévias, mas ao contrário disto devem ser respeitadas, como se licitação tivesse havido.
-
Na minha humilde opinião, o erro da questão está em afirmar que licitação é discricionária. Pois, através do Concurso, é possível, sim, a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico. Esta modalidade está enquadrada entre as descritas pela 8666, então também pode ser considerada uma licitação.
-
Assertiva ERRADA.
Como tem gente que gosta de copiar e colar, hein. Segue a versão resumida:
- licitação não é discricionária uma vez que todo o procedimento e a escolha da melhor proposta segue regras estabelecidas em lei
- escolha do melhor trabalho técnico, artístico ou científico é uma modalidade de licitação, subitem do gênero procedimento licitatório
- Estaria correto se estivesse escrito assim: "CONCURSO é um procedimento administrativo (retirei o "discricionário") por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas, visando à celebração de contrato e à obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico."
-
O Concurso é uma modalidade de Licitação por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas, visando à celebração de contrato e à obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
-
Pessoal, a assertiva em questão baseia-se no conceito de licitação adotado por José dos Santos Carvalho Filho:
"É o procedimento administrativo VINCULADO por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, OU a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico".
O erro, como por muitos afirmado, não está na "melhor proposta", que na prática equivale a "proposta mais vantajosa".
-
"Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."
Acredito que esse caráter formal retira a ideia de discricionariedade.
-
"Licitação é um procedimento administrativo discricionário..."
Parei de ler aí.
-
Se é a regra, não pode ser discricionário. Outro ponto: apenas a modalidade concurso objetiva a escolha de trabalho artístico ou científico (não é toda licitação).
-
Guilherme Nunes esta em todos os comentários. Muito bom força e garra amizade.
-
Embora esteja correto sustentar que a licitação é um procedimento administrativo, não é verdade que tenha caráter discricionário, mas, sim, vinculado, como se depreende, por exemplo, da definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho, que abaixo colaciono:
"(...)podemos conceituar a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico."
Assim sendo, incorreta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.