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ID
1305394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item.
Após a homologação ou a adjudicação da licitação, a administração pública não mais poderá, no âmbito de seu poder discricionário, anular ou revogar o procedimento licitatório, nem mesmo por razões de interesse público superveniente.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é possível a anulação da licitação por motivos de ilegalidade no certame.

  • ERRADA

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 28927 RS 2009/0034015-3 (STJ)

    Data de publicação: 02/02/2010

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666 /93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido: MS 12.047/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992. 2. Na hipótese dos autos, após a homologação do procedimento licitatório e aadjudicação de seu objeto em favor da ora recorrente, para a construção do Presídio Regional de Passo Fundo/RS, a Administração Pública entendeu por bem anular o certame, sob o fundamento de que no edital, na parte relativa à planilha de orçamento global da obra, no item 9.12 - Instalações elétricas -, subitem 35 do tópico 9.12.1.2, foi atribuído, incorretamente, o valor ZERO aos preços unitário e global do material ali discriminado - caixa estampada 3x3 -, em desconformidade, portanto, com o disposto no art. 44 , § 3º , da Lei 8.666 /93. Irresignada, a ora recorrente interpôs recurso administrativo, que, no entanto, foi desprovido, por se entender que, "afora o dispositivo legal descumprido, há também que se considerar o princípio da economicidade, o qual deve nortear a conduta do administrador, haja vista que a desclassificação da empresa foi pelo valor de R$ 462,78 a maior referente a apenas quatro itens dentre mais de 2000 (dois mil da licitação). No entanto, o preço global da empresa considerada vencedora pela comissão especial de licitações foi R$ 458.607,66, superior ao da empresa desclassificada, valor que estaria compelindo ao erário...

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ANULA%C3%87%C3%83O+DO+PROCEDIMENTO+LICITAT%C3%93RIO+AP%C3%93S+A+HOMOLOGA%C3%87%C3%83O+E+ADJUDICA%C3%87%C3%83O

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; J

    A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo, devendo motivar formalmente sua decisão e assegurar ao particular a ampla defesa e o contraditório.

    GABARITO: CERTA.


  • A Administração Pública pode tudo! A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo, devendo motivar formalmente sua decisão.

  • No âmbito do seu poder discricionário ela só poderia revogar. Só poderia haver anulação em caso de ilegalidade. Portanto, também esta errado esse trecho: , no âmbito de seu poder discricionário, anular ou revogar o procedimento licitatório, 

  • Segundo Vicente e Marcelo/Direito Administrativo Descomplicado

    Em matéria de licitações públicas adjudicar significa, simplesmente,atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o processo licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o vencedor do certame.Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.NÃO SE DEVE CONFUNDIR ADJUDICAÇÃO COM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.A adjudicação é um ato declaratório que garante ao vencedor  que quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto de licitação, ela o fará com o vencedor.

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE:

     

    - REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE;

    - ANULAR A LICITAÇÃO POR VÍCIO DE LEGALIDADE, COM EFEITOS RETROATIVOS. SE O CONTRATO JÁ FOI FIRMADO, TUDO O QUE FOI FEITO ATÉ O MOMENTO É DESFEITO, ASSEGURANDO-SE AO CONTRATADO INDENIZAÇÃO PELA AP.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Caso tenha ilegalidade sim!

  • 1º ERRO:

    ANULAÇÃO: DECORRE DO PODER VINCULADO.

    REVOGAÇÃO: DECORRE DO PODER DISCRICIONÁRIO.

     

    2º ERRO:

    HAVENDO ILEGALIDADE A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE ANULAR, MESMO APÓS A HOMOLOGAÇÃO OU A ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO.

     

    3º ERRO:

    HAVENDO RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR, MESMO APÓS A HOMOLOGAÇÃO OU A ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • LEI: 8666

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • A Administração não tem o dever de contratar o ganhador da licitação, entretanto, caso venha a contratar alguém, deverá ser com o licitante vencedor!

  • Poderá anular.

  • A propósito da revogação ou anulação do procedimento licitatório, o dispositivo legal pertinente vem a ser o art. 49 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    Em relação ao tema, a anulação do certame constitui dever administrativo, desde que seja constatado vício no procedimento, o que pode ocorrer até mesmo após a celebração do contrato administrativo. Tanto assim o é que, em sendo verificada a invalidade da licitação, esta irá induzir a nulidade do próprio contrato, consoante art. 49, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 49 (...)
    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

    Mas, mesmo no que se refere à revogação, a doutrina majoritária formou-se no sentido de sua possibilidade, ainda que após a homologação e a adjudicação, desde que sobrevenha fato superveniente que, à luz do interesse público, torne a contratação desinteressante para a Administração.

    É o que defende, por exemplo, Rafael Oliveira, nos seguintes termos:

    "Em nossa visão, a Administração pode revogar a licitação, mesmo após a homologação e a adjudicação, desde que fundamente o ato revogatório em fatos supervenientes (art. 49 da Lei) ou em fatos pretéritos que só foram conhecidos após a homologação. Em suma, o licitante vencedor não tem direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direito."

    Pelas razões acima esposadas, está errada a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 453.

  • ERRADO

    Qualquer ato ilegal deverá ser anulado, independente de ter sigo homologado ou adjudicado.