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Questão inteligente, ah vai... O examinador queria que soubéssemos as exceções
Em regra : Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,
Exceção: exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.; V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração
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Na verdade Vanessa acho que o erro está em uma palavrinha trocada vejam:
Na lei 8666 está assim: A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Na questão está assim: O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.
Me corrijam se estiver errado!!!
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COMPLEMENTANDO
Os contratos administrativos têm sua vigência restrita aos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos contratos que tenham por objeto projetos relacionados a plano plurianual, serviços contínuos e locação de equipamentos e utilização de programas de informática.
FONTE: ART 57 DA LEI 8666/93
http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/19885-19886-1-PB.pdf
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Só complementando:
Nos termos da Orientação Normativa n. 1 da AGU sobre Licitações e Contratos: “A vigência do contrato de serviço contínuo não está adstrita ao exercício financeiro”. Sobre tema conexo, convém transcrever também a Orientação Normativa n. 3 da AGU: “Na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo, cumpre aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação”.
Por sua especial relevância, vale lembrar ainda o enunciado da Orientação Normativa n. 6 da AGU: “A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei n. 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo desessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei n. 8.666, de 1993”.
A legislação admite a prorrogação do contrato administrativo, que deve ser entendida como o aumento do prazo contratual, mantidas as mesmas condições anteriores e diante do mesmo contratado, desde que justificada por escrito e autorizada pela esfera competente. A prorrogação difere da renovação na medida em que esta pressupõe alguma modificação em cláusula contratual, por exemplo, no que diz respeito à forma de execução do contrato. Sobre a execução do contrato, convém destacar que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 71 da Lei n. 8.666/93). A Administração Pública, na hipótese de inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não tem responsabilidade por seu pagamento. Porém, a Administração contratante responde solidariamente com o contratado somente pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
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Acho que a questão trouxe os dois erros, um quando ela diz qualquer, sendo que há exceções e o outro a troca dos termos vigência por existência: "O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários."
Pra ficar bem claro que está errado, e não cabe recurso!! Rsrsrsrs...
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O prazo de vigência de QUALQUER contrato administrativo é determinado e ADSTRITO à existência de créditos orçamentários.
R: Errada.
Como regra geral, a duração dos contratos administrativos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, caput). A Lei 8.666/93, entretanto, estabelece as seguintes exceções:
a) contratos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (art. 57, I);
b) contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada à sessenta meses (art. 57, II). Esse prazo, e, caráter excepcional, poderá ser prorrogado por até doze meses, devendo essa prorrogação adcional ser devidamente justificada, sendo exigida, ainda, autorização da autoridade superior (art. 57, §4º);
c) contratos relativos ao aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática,podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato;
d) contratos celebrados nas hipóteses de licitação dispensável previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII E XXXI do art. 24,os quais poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração (art. 57, V).
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Muito embora a regra geral seja
mesmo no sentido de que os contratos administrativos, baseados na Lei 8.666/93,
tenham seu prazo adstrito à existência de créditos orçamentários, ou seja, duração de 1 (um) ano, há exceções,
as quais encontram-se previstas no art. 57, incisos I ao III. Logo, incorreta a
afirmativa ora comentada, ao desprezar tais exceções.
Gabarito: Errado
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Vanessa, colocação inteligente, porém o Cespe só costuma perguntar sobre exceções quando expresso na questão ou quando se utiliza das palavras "sempre", "somente", etc.
O erro está na palavra existência, quando na verdade o certo é vigência, como apontado pelos colegas.
Estava ponderando sobre a diferença entre essas duas palavras e existe... quando a LOA é aprovada, o crédito orçamentário já existe e é valido, mas ineficaz, porque há um prazo de vacatio legis até o começo do próximo ano para que a LOA seja eficaz, consequentemente iniciando o prazo de vigência do crédito. O contrato fica condicionado ao prazo de vingência.
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na verdade, quando a questão fala de contratos administrativos que não estão adstritos à vigência de crédito orçamentário, ela está levando em conta os contratos que não geram despesas, como no caso dos contratos assinados após leilões.
essas exceções colocadas ai nos comentários continuam adstritas à vigência do crédito, só que podem ser prorrogadas, contanto que os créditos estejam vigentes.
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Questão bacana, interpretação de AFO com Direito Administrativo - tipo de questão cada vez mais recorrente nas provas...
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Em regra, os contratos administrativos têm duração determinada e adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,
A questão forçou muito a barra ao falar que QUALQUER contrato tenha a mesma vigência.
Item errado.
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Gabarito: ERRADO
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COMPLEMENTANDO:
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Q436674 - Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte
item, no que concerne à contratação de serviços de natureza continuada pela
administração pública.
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A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem
executados de forma contínua. GABARITO: CERTO
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Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a
desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os
nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória
eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que
se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se
vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.
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com questoes cespe, todo cuidado com palavras com nocoes extremas: qualquer, todo, nenhum, eminentemente, etc..geralmente eh pegadinha.
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A palavra QUALQUER invalidou esse questão.
Art. 57. A duração dos
contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
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O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é, EM REGRA, adstrito à vigência dos créditos orçamentários. No entanto, essa regra não é absoluta, visto que a própria norma estabelece, em seu art 57, os casos excepcionais de vigência. Além disso, é oportuno lembrar que é vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado. ERRADA
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Duração do contrato: deve ser correspondente a duração do crédito orçamentário que pode ter duração de até 12 meses.
Exceção:
I)Contratos com previsão no plano plurianual podem chegar até 4 anos. - Lei 8666.
II) Contratos de prestação de serviço contínuo podem chegar até 60 meses; prorrogáveis por mais 12 meses em caráter excepcional, devidamente justificado e com autorização da autoridade competente.- Lei 8666.
III) Aluguel de equipamentos de informática até 48 meses. - Lei 8666.
IV) Contrato de permissão e concessão de serviço: depende da lei - LRF.
V) Sem desembolso para a administração: prazo maior (determinado) - LRF.
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GABARITO: ERRADO
Contratos que não geram despesas não
precisam estar previsto na lei orçamentária. logo, não precisam respeitar o
prazo do art. 57. ressalta-se que não são contrato por prazo indeterminado,
apenas não precisam respeitar o prazo da lei. por exemplo: serviço de concessão
que são remunerado por tarifas do usuário.
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Q436674
Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, no que concerne à contratação de serviços de natureza continuada pela administração pública.
A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua.
CERTO
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O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.
Esse termo qualquer torna a questão errada, pois dar a entender que é todo e qualquer contrato, uma vez que a lei admite exceções que é o caso de:
a) Projetos incluídos no PPA - 4 anos;
b) Serviços de execução continuada - até 60 meses e excepcionalmentte por mais 12 meses;
c) Aluguel equipamentos e programas informática - até 48 meses;
d) segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - até 120 meses
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E agora? Considero a regra ou a exceção? Tomar no c....
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O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.
CORREÇÃO: qualquer? NÃO! Há exceções, como, por exemplo, os de 48 meses, 60 meses, 120 meses, etc. para situações específicas.
GABARITO: ERRADO.