SóProvas


ID
1305418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Segundo MAZZA (2014):  

        Cada modalidade licitatória possui um procedimento próprio. No entanto, a sequên­cia de fases observa sempre o padrão empregado no procedimento da concorrência.

        Assim, o estudo das fases da concorrência permite compreender as linhas gerais de todos os procedimentos licitatórios.

        A concorrência é dividida em duas grandes etapas: fase interna e fase externa.

        A fase interna compreende todos os atos anteriores à publicação do edital, envolvendo: a) elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia; b) orçamento detalhado; c) previsão de recursos orçamentários e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA); d) abertura de processo administrativo para verificação da necessidade da contratação e designação de comissão.

    Importante: Se o objeto contratado tiver valor superior a cem vezes o limite mínimo da concorrência, isto é, acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, é necessária a realização de audiência pública (art. 39, caput, da Lei n. 8.666/93).

      A elaboração do instrumento convocatório encerra a fase interna.

        A fase externa inicia­-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação

  • Esta questão me pegou legal na prova. A autoridade que determina a realização do processo licitatório é a mesma que analisa, adjudica e homologa?? Foi isso que a questão deu a entender. Analisando melhor entendi que é a autoridade competente. 

  • FASE INTERNA: Onde se pratica todos os atos condicionados antes de se lancar o edital
    Inicio: Começa com a abertura do procedimento administrativo, devidemante autuado, protocolado e numerado, contend a utorização, o objeto e o recurso proprio para a despesa.
    OBS: Se o valor ultrapassar 100X o valor da concorrencia = 1.500.000.000, sera necessario audiencia publica

    I)  Atuacao do processo(capa, organização, enumerar)

    II)  Demonstração da necessidade

    III)  Recurso Orçamento: Dinheiro para custear a contratação

    IV)  Comissao de licitação: Nao precisam ser formados em direito

    Concurso: Julgamento por comissao especial com pessoas de reputacao ilibada e conhecimento na area. Não necessariamente servidore

    Investira por 1 ano, vedada a reconducao da totalidade de seus membros para a mesma comissao

    Convite a comissao, em pequenas unidades podera ser designado por autoridade competente.

    V)Elabora o Edital: Comissao elabora
    Condicoes do edital – Art 40: Documentos, Selacao, data, horário, local, dia hora, etc
    VI)Edital submetido ao parecer jurídico

    VII)Apos: É autorizado formalmente a autorização do certame.  Autorizacao do certame


  • Não há muito o que acrescentar ao enunciado desta questão, uma vez que já contém descrição precisa, embora resumidamente, dos aspectos essenciais das fases interna e externa da licitação. É válido mencionar, todavia, em complemento, que se o objeto a ser contratado versar sobre obras e serviços de engenharia e alcançar montante superior a cem vezes o limite mínimo da concorrência, vale dizer, acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a lei impõe ainda a realização de audiência pública (art. 39, caput, Lei 8.666/93).

    Gabarito: Certo

  • Cassio, pensei como voce.

    De quem habilita e julga (comissão)

    e de quem homologa e adjuca...(Autoridade)

    e froiddddddd 

  • Segundo Gustavo Barchet (pg 438) em direito administrativo. "superada a fase de habilitação, os licitantes nela qualificados terão suas propostas JULGADAS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO". Eu não entendi foi nada! Alguma alma explica a cabeça do examinador?

  • Também não entendi. O processo de licitação (fases interna e externa) está óbvio. O que não está é que a autoridade competente faz tudo, como se não existisse comissão de licitação. Mesma dúvida do Camargos.

  • Acredito que o termo AUTORIDADE foi colocado em seu sentido amplo, não restringindo seu significado a apenas uma pessoa/agente, mas a algo (como um Ministério ou um Tribunal) que englobaria todos os servidores nomeados para responderem por cada fase do procedimento licitatório em suas respectivas competências enunciadas em publicação oficial.

  • Que explicação péssima a do professor. Nós não temos dúvida nas fases internas e externa meu caro. Temos dúvida se é a mesma autoridade que é responsável pela faze interna e faze externa, uma vez que ao estudarmos, chegamos a conclusão que diverge do gabarito. Affff. Os cometários dos estudantes são infinitamente melhores que dos professores. 

    Desculpem foi só um desabafo porque continuo não entendendo a #$%$## da questão. 

  • não é possível que a mesma autoridade que julga as propostas seja a que homologa o procedimento

  • Eu acertei a questão por entender que a "mesma autoridade" que ele se refere, é a autoridade da fase interna que ele se refere no início da questão .

  • O inciso XVI do artigo 6ª, define comissão como,

    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela

    Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os

    documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento

    de licitantes.

    Ou seja essa comissão não é a que faz a fase interna da licitação mas somente a fase externa.

    Acredito que nesta questão o CESPE se referiu à autoridade competente superior que poderia fazer ambas as fases.

    Caso eu esteja errado me corrijam.

  • Basta lembrar: fase interna vai ser todo o processo que antecede o edital: a sua elaboração, a estratégia da proposta, a decisão do "produto" a ser licitado, do recurso orçamentário, etc. A fase externa é a partir do edital até todo procedimento posterior! Bons estudos.

  •  Gostei do macete Debora .


  • A mesma autoridade? Que eu saiba há dois protagonistas: O PREGOEIRO E A AUTORIDADE COMPETENTE. Por exemplo, quando se tem recurso, quem adjudica é a autoridade competente. Quando não há recurso,  quem adjudica é o próprio pregoeiro. Alguém poderia tirar minha dúvida?


    GABARITO: CORRETO.

  • Data venia ao colega, faZe foi #@*#

  • Boa noite, a colega Núbia referiu ao pregoeiro, contudo no enunciado da questão fala da Lei n. 8.666/93, e a lei do Pregão é a n. 10520/2002. 

    Não sei se consegui ajudar. 

    Abraço. 

  • "O Art. 43, Vl, da Lei 8.666/1993 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor". (Direito administrativo descomplicado). 

  • A questão, ao meu ver, generalizou. Deveria ser considerada incorreta. Porém, não cabe a nós discutirmos com o CESPE.

    Vamos aos tópicos:

    - Na questão, o termo "licitação" foi usado de forma genérica, sendo a única limitação aparente o enunciado da questão,o qual usou o número da respectiva lei de abrangência - "No que se refere ao disposto na Lei n.º 8.666/1993...". Neste caso, considerei todas as modalidades existentes nessa lei.

    - Como considerei todas as modalidade dessa lei - concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso - julguei a questão como errada. 

    - Julguei como incorreta devido ao fato de a modalidade Leilão não necessitar de habilitação do participante nem a indicação do recurso orçamentário. Para fundamentar: Art.22, § 5o - "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. "

    - Outro ponto a se enfatizar é o o caso da análise da situação dos licitantes, quando cabível. A questão diz que todas as etapas serão realizadas pela autoridade competente. Se assim fosse, nao era necessário que se fizesse o inciso XVI do Art. 6° da 8666, do qual consta: "Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes."

    Pensando como a VANESSA IPD, estaria correta a questão e, provavelmente a banca considerou esse entendimento do MAZZA na elaboração da assertiva, considerando-a, portanto, como certa;

    Espero ter ajudado!


  • No pregão, a adjudicação é feita pelo pregoeiro, exceto em caso de pendência de recursos. Já nas demais modalidades, a homologação e a adjudicação são concentradas na autoridade competente pela autorização do certame.

    fonte: RONNY CHARLES

  • PELAMORDEDEUS! QQ ISSO CESPE? Pra que serve a p@##@ do Pregoeiro se a "autoridade competente" analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação)?

  • Ohhh povo que gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo. É certo. E pronto. 

  • No que se refere ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item...

  • Deveria ser anulado.


    A interpretação singular do termo a mesma autoridade leva a crer que um único servidor realizou todo o procedimento licitatório.

  • Nos resta torcer para que não caia questões absurdas como essa na prova.


    As etapas de habilitação dos licitantes e julgamento das propostas são efetivadas por uma comissão, denominada comissão de licitação ou comissão julgadora.

    fonte:  MA e VP - licitações - pagina 600.

  • pessoal, posso estar totalmente errado, mas como a questão é meio louca não custa tentar: será que o "ponto e virgula" entre as duas frases não retira a relação de uma frase com a outra. Ai teriamos que analisar as duas frases separadas. Ai de certo modo: 

    "Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário". E "na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação".

  • E em que parte da história entra o trabalho da comissão de licitação? rsrsrs

  • Entre o preço do QC antes de ter comentário de professor e o preço agora (mais de 100% de aumento)...prefiro antes. Os comentários da galera são suficientes.

  • No que se refere ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.
    Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.

    -> Galera, após me indignar com esse gabarito, analisei a questão de várias maneiras e entendi o propósito do examinador:

    Ele se refere a autoridade competente o órgão que pretende realizar a licitação. Exemplo, caso o ministério do trabalho queira realizar a licitação para contratar empresa que realizará uma obra de um novo estacionamento para o órgão sua autoridade competente, no caso, autoridade máxima do órgão irá realizar todos estes procedimentos acima citado. Não dependerá de outro orgão ou autorização.  A autoridade competente possui toda autonomia. 

    Se formos interpretar a questão a luz da lei 8.666/93 dividindo as fases interna e externa, cada etapa é constituída de uma equipe ou repartição instalada dentro do órgão, departamento de orçamento, comissão de licitação, autoridade competente para homologar e adjudicar, e no caso da questão o “LOUCO” do examinador perguntou em geral como é feito o procedimento.  

  • Essa "Autoridade" que tudo faz na licitação tem força divina. 

  • Correto!

    as decisões incumbem à autoridade, já os procedimentos (procedimentos como convocação, verificação de documentação etc..)  da licitação cabe ao pregoeiro/ licitador/ comissão

  • Se for assim, não serve para nada alguns incisos dos decretos do pregão, quando diz que o pregoeiro deve encaminhar à autoridade competente os recursos.  ¬¬

  • Eu acho que o examinador elaborou esta questão com base no art. 43, VI também, conforme disse o Alex Rodrigues. Ou senão outra possivilidade, seria o examinador ter considerado "comissão" como sinônimo de autoridade competente, da mesma maneira que na CF, em alguns dispositivos usam o termo juízes como sinônimos de órgãos (CF, art. 92, 106, 111, 118, 122).

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    "Porque para Deus não haverá impossível em todas as suas promessas." Lucas 1.37.

  • É nesse tipo de questão que você poderá errar, por mais que estude, pois irá depender da maldita interpretação.

    Se você está alinhando com o pensamento do examinador, acerta, caso contrário, erra. Simples assim.

    Ora, bolas!!

  • A mesma autoridade (competente):

     

    (a) - "(...) analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação)​, julga as propostas  (...)"

    "As etapas de habilitação dos licitantes e julgamento das propostas são efetivadas por uma comissão, denominada de comissão de licitação ou comissão julgadora". (VP & MA, Direito Administrativo Descomplicado, 2014, 22ª ed., p. 633).

     

    (b) - "(...) e homologa e adjudica o objeto da licitação​."

    "O art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/1993 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homoloque o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor.

    Observa-se que o trabalho da comissão termina com a divulgação do resultado do julgamento; depois disso, o processo passa à autoridade competente para as providências citadas." (idem, ibidem, p. 641) 

     

    Segundo o Manual de Licitações do TCU: "Na fase interna do procedimento de licitação pública será observada a seguinte sequência de atos preparatórios:​ (...) aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;​"

     

    E ainda: "Consideram-se responsáveis pela licitação os agentes públicos designados pela autoridade competente, por ato administrativo próprio (portaria, por exemplo), para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade convite. Comissão de licitação é criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações públicas nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.​"

     

    Pelo mesmo Manual: "Homologar licitação é ato intransferível e indelegável. Cabe exclusivamente à autoridade competente para esse fim. Adjudicar o objeto da licitação é ato praticado geralmente pela autoridade competente ou responsáveis pela licitação ou por outro servidor designado para esse fim.

     

    Há, portanto, dois "personagens" nessa estória: a autoridade competente e a comissão de licitação. A primeira é hegemônica na fase interna e na homologação, bem como, via de regra, atuará na adjudicação. A segunda é hegemônica nas fases de habilitação e julgamento das propostas, sendo seus integrantes responsáveis pela licitação.

    Sinceramante, não entendi o porquê de o gabarito ser "certo", se a própria Lei delimita as competências de cada um desses "personagens". 

     

  •                                                                                                       FASES DA LICITAÇÃO  

    FASE INTERNA
         - ABERTURA DO PROCEDIMENTO COM DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO.
         - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
         - ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
         - ELABORAÇÃO DO EDITAL.
         - ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO OU OFICIAL, OU DO RESPONSÁVEL PELO CONVITE.


    FASE INTERMEDIÁRIA
         - AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOMENTE QUANDO O VALOR UTRAPASSAR 150.000.000,00


    FASE EXTERNA
         - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).
         - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DO EDITAL.
         - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO EDITAL.
         - COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
         - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
         - SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF.
         - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
         - HOMOLOGAÇÃO
         - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.
     

     

     

    GABARITO CERTO

  • você deve ter pensado como eu: "nossa a autoridade faz tudo nesse órgão" kkk
    acontece que todos os atos administrativos deverão ser convalidados pela autoridade hierárquica superior desse órgão, caso não seja feito a convalide os atos estarão sob risco de perderem sua validade

  • Essa questão era pra ser anulada pois não é a mesma autoridade competente que desenrola todo o processo. Sabemos que as fases de Habilitação e Julgamento/Classificação das propostas são feitas pela comissão. No caso da modalidade Pregão existe a possibilidade  do pregoeiro (que "substitui" a comissão) realize a fase de de Adjudicação caso não haja nenhum recurso interposto no decorrer do processo (se houver recurso essa responsabilidade será da autoridade competente).

    Espero ter ajudado!

  • Verdade.

  • Raphael, mas o pregão consta na lei 10.520/2002, e não na 8666 (comando da questão). Espero ter ajudado! Grande abraço.

  • Comissão pra quê, né Cespe?! 

     

    O Super Homem e essa autoridade devem ser a mesma pessoa! 

    Consegue fazer tudo sozinho!

  • Discordo do gabarito. Quem habilita e julga é a comissão de licitação. Logo, não é a autoridade competente quem realiza todas as fases da licitação (que estão corretamente expressas na alternativa).

  • No que se refere ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.

  • Pessoal, acredito que encontrei a resposta para a dúvida acerca da correição ou não do trecho: "...na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados...".

    Lei 8.666 - Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    Por favor me corrijam se estiver errada.

  • a mesma autoridade ???? nunca que isso e assim na pratica !

  • Amigo, não foi em relação a "INSTITUIÇÕES" não?

  • Claro, é a comissão de licitação (por exemplo) quem DIZ, vamos CONSTRUIR UMA PONTE, o ORÇAMENTO É ESTE. Na boa, haja cigarro.