SóProvas


ID
1305424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação na modalidade pregão, julgue o item que se segue.
Nessa modalidade de licitação, o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão, com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Gabarito Certo

  • Não concordo. O que deve ser realizado na sessão do pregão é a intenção de recorrer. Caso haja, o licitante tem 03 dias para apresentar as razões do recurso... Cespe, cespe cespe...

  • Entendo assim tb, Vinicius!

  • do jeito que vai essa Cespe, agora nós temos que adivinhar que ela está falando dos outros licitantes e não do recorrente. Ficou bem claro no enunciado que estava falando do recorrente, que o certo seria apresentação de razões e não contrarrazões.


  • No que pese a péssima redação do dispositivo, a intenção de recorrer deve ser manifestada de imediato. Há notoriamente, por parte da banca, uma confusão entre o recurso propriamente dito (que deverá ser oferecido no prazo de 03 dias) e a exteriorização da intenção de apresentá-lo. Não concordo com o gabarito! Solicitei a opinião do professor. 

  • Também achei confusa a redação. Apesar de ter entendido depois de ler umas 4x, acho que deveria ter sido escrito: Razões, e não contrarrazões

  • Questão profundamente mal redigida. 

    Apesar de ter conhecimento relativo ao assunto, errei a questão.

    A meu ver, e conforme o que prescreve o art. 4°, XVIII, da lei 10.520/02, o licitante irresignado deverá, na sessão do pregão, manifestar a vontade de recorrer, iniciando, então, o prazo de 3 (três) dias para que apresente as razões do recurso. Após apresentadas as razões do recurso e terminado o prazo para a apresentá-las, abrem-se vistas aos demais licitantes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 3 (três) dias. 

    A questão passa a ideia de que o recurso é interposto por completo na sessão e, então, inicia-se prontamente o prazo para apresentar as contrarrazões. 

    INCOERÊNCIAS:

    E o prazo de três dias para apresentar as razões??? Sem as razões apresentadas (estas não se dão na sessão de realização do pregão), como será possível apresentar contrarrazões??? 




  • O gabarito está certo, porém a questão leva muitos bons estudantes ao erro. Acho que o Cespe está tentando demais eliminar gente através de interpretação.

    O que acontece aqui é que o Cespe utilizou duas condições do recurso administrativo que não estão diretamente ligadas, mas fazem parte do recurso.

    "deve ser realizado ainda na sessão do pregão" ~ condição 1

    "com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões" ~ condição 2

    Condição 1 e condição 2 são verdadeiras, logo a questão é verdadeira, porém condição 2 não depende diretamente de condição 1, essa é a confusão que a questão levou muitos a cometer.


  • Você estuda uma coisa, aí vem a Cespe, afirma justamente o contrário e não defere nenhum recurso. Aí fica difícil, né?

  • Questão está errada. O Cespe se perde. Como o recurso deve ser realizado na sessão do pregão se a lei diz que o prazo para interposição das razões do recurso é de 3 dias?  E outra o recurso PODE e não "deve", senão fica parecendo que o licitante é obrigado a recorrer.

    Fala sério... 

  • Bom galera, concordo que a questão está mal formulada também. A expressão: "o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão" está certa ou errada? 

    Se o cespe considera que a INTENÇÃO de recorrer já faz parte do "recurso administrativo" a questão está correta, pois aí o recurso administrativo deve ser iniciado imediatamente com a manifestação da intenção de recorrer.


    Minha opinião é que esta questão deveria ser anulada. A segunda parte também faz um pouco de confusão com os prazos, pois não fala dos 3 dias para a apresentação das razões, aí fica parecendo que esse prazo não existe (somente o das contrarrazões).
  • Absurda essa questão. Já participei de vários pregões e, na prática, assim como na lei, você apenas manifesta a INTENÇÃO DE REURSO, porém o recurso em si (razões) só impetrado no prazo de três dias. Além do fato óbvio de haver a discricionariedade do licitante em utilizar ou não esse direito.


  • Fiquei imaginando alguém escrevendo um recurso durante a sessão do pregão... deve ser à lápis, né? 

  • PREGÃO - XVIII - declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de RECORRER, quando lhe será concedido o prazo de 3  dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Pessoal - prestem bastante atenção no enunciado e  no texto de Lei, que vocês irão entender. O enunciado está completamente correto, vejamos: O texto de Lei menciona que o qualquer licitante terá de manifestar imediatamente ( ou seja, ainda na sessão do pregão) e motivadamente a intenção de recorrer. Sendo o prazo de no máximo de 3 dias para apresentar 'razões do recurso' e não propriamente o recurso. Em contrapartida as contrarazões são impetradas no mesmo prazo daquela ( 3 dias).


    Não há de se falar em questão errada. Muito pelo contrário, foi bem elaborada e se a pessoa não se atentar para o enunciado, irá ser perder e confundir.

  • Nao sei se entendi muito bem, vamos la:

    Ta la o licitante que ganhou \o/

    ai os outros que nao gostaram vao la e apresentam razoes para "derrubarem" o ganhador, prazo de 3 dias

    ai tem os outros que são legais e apoiam o vencedor e irão contra dizer os que os "malvados" disseram ou vao apenas dizer que ninguem merece ganhar no mesmo prazo???

    Fiquei confusa


    ps.: ignorem a exemplificação mediocre

  • Não tem justificativa! É má fé, é a certeza de que age num terreno sem lei, no qual o judiciário, de forma muito esperta, já disse que não quer se meter. Qualquer raciocínio para tentar validar o gabarito não pode proceder, porque é ir contra o texto da lei e até contra o que se pratica nas repartições públicas.

    A lei diz claramente: Art. 4: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.

    A questão vem e diz: " recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão",  e ainda completa: com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões.

    Sério, em qual universo isso faz sentido pra alguém? Não é chororô não, mas quando li a questão identifiquei de cara essas duas incongruências, a saber: 

    a) Na sessão apenas manifesta-se a intenção de recorrer, não o recurso em si;

    b) Após 3 dias se apresenta as razões, não contrarrazões.

    Essa é a típica questão onde, se o gabarito fosse outro, nós também conseguiríamos argumentos para justifica-lo. Assim fica muito fácil para a banca, ela nunca estará errada. Basta apontar como gabarito a resposta menos assinalada para, assim, derrubar candidatos. Qual o problema em se fazer questões onde não há polêmica, gente? O nível de acerto seria mais alto? Sim, obviamente, mas dane-se, os critérios de desempate existem pra isso.

  • Trabalhei na área de licitação do MPF durante quase dois anos, fiz uns 50 pregões e NUNCA um licitante apresentou recurso durante a sessão. Ele manifesta que tem interesse de apresentar.





  • Questão: Nessa modalidade de licitação, o recurso administrativo deve ser realizado  ainda na sessão do pregão (OU SEJA, A SOLICITAÇÃO, O RECURSO EM SI, DEVE SER FEITO NA HORA, SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO, O DIREITO DE RECORRER DECAI), com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões.


    Observação: A questão fala REALIZADO (solicitado, manifestado, iniciado), E NÃO CONCLUÍDO (o que se dá em até 3 dias).


    Para ratificar:

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

    Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão (ou seja, ainda na sessão - não confundir "final da sessão" com "após a sessão"), com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis.



    Gaba: certo.


  • Não tô entendendo o CESPE, nesse concurso da ANATEL. Primeiro foi a questão da mesma autoridade que julga e homologa, agora isso. Sou Pregoeiro, e afirmo que Ata de Realização do Pregão Eletrônico é produzida logo após a análise da intenção de recurso, ou sejam, antes mesmo da apresentação das razões de recurso.

  • Já perdi a conta de quantas questões malucas do Cespe me deparei. Esse tipo de coisa causa uma insegurança danada pra quem estuda! As instituições deveriam ficar atentas a essas marmotas de bancas examinadoras.

  • Gente, que questão bizarra; A Vanessa trouxe a previsão legal, com a qual concordo, claro, mas não é isso que a questão diz. A questão fala que "o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão", quando na verdade ele deve manifestar a intenção de recorrer. Em seguida, ele recorre! São coisas bem distintas, quero crer.

  • Gabarito CERTO

    Para resolver esta questão é necesário conhecimento tanto da Lei 10.520 quanto do Decreto 3.555/00 que regulamenta a modalidade do pregão.
    Art. 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.(10.520).

    Art. 11

    XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;(3.555/00)
  • aff...errei a quetão por pensar da mesma forma q o colega Roberto Jr. Na sessão do pregão ele manifesta a intenção de recorrer apenas isso. Para apresentar o recurso (as razões) terá um prazo de três dias. Findo esse prazo os outros licitantes terão mais 3 dias para apresentar suas contra-razões. Sinceramente não concordo com o gabarito.

  • Questão passível de anulação.

    "o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão ..." ou seja, qualquer leigo entenderá que o recurso será realizado ali, na sessão do pregão, no mesmo dia.

    mas veja o que diz a lei:

    art.4º, lei 10.520/2002

    "XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o "prazo" de três dias para apresentação das razões do recurso..."

  • Nem com muito esforço da pra entender essa questão como certa. A lei é muito clara, como os colegas já postaram, ela diz " manifestará imediata e motivadamente a INTENÇÃO de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de TRÊS dias  para apresentação das razões do recurso... " o prazo para contrarrazões também é de três dias, mas começam a contar do TÉRMINO DO PRAZO DO RECORRENTE, ou seja, se o prazo do recorrente é três dias após ele manifestar o desejo de recorrer, o prazo para contrarrazões só começa a contar após o término desses três dias. A questão vai flagrantemente contra o que diz a lei e tem que ser anulada!

  • De fato, nos termos do art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02, a interposição de recurso deve se dar durante a própria sessão do pregão, sendo que o oferecimento de contrarrazões, pelos demais licitantes, deve ser dar no prazo de três dias, mesmo prazo de que dispõe o recorrente para apresentar suas razões recursais.  

    Confira-se o teor do citado dispositivo legal:  

    " Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:  
    (...)  
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;  
    Logo, está correta a assertiva.

    Resposta: CERTO 
  • seguindo a ordem temporal, vc imagina que a questao fala recurso na sessao, mais 3 dias para as razoes, e nao contrarrazoes. (simplesmente pulou as razoes... vc vai contrarrazoar o que ne? pra caba!)

  • Art. 4: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Gabarito Certo

  • Típica questão que beneficia os que não estudaram...

  • Acho que está errada, pois o recurso não é realizado logo. Apenas a imediata manifestação de interesse em recorrer!!

  • Algumas pessoas aqui ficam tentando encontrar lógica nesse tipo de assertiva, mas a verdade é que não tem nenhuma lógica o gabarito. E por outras questões de administrativo que respondi dessa prova, percebe-se que isso foi uma constante. E não é por desconhecimento ou confusão na elaboração da questão, mas sim por maldade, transformando o certame em loteria, pois privilegia quem não tem conhecimento do assunto. Infelizmente isso é recorrente em se tratando de CESPE.

    Só um desabafo...

  • correto!
    é uma ressalva legal, a cada etapa da licitação caso o licintante não concorde com o "andar da coisa" ele poderá apresentar recurso em até 3 dias contados a partir da divulgação daquela decisão. O recurso, quando acolhido, não haverá efeito suspensivo, não interromperá a licitação e muito menos invalidará o processo licitatório, ele terá efeitos ex tunc

  • De fato, nos termos do art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02, a interposição de recurso deve se dar durante a própria sessão do pregão, sendo que o oferecimento de contrarrazões, pelos demais licitantes, deve ser dar no prazo de três dias, mesmo prazo de que dispõe o recorrente para apresentar suas razões recursais.   

    Confira-se o teor do citado dispositivo legal:   

    " Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:   
    (...)   
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;   
    Logo, está correta a assertiva.

    Resposta: CERTO 

    Fonte: Professor do QC

  • Sei não hein! Protocolar recurso é DIFERENTE de manifestar a intenção de recorrer....cespe cespando

  • Questõe maldosa.

     

    Acho que está errada, pois o recurso não é realizado logo no ato da cessão. Apenas a imediata manifestação de interesse em recorre cabendo o licitante formular com o prazo de 3 dias cabendo o mesmo prazo para as contra razões.

  • O gabarito dessa questão ser apontado como correto é simplesmente um absurdo! Essa é uma das vezes em que o Cespe pisa na bola, mas não dá o braço a torcer, nem a pau! 

    A manifestação de recorrer deve ser feita na sessão, mas há um prazo de 3 dias para apresentar as razões do recurso. E após esse prazo, mais 3 dias para a apresentação das contrarrazões (para aqueles que manifestaram tal intenção).

    A não ser que a banca entenda a manifestação em si como sendo o próprio recurso.

  • Não se trata de recurso, mas sim de intenção de recorrer, o que de fato se efetivará com a apresentação das razões no prazo de três dias. Porém as bancas vem considerando como certo o recurso imediato. fiquem atentos. Deus abençoe a todos! 

  • Aí ainda tem gente que tenta justificar um gabarito desses... Nessa hora, é melhor rasgar a Lei e jogar fora.

  • O mais estranho é  esta questão  do mesmo concurso:

    "A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

    Na fase externa do pregão, a manifestação do licitante de interpor recurso contra a decisão do pregoeiro deve ser feita no final da sessão pública do pregão, tendo esse recurso efeito suspensivo." E tem gabarito errado.

  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Veja: "imediata e motivadamente" é a INTENÇÃO de recorrer. 

    AS RAZÕES DO RECURSO serão apresentadas no prazo de 3 dias.

    Ou seja: o recurso administrativo NÃO SERÁ REALIZADO ainda na sessão do pregão.

    NA SESSÃO DO PREGÃO é realizada a INTENÇÃO DE RECORRER!!!

    Enfim, questão muito mal elaborada.

  • luiz junior, mas nessa questão aí o erro se deu pq o recurso não tem efeito suspensivo.

  • A questão está errada, contrapondo-se a questão anterior da mesma banca.O erro ainda foi defendido, como não sei?Porque foi exposto o disppositivo da lei que diz:"declarado o vencedor"...(entre vírgulas), o que ressalta o momento certo para propositura.Como?

  • Quanto será que pagaram por esse gabarito ????

  • CERTO

     

    Recurso e contra-razões ambos são 03 dias.

  • Tem que ir numa sessão da mãe Diná pra conseguir acertar uma questão dessa se você conhece a letra da lei!

  • De fato, o licitante perdedor deve manifestar sua intenção de recorrer imediatamente e motivadamente, ainda na sessão de julgamento, com a possibilidade de apresentar razões em ATÉ 3 DIAS

     

    No entanto, a interpretação do enunciado da questão deve ser ampla o suficiente para abranger a possibilidade de recorrer apresentando as razões ainda na sessão, pois isso é possível, embora não usual.

     

    GABARITO: CERTO.

  • DISCORDO quem acertou essa questão não conhece a letra na lei, pois a INTENÇÃO de recorrer deve ser IMEDIATA não o recurso.

  • Após declarado o vencedor; prazo = 3 dias.

  • ué, não é após declarado o vencedor?

  • Nessa questão, quem errou, acertou!

  • Isso é má fé. Esse gabarito é absurdo.

  • No que se refere à licitação na modalidade pregão, é correto afirmar que: Nessa modalidade de licitação, o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão, com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões.

  • RAZÕES ECONTRARRAZÕES SÃO DIEFERENTES...BANCA HORROROSA..