Alternativas
a remoção e a promoção voluntárias dependem de prévia manifestação escrita do Procurador-Geral de Justiça.
a promoção deve ser feita, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para o cargo de igual entrância.
a lista de merecimento deve resultar dos cinco nomes mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias.
na apuração da antiguidade, o Conselho Superior somente pode recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
para a aferição do merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público, mediante critérios objetivos, levará em consideração o desempenho, a produtividade e presteza no exercício da atividade ministerial e a frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.