Segue apenas um complemento conforme o site do SISP.
Segundo o SISP,"
Meu órgão pode contratar serviços de gestão de Segurança da Informação?
R:
Não! De acordo com o Art. 5º da IN 04, a gestão de processos de TI, incluindo gestão de Segurança da Informação, não pode ser objeto de contratação. Salvo quando o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a APF
"http://www.sisp.gov.br/faq_segurancainformacao/one-faq?faq_id=13941646#13971959
A questão
cobra conhecimento sobre o que não pode ser objeto de contratação de TI pelos órgãos
públicos.
A INº
4/2010 do MPOG dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da
Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de
Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Atualmente, a matéria é regida pela IN nº
01/2019 do Ministério da Economia.
A IN nº
04/2010 aponta em seu Art. 5º que:
“ Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único
contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão
de segurança da informação. “
Tal vedação está mantida na atual IN nº 01/2019 em seu Art. 3º, vejamos:
“Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma solução de TIC em um
único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º
do art. 12; e
II - o disposto no art. 3º do Decreto nº
9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança
da informação."
Diante
disso, a gestão da segurança da informação não pode ser objeto de contratação.
Gabarito
da professora: CERTO.
Referências:
[1]
Instrução Normativa n.º 04/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG)/ Secretária de Logística e Tecnologia
da Informação.
[2]
Instrução Normativa n.º 01/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital/Secretaria de Governo Digital.