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ID
1305436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as instruções normativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) referentes a licitações e contratos públicos, julgue o item a seguir.
Na fase competitiva do pregão eletrônico, poderá o licitante enviar lances em intervalos de tempo inferiores a quinze segundos.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

    "Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos." (NR)
  • Não entendi o erro. Se pode ser até 20, LOGO, PODE SER até 15 também! Qual o erro? Pode ser 1, 2, 3,... 10... 15, 16... 19... 20!

  • Moisés,

    A Instrução Normativa diz que o intervalo de lances tem que ser de NO MÍNIMO 20 segundos. Se foi de 15, foi em um intervalo menor do que o previsto.
  • Moisés, o artigo diz que não poderá ser INFERIOR a 20...

  • Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG)


    o uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:


    Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos." (NR).


    Fonte: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669


  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013"Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos." (NR)


    Explicando:-
    Imaginem os licitantes A, B e C

    A lança e começa a contar o tempo para poder cobrir o lançamento de B ou C caso queira.Em menos de 4 segundos B lança e começa a contar o prazo de 20 segundos.C lança uma oferta maior após uns 6 segundos em relação a B.Portanto, A ainda precisa que seu tempo inicial se esgote para poder cobrir a oferta de B. 
    Haja paciência.
  • Caso de prática...

  • Prazo de 20 segundos. 

  • Nesse edital foi cobrada a matéria específica LICITAÇÕES em vez de DIREITO ADM (e dentro dessa licitações).

    Então está explicado o porquê duma questão tão aprofundada.

  • E se os relógios estiverem com horários diferentes?

  • aqui consta pelo mesmo licitante. A questão não fala mesmo licitante. Questao anulavel

  • Será considerado o horário de Brasília para todos o licitantes, da mesma forma eu acho que os 15 segundos passar-se-íam igualmente independente dos fusos horários para todos os licitantes.

  • prazo de 20 segundos

  • Intervalo de Lances

     

    Mesmo licitante: 20 segundos.

    Entre os licitantes: 3 segundos.

  • praticando e aprendendo..

  • Que questão é essa, bixo?? Quando vou utilizar esse conhecimento sendo servidora??

  • Vanessa,

    Você não vai utilizar... mas se acerta uma dessas no concurso .... imagine a quantidade de posições que salta na frente dos outros ?!!

    ;-)

  • Prezada Vanessa,

    Caso seja lotada no setor de licitações, você utilizará esses conhecimentos.

    Digo por experiência própria. Na prática pode ocorrer algumas diferenças, mas a legislação deve ser seguida.

     

  • INTERVALOS = VINTE

  • cobrar isso é ridiculo