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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
"Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos." (NR)
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Não entendi o erro. Se pode ser até 20, LOGO, PODE SER até 15 também! Qual o erro? Pode ser 1, 2, 3,... 10... 15, 16... 19... 20!
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Moisés,
A Instrução Normativa diz que o intervalo de lances tem que ser de NO MÍNIMO 20 segundos. Se foi de 15, foi em um intervalo menor do que o previsto.
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Moisés, o artigo diz que não poderá ser INFERIOR a 20...
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG)
o
uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I ao Decreto nº
7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º
do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo
entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a
três (3) segundos." (NR).
Fonte: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013"Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos." (NR)
Explicando:-
Imaginem os licitantes A, B e C
A lança e começa a contar o tempo para poder cobrir o lançamento de B ou C caso queira.Em menos de 4 segundos B lança e começa a contar o prazo de 20 segundos.C lança uma oferta maior após uns 6 segundos em relação a B.Portanto, A ainda precisa que seu tempo inicial se esgote para poder cobrir a oferta de B.
Haja paciência.
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Caso de prática...
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Prazo de 20 segundos.
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Nesse edital foi cobrada a matéria específica LICITAÇÕES em vez de DIREITO ADM (e dentro dessa licitações).
Então está explicado o porquê duma questão tão aprofundada.
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E se os relógios estiverem com horários diferentes?
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aqui consta pelo mesmo licitante. A questão não fala mesmo licitante. Questao anulavel
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Será considerado o horário de Brasília para todos o licitantes, da mesma forma eu acho que os 15 segundos passar-se-íam igualmente independente dos fusos horários para todos os licitantes.
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prazo de 20 segundos
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Intervalo de Lances
Mesmo licitante: 20 segundos.
Entre os licitantes: 3 segundos.
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praticando e aprendendo..
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Que questão é essa, bixo?? Quando vou utilizar esse conhecimento sendo servidora??
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Vanessa,
Você não vai utilizar... mas se acerta uma dessas no concurso .... imagine a quantidade de posições que salta na frente dos outros ?!!
;-)
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Prezada Vanessa,
Caso seja lotada no setor de licitações, você utilizará esses conhecimentos.
Digo por experiência própria. Na prática pode ocorrer algumas diferenças, mas a legislação deve ser seguida.
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INTERVALOS = VINTE
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cobrar isso é ridiculo