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Correto. Segundo a LEI 12. 462/2011
Art. 3o As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
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CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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LEI Nº 12.462, DE 4/2011.
Art. 3º As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
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Princípios do RDC
Na Lei 8.666/93: LIMP ISSO PRÁ JÁ, VIU?!
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Moralidade
Isonomia
Probidade administrativa
Julgamento objetivo
Vinculação ao instrumento convocatório
RDC acrescenta:
Eficiência
Economicidade
Desenvolvimento Nacional Sustentável
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LIMPP DIVEJE
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Economicidade
Isonomia
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Desenvolvimento nacional sustentável
Julgamento objetivo
EI, PV, DJ , LIMPE!!
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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De fato, o princípio da economicidade tem assento constitucional, no ponto em que o texto da Lei Maior aborda o controle financeiro da Administração Pública, nos seguintes termos:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder."
Por outro lado, igualmente acertado aduzir que o regime diferenciado de contratações públicas (RDC) norteia-se, dentre outros princípios, pelo princípio da economicidade, a teor do art. 3º da Lei 12.462/2011, abaixo transcrito:
"Art.
3º As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC
deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade
administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional
sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento
objetivo."
Logo, inteiramente correta a proposição em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Pra quem assim como eu ficou em dúvida sobre estrar previsto na CF:
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Economicidade. É um princípio constitucional, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988. É a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) e sua regulamentação, é correto afirmar que: O RDC norteia-se, entre outros princípios, pelo princípio da economicidade, previsto constitucionalmente no tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública.