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Lei 12.462 Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances
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O RDC estabelece que o instrumento convocatório pode estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas , sendo a primeira eliminatória, podendo os modos de disputa ser combinados da seguinte forma :
1. Caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado , serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando - se então a disputa aberta com a apresentação dos lances sucessivos. 2. Caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerao propostas finais, fechadas.
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LEI 12462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC...
Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:
I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e
III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
DECRETO 7581/2011 - Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Subseção IV
Da combinação dos modos de disputa
Art. 23. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
Art. 24. Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:
I - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos arts. 18 e 19; e
II - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais, fechadas.
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ERRADO
Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.
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Comentário:
Lembrem - se, somos clientes do QConcursos. Na dúvida, marquem "indicar
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recebemos descontos por nenhum tipo de comentário.
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Apoiado, Gabriel! Apesar de o comentário ser uma outra fonte de estudos, eles por si só não bastam. Vamos exigir nossos direitos, vamos sempre pedir comentário dos professores.
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Quem têm várias curtidas nos comentários, acho justo ter desconto na assinatura do QC, pois têm muitos que são melhores que alguns professores aqui... #prontofalei! :D
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Caso seja adotado, na licitação, o modo de disputa combinado, serão realizadas duas etapas, sendo, na segunda etapa, a disputa sempre aberta, independentemente de o procedimento iniciar-se pelo modo fechado ou pelo aberto.
Item errado!
Utilizando RSC, o procedimento poderá ser fechado (propostas) ou aberto (lances).
Pelo modo de disputa aberto, os lances serão, conforme o método de julgamento adotado:
- Lances públicos e sucessivos
- Crescentes ou decrescentes
Pelo sistema fechado:
- Propostas serão sigilosas até a data e hora designadas para divulgação. (é o sistema clássico adotado pela L8666)
O grande trunfo da RDC vem agora, o famoso pulo do gato, quando há combinação, o procedimento:
- Iniciado pelo modo disputa fechado, encerra-se pelo disputa aberto.
- E vice-versa!
Resumindo:
- Começou fechado? Termina aberto.
- Começou aberto? Termina fechado.
At.te, CW.
CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.
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A segunda etapa depende da forma como se inicia a primeira etapa.
Inicio pelo modo fechado: 3 melhores propostas serão classficadas e a disputa aberta é iniciada com apresentação de lances sucessivos.
Inicio pelo modo aberto: Os licitantes que apresentarem as 3 melhores propostas oferecerão propostas finais, fechadas.
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ERRADO
A segunda fase sempre é o oposta da primeira, se começou aberto termina fechado e vice-versa
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Se começar por um, termina pelo outro.
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Só raciocinar se for pelo fechado sim, pode ser aberto ao final. Mas se for pelo aberto no início e aberto no final não será o tipo misto, e sim só aberto.
Abraços.
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O exame da assertiva em comento pressupõe que seja aplicado o art. 24 do Decreto 7.581/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações - RDC, nos seguintes termos:
"Art. 24. Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:
I - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado,
serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que
apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa
aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos arts. 18 e
19; e
II - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os
licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão
propostas finais, fechadas."
Como daí se depreende, a combinação dos modos de disputa pressupõe que ocorra uma inversão entre os métodos aberto e fechado, de maneira que, acaso comece fechado, terminará aberto, sendo que o oposto também é verdadeiro: começando aberto, terminará fechado.
Assim sendo, está errada a afirmativa em exame, ao sustentar que a segunda etapa seria sempre aberta, o que não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO