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ID
1305463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) e sua regulamentação, julgue o item.
A pré-qualificação permanente, procedimento anterior à licitação, constitui um fator de estímulo ao aumento da competitividade entre licitantes, embora possa contribuir para retardar o processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Ainda não estudei a 8.666 mas tenha a impressão de que a qualificação de um concorrente deve ser feita sempre a cada nova licitação. Não há uma qualificação permanente, ao menos não que eu saiba.

    Se alguém tiver alguma informação mais precisa por favor compartilhar.

  • Gab. E

    Interpretei a questão, como:

    No que diz a "pré-qualificação" anterior a uma licitação, é um fator de ELIMINAÇÃO e não de estímulo ao aumento de concorrência entre os licitantes.


    Caso contrário, me corrijam!

  • Errado. 

    Acredito que não retarde o processo licitatório, muito pelo contrário.

    Segundo a lei 12462/11:

    Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:

    I - pré-qualificação permanente;

    II - cadastramento;

    III - sistema de registro de preços; e

    IV - catálogo eletrônico de padronização.

    Parágrafo único.  Os procedimentos de que trata o caputdeste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

    Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

    I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

    II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

    § 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

    § 2o A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

    § 3o A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

    § 4o A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

    § 5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.


  • Na verdade Carlielder, a questão trata da Lei 12.462 - Regime diferenciado de contratações públicas.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm

  • Trata-se da pré-qualificação permanente, prevista na Lei 12462/2011, que trata do regime diferenciado de contratações públicas.

    A pré-qualificação permanente consiste em uma decisão administrativa de que um determinado licitante preenche requisitos genéricos e/ou específicos de habilitação ou que um certo objeto apresenta qualidade mínima satisfatória para atender à necessidade administrativa. Essa decisão deve ser precedida do devido procedimento administrativo e fundar-se em critérios objetivos predeterminados. A pré-qualificação produz efeitos para um número indeterminado de casos concretos. No âmbito de licitações e contratações futuras, serão considerados vinculantes os efeitos da decisão de pré-qualificação. Em alguns casos, a licitação posterior poderá ser restrita aos pré-qualificados.

    A pré-qualificação é um mecanismo útil para tornar o procedimento licitatório mais expedido e rápido, além de ampliar a segurança contratual da Administração Pública.

    Fonte: Marçal Justen Filho - http://www.justen.com.br/pdfs/IE56/IE56-marcal_rdc.pdf

  • Comentário:


    Lembrem - se, somos clientes do QConcursos. Na dúvida, marquem "indicar para comentário" e façam nossos professores trabalharem por nós. Não recebemos descontos por nenhum tipo de comentário.


    Parabéns a todos pelos comentários. Como novidade, estou estudando esta lei somente pelas questões do QConcursos, sendo assim, faço o mapeamento dos tópicos mais importantes, copio e colo todas as informações e as faço em forma de resumo técnico de questões aplicadas pelas bancas.


    Lei e releio até que se esgote todas as dúvidas e só depois passo a fazer a leitura da letra da lei, me sendo possível, se for o caso, acrescentar todos os comentários no corpo do texto sempre que tiver dúvidas. Tenho feito isto com todas as letras de lei. Fica mais interessante e muito mais fácil de ler novamente e de forma técnica.

  • Art 29.

    I- pré-qualificação permanente;

    II- cadastramento

    III- sistema de registro de preços; e

    IV- catálogo eletrônico de padronização.

    Portanto são instrumentos(mecanismos) que têm por objetivo tornar os processos licitatórios mais céleres e eficientes! 

    Questão errada

  • Ao contrário do que foi afirmado na assertiva, a pré-qualificação permanente contribui para acelerar o processo licitatório, pois a lei 12462/11 assegura a possibilidade da realização de licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento entre os fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • pré-qualificação, é indispensável que seja proferida uma decisão pelo ente estatal, informando se a empresa tem condições de participar de futuras licitações.

     

    Fonte:Matheus Carvalho
     

  • Visa à celeridade do processo.

  • A denominada pré-qualificação permanente constitui um dos procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações, tendo sede no art. 29, I, da Lei 12.462/2011, e sendo esmiuçada no art. 30 do mesmo diploma legal, que abaixo colaciono:

    "Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

    I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

    II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

    § 1º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

    § 2º A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

    § 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

    § 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes."

    Como daí se pode extrair, cuida-se de procedimento que visa a antecipar a etapa de qualificação de interessados, em ordem a que a Administração não precise repetir esta mesma providência quando efetivamente desejar abrir disputa para a contratação de serviços ou a aquisição de bens a serem fornecidos pelos licitantes previamente aprovados/qualificados. Sobressai, portanto, que a ideia básica consiste em "ganhar tempo", acelerar o processo, torná-lo mais célere, visto que a etapa de qualificação já terá sido previamente realizada por meio de tal procedimento auxiliar.

    Incorreto, pois, aduzir que a pré-qualificação permanente possa contribuir para retardar o processo licitatório.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Exigência de pré-qualificacao restringe a concorrência.