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ID
1305466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação ao Sistema de Registro de Preços (SRP).
A existência de SRP vincula a Administração caso esta pretenda contratar o objeto do registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • O registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir

    Decreto 7892: 

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    GAB: ERRADO

  • Questão mal formulada. Se a pergunta não tivesse "...caso esta pretenda..." aí tudo bem. O registro de preços não obriga a Administração contratar, porém se for contratar tem que ser com a vencedora do certame...

  • A questão está errada, pois a Administração PODE ou não usar oSRP, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • O Sistema de Registro de Preços tem sua disciplina no art. 15 da Lei 8.666/93, bem assim nos Decretos 3.931/2011 e 4.342/2002. Acerca da vinculação, ou não, da Administração Pública, ofereço as palavras de Alexandre Mazza. Confira-se, sendo que o destaque em negrito não consta do original: “Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 411). É neste sentido, em suma, o teor do art. 15, §4º, da lei de licitações e contratos administrativos. Vê-se, portanto, que, ao contrário do afirmado nesta questão, a Administração Pública não está vinculada ao SRP.

    Gabarito: Errado

  • RESPOSTA: ERRADA


    Vincula é sinônimo de obrigar, as demais fundamentações foram apresentadas.
  • O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 


  • Sobre o comentário do professor, vale acrescentar que os Decretos nºs 3.931/01 e 4.342/2002 foram revogados pelo Decreto nº 7.892/2013, que hoje "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993". 

  • Lei 8.666/93 art. 15 § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • FACULTAAAAA A ADM. ---> caso haja registro de preço, se houver outros meios !


    GABARITO ERRADO
  • Concordo com o colega Dalvan Lima sobre o fato da questão ter sido mal formulada. O acerto ou erro fica a cargo da interpretação de cada um, mesmo para aqueles que sabem a matéria. 

    Veja:

    A existência de SRP vincula sim a Administração caso ela contrate o objeto do registro de preços.

    Prestem atenção:

    A administração não está vinculada/obrigada a contratar. Mas se ela o fizer está obrigada a recorrer ao vencedor do registro de preços.

  • Que questão confusa! De fato o SRP não obriga à Adm. Púb. a contratar, porém se ela contratar, será com o vencedor. Olha o que diz o comando da questão: "vincula a Administração caso esta pretenda contratar o objeto". 

  • Questão bem clara!

    Caso a administração "pretenda".

    Pretensão não obriga ninguém a nada!

  • Decreto 7892:

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Não obriga o Poder Publico, e sim terá o ofertante preferencia!

  • Concordo com o Igor Carvalho. Questão realmente confusa, mal formulada. Tem duplo sentido de entendimento... 

  • Decreto 7892:

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Adm ñ é obrigada a contratar

  • RESPOSTA: ERRADA, não é obrigada a  contratar, conforme a outra questão da cespe abaixo:

     

    Q305169 O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. (certa) 

     

  • D 7892

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

  • A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    CESPE – STM – CORRETA: Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.

     

    CESPEERRADA: Após a efetivação do procedimento de registro de preços, o poder público ficará obrigado a contratar com o ofertante registrado.

  • Não obriga. Gera preferência na contratação.

  • Complementando a letra da lei já apresentada.

    Não vincula a administração, pois quando tiver a pretensão de contratar a administração pública pode encontrar preços ou produtos mais vantajosos, não obrigando a contratar com o vencedor do SRP. Portanto a lei deixa claro que só em igualdades de condições, caso contrário deve buscar a proposta mais vantajosa.

    Portanto a assertiva está errada e a questão me parece bem clara.