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O registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir
Decreto 7892:
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
GAB: ERRADO
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Questão mal formulada. Se a pergunta não tivesse "...caso esta pretenda..." aí tudo bem. O registro de preços não obriga a Administração contratar, porém se for contratar tem que ser com a vencedora do certame...
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A questão está errada, pois a Administração PODE ou não usar oSRP, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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O Sistema de Registro de Preços tem sua disciplina no art. 15 da Lei
8.666/93, bem assim nos Decretos 3.931/2011 e 4.342/2002. Acerca da vinculação,
ou não, da Administração Pública, ofereço as palavras de Alexandre Mazza.
Confira-se, sendo que o destaque em negrito não consta do original: “Mesmo após
a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar
com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em
igualdade de condições.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p.
411). É neste sentido, em suma, o teor do art. 15, §4º, da lei de licitações e
contratos administrativos. Vê-se, portanto, que, ao contrário do afirmado nesta
questão, a Administração Pública não está vinculada ao SRP.
Gabarito: Errado
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RESPOSTA: ERRADA
Vincula é sinônimo de obrigar, as demais fundamentações foram apresentadas.
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O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a
firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe
assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência.
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Sobre o comentário do professor, vale acrescentar que os Decretos nºs 3.931/01 e 4.342/2002 foram revogados pelo Decreto nº 7.892/2013, que hoje "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993".
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Lei 8.666/93 art. 15 § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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FACULTAAAAA A ADM. ---> caso haja registro de preço, se houver outros meios !
GABARITO ERRADO
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Concordo com o colega Dalvan Lima sobre o fato da questão ter sido mal formulada. O acerto ou erro fica a cargo da interpretação de cada um, mesmo para aqueles que sabem a matéria.
Veja:
A existência de SRP vincula sim a Administração caso ela contrate o objeto do registro de preços.
Prestem atenção:
A administração não está vinculada/obrigada a contratar. Mas se ela o fizer está obrigada a recorrer ao vencedor do registro de preços.
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Que questão confusa! De fato o SRP não obriga à Adm. Púb. a contratar, porém se ela contratar, será com o vencedor. Olha o que diz o comando da questão: "vincula a Administração caso esta pretenda contratar o objeto".
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Questão bem clara!
Caso a administração "pretenda".
Pretensão não obriga ninguém a nada!
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Decreto 7892:
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Não obriga o Poder Publico, e sim terá o ofertante preferencia!
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Concordo com o Igor Carvalho. Questão realmente confusa, mal formulada. Tem duplo sentido de entendimento...
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Decreto 7892:
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Adm ñ é obrigada a contratar
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RESPOSTA: ERRADA, não é obrigada a contratar, conforme a outra questão da cespe abaixo:
Q305169 O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. (certa)
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D 7892
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CESPE – STM – CORRETA: Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.
CESPE – ERRADA: Após a efetivação do procedimento de registro de preços, o poder público ficará obrigado a contratar com o ofertante registrado.
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Não obriga. Gera preferência na contratação.
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Complementando a letra da lei já apresentada.
Não vincula a administração, pois quando tiver a pretensão de contratar a administração pública pode encontrar preços ou produtos mais vantajosos, não obrigando a contratar com o vencedor do SRP. Portanto a lei deixa claro que só em igualdades de condições, caso contrário deve buscar a proposta mais vantajosa.
Portanto a assertiva está errada e a questão me parece bem clara.