SóProvas


ID
1305487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, julgue o seguinte item.
A aquisição de bens e serviços comuns por entidades públicas que receberem recursos da União deverá ser feita mediante pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial 507/11

    Art. 62. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiro

    § 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. 

    § 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica

    GABARITO: CERTO


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Biblioteconomia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;

    O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns,entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

    GABARITO: CERTA.


  • O artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, aplicável a toda a Administração Pública, em todas as suas esferas, dispõe que “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão” (ou seja, o pregão é facultativo, e não obrigatório).

    No entanto, o decreto nº 5.450/2005, que instituiu no nível federal o pregão eletrônico (uma vez que os atos administrativos federais só podem se aplicar à própria Administração federal, e não à Administração estadual, distrital ou municipal) dispõe em seu artigo 4º que “nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”.

    Assim, portanto, por força desse decreto, a Administração Federal deverá utilizar obrigatoriamente o pregão para a contratação de bens e serviços comuns.

    Fonte: Nota11

  • Pessoal, consulta não é modalidade de licitação??? vide  o parágrafo 8º  do art 22 da lei 8.666 .- É vedada a criação de outra modalidades de licitação ou combinações das referidas  neste artigo.

    art. 22: são modalidades de licitação:  concorrência, tomada de preço, convite,concurso e leilão.
  • Contrariando o que a ELIANE PEREIRA disse, a CONSULTA É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO conforme reza a LEI No 9.986 a qual diz: 


    "Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio"


  • Corretíssima a questão - embora a modalidade de pregão seja facultativa a alguns entes - quando se trata da União e instituições que contenham vínculo com aquela ( ao meu ver) devem obrigatoriamente fazer uso do pregão para bens e serviços comuns.

  • Fiquei sem entender, pois na Lei 10.520,em seu art. 1o :Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão,que será regida por esta lei.

     

    No art. 2o - PODERÁ ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação.

    A questão diz DEVERÁ..Fiquei em dúvida.....

  • A resposta está no DECRETO Nº 5.450 de 31/05/2005

     

    Artigo 4º - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, SENDO PREFERENCIAL A UTILIZAÇÃO DA SUA FORMA ELETRÔNICA.

     

    §1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

     

     

  • Lei 10.520/02 ---> Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão,que será regida por esta lei.

    Decreto 5.450/05---->Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, SENDO PREFERENCIAL A UTILIZAÇÃO DA SUA FORMA ELETRÔNICA.

     

    No edital constava "Lei nº 10.520/2002 e seus regulamentos..." Agora é decorar essa diferença pra errar nunca mais!!!

     

     

    Gab. Certo

  • Acontece que, em se tratando de licitações - seja pela 8.666 ou pela 10.520 -, a banca simplesmente se acha no direito de cobrar decretos, portarias, instruções normativas, etc, simplesmente pela relação às leis em apreço. E o pior, dificilmente essas normas infralegais vêm especificadas no edital. É de cair o c* da bunda.

  • FEDIECA

    - fdos especiais

    - adm direte e indireta

    - entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos (U, E, M, DF)

  • Para a União (vale para os entes que utilizam os recursos dela na licitação), os bens e serviços comuns são contratados mediante pregão, preferencialmente na modalidade eletrônica.

  • Gabarito da época da prova: CERTO (porém desatualizado)

    Gabarito atualizado (2019 pra frente): ERRADO

    Com o Decreto 10.024/2019, o uso do pregão na modalidade eletrônica passou a ser obrigatório.

    Art. 1º [...]

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

    Além disso, para as entidades públicas que recebam recursos da União, o uso do pregão eletrônico também é obrigatório.

    § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

  • Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, é correto afirmar que: A aquisição de bens e serviços comuns por entidades públicas que receberem recursos da União deverá ser feita mediante pregão, preferencialmente na forma eletrônica.