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ID
130549
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determina a Constituição que o Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.O art. 32, caput, expressamente, veda a divisão do Distrito Federal em Municípios, ao contrario do que acontece com os Estados e Territórios.Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Distrito Federal:* É governado por governador e vice-governador. A eleição destes dar-se-á na mesma em que forem eleitos Governadores e Deputados estaduais, para mandato de igual duração;* É regido por uma lei orgânica (votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará.);*Poder Legislativo do DF chama-se Câmara Legislativa; * É vedada a sua divisão em municípios;* Possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios .
  • "O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios. Isto porque: a) ao tratar da competência concorrente, a Lei Maior colocou o Distrito Federal em pé de igualdade com os Estados e a União (art. 24); b) ao versar o tema da intervenção, a Constituição dispôs que a ‘União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal’ (art. 34), reservando para os Municípios um artigo em apartado (art. 35); c) o Distrito Federal tem, em plenitude, os três orgânicos Poderes estatais, ao passo que os Municípios somente dois (inciso I do art. 29); d) a Constituição tratou de maneira uniforme os Estados-membros e o Distrito Federal quanto ao número de deputados distritais, à duração dos respectivos mandatos, aos subsídios dos parlamentares, etc. (§ 3º do art. 32); e) no tocante à legitimação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, a Magna Carta dispensou à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal o mesmo tratamento dado às Assembleias Legislativas estaduais (inciso IV do art. 103); f) no modelo constitucional brasileiro, o Distrito Federal se coloca ao lado dos Estados-membros para compor a pessoa jurídica da União; g) tanto os Estados-membros como o Distrito Federal participam da formação da vontade legislativa da União (arts. 45 e 46). A LC 101/2000 conferiu ao Distrito Federal um tratamento rimado com a sua peculiar e favorecida situação tributário-financeira, porquanto desfruta de fontes cumulativas de receitas tributárias, na medida em que adiciona às arrecadações próprias dos Estados aquelas que timbram o perfil constitucional dos Municípios. Razoável é o critério de que se valeram os dispositivos legais agora questionados. Se irrazoabilidade houvesse, ela estaria em igualar o Distrito Federal aos Municípios, visto que o primeiro é, superlativamente, aquinhoado com receitas tributárias. Ademais, goza do favor constitucional de não custear seus órgãos judiciário e ministerial público, tanto quanto a sua Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar e ainda seu Corpo de Bombeiros Militar." (ADI 3.756, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 21-6-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.)
  • O correto a letra c por ser o texto literal da Constituição da Republica mas para alguns jurista a lei organica do DF é uma Constituição do DF. 
  • Corrigindo o comentário da colega acima, o Distrito Federal possui um poder legislativo próprio denominado CÂMARA LEGISLATIVA.

  • a) É governado por um governador

    b) Regido por lei orgânica

    c) Câmara Legislativa do Distrito Federal

    d) Correta (art.32 CFB/88)

    e) Possui competências legislativas reservadas aos Estados e Muinicipios

  • letra B

    ''é regido por uma Constituição Distrital.''

    ri qdo li kkkkk 

  • – O que é o Distrito Federal?

    O Distrito Federal é um ente federativo autônomo (os outros entes são a União, os Estados e os Municípios) criado para abrigar a sede da União.

    é chamado de ente híbrido, pois não é estado nem município, porém tem caracteristica dos dois, mas não da pra citar tudo aqui. (link no final)

    Ou seja, o DF recolhe todos os impostos estaduais e municipais, e ainda tem disponíveis para uso, sem gastar nada, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros, com direito a um fundo próprio de assistência financeira para execução de serviços públicos.

    Uma mãe essa União, heim?

     

    Mas essa tutela da União traz uma consequência que cai muito em provas: o DF não pode legislar sobre qualquer um desses órgãos.

    Só a União pode mudar a organizaçãocriar cargos, conceder algum benefício, aumentar a remuneração etc.

    Meio óbvio, né? Se é a União que paga a conta deles, ela escolhe como o DF deve utilizá-los.

    Onde está previsto o DF?

    No art. 32 da Constituição Federal:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    PORÉM, existe uma diferença entre o DF e os Estados que é muito cobrada em provas:

    O DF não pode se dividir em Municípios!

    Ele é “só ele” e pronto!

    link do conteúdo completo.. https://constitucionalemfoco.com.br/o-que-e-o-distrito-federal/

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.