– O que é o Distrito Federal?
O Distrito Federal é um ente federativo autônomo (os outros entes são a União, os Estados e os Municípios) criado para abrigar a sede da União.
é chamado de ente híbrido, pois não é estado nem município, porém tem caracteristica dos dois, mas não da pra citar tudo aqui. (link no final)
Ou seja, o DF recolhe todos os impostos estaduais e municipais, e ainda tem disponíveis para uso, sem gastar nada, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros, com direito a um fundo próprio de assistência financeira para execução de serviços públicos.
Uma mãe essa União, heim?
Mas essa tutela da União traz uma consequência que cai muito em provas: o DF não pode legislar sobre qualquer um desses órgãos.
Só a União pode mudar a organização, criar cargos, conceder algum benefício, aumentar a remuneração etc.
Meio óbvio, né? Se é a União que paga a conta deles, ela escolhe como o DF deve utilizá-los.
Onde está previsto o DF?
No art. 32 da Constituição Federal:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
PORÉM, existe uma diferença entre o DF e os Estados que é muito cobrada em provas:
O DF não pode se dividir em Municípios!
Ele é “só ele” e pronto!
link do conteúdo completo.. https://constitucionalemfoco.com.br/o-que-e-o-distrito-federal/